quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

CONTRATUALISTAS 4. Liberalismo


1.       Liberalismo – Parte Geral.

- Momento histórico

- A ideologia liberalista é fruto de 3 processos:
* A Revolução Industrial (revolução econômica);
* A Revolução Francesa (revolução política);
* O Iluminismo (Revolução do pensamento).


Para ler a continuação, por favor, entre em contato com:
  ee.paulovargas@hotmail.com, ou com qualquer dos telefones indicados no Blog.

Apostilas completas do 1º período de Direito até o final do curso, em todas as matérias.. 

OS CONTRATUALISTAS 3. Rousseau (século XVIII).

Momento histórico: É a época de culminação para a revolução francesa.

O Estado de Natureza:
- Os indivíduos vivem isolados;
- Não há carência que faça com que os seres se voltem uns contra os outros;
- Os seres vivem em harmonia;
- É um estado de ingênua bondade.

Propriedade privada: É com o surgimento da propriedade privada que vêm os conflitos e a partir destes é que passa a haver uma guerra de todos contra todos.


Estado de sociedade: Com a guerra, os homens passam a um novo estágio, o estado de sociedade.
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DE ESTADO – 2014 – VARGAS DIGITADOR
1.       CONTRATUALISTAS – PARTE GERAL


- Os contratualistas inauguram o estudo da origem e função do Estado, elementos importantes para a teoria geral do Estado.

Pacto / Contrato Social

- O Estado civil surge como um poder de elaborar leis.

Legitimidade do Pacto social

- Ninguém pode dar o que não tem. A pessoa por ceder a liberdade que possui (a liberdade natural), dá legitimidade ao Estado.

1.       CONTRATUALISTAS – THOMAS HOBBES (SÉCULO XVII).

O Estado de Natureza:
- Anterior à sociedade.
- Os indivíduos viviam isolados.
- Reina a liberdade (todos têm direito à liberdade e à vida, e deste modo todos são iguais).
- Há um medo causado pela falta de garantias e segurança.
- Nesse meio prevalece a força.
- O uso da força passa a ser a única lei.

Endereço eletrônico: ee.paulovargas@hotmail.com


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Redação premiada com o 3° lugar no concurso de redação FAMESC 2013

25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL-1

VARGAS, Paulo S. R.
Então, já temos uma jovem e bela mulher. 

Como todo jovem recém-saído de uma universidade, o jovem transparece em seu desespero a agonia de seguir a carreira escolhida, porém, sem suporte para exercê-la.

A mente transbordante de ideais, mas falta alguma coisa para que sua plataforma faça detonar o gatilho que transporte para seu novo espaço “o mundo jurídico”, de onde produzir o necessário para o próprio sustento. O advento do primeiro cliente, o primeiro caso concreto, a primeira explanação pública.

A sensação de que “pulamos alguma etapa”, permanece no ar. Tudo deveria estar pronto para a 2ª fase do “acusar”, “defender”, os prolegômenos assimilados parecem não fazer sentido. O acusar do quê, o defender do quê, deixa uma sensação de vazio, de perspectiva não vislumbrada no horizonte cultural assimilado encantado, mas não definido no ego de qualquer jovem bacharel.

Vinte e cinco anos constitui uma geração. Parece tão pouco tempo! Uma continuidade da adolescência. Mas, onde foram parar aqueles fundamentos, aquelas definições de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e os Estudos de Moral e Cívica (MC), que alertavam o adolescente cidadão, a respeito da importância das Leis, da Ética, da Moral e do que vinha a ser Civilidade? Onde “Da Terra ao homem?”, O dia da vida... “A inteligência humana?”, convites à reflexão... “Os valores da Liberdade?”... “A arte do Amor?”... As diferenças entre o bem e o mal? Quando voltaremos a exalçar as virtudes separando-as dos vícios, mostrando a experiência dos fracassados, antes que alguns dos muitos nossos jovens naufraguem nela? E o bem comum do Estado: Família, leite, afeto, filho, profissão?

Tivemos, há pouco uma maioridade de outro jovem, o Código Penal (CP) com suas emendas, que também já deixou de ser, já que ele próprio consuma a maioridade aos 18 anos, acompanhando, necessariamente à jovem Carta Magna de 1988.

A ideia que nos é passada é de que a Lei não é punitiva, mas esclarecedora, já que quem erra não está contra a Lei, mas a favor dela, já que vem de encontro a ela, e sofre a punibilidade da qual ela avisou que aconteceria se não fosse obedecida.

Então surge a pergunta que não quer calar: 

Por que essas informações só chegam ao néscio, ao ignorante, após eles caírem em infração? Após delinquirem? Depois que estão enredados na teia da Lei?

Por que não existe na Educação Formal, uma disciplina informativa, mais rigorosa tanto quanto o conhecimento da Matemática, e o conhecimento do Português, que sugerem um conhecimento qualquer de exatidão? 

Fazem-se as Leis, aumenta-se a quantidade de presídios, encarcera-se o delinquente, mas o governo Republicano, Federativo e Democrático não demonstra saber o que fazer para baixar a criminalidade e, simplesmente, pune. É mais fácil?! Não se torna mais caro para a União reprimir o mau com gastos astronômicos, saídos dos cofres públicos e consequentemente dos nossos bolsos, do que aplicar o valor gasto ad eternum, em uma política educacional correta?

O criminoso, antes de o ser, terá conhecimento do que seja o crime em si, pelo qual é acusado? Há de se confiar em quais valores morais de quem não os aprendeu?

Levemos em consideração a condição do “homo Sapiens” e comparemo-lo ao animal irracional. Haveremos, por exemplo, de Legislar contra os instintos animais dos irracionais? 

ALERTA! ALERTA MÁXIMO! SOS! Salvem nossas almas, este o significado de SOS.