sábado, 11 de janeiro de 2014

CRONOLOGIA / INTRODUÇÃO MARX


1.       INTRODUÇÃO

- Marx tinha, a princípio, o objetivo de, por meio da lei, vencer o Estado defendendo os camponeses;
- Mesmo intuitivamente Marx discordou de Proudon, contra a reforma do capitalismo. Marx tinha a ilusão de que se o jornal recuasse, o Estado iria preservá-lo.
- No entanto, Marx percebeu que a lei não era neutra e, neste caso, ela estava do lado dos proprietários. A propriedade privada se sobrepõe à vida dos homens;
- Isto inquietou Marx profundamente, pois a lei não era suficiente para proteger a sobrevivência dos homens;

- Marx estudou o tema por 17 anos, buscando a resolução dos problemas que enontrara e nos apresenta, então, a sua conclusão sobre o assunto.


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ORDEM CRONOLÓGICA

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CPTE – 3º BIMESTRE – MARX (Ciência Política e Teoria do Estado)

1.       CRONOLOGIA

- 1841 – Gazeta Renana;
- 1843 – Gazeta Renana é fechada;
- Marx percebe que o Direito não era suficiente para resolver os problemas do Estado;
- 1844 – Artigos na revista anais Franco-alemães – Liga dos Justos;
- 1845 – Obra: “A ideologia Alemã” – Expõe o método da dialética materialista, surge a npção de práxis, ou seja, a teoria só tem valor ligada à pratica. Teoria e prática são indissolúveis;
- Marx assume a posição do proletariado como o sujeito que vai emancipar a sociedade;
- 1847 – Transformam a liga dos justos na liga dos comunistas;
- 1848 – Revolução;
- 1859 – Prefácio à crítica da economia política;
- 1864 – Associação Internacional dos Trabalhadores;

- Obra: “O Capital” – “É impossível compreender o Estado sem entender a sociedade”.

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COMO GARANTIR A CENTRALIZAÇÃO DO ESTADO E A LIBERDADE DA POPULAÇÃO?

COMO GARANTIR A CENTRALIZAÇÃO DO ESTADO E A LIBERDADE DA POPULAÇÃO?
- Madison apresenta uma solução: Havendo uma atuação da União tanto para os Estados quanto para os indivíduos, os cidadãos;

- A confederação é um poder que associa todos os estados autônomos;
- A Federação apresenta uma divisão de dois poderes, o Poder Federal e o Poder Estatal;
- Na Federação vale o conceito do individualismo dos liberais, cuidando o poder federal daquilo que diz respeito ao que é PÚBLICO a todos os Estados e o Poder Estatal, cuidando do que é PRIVADO aos Estados;
- “Enquanto em uma confederação o governo central só se relaciona com Estados, cuja soberania interna permanece intacta, em uma Federação esta ação se estende aos indivíduos, fazendo com que convivam dois entes estatais de estrutura diversa, com a órbita de ação dos Estados, definida pela Constituição da União”;
- O grande medo dos federalistas é que a nação se divida em alguns blocos com interesses comerciais opostos;
- É possível definir o federalismo como o poder centralizado de entidades autônomas. Desta maneira o problema acima é resolvido.

A separação dos poderes: antes de mais nada é importante citar a diferença entre governo misto e separação dos poderes.
- O governo misto se foca mais em separar os poderes e dizer o que um faz que o outro não faz (ex. o parlamento faz leis, mas nãogoverna);
- Nos federalistas o jogo é mais complexo. A divisão dos poderes busca frear todas as esferas de poder, assim um poder freia o outro;
- A divisão do poder busca impedir a tirania;
- As facções são o maior problema dos federalistas;

- Mas são justamente as facções que serão a chave que permite o funcionamento da república numa grande nação;  

FEDERALISTAS - PARTE GERAL

1.       FEDERALISTAS – PARTE GERAL
Momento Histórico: Acontece a revolução norte americana (1776).
- Liderada por “realistas” alegando que os colonos não tinham representação na assembleia;
- Declaração de independência (1776);
- Declaração dos Direitos (1787);
- Ambas as declarações inspiradas nos direitos naturais (J. Locke);
- A Inglaterra possuía grande poder, tanto por seu exército quanto por ser o maior império;

- A Inglaterra subestimou a rebelião americana.

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Trechos de Locke

Trechos de Locke:

- “O poder político, como o direito de fazer leis [...] para regular e preservar a propriedade, e o de empregar a foca da comunidade na execução de tais leis”;
- “lei de natureza, [...] ensina a todos os homens que apenas a consultam que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses”;
- “O Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição”;
- “Quando os homens vivem juntos conforme a razão, sem um superior comum na Terra que possua autoridade para julgar entre eles, verifica-se propriamente o estado de natureza”;
- “A força, ou o desígnio declarado de força contra a pessoa de outrem, quando não existe qualquer superior comum sobre a Terra a quem apelar, constitui o estado de guerra”;
- “A falta de um juiz comum com autoridade coloca todos os homens em um estado de natureza; a força sem o direito sobre a pessoa de outro homem provoca um estado de guerra não só quando há como quando não há um juiz comum”;
- “Evitar esse estado de guerra [...] é a razão decisiva para que homens se reúnam em sociedade, deixando o estado de natureza”;
- “Todo homem, concordando com outros em formar um corpo político sob um governo, assume a obrigação para com todos os membros dessa sociedade de se submeter à resolução da maioria conforme esta a assentar”;

- “O objetivo grande e principal [...] da união dos homens em comunidades, colocando-se eles sob governo, é a preservação da sociedade”.

Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil

·         Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil;
·         A palavra chave da sociedade civil para Locke é o consentimento;
·         O poder, a soberania, só existe a partir deste consentimento;
·         Enquanto para Rousseau é o que há de comum entre os indivíduos que forma a vontade geral, para Locke é a SOMA das vontades individuais e egoístas;
·         Cada indivíduo garante a SUA vida, a SUA liberdade, a SUA propriedade, e não a de todos;
·         A FINALIDADE da sociedade política é garantir a propriedade, sendo a vida e a liberdade manifestações da propriedade.
·         O MEIO para garantir essa propriedade é o DIREITO, tanto o poder de elaborar a lei, quanto o de julgar e também o poder coercitivo.
·         Isto é o que não existe no Estado de natureza, e é a falta deste direito que gera a insegurança e leva a busca de um estado civil;
·         Locke divide os tipos de governo entre o de muitos (democracia), de alguns (oligarquia) e de um só (monarquia);
·         Esta divisão para Locke não é quanto a quem participa do governo, mas da formação das leis;
·         Além disso, pode haver governos mistos;

·         O poder legislativo é sagrado, Locke se preocupa com o abuso do poder do monarca, de modo que este não possa controlar o poder legislativo, que recebeu dos indivíduos, a soberania.

LIBERALISMO – JOHN LOCKE

1.       LIBERALISMO – JOHN LOCKE
JOHN LOCKE
Momento Histórico: Vive na guerra civil e analisa a eficiência da revolução gloriosa.
- É antiabsolutista.
- Não é plenamente afirmado o valor da democracia.
- O Grau máximo de representação será monarquia com um parlamento.

Estado de Natureza:
- É um estado de plena liberdade e igualdade;
- Há ausência de uma soberania;
- Leis naturais são o instinto e a razão;
- Todos são possuidores do direito de julgar e punir;
- Um monarca impondo sua vontade é tão injusto quanto um estado de natureza.


Democracia

1.       Democracia
- Na Democracia, todos, por serem iguais e livres, podem disputar o governo.
- A democracia são todas as regras do jogo da disputa dos indivíduos na competição política.
- Segundo Bobbio as regras são:
* O governo representa sempre uma maioria;
* Há sempre uma minoria oposta à maioria e que não pode ser eliminada;
* Há uma alternância entre as ideias da maioria e da minoria;
* Há uma renúncia do uso da força para resolver os problemas;
* Há uma aceitação das regras, e só dentro destas regras as coisas podem ser mudadas;
- Nem todos os literalistas acreditam nestas regras, pois há uma discordância entre quem é a maioria e quem é a minoria.
- Voltaire diz que o governo não pode ser entregue à maioria, pois esta é pobre.
- Para Rousseau, todos são cidadãos, independente da riqueza, e estes, exercem o poder soberano. Mas ele mesmo defende que é contra a ordem natural que a maioria governe.
PARADOXO: Democracia é o governo da maioria, mas não é natural que a maioria governe.

RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A solução dada a esse paradoxo é a representação.

Individualismo - Ideologia Liberalista

1.       Individualismo
Ideologia Liberalista:
- A sociedade
é uma junção de indivíduos, mas que mesmo em sociedade continuam a ser individuais;
- Todos os indivíduos possuem aptidões, talentos e direitos naturais. (Liberdade, vida e propriedade);
- Reapresenta as teses contratualistas centrais. (Todo liberal é contratualista, mas nem todo contratualista é liberal);
- A vontade do povo não deve sobrepor a liberdade individual.

- PARADOXO: Há um paradoxo entre o individualismo e a importância dessa liberdade individual e a necessidade do estado.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

CONTRATUALISTAS 4. Liberalismo


1.       Liberalismo – Parte Geral.

- Momento histórico

- A ideologia liberalista é fruto de 3 processos:
* A Revolução Industrial (revolução econômica);
* A Revolução Francesa (revolução política);
* O Iluminismo (Revolução do pensamento).


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Apostilas completas do 1º período de Direito até o final do curso, em todas as matérias.. 

OS CONTRATUALISTAS 3. Rousseau (século XVIII).

Momento histórico: É a época de culminação para a revolução francesa.

O Estado de Natureza:
- Os indivíduos vivem isolados;
- Não há carência que faça com que os seres se voltem uns contra os outros;
- Os seres vivem em harmonia;
- É um estado de ingênua bondade.

Propriedade privada: É com o surgimento da propriedade privada que vêm os conflitos e a partir destes é que passa a haver uma guerra de todos contra todos.


Estado de sociedade: Com a guerra, os homens passam a um novo estágio, o estado de sociedade.
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DE ESTADO – 2014 – VARGAS DIGITADOR
1.       CONTRATUALISTAS – PARTE GERAL


- Os contratualistas inauguram o estudo da origem e função do Estado, elementos importantes para a teoria geral do Estado.

Pacto / Contrato Social

- O Estado civil surge como um poder de elaborar leis.

Legitimidade do Pacto social

- Ninguém pode dar o que não tem. A pessoa por ceder a liberdade que possui (a liberdade natural), dá legitimidade ao Estado.

1.       CONTRATUALISTAS – THOMAS HOBBES (SÉCULO XVII).

O Estado de Natureza:
- Anterior à sociedade.
- Os indivíduos viviam isolados.
- Reina a liberdade (todos têm direito à liberdade e à vida, e deste modo todos são iguais).
- Há um medo causado pela falta de garantias e segurança.
- Nesse meio prevalece a força.
- O uso da força passa a ser a única lei.

Endereço eletrônico: ee.paulovargas@hotmail.com


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Redação premiada com o 3° lugar no concurso de redação FAMESC 2013

25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL-1

VARGAS, Paulo S. R.
Então, já temos uma jovem e bela mulher. 

Como todo jovem recém-saído de uma universidade, o jovem transparece em seu desespero a agonia de seguir a carreira escolhida, porém, sem suporte para exercê-la.

A mente transbordante de ideais, mas falta alguma coisa para que sua plataforma faça detonar o gatilho que transporte para seu novo espaço “o mundo jurídico”, de onde produzir o necessário para o próprio sustento. O advento do primeiro cliente, o primeiro caso concreto, a primeira explanação pública.

A sensação de que “pulamos alguma etapa”, permanece no ar. Tudo deveria estar pronto para a 2ª fase do “acusar”, “defender”, os prolegômenos assimilados parecem não fazer sentido. O acusar do quê, o defender do quê, deixa uma sensação de vazio, de perspectiva não vislumbrada no horizonte cultural assimilado encantado, mas não definido no ego de qualquer jovem bacharel.

Vinte e cinco anos constitui uma geração. Parece tão pouco tempo! Uma continuidade da adolescência. Mas, onde foram parar aqueles fundamentos, aquelas definições de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e os Estudos de Moral e Cívica (MC), que alertavam o adolescente cidadão, a respeito da importância das Leis, da Ética, da Moral e do que vinha a ser Civilidade? Onde “Da Terra ao homem?”, O dia da vida... “A inteligência humana?”, convites à reflexão... “Os valores da Liberdade?”... “A arte do Amor?”... As diferenças entre o bem e o mal? Quando voltaremos a exalçar as virtudes separando-as dos vícios, mostrando a experiência dos fracassados, antes que alguns dos muitos nossos jovens naufraguem nela? E o bem comum do Estado: Família, leite, afeto, filho, profissão?

Tivemos, há pouco uma maioridade de outro jovem, o Código Penal (CP) com suas emendas, que também já deixou de ser, já que ele próprio consuma a maioridade aos 18 anos, acompanhando, necessariamente à jovem Carta Magna de 1988.

A ideia que nos é passada é de que a Lei não é punitiva, mas esclarecedora, já que quem erra não está contra a Lei, mas a favor dela, já que vem de encontro a ela, e sofre a punibilidade da qual ela avisou que aconteceria se não fosse obedecida.

Então surge a pergunta que não quer calar: 

Por que essas informações só chegam ao néscio, ao ignorante, após eles caírem em infração? Após delinquirem? Depois que estão enredados na teia da Lei?

Por que não existe na Educação Formal, uma disciplina informativa, mais rigorosa tanto quanto o conhecimento da Matemática, e o conhecimento do Português, que sugerem um conhecimento qualquer de exatidão? 

Fazem-se as Leis, aumenta-se a quantidade de presídios, encarcera-se o delinquente, mas o governo Republicano, Federativo e Democrático não demonstra saber o que fazer para baixar a criminalidade e, simplesmente, pune. É mais fácil?! Não se torna mais caro para a União reprimir o mau com gastos astronômicos, saídos dos cofres públicos e consequentemente dos nossos bolsos, do que aplicar o valor gasto ad eternum, em uma política educacional correta?

O criminoso, antes de o ser, terá conhecimento do que seja o crime em si, pelo qual é acusado? Há de se confiar em quais valores morais de quem não os aprendeu?

Levemos em consideração a condição do “homo Sapiens” e comparemo-lo ao animal irracional. Haveremos, por exemplo, de Legislar contra os instintos animais dos irracionais? 

ALERTA! ALERTA MÁXIMO! SOS! Salvem nossas almas, este o significado de SOS.