terça-feira, 14 de janeiro de 2014

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS


1    EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

- Eficácia / Aplicabilidade é a aptidão da norma para produzir efeitos concretos;
- Toda norma constitucional é dotado de eficácia;
- Tanto maior será a eficácia do preceito constitucional, quanto menor for sua dependência de integração por parte da legislação infraconstitucional;
- A eficácia mínima da norma tem o efeito de inibir os efeitos da legislação infraconstitucional que possa mostrar-se contrária ao seu enunciado;
- Além disso, ela se traduz em diretriz teleológica para a interpretação e integração das normas jurídicas;
- Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, as normas constitucionais, segundo o critério de sua aplicabilidade, podem ser classificadas da seguinte maneira:
1. NORMA DE EFICÁCIA PLENA – Aplicabilidade Direta e Imediata: São as normas que não necessitam de complementação de lei infraconstitucional. Assim, ela é única e independe das outras normas para poder ter sua aplicabilidade. A mensagem do texto constitucional é suficiente. (Ex. Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.);
2. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA – Aplicabilidade direta e imediata: São normas que nascem de eficácia plena, mas que são diferenciadas pelas suas limitações do alcance, por lei infraconstitucional, sua passividade de redução pelo legislador infraconstitucional. Enquanto esta lei infraconstitucional não entra em vigência, a norma tem eficácia plena. (Ex. Art. 5º XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).
3. NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São normas que possuem um mínimo de eficácia, em que o legislador ordinário não possa legislar em contrário. Podem ser de dois tipos:
* Declaratórias de princípios institucionais ou organizatórios: Organiza as estruturas do Estado, como a criação de órgãos. (Ex. Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar).
* Declaratórias de princípios programáticos: São objetivos constitucionais, ou seja, pretensões do legislador para dispor e realizar determinados temas. O legislador constitucional não coloca no artigo que deverá ser criada uma lei para regulamentar a situação, ele apenas a descreve e tacitamente diz que deverão ser criados programas para realizar essa situação. (Ex. Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social).


- A ação direta de Inconstitucionalidade e o Mandado de Injunção buscam a preservação do direito de proteção do cidadão.

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

PODER CONSTITUINTE

1.       Poder Constituinte

- As formas constitucionais, não têm todas, a mesma origem. Existem duas principais “fontes” de normas constitucionais:

1.1. Poder Constituinte Originário:
- Não tem natureza jurídica: É um fato histórico (eleição, golpe de estado, revolução). É um momento de ruptura entre dois momentos historicojurídicos diferentes;
- Cria um novo Estado, embora este seja o mesmo sob o ponto de vista histórico e geográfico;
- Este poder é, em sua origem, metajurídico, tem natureza politicossociológica;
- Seus efeitos são de natureza jurídica, já que ele institui as bases sobre as quais se edifica a ordem jurídica;
- Caracteriza-se por ser:
(a). INICIAL: nada existe acima dele, nem de fato, nem de direito;
(b). ILIMITADO (AUTÔNOMO): Somente ao seu titular cabe decidir qual ideia deve prevalecer em um determinado contexto histórico;
(c). INCONDICIONADO: Não se subordina a qualquer regra de forma ou de fundo.
- Os atributos desse poder têm vida limitada pois se dissolvem no momento em que a Constituição é promulgada.

1.2. Poder Constituinte Derivado:  É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, nãose encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através desse poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:
·         Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário, para modificar  normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade;
·         Poder Constituinte Derivado Decorrente: também é obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização;
·         Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
- É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de ato-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

- a despeito da denominação “poder”, há neste caso um verdadeiro ato de competência, pois o Poder constituinte Derivado atua sob os parâmetros legais pré-existentes e determinados, não se constituindo num ato de competência ilimitada. O sistema responsável por estabelecer limites sob tal competência é justamente o Poder constituinte Originário.

-Diz-se do Poder Constituinte Derivado:
- Também chamado de Poder Constituinte-Reformador;
- Possui natureza jurídica;
- Tem seu exercício preso à observância dos requisitos e condições ditados pelo constituinte originário;
- Deste exercício resulta a reforma da constituição em aspectos previamente autorizados e mediante a observância de um procedimento prefixado;
1. Não é inicial: Acima deste poder está a própria Constituição;
2. Não é ilimitado: A Constituição limita seu alcance;
3. Não é incondicionado: Está subordinado às regras quanto à iniciativa, oportunidade, discussão e promulgação.
- Esta iniciativa não pode ser exercida durante período de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- A Discussão deve ser feita duas vezes na Câmara e duas no Senado, sendo o “quorum” mínimo em todas elas de 3/5 dos votos.
- A promulgação da proposta é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- Não se pode discutir as cláusulas pétreas; a forma federativa do Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais;
- Caso o legislativo faça uma emenda que vote uma cláusula pétrea, duas situações são possíveis: Que a emenda seja julgada como inconstitucional pelo STF ou que ela seja julgada constitucional;
- No segundo caso, ocorrerá uma revolução do ponto de vista jurídico. Será decretada uma nova Constituição, mesmo que ela possua as mesmas normas e apenas uma norma pétrea fora alterada. Com isso o Poder constituinte Derivado se torna Poder Constituinte Originário.


- Além disso, existe o PODER CONSTITUINTE RECORRENTE, característica essencial de uma federação, quando os entes federados recebem parcelas de soberania expressas na competência legislativa constitucional. Este poder garante a autonomia dos Estados garantindo a sua auto-organização.

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

1      SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

- O Estado é ideal, mas sua presença se faz através de normas coercitivas;
- As Normas coercitivas possuem uma pirâmide hierárquica;
- No topo desta hierarquia está a CONSTITUIÇÃO;
- Logo abaixo da Constituição estão os ATOS LEGAIS INFRACONSTITUICIONAIS (inovam a ordem jurídica);
- Na base desta pirâmide estão os ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS (não inovam a ordem jurídica);
- Características da lei complementar: Tem um pedido expresso na constituição; é aprovada por maioria absoluta (maioria do total); Destinada aos entes federativos; Lei nacional (atinge todo o Estado Soberano);
- Características da lei ordinária: Não possui a sua necessidade expressa diretamente na constituição; é aprovada por maioria simples (maioria dos presentes); destinada à sociedade, são leis federais.
- Leis Delegadas são criadas pelo presidente, não são muito utilizadas principalmente porque as medidas provisórias já permitem bastante liberdade ao presidente e tem força de lei;
- Lei> Fonte de direitos e obrigações, inova a ordem jurídica;
- Norma Jurídica > Conjunto de orientações que começam pela CF e vão até as normas infralegais;
- Norma Fundamental > Fato histórico, é o contorno que une a pirâmide hierárquica;
- Princípio > Base do sistema jurídico. Norma das normas;
- A norma jurídica deve ser buscada em conjunto de atos. Raramente é possível extraí-la de um único artigo da lei.
- “Cada norma jurídica reflete a natureza do Direito, considerado em sua totalidade” (Hans Kelsen);
- Nosso sistema jurídico é teleológico, pois já possui uma finalidade nas leis;
- Nosso sistema é um aglomerado de leis, que possuem um mesmo fundamento de validade;
- Quanto mais abaixo a norma está da pirâmide, mas restrita ela é;
- A Constituição está no topo da pirâmide, pois á norma fundamental;
- Por isso se uma norma está em desacordo com a Constituição ela deve ser banida do sistema;
- A Constituição também apresenta uma hierarquia interna, na qual predominam os princípios;

- Os princípios vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas.

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

DIREITO CONSTITUCIONAL – 1º e 2º PERÍODO


1     ESTRUTURA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO

- A Constituição compreende o conjunto de princípios e normas que operam com fundamento de validade de todo o nosso direito positivo;
- O núcleo essencial da constituição é representado pelos preceitos que:
1. Fixam os princípios fundamentais;
2. Tratam dos direitos e garantias fundamentais;
3. Dispõem sobre a organização do Estado;
4. Cuidam da organização dos três poderes;
5. Zelam pela defesa do Estado e das instituições democráticas.

- Além disso, a constituição trata de outros assuntos que poderiam ter sido tratados em legislação ordinária:
1. O sistema tributário;
2. A ordem econômica e financeira;
3. A ordem social.

- A Estrutura formal da constituição é a seguinte:
1. Preâmbulo (declaração de proposta): Esta parte da constituição diz quais são os objetivos da constituição. Pelo preâmbulo podemos saber que tipo de Estado está sendo instituído;
2. Títulos Institucionais (I a V): Têm por objeto o núcleo essencial, são a estrutura básica da Constituição;
3. Títulos Políticos (VI a VIII): Têm por objeto temas que foram “constitucionalizados” pelo constituinte;
4. Título Especial (X);
5. Ato das Disposições transitórias: normas que expressam a passagem de um para outro sistema constitucional;
6. Cada título é dividido em capítulos;
7. Os capítulos são divididos em seções e subseções;
8. O artigo é a divisão fundamental da lei, a representação da ideia;
9. Os incisos são as divisões do artigo, suas especificações;
10. As alíneas são as subdivisões do artigo, representam o detalhamento do inciso;

11. Os parágrafos são complementos do artigo.

1.       Elementos para a definição do Estado

- O Estado é uma entidade abstrata que reúne os indivíduos e que objetiva determinados fins. É constituído de três elementos básicos:
1. POVO: É um conjunto de pessoas que se voltam para a disciplina da vida social de um grupo e que pertencem ao Estado pela relação de cidadania;
2. TERRITÓRIO: É o local que pertence a um determinado Estado, caracterizado por ser uma estrutura física visível e palpável;
3. ORDENAMENTO JURÍDICO: Submissão do povo a certas regras comuns a todas as pessoas do Estado.

- Nações são grupos de pessoas que possuem alguns objetivos em comum, mas não possuem um território específico;
- O estado é quem determina a liberdade dos cidadãos;
- Quanto mais liberdade, mais democrático é o Estado;
- Com o Estado surge a renúncia da liberdade por parte dos indivíduos e a aceitação das regras adotadas;
- A vida em sociedade exige um estabelecimento de regras com o propósito de preservar / garantir a vida e a segurança individual e coletiva;
- Legalidade negativa é voltada ao homem, onde o limite da liberdade de uma pessoa é a liberdade do próximo.


http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

DITADURA DO PROLETARIADO

1.       DITADURA DO PROLETARIADO (trechos: 283):

- Na transição do capitalismo para o capitalismo, a repressão é ainda necessária, mas é já repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos explorados.
- O aparelho especial, a máquina especial para a repressão, o Estado, é ainda necessário, mas é já um Estado de transição.
- Já não é um Estado no sentido próprio, porque a repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos escravos assalariados de ontem é algo relativamente tão fácil, simples e natural que custará menos sangue do que a repressão das insurreições de escravos, de servos, de operários assalariados, que custará muito menos à humanidade.
- Os exploradores como é natural, não estão em condições de reprimir o povo sem uma máquina muito complicada para a execução desta tarefa, mas o povo pode reprimir os exploradores com uma máquina muito simples, quase sem máquina, sem aparelho especial, pela simples organização das massas armadas.

- A Ditadura do Proletariado é a fase de transição chamada de socialismo.
- Deste modo, enquanto no capitalismo há uma desigualdade material, que tenta se corrigir com a igualdade perante a lei, no socialismo resolve-se este paradoxo, pois todos são igualmente donos dos meios de produção.
- No entanto, esta fase ainda trás problemas do capitalismo, como a igualdade jurídica, tratando igualmente os desiguais.

3. A FASE SUPERIOR DA SOCIEDADE COMUNISTA (trechos: 283):

- O comunismo torna o Estado completamente desnecessário, pois não há ninguém para reprimir, ninguém no sentido de uma classe, no sentido de uma luta sistemática contra uma parte de determinada população;
- Não é necessária uma máquina especial, um aparelho especial de repressão, isto fá-lo-á o próprio povo armado com a mesma simplicidade e facilidade com que qualquer multidão de homens civilizados, mesmo na sociedade atual, separa pessoas envolvidas em uma briga;
- A causa social fundamental dos excessos, que consistem na violação das regras da convivência, é a exploração das massas, a sua necessidade e miséria. Com a eliminação desta causa principal, os excessos começam, inevitavelmente a extinguir-se;

- No capitalismo há uma subordinação opressiva à divisão do trabalho, ou seja, os homens são obrigados a exercer uma só função produtiva;
- No socialismo há um desenvolvimento das capacidades humanas de acordo com a habilidade individual. Para tanto, é preciso, a princípio, a alfabetização de todos. Isto significa, em síntese, o desenvolvimento da força de trabalho; e funciona para acabar com a subordinação opressiva da diferença entre trabalho manual e intelectual;
- Com este desenvolvimento torna-se possível um grande desenvolvimento tecnológico, que se inicia com a simples aplicação da tecnologia bloqueada. Proporciona-se também uma economia dos recursos naturais e de força de trabalho;
- Isto tudo representa um desenvolvimento dos três elementos das forças produtivas, sendo então, as condições materiais indispensáveis para alcançar o comunismo, de modo que seja possível produzir a abundância.

- Com a produção abundante torna-se possível suprir cada um de acordo com sua necessidade.


http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;
- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

Trecho: Que a violência, porém, ainda desempenha outro papel na história [além do de ser agente do mal], um papel revolucionário, que ela, nas palavras de Marx, é a parteira de toda a velha sociedade que anda grávida com uma nova, que ela é o instrumento com o qual o movimento social se realiza e quebra as formas políticas petrificadas, mortas. [235].

- Essa comparação se justifica por diversos motivos. A princípio a “fecundação” seria a revolução de 1930, momento a partir do qual começaram a se desenvolver as condições materiais para o surgimento da nova sociedade;
- Desse modo, o novo só pode surgir do velho, e é preciso uma ruptura para que o novo se torne efetivo.

Trecho: O proletariado toma o poder do Estado e começa por transformar os meios de produção em propriedade do Estado. Mas com isso, suprime-se a si próprio como proletário, com isso suprime todas as diferenças de classes e antagonismos de classes, e com isto também o Estado como Estado. [...] Ao tornar-se, por fim efetivamente representante de toda a sociedade, [o Estado] a si próprio se torna supérfluo. [...] O primeiro ato em que o Estado surge realmente como o representante de toda a sociedade – a tomada de posse dos meios de produção em nome da sociedade  é, ao mesmo tempo, o seu último ato autônomo como Estado. A intervenção de um poder de Estado em relações sociais torna-se supérflua num domínio após o outro, adormecendo, então, por si próprio. [...] O Estado não é abolido, extingue-se. [232].

- Depois da ditadura do proletariado há uma extinção paulatina de toda forma de Estado.

Trecho: De fato, Engels fala aqui de uma supressão do Estado de burguesia pela revolução proletária, ao passo que as palavras sobre a extinção se referem aos resíduos do Estado proletário, depois da revolução socialista. O Estado burguês, segundo Engels não se extingue, mas é suprimido pelo proletário na revolução. O que se extingue depois desta revolução é o Estado proletário, ou um semi Estado. [234].

- Na verdade há uma ruptura, mas do Estado burguês, este é violentamente abolido, suprimido, dando lugar ao Estado proletário, que naturalmente será extinto.
- De modo diverso, o oportunismo defendia que o governo deveria se extinguir naturalmente, ANTES da revolução violenta do proletariado.

V. As bases econômicas de extinção do Estado.

- A ditadura do proletário deve ser transitória;
- É justamente o processo de transição que importa para Marx e para a Dialética em geral.
- Assim, a extinção do Estado é um processo que parte do modo de produção atual, passando por um Estado intermediário, quase inexistente, que aos poucos se extinguirá, resultando no fim definitivo do Estado.

TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO:

1.       Capitalismo – Repressão da maioria pela minoria. Cruel feroz e extrema. Estado extremamente desenvolvido. Desigualdade Material; Igualdade Perante a Lei.

RUPTURA – Abolição do Estado Burguês
2.       Ditadura do Proletariado – TRANSIÇÃO – Repressão da minoria pela maioria, Fácil, simples e Natural – Semi-estado: Organização de massas armadas – Igualdade Material – Propriedade comum dos meios de produção: “Quem não trabalha, não come”; Igualdade Perante a Lei – Trata-se igualmente dos desiguais. Para igual quantidade de trabalho destina-se igual quantidade de produtos.

Extinção do Estado Proletário

3.       Comunismo – Associação livre e igual dos produtores; Igualdade Material; Desigualdade Legal – “De cada um, segundo as suas capacidades e a cada um segundo as suas necessidades.”
- Entre a sociedade capitalista e comunista fica o período de transformação revolucionária da primeira na segunda. Àquele corresponde também um período de transição política, cujo Estado não pode ser outra coisa que não a ditadura revolucionária do proletariado. [280].

1.       CAPITALISMO (trechos: 283):

- Temos no capitalismo o Estado no sentido próprio da palavra, uma máquina especial para a repressão de uma classe pela outra e, além disso, da maioria pela minoria.

- Compreende-se que, para o êxito de uma coisa como a repressão sistemática da maioria dos explorados pela minoria dos exploradores, é necessária uma crueldade, uma ferocidade extremas da repressão, são necessários mares de sangue através dos quais a humanidade segue seu caminho nas condições da escravatura, da servidão, do salariato.






http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. 

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. 

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc.
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.
Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. 
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. 

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. 



http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

ENGELS

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. [227].

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc. [228];
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.

Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. [230].
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. [231].

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. [232].

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;

- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;
- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;
- A propriedade, assim como a riqueza, surge do trabalho;
- Todo valor vem do trabalho;
- Através do comércio e do dinheiro é possível a “acumulação” de propriedade.
- Não se pode ter sem utilizar, mas pode-se possuir mais do que o outro.
- A reforma agrária é um dispositivo liberal.

·         Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil;
·         A palavra chave da sociedade civil para Locke é o consentimento;
·         O poder, a soberania, só existe a partir deste consentimento;
·         Enquanto para Rousseau é o que há de comum entre os indivíduos que forma a vontade geral, para Locke é a SOMA das vontades individuais e egoístas;
·         Cada indivíduo garante a SUA vida, a SUA liberdade, a SUA propriedade, e não a de todos;
·         A FINALIDADE da sociedade política é garantir a propriedade, sendo a vida e a liberdade manifestações da propriedade.
·         O MEIO para garantir essa propriedade é o DIREITO, tanto o poder de elaborar a lei, quanto o de julgar e também o poder coercitivo.
·         Isto é o que não existe no Estado de natureza, e é a falta deste direito que gera a insegurança e leva a busca de um estado civil;
·         Locke divide os tipos de governo entre o de muitos (democracia), de alguns (oligarquia) e de um só (monarquia);
·         Esta divisão para Locke não é quanto a quem participa do governo, mas da formação das leis;
·         Além disso, pode haver governos mistos;

·         O poder legislativo é sagrado, Locke se preocupa com o abuso do poder do monarca, de modo que este não possa controlar o poder legislativo, que recebeu dos indivíduos, a soberania.

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.


LIBERALISMO – JOHN LOCKE

1.       LIBERALISMO

      JOHN LOCKE

Momento Histórico: Vive na guerra civil e analisa a eficiência da revolução gloriosa.
- É antiabsolutista.
- Não é plenamente afirmado o valor da democracia.
- O Grau máximo de representação será monarquia com um parlamento.

Estado de Natureza:
- É um estado de plena liberdade e igualdade;
- Há ausência de uma soberania;
- Leis naturais são o instinto e a razão;
- Todos são possuidores do direito de julgar e punir;
- Um monarca impondo sua vontade é tão injusto quanto um estado de natureza.

Estado de Guerra:
- Ocorre quando um indivíduo tenta impor sua vontade a outro;
- Este estado é uma possibilidade constante, mesmo no estado de sociedade;
- Se o Estado rouba liberdade dos indivíduos estes tem o direito de se rebelar contra o Estado;
- O indivíduo é soberano.

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;

- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

Igualdade - Democracia

1.       Igualdade
- Não é igualdade de condições materiais e propriedade.
- A desigualdade de classes (ricos e pobres) é natural.
PARADOXO: Se a desigualdade de classes é natural, é incentivada pelos 3 princípios anteriores, como é possível que haja igualdade?
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A igualdade verdadeira é a igualdade perante a lei.
- Reina apenas a igualdade formal, para além disso, reina a livre concorrência.

2.       Democracia
- Na Democracia, todos, por serem iguais e livres, podem disputar o governo.
- A democracia são todas as regras do jogo da disputa dos indivíduos na competição política.
- Segundo Bobbio as regras são:
* O governo representa sempre uma maioria;
* Há sempre uma minoria oposta à maioria e que não pode ser eliminada;
* Há uma alternância entre as ideias da maioria e da minoria;
* Há uma renúncia do uso da força para resolver os problemas;
* Há uma aceitação das regras, e só dentro destas regras as coisas podem ser mudadas;
- Nem todos os literalistas acreditam nestas regras, pois há uma discordância entre quem é a maioria e quem é a minoria.
- Voltaire diz que o governo não pode ser entregue à maioria, pois esta é pobre.
- Para Rousseau, todos são cidadãos, independente da riqueza, e estes, exercem o poder soberano. Mas ele mesmo defende que é contra a ordem natural que a maioria governe.
PARADOXO: Democracia é o governo da maioria, mas não é natural que a maioria governe.
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A solução dada a esse paradoxo é a representação.
- O que Bobbio se esquece de dizer é que embora se possa sim, discutir as regras do jogo, não se pode discutir o jogo, que é a sociedade capitalista.
- A democracia, por motivos de interesses do capitalismo, não pode permitir um governo da maioria.
- Havendo então uma discrepância onde a maioria na sociedade são os pobres e a minoria são os ricos, enquanto na representação a maioria são os ricos e a minoria são os pobres.



http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

O ESTADO E A REVOLUÇÃO


A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].


LÓGICA DO CAPITALISMO:

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas do primeiro período ao 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209

A superestrutura é determinada pela estrutura econômica



- Em determinado momento as relações de produção que estimulavam o desenvolvimento das forças produtivas passam a bloqueá-las, e é daí que começam as mudanças nas relações de produção;
-Na atual situação do capitalismo, ao balancearmos a sua relação com a estrutura econômica, é preciso refletir sobre qual é o seu papel, ou seja, se ele está ou não estimulando as forças produtivas;
- Notamos que embora haja um grande desenvolvimento tecnológico, há um nível elevado de desemprego e de destruição da natureza, ou seja, o capitalismo está bloqueando o desenvolvimento das forças produtivas.
- Os dois aspectos que estão sendo bloqueados pelo capitalismo são extremamente preocupantes;
- Portanto, é necessário alterar as relações de produção para que seja possível a produção social da vida e as forças produtivas sejam estimuladas a crescer;
- Para Marx, só se pode mudar as formas de Estado após ter mudado os meios de produção;

- O problema, no entanto, não é moral, todos estão presos às relações de produção independente de sua vontade.




http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas do primeiro período ao 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209

O ESTADO E A REVOLUÇÃO




1.       O ESTADO E A REVOLUÇÃO

- 1. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].

LÓGICA DO CAPITALISMO:
Burguesia                                    
Salário
Mais Valia
                                            J  o  r  n  a  d  a     d  e      T  r  a  b  a  l  h  o_____________                         
                 
Proletário ___________________________________________________________________

- O Estado é um instrumento de repressão de uma classe sobre a outra;
- A posição de Engels era muito distinta da dos Contratualistas, conforme o esquema:
      
CONTRATUALISTAS
O ESTADO É
O SOBERANO É
O ESTADO RESULTA:
HOBBES – Concessão
Voluntária dos indivíduos

ROUSSEAU – Vontade
Geral à qual a vontade
dos indivíduos se
submete

HOBBES – O Estado


ROUSSEAU – O Povo



De uma guerra
indeterminada de
todos contra todos
ENGELS
Instrumento de
repressão de uma
classe
Uma Classe

Uma luta de classes determinada

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;

- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.






PREFÁCIO PARA A CRÍTICA DA ECONOMIA POLÍTICA




- As relações jurídicas não têm autonomia na vida dos homens, mas estão relacionadas com outro elemento;
- O desenvolvimento geral do espírito humano seria uma crença de que o Estado determina tudo;
- Para Marx, as relações materiais de vida, ou seja, as formas pelas quais os homens se apropriam dos recursos naturais, instrumentos de trabalho (tecnologia) e a força de trabalho do homem, é que determinam as relações jurídicas;
- As relações de produção são, no capitalismo, relações entre classes sociais;
- Enquanto no comunismo primitivo havia uma unidade absoluta entre o produtor direto e a natureza; e nas relações feudais, servos tinham certo acesso aos instrumentos naturais de trabalho; o Capitalismo é a última forma política de sociedade de classes, pois representa a separação absoluta entre a natureza e o produto direto;

- Assim, o Estado é determinado pela luta de classes.



http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas do primeiro período ao 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você está ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209