DIREITO CONSTITUCIONAL 3º
PERÍODO
1.
BREVE
MEMÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
- O Brasil já teve oito constituições desde sua
independência;
- A constituição escrita deve corresponder à
constituição real, isto é, retratar com fidelidade as forças vivas que regem a
sociedade;
- “Onde a constituição escrita não corresponder à
real, irrompe, inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual,
mais dia menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá,
necessariamente perante a Constituição real, a das verdadeiras forças do país.”
(Ferdinand Lassalle);
- É bem possível que a pouca compreensão desta
realidade se alinhe entre as principais causas determinantes, entre nós, de
tantas constituições em tão pouco tempo histórico de vida independente.
1.1. Constituição
Política do Império do Brasil (25 de março de 1824)
- Seu surgimento está associado à independência;
- O Brasil passou a ser um Estado Soberano;
- Poder Constituinte, Originário, Histórico;
- Instituiu a Monarquia Parlamentarista;
- Havia na época dificuldade de um consenso quanto
ao formato da constituição. Pois havia uma divisão entre a igreja católica e a
maçonaria;
- Incorpora os direitos de primeira geração. Embora
não houvesse um instrumento para garanti-los;
- Sofreu influências da Revolução Francesa na
declaração dos direitos e garantias individuais;
- Havia um quarto poder que era o maior moderador;
- O Imperador era o chefe do poder executivo e
estava investido do Poder Moderador que permitia que ele intercedesse;
- Todo poder era centralizado no Imperador;
- As grandes decisões eram tomadas junto aos
municípios;
- O poder legislativo era bicameral (Câmera dos deputados
e senado vitalício);
- Foi a nossa constituição que durou mais tempo e
teve apenas duas emendas;
- Logrou manter a integridade do território
brasileiro;
- O Estado estava vinculado à igreja;
- Os pontos mais destacados eram:
1. A declaração de direitos e deveres;
2. Possibilidade de ser alterada pela legislatura
ordinária, a não ser em relação às atribuições dos poderes políticos e aos
direitos individuais e políticos;
3. A criação do poder moderador, exercido pelo
imperador simultaneamente ao poder executivo.
- Características:
1. ORIGEM:
Outorgada;
2. FORMA:
Escrita;
3. ELABORAÇÃO:
Histórica;
4. ALTERABILIDADE,
estabilidade, mutabilidade e consistência: semiflexível;
5. CORRESPONDÊNCIA
COM A REALIDADE: Normativa;
6. CRITÉRIO
SISTEMÁTICO: Reduzida.
1.2. Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil (24 de fevereiro de 1891)
- Surgiu com a proclamação da República;
- Instituiu o Estado Federal segundo o modelo norte
americano, com a transformação das províncias imperiais em estados autônomos;
- Cinco juristas, com destaque para Rui Barbosa,
importaram a constituição americana. No entanto, havia muitas diferenças entre
a história brasileira e a americana:
1. Para
os americanos após conseguirem sua independência criaram a confederação, na
qual cada um dos 13 estados era soberano. Depois foi necessário que se criasse
uma federação, mantendo certa autonomia dos estados, desde que fossem
respeitados os limites da constituição;
2. De
modo distinto, no Brasil os estados nunca haviam possuído autonomia, e este foi
um grande problema.
- Reafirmou a tripartição dos poderes, com sistema
legislativo bicameral e fortalecimento das garantias do judiciário;
- Houve a
criação de uma ferramenta de proteção dos direitos fundamentais, o habeas corpus;
- República,
federação e presidencialismo foram três grandes institutos implantados, com
base no modelo americano;
- A primeira república conviveu permanentemente com
crises e desequilíbrios econômicos, políticos e sociais;
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e
consistência.
1.3. Constituição
da República dos Estados Unidos do Brasil (16 de julho de 1934)
- Surgiu como fruto dos compromissos da Revolução
de 1930 e da Revolução Constitucionalista de 1932;
- Grandemente influenciada pela constituição de
Weimar (alemã) de 1919;
- Adotou normas reguladoras da ordem econômica e
social, da família, da educação e cultura, da segurança, dos funcionários
públicos e da previdência social;
- Introduziu os direitos de segunda geração;
- Sua importância não foi muito prática, pois devido ao seu curto tempo de vida não foi
possível que estes direitos fossem efetivamente cumpridos;
- Surgiram dois novos instrumentos de proteção dos
direitos fundamentais: o mandado de segurança e a ação popular. Estes eram sistemas
de tutela constitucional;
- A Câmara dos Deputados passou a exercer a
plenitude do poder legislativo com a “colaboração” do senado;
- O Senado passou a ter a função de coordenador dos
poderes;
- Reforçou os vínculos federais;
- Instituiu o voto feminino e o voto secreto;
- Instituiu a responsabilidade solidária do
presidente e ministros perante o congresso;
- Incorporou ao poder judiciário, as justiças
eleitoral e militar;
- Criou a representação classista na câmara, com
círculos para empregados e empregadores.
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e
consistência.
1.4. Constituição
dos Estados Unidos do Brasil (10 de novembro de 1937)
- Institucionalizou o golpe de Estado de 1937 com a
implantação do Estado Novo;
- Getúlio aplica um autogolpe para “proteger” o
Brasil;
- Concedeu ao presidente o título de “Autoridade
suprema do Estado”;
- O legislativo previsto nunca foi instalado, era o
próprio Getúlio que legislava e podia rever as decisões do Supremo Tribunal
Federal;
- Previa a eleição indireta para os deputados e um
Conselho Federal com um representante de cada Estado e dez nomeados pelo
presidente;
- A Constituição deveria ser referendada pelo povo,
mas isto nunca foi implementado;
- Características:
1. ORIGEM: Outorgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e
consistência.
1.5. Constituição
dos Estado Unidos do Brasil (18 de setembro de 1946)
- Surgiu com a queda da ditadura getulista;
- Foi a primeira constituição efetivamente
concebida por uma Assembleia Constituinte;
- Restaurou a Federação;
- Prestigiou fortemente os municípios que foram
elevados à categoria de entes federativos, utilizando-se de nossa tendência
municipalista;
- Restaurou a eleição de presidente, vice e membros
do congresso por voto secreto e direto;
- Resgatou a independência do judiciário;
- Assegurou os direitos individuais e restaurou as
conquistas sociais e econômicas de 1934;
- Garantiu uma grande liberdade para a criação de
partidos políticos, no entanto não podia haver partidos comunistas;
- Não havia a obrigatoriedade do voto em chapa, ou
seja, podia-se votar no presidente de um partido e vice de outro;
- Por causa desta liberdade foi eleito Janio
Quadros para presidente e Goulart para vice, sendo o primeiro de direita e o
segundo de esquerda. Com a renúncia de Janio, para que Goulart pudesse assumir
os militares instituíram o parlamentarismo em 61, porém, em 63 ele foi
revogado;
- Características:
1. Origem: promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência.
1.6. Constituição
do Brasil (24 de Janeiro de 1967)
- Surgiu após o movimento revolucionário de 1964;
- Até a promulgação da constituição o Brasil foi
governado pelo Ato Institucional n° 1;
- Tem grande preocupação com a segurança nacional;
- Foi semiautoritária – no primeiro momento manteve
a divisão dos poderes, reforçou os vínculos federativos, os prefeitos e
governadores eram nomeados pelo regime militar;
- Os direitos individuais eram assegurados apenas
formalmente;
- Ampliou a representação legislativa dos Estados
menos populosos, assegurando que os Estados pequenos elegessem o mínimo de oito
candidatos e os grandes o máximo de setenta. Isso, pois os pequenos estados
eram submissos ao regime e os maiores precisavam ter seu poder diminuído, já que
eram mais difíceis de controlar;
- Sujeitou ao Executivo o controle do processo
legislativo;
- A Constituição era, formalmente, muito bem feita.
Porém, o grande problema foi ela ter convivido lado a lado com Atos
Institucionais que prevaleciam sobre a constituição e assim limitavam as
garantias asseguras por esta.
- Conviveu, entre 1968 a 1978, com o Ato
Institucional n° 5, que criou ordem paralela, permitindo o fechamento do
congresso, a suspensão e cassação de direitos políticos, a proibição do habeas
corpus, e a supressão do controle dos atos do Executivo pelo Judiciário;
- Após a edição do AI 5/68, foi totalmente
reescrita pela Emenda Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada por um congresso desfigurado
a partir de projeto do Executivo.
1.7. Constituição da República Federativa do
Brasil (Emenda Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969):
- Contemporânea à edição do Ato Institucional n° 5.
- Características:
1. ORIGEM: Outorgada.
1.8. Constituição da República Federativa do
Brasil (05 de outubro de 1988):
- Reimplantou o Estado Democrático de direito;
- O Presidente da Assembleia Constituinte é autor
da expressão “Constituição Cidadã”. A fim de destacar a ênfase por ela dada ao
propósito de valorização do indivíduo em suas relações com o Estado;
- Fiel a esta ideia, o texto, em histórica
inversão, cuidou de disciplinar os Direitos e Garantias Individuais antes de
tratar da organização do Estado, dos Poderes, defesa do Estado e das
instituições democráticas;
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. FORMA: Escrita;
3. EXTENSÃO: Analítica;
4. CONTEÚDO: Formal;
5. ELABORAÇÃO: Dogmática;
6. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e
consistência: Rígida;
7. FINALIDADE: Dirigente;
8. CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE: Normativa;
9. CRITÉRIO SISTEMÁTICO: Reduzida;
10. CRITÉRIO IDEOLÓGICO: Eclética.
http://vargasdigitador.blogspot.com.br/
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.