quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PROCURAÇÃO DE PESSOA CASADA - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PROCURAÇÃO DE PESSOA CASADA
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

procuração de pessoa casada

com exceção das pessoas casadas pelo regime de separação absoluta de bens, os cônjuges deverão outorgar procuração conjunta para a prática dos seguintes atos (arts. 1.647 e 1687, do Código Civil):

     a)    Alienar, hipotecar ou de qualquer forma gravar de ônus real bens imóveis do casal;

     b)    Pleitear com autor ou réu, acerca desses bens ou direitos (Ação de divisão e demarcação, ação de desapropriação, ações possessórias, ações contra o sistema financeiro da Habitação e outras. Vide também o art. 10 do CPC.).
     c)     Prestar fiança ou aval;

    d)    Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Todavia, qualquer dos cônjuges poderá, livre ou individualmente, qualquer que seja o regime de bens, ou seja, independentemente da assistência ou da outorga conjugal, constituir procurador para a realização dos seguintes atos (art. 1.642, CC):
     a)    Praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas no inciso I do art. 1.647;
     b)    Administrar os bens próprios;

     c)     Desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;
    d)    Demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge sem a outorga conjugal;
     e)    Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

f)      Praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.

Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

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PODERES EXTRAJUDICIAIS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PODERES EXTRAJUDICIAIS
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Poderes extrajudiciais

Denominam-se extrajudiciais os poderes outorgados que possibilitam ao advogado representar o cliente, ou o outorgante junto às repartições públicas, cartórios, bancos, assembleias gerais, alienar ou adquirir bens imóveis etc. Citamos como exemplos desses poderes especiais os seguintes:

- abrir conta corrente em banco;

- abonar solvência de credor;

- acompanhar falência;

- adotar;

- arrematar;

- adjudicar;

- promover inscrição em concurso público;

- representar em assembleia de condôminos;

- aceitar concordata;

- aceitar doação;

- aceitar quinhão em herança;

- prestar fiança;

- alienar imóveis;

- renunciar a direitos;

- doar bens ou valores;

- permutar;

- fazer dação em pagamento;

- transferir apólices, ações ou títulos de crédito;

- avaliar títulos de créditos;

- ceder direitos ou créditos;

- adquirir bens imóveis;

- confessar dívidas ou obrigações;

- constituir bem de família;

- representar em casamento civil;

- contrair empréstimo;

- dar penhor;

- receber e dar quitação;

- deliberar nas concordatas propostas por sociedades anônimas;

- emitir nota promissória;

- emitir e endossar cheques;

- empenhar;

- firmar compromisso;

- gravar bens;

- hipotecar;

- novar dívida;

- prestar contas;

- proceder à partilha amigável;

- prometer vender ou por qualquer forma alienar ou gravar;

- propor concordata;

- prestar títulos;

- receber salários, vencimentos, soldos, aposentadorias, aluguéis, prestações FGTS, PIS, 
PASEP, pagamentos em geral;

- renunciar a quinhão em herança;

- requerer falência ou concordata;

- reconhecer filho;

- requerer abertura de inventário;

- requerer naturalização;

- requerer cancelamento de marcas de indústria ou de comércio ou de patentes;

- sacar letra de câmbio;

- tomar posse de cargo vago;

- votar ou ser votado em quaisquer assembleias, inclusive de condomínio



segunda-feira, 2 de novembro de 2015

MODELO - PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” E PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA” - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MODELO - PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” E
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Procuração “ad judicia”

Recebe esta denominação a procuração outorgada a advogado para que este represente o outorgante em atos judiciais, concedendo plenos poderes para o foro, em geral. Esta procuração pode também ser concedida à interposta pessoa, não habilitada a exercer os poderes de representação em juízo, para que a mesma substabeleça a advogado. Tenha-se no entanto em conta que a procuração que contenha somente a cláusula ad judicia habilita o advogado para o foro em geral, ou seja, a praticar todos os atos do processo, mas não inclui poderes como receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso (vide art. 38, do CPC). Estes poderes deverão, portanto, constar expressamente da procuração para que o advogado constituído possa legalmente exercê-los.

Legalmente constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, o advogado tem direito à expedição de alvará em seu nome a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. Assim, mesmo havendo determinação do diretor do Foro coibindo essa prática, “não se pode, genericamente ou por meio de portaria, tolher o direito do advogado, expresso no art. 38 do CPC e art. 5º, §2º, da Lei n. 8.906/94. Se o mandante lhe outorga o direito de receber e dar quitação, não será uma portaria que lhe poderá negar esse direito”. (STJ – RMS. Rela. Min. Edson Vidigal, julgado em 18-5-99. Precedentes citados: RMS 1.877-RJ, RSTJ 53/148.).

O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Entretanto, havendo urgência, pode o advogado atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (art. 5º, Estatuto da Advocacia).

Observe-se, ainda, que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, conforme recomendação do Código de Ética (art. 11).

Procuração ‘ad judicia et extra”

A procuração com a cláusula ad judicia et extra, além dos poderes contidos na procuração ad judicia, habilitará o advogado a praticar os atos extrajudiciais de representação e defesa perante:

a – quaisquer pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos, ministérios, desdobramentos e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades paraestatais;

b – quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sociedades de economia mista ou pessoa física em geral.

MODELO

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”


Nome e qualificação do(s) outorgante(s) : Fulano de tal, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade na Rua..............   , nº......., compl, bairro, CEP nº ..........., CPF Nº ..................., RG Nº ..................,Órgão: ............, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante procurador(es) o(s) advogado(s) (Nome  e endereço do(s) advogado(s): Fulano de tal, brasileiro casado, inscrito na OAB/(UF), sob nº.........., CPF nº .........., com escritório profissional na Rua ............, nº ......., sala(s)....., bairro ........, no município de ........... CEP nº ..............., a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, especialmente para (Fazer constar) ......... ajuizar ação de ......... contra............  ou apresentar contestação na ação ......... movida por .............. , até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber citação inicial, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação,  (neste espaço poderão ser acrescentados outros poderes especiais, que sejam específicos a uma determinada ação, ou mesmo poderes extrajudiciais. São exemplos de outros poderes especiais, para o foro: prestar primeiras e últimas declarações em inventários, renunciar a quinhão em herança, proceder à partilha amigável, requerer falência, oferecer queixa-crime e outros), ..................., agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.


                                                 .............................. de .................... de 20.. .


                                                           __________________________
                                                                               Assinatura

Assinatura do(s) outorgante(s). A Lei nº 8.952, de 13-12-94, dispensou a exigência de reconhecimento de firma para os mandatos judiciais, quando alterou a redação do art. 38 do CPC, salvo quando contenha poderes para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, e firmar compromisso.

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COBRANÇA DE CONSULTAS – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E QUEM PODE PASSAR PROCURAÇÃO – DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



COBRANÇA DE CONSULTAS –
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
E QUEM PODE PASSAR PROCURAÇÃO –
                                           DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
                                              E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Cobrança de consultas

Como forma não só de valorização profissional, mas também de atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, deve o advogado sempre cobrar pelas consultas concedidas, de acordo com o mínimo estabelecido pela Tabela de Honorários da OAB ou do sindicato de Advogados a que pertence. A cobrança acima da Tabela também poderá ser feita, desde que se considere a condição econômico-financeira do cliente. Entretanto, é de todo recomendável que não seja cobrada consulta do cliente que, ato contínuo à mesma consulta, resolva ajuizar a ação com o mesmo advogado.

Instrumento de procuração

A procuração nada mais é que o instrumento pelo qual determinada pessoa (outorgante ou mandante) autoriza a outra (outorgada, mandatário ou procurador) a realizar um ato ou negócio em seu nome. A procuração também é conhecida por mandato, de onde advém a designação de mandante, para quem outorga o mandato, e mandatário para quem o recebe. Deve-se procurar evitar a confusão que muitas vezes ocorre no uso das palavras mandato e mandado, pois este diferencia-se daquele por constituir-se numa ordem judicial (mandado de averbação de citação, de intimação, de sustação de protesto, de prisão, de segurança etc), emanada de uma autoridade judicial, determinando que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Através da procuração, o outorgante confere ao outorgado poderes que o habilitam a realizar, em nome do primeiro, atos que por ele deveriam ser praticados, ficando estes atos entendidos como se praticados fossem pelo próprio outorgante. Desta forma, por meio de uma procuração pode-se autorizar algum a receber salários, receber o pagamento de uma dívida, sacar valores em um Banco, vender ou comprar um imóvel, prestar fiança, representar em juízo e, até mesmo, casar.

Quem pode passar procuração?

Constitui regra do art. 654 do Código civil que todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular. Isto significa que somente os maiores de 18 anos é que estão legalmente habilitados a passar procuração. Em nosso entendimento essa mesma assertiva serve também para a capacidade para ingressar em juízo e para contratar, uma vez que o art. 8º do CPC determina que “Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil” (grifo nosso). Com essa determinação, o CPC acompanha a regra do art. 1.634, do Código civil, que consigna: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: (...) V – representá-los, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.”

Mas o que vem a ser incapazes? Segundo se depreende dos artigos 3º ao 5º do Código Civil, a incapacidade pode resultar da insuficiência de idade (menor de 18 anos) ou de outras deficiências: enfermidade ou deficiência de drogas, desenvolvimento mental incompleto e prodigalidade. Considerando-se, pois, a questão etária e as demais circunstâncias apontadas, o Código civil distribui a incapacidade em duas categorias: a de absolutamente incapazes e a de relativamente incapazes.

São considerados absolutamente incapazes (art. 3º):

a – os menores de 16 anos;
b – os que, por enfermidade, ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
c – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Esses incapazes não podem praticar nenhum ato jurídico isoladamente, pois a lei exige que sejam representados por seus pais, tutores (no caso de órfão de pai e mãe) ou curadores (no caso de enfermidade ou doença mental), sob pena dos atos serem declarados nulos.

São considerados relativamente incapazes (art. 4º):

a – os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
b – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
c – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
d – os pródigos;

Essas pessoas podem praticar atos jurídicos, desde que assistidos por seus pais, tutores (para os órfãos de pai e mãe) ou curadores (para as pessoas arroladas na letra b até d). Caso não tenham essa assistência, os atos por eles praticados poderão ser anulados.

Entretanto, há casos em que os menores de 18 anos também são considerados capazes para todos os atos, dispensando qualquer tipo de assistência. Isso pode ocorrer (art. 5º, parágrafo único, novo Código Civil):

a – pela emancipação após os 16 anos;
b – pelo casamento;
c – pelo exercício de emprego público efetivo;
d – pela colação de grau em curso de ensino superior;
e – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Assim, com a antecipação da maioridade civil para 18 anos, resta pacificado que tanto o emancipado quanto o maior de 18 anos poderá ingressar em juízo independentemente de representação ou assistência, desde que não incorra em outra modalidade de incapacidade que não seja a de idade.

A representação do menor em um processo judicial exige que o pai ou responsável, assine a procuração pelo menor, como, por exemplo, numa investigação de paternidade (assina a mãe) ou num processo de inventário (assina o cônjuge sobrevivente pelos filhos menores de 16 anos). Por seu turno, na assistência vale dizer que o menor, com idade superior a 16 anos, poderá assinar a procuração, desde que o pai ou responsável também a assine. Outra observação importante é que, para processos de inventário em que figuram menores, os magistrados, via de regra, costumam exigir procuração lavrada por instrumento público.

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sábado, 31 de outubro de 2015

MODELO PARA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MODELO PARA AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS- DA ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL
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Modelo para Ação de Arbitramento de Honorários



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL











......................, brasileiro, casado, advogado, com escritório profissional nesta cidade, sito na Rua ............ nº ......., sala ........., por seu procurador infra-assinado vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.906/94 e art. 421 do CPC, propor a presente AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS contra ...................., brasileiro, casado, comerciante, domiciliado nesta cidade e residente na Rua .............., nº .........., pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Na data de ..........., perante este juízo, .......... propôs, contra o ora requerido, ação de .........., conforme faz prova com o incluso documento (Doc.1).

2 – O requerente, na qualidade de advogado do requerido (Doc. 2), contestou a referida ação na data de ............ (Doc. 3).

3 – O requerente participou da audiência de instrução e julgamento e acompanhou todos os trâmites do processo, até ser prolatada a sentença que julgou procedente a ação, na data de ............(Doc. 4).

4 – Desta forma, o requerente prova que, sem medir esforços, envidou toda a sua diligência na defesa dos direitos e interesses do seu cliente, ora requerido.

5 – Não obstante essa dedicação, o requerido se recusa, sem motivo justificado, a pagar ao requerente qualquer remuneração a título de honorários, embora insistentemente tenha sido instado a fazê-lo.

6 – O requerente pretende, como forma de pagamento de seus honorários, a quantia de R$ ........... (...............), tendo em conta o grau de zelo despendido, a natureza da causa e o tempo exigido para a execução do serviço.

Em face de todo o exposto, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 8.906, de 4.7.94 e art. 421 do CPC, requer:

a – citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação, pena de revelia e confissão;

b – a fixação, por arbitramento, dos honorários no valor requerido;

c – a procedência da ação, com a condenação do requerido, no pagamento do principal, correção, juros, custas judiciais e honorários da presente ação.


Valor da causa: R$ ......................

                                                                               P. deferimento

                                                 ..................., ....... de ..................... de 20......

                                                           _____________________________
                                                                     Advogado(a) – OAB/...

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PETIÇÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PETIÇÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS- DA ADVOCACIA
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Petição para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS (com base em arbitramento - esta ação é posterior à ação de arbitramento de honorários, se não houver contrato escrito).




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .........VARA CÍVEL









....................., brasileiro, casado, advogado, com escritório profissional nesta cidade, sito na Rua .......... nº ......., sala ......., por seu procurar firmatário vê, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, nos termos do art. 24, da Lei n. 8.906/94 e art. 585, VII, do CPC, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS contra ................., brasileiro, casado, comerciante, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ............ nº ........, face aos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Na data de ............., perante a  .......... Vara Cível desta Comarca, ......... propôs, contra o ora requerido, ação de ............, conforme faz prova com o documento incluso (Doc. 1).

2 – O requerente, na qualidade de advogado do requerido (Doc. 2), atuou no referido processo até decisão final, o que comprova com a inclusa certidão da sentença (Doc. 3).

3 – embora tenha enviado todos os seus esforços na defesa dos direitos do seu cliente, este negou-se, sem motivo justificado, a pagar as verbas honorárias pretendidas pelo requerente.

4 – Tendo em vista o fato descrito no item anterior, o requerente viu-se compelido a ingressar com ação de arbitramento de honorários, tendo o preclaro julgado fixado os mesmos em R$ .............. (...............................), conforme prova a sentença inclusa (Doc, 4).

À vista do exposto, nos termos do art. 24, da Lei n. 8.906, de 4.7.94; e art 585, VII, do CPC, requer a citação do requerido para que pague, no prazo de 24 horas, a importância de R$ ........ (.............), acrescidas de correção monetária, juros, despesas judiciais e honorários de advogado, ou nomeie bens à penhora e, não sendo feita esta ou não sendo aceita, que se proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e demais cominações legais.

Valor da causa: R$ ...................
                                                              P. deferimento   
           
                                                                           ......................... de ....................... de 20..


                                                                                 _________________________        

                                                                                          Advogado(a) – OAB/...






AÇÃO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



AÇÃO PARA COBRANÇA DE
HONORÁRIOS - DA ADVOCACIA
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Ação para cobrança de honorários

A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são considerados títulos executivos e constituem crédito privilegiado na concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial (art. 24, Estatuto da Advocacia).

Temos, pois, que a cobrança de honorários advocatícios deve ser feita em consonância com o processo de execução (art. 566 e ss. Do CPC), com fundamento em sentença ou contrato, da seguinte forma:

a – sentença judicial de arbitramento: não havendo contrato de honorários por escrito e havendo recusa do cliente em pagar os honorários verbalmente convencionados, o advogado dependerá da sua fixação por arbitramento judicial para posteriormente ajuizar ação de execução com base em título executivo judicial;

b – contrato escrito: existindo contrato escrito, este constitui título executivo extrajudicial, podendo os honorários nele consignados serem executados diretamente, independentemente de arbitramento judicial anterior.

Recomenda o Código de Ética (art.43) que, havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial de honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.

A execução de honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado (art. 24, 1º, Estatuto da Advocacia). Entretanto, na ocorrência de substabelecimento, ao advogado substabelecido, com reserva de poderes, é vedado cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (art. 26, Estatuto da Advocacia).

Por derradeiro, prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado e a de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (arts. 25 e 25-A, Estatuto da Advocacia), contado o prazo:

I – do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço ou transação;

IV – da renúncia ou revogação do mandato.

MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



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 DE ADVOGADO - DA ADVOCACIA CIVIL,
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MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO


Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado .........., advogado, brasileiro, casado, residente e domiciliado em ........, com escritório profissional na Rua ........, n. ......., conj. ......., inscrito na OAB/(UF) sob n. ............, CPF n. ............., convenciona e contrata com ............., o seguinte:

PRIMEIRO

O advogado contratado obriga-se face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do(s) contratante(s) na ação de ......................., desincumbindo com zelo a atividade a seu encargo, em qualquer juízo, instância ou Tribunal.

SEGUNDO

Em remuneração desses serviços, o advogado contratado receberá do(s) contratante(s) os honorários líquidos e certos de R$ ............... (................................) que serão pagos da seguinte maneira:

     a)    50%, ou seja, R$ ................ no início da ação;
     b)    25%, ou seja, R$ ................ até a decisão da 1ª instância;
     c)     25%, ou seja, R$ ................ por ocasião da decisão de 2ª instância.

TERCEIRO

Ao(s) contratante(s), caberá o pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação, bem como o fornecimento de documentos e informações que o contrato solicitar.

QUARTO

No caso da obtenção de sentença favorável na presente ação, os honorários que a outra parte ficará obrigada a pagar pertencerão na sua totalidade ao advogado contratado, independentemente do pagamento, por parte do(s) contratante(s), do total dos honorários ajustados na cláusula segunda.

QUINTO

O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável realizada por qualquer das partes litigantes, ou no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado ou, ainda, se lhe for cassado o mandato sem culpa.

SEXTO

As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.

E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vidas de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.

..................... de ............... de 20 .....

                                                                     __________________________
Advogado(a) – OAB/......

                                                                     __________________________
                                                                                         Cliente


NOTA: O contrato de honorários firmado entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem assinatura das testemunhas. O entendimento é da 4ª Turma do STJ e reafirma a regra contida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/63 e Lei 8.906/94), também previstas no Código Civil (REsp n. 400.687).