sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E ROTEIRO –- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
E ROTEIRO –- DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR



Procedimento comum ordinário

Obedecem ao procedimento ordinário (art. 282 a 475, CPC) todas as demais ações que não se incluem no rol do art. 275 do CPC, do art. 3º da Lei n. 9.099/95 e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.259/01, não são previstas nos procedimentos especiais do art. 890 em diante e não constituem ações de execução ou medidas cautelares.

Cada espécie de procedimento rege-se pelas disposições que lhe são próprias. Entretanto, o ordinário, por constituir-se no procedimento mais completo, ainda que mais demorado, é aplicado, subsidiariamente, às demais espécies de procedimentos em relação àquilo em que forem omissos (art. 274, CPC). Um exemplo da supletividade do procedimento ordinário é o do art. 903, referente à Ação de Depósito (Procedimentos Especiais), quando prescreve: “Se o réu contestar a ação,  observar-se-á o procedimento ordinário”. Outro exemplo é o do parágrafo único, do art. 910 (Ação de anulação e substituição de títulos ao portador): “Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário”.

Em razão de serem regidos por disposições próprias, os diversos procedimentos diferem entre si em diversos aspectos, ensejando, inclusive, que mesmo as ações incluídas nos ditos Procedimentos Especiais também apresentem diferenças em relação à prática de um determinado ato processual. Um exemplo disso é o prazo para oferecer contestação. No procedimento ordinário o prazo é de 15 dias (art. 297), no procedimento especial o prazo é de 10 dias, para Ação de Consignação em Pagamento (art. 896), e de 5 dias, para a Ação de Prestação de Contas (art. 916).

Constituem exemplos de ações ordinárias:

- ação de indenização por perdas e danos (art. 402, CC; art. 627, CPC);

- ação de indenização por ato ilícito (art. 927, CC);

- ação de reparação de dano moral (arts. 186 e 927. CC);

- ação de locupletamento ilícito (art. 876, CC);

- ação de rescisão de contrato (art. 475, CC);

- ação declaratória (art. 4º, CPC);

- ação rescisória (art. 485, CPC);

- ação de divisão da coisa comum pelo condômino (art. 1.320, CC e art. 946, CPC);

- ação de reparação judicial litigiosa (art. 1.572, CC);

- ação de divórcio litigioso (art. 1580, CC);

- ação de anulação de casamento (art. 1.550, CC);

- ação de investigação de paternidade (art. 2º, §5º, Lei n. 8.560/92);

- ação cominatória (arts. 287, 644 e 645, CPC);

- ação de desoneração de fiança (art. 835, CC e art. 49, I e 274, CPC);

- ação de imissão de posse (art. 271, CPC);

- ação reivindicatória (art. 1.228, CC);

- ação de remoção de tutor (art. 1194, CPC);

- ação de interdição (art. 1.768, CC; art. 1.177, CPC);

- ação popular (Lei n. 4.717/1965).

Roteiro de uma ação pelo procedimento ordinário [art. 282/475]

Petição Inicial
Art. 282

Cartório
Juiz (despacho liminar)
Art. 285

Citação do réu
Art. 285

Contestação
Art. 297

Juiz (despacho saneador)
Art. 331

Audiência de instrução e julgamento
Art. 444/457


Sentença
Art. 458

ESCOLHA DO PROCEDIMENTO ADEQUADO - PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO – AÇÕES SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO E ROTEIRO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



 ESCOLHA DO PROCEDIMENTO ADEQUADO -
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO – AÇÕES
SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO E 
ROTEIRO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Escolha do procedimento adequado

Concluído que a ação preenche os requisitos exigidos pela lei processual, o item seguinte a ser observado será o da determinação do procedimento que, no entender de José Frederico Marques, “é a marcha dos atos processuais, coordenados sob formas e ritos,  para que o processo alcance o seu escopo e objetivo” (Manunal de Direito Processual Civil, p.9). Já o processo é tido como uma série ordenada e sucessiva de atos praticados pelas partes e pelo juiz, que têm início na propositura da ação.

O Código de Processo Civil estabelece, para o processo de conhecimento, duas espécies de procedimentos: o comum, que se subdivide em ordinário e sumário; e os especiais, subdivididos em jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária, como no esquema abaixo:





Processo




I – de conhecimento






II – de execução

III - cautelar


I – procedimento comum





I – procedimentos especiais




a – ordinário

b – sumário
____________

a – jurisdição
contenciosa

b – jurisdição
voluntária

Procedimento comum sumário

O  Código de Processo Civil, na sua redação original, criou o procedimento sumaríssimo com o objetivo de imprimir maior celeridade processual aos feitos arrolados no art. 275. Nada obstante, em face de nunca ter proporcionado a almejada celeridade, o legislador houve por bem, através da Lei nº 9.245, de 26 de dezembro de 1995, substituir a expressão sumaríssimo, por sumário, reservando a primeira às ações submetidas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídos pela Lei nº 9.009, de 26 de setembro de 1995. Todavia, se comparado ao procedimento ordinário, é induvidoso que o procedimento sumário ainda conserva maior celeridade, em face da utilização de prazos mais reduzidos e do menor número de atos processuais a serem praticados em juízo.

Ações submetidas ao procedimento sumário

Segundo o comando do art. 275 do CPC, com a nova redação determinada pelas Leis n. 9.245 e nº 10.444/02, o procedimento sumário será observado:

I – nas causas, cujo valor não exceda 60 (sessenta) vezes, o valor do salário mínimo;

II – nas causas, qualquer que seja o valor:
    a)    De arrendamento rural e de parceria agrícola;
    b)    De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
    c)     De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
    d)    De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
   e)    De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
   f)      De cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
    g)    Nos demais casos previstos em lei.

Conforme legislação especial, também será adotado o procedimento sumário para as ações:

    a)    De usucapião especial de imóveis rurais (art. 1º, Lei nº 6.969/81);
   b)  De adjudicação compulsória, que tenham por objeto a venda de terrenos em prestações (art, 16, Decreto-Lei nº 58/37);
    c)     Revisionais de aluguel (art. 68, Lei nº 8.245/91);
   d)    De acidentes do trabalho (art. 19, Lei nº 6.367/76);
  e)    De desapropriação de imóveis rurais, para fins de reforma agrária (art. 1º, Lei Complementar nº 76/93).
Importa observar que, mesmo que o advogado venha a adotar o procedimento ordinário para as ações anteriormente arroladas (art. 275), o processo não será passível de nulidade. Nesse caso, os Tribunais têm entendido que a ação para a qual seja previsto o procedimento sumário também pode ser ajuizada pelo procedimento ordinário. Entretanto, a recíproca não é verdadeira, pois uma ação que deva ser processada pelo procedimento ordinário não poderá ser promovida pelo procedimento sumário.
O art. 277, § 4º, é bem explícito nesse sentido, ao prescrever que o juiz, na audiência decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
Outro ponto a considerar é que, havendo cumulação de ações, e se para cada uma delas corresponder procedimento diferente, a cumulação será admitida, se o autor empregar o procedimento ordinário para todas as ações (art. 292, § 2º, CPC).

Roteiro de uma ação pelo procedimento sumário

Petição inicial - art. 276
  


Juiz designa audiência de conciliação
(prazo máximo de 30 dias) e manda citar réu


Art. 277
Obtida a conciliação:
Será reduzida a termo e homologada a sentença

Art. 277, § 1º
Não obtida a conciliação:
Oferecimento da contestação escrita ou oral. Designação de audiência e instrução e julgamento (prazo máximo de 30 dias), se houver necessidade de produção de prova.



Art 278
Audiência de instrução e julgamento:
Findos a instrução e os debates, o juiz proferirá sentença, ou no prazo de 10 dias.

Art. 281


quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO À AÇÃO A SER PROPOSTA – CONDIÇÕES DA AÇÃO – VIABILIDADE PROCESSUAL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – LEGITIMIDADE DAS PARTES E INTERESSE DE AGIR - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO À
AÇÃO A SER PROPOSTA – CONDIÇÕES
DA AÇÃO – VIABILIDADE PROCESSUAL –
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – LEGITIMIDADE
DAS PARTES E INTERESSE DE AGIR
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR



Condições da ação

As condições da ação, conforme emana do art. 267, VI, do CPC, constituem-se na possibilidade jurídica, na legitimidade das partes e no interesse processual. A inexistência de qualquer dessas condições acarretará, pois, a carência de ação (veja mais a respeito do tema em Carência de Ação, neste blog).

Possibilidade jurídica [ou viabilidade processual]

Diz respeito ao enquadramento do fato ou do direito pleiteado à norma jurídica. Assim, verifica-se a possibilidade jurídica quando o advogado constata que o cliente possui direito a pleitear a prestação jurisdicional através de uma ação própria que esteja prescrita em nossos Códigos. Não se encontrando nenhuma ação que possa acolher as pretensões do cliente, considera-se que o mesmo é carecedor de ação, pois, não existindo direito, não poderá haver ação.

Se o advogado for procurado para executar uma nota promissória ainda não vencida, não encontrará amparo legal para tanto. O Código de Processo Civil nega a possibilidade de execução de um título nestas condições, uma vez que o art. 586 exige que o título seja líquido, certo e exigível. Ora, não tendo vencido a data para pagamento, o título deixa de preencher o último requisito, ou seja, não preenche o requisito de exigibilidade. Este é um caso de impossibilidade jurídica do pedido. Outro caso, é o da cobrança de uma dívida de jogo, uma vez que essa cobrança não é permitida pelo nosso direito (art. 814, CC).

Por outro lado. Se o cliente solicitar providências quanto à indenização decorrente de uma colisão de seu veículo, o advogado desde logo terá à mão uma ação específica que é a “de reparação de dano causado em acidente de veículo” (art. 275, II, d, do CPC), caracterizando assim, a possibilidade jurídica do pedido.

Legitimidade das partes [ou qualidade para agir]

Parte legítima é a pessoa autorizada por lei a demandar sobre o objeto da ação. A legitimidade das partes não constitui outra coisa senão a legitimatio ad causam (legitimação para a causa ou para ser parte no processo que deve possuir a parte para ingressar em juízo (parte ativa ou legitimidade ativa), ou que deve ter a parte contra quem se ingressa em juízo (parte passiva ou legitimidade passiva)). Entende-se como legitimidade o fato de que somente o titular do direito pode pleitea-lo em juízo. Ainda que este titular seja um menor, ou incapaz, poderá ingressar em juízo, desde que representado ou assistido por seu responsável. Citamos, como exemplo de ilegitimidade, o fato de a mãe, em seu próprio nome, ajuizar uma ação de investigação de paternidade para ver reconhecido o direito do filho, estando este vivo. Neste caso, é o sedizente filho a parte legítima para demandar em juízo a investigação de paternidade. Sendo o filho maior de 18 anos, a mãe não terá nenhuma participação no processo. Entretanto, se tiver menos de 16 anos, deverá ser representado pela mãe; se tiver entre 16 e 18 anos, deverá ser assistido pela mãe.

Podem ser citados, ainda, como exemplos de ilegitimidade da parte, os seguintes:

I – Ilegitimidade ativa:

- da administradora de condomínio que ingressa em juízo contra condômino (a legitimidade é do síndico);

- do neto, estado o pai vivo, que venha a requerer abertura de inventário decorrente do falecimento do avô (a legitimidade é do filho do de cujus);

- do presidente de uma sociedade recreativa que, em seu próprio nome, aciona devedor por dívida contraída perante a sociedade (a legitimidade é dele, porém, representando a sociedade).

2 – Ilegitimidade passiva:

- daquele que não é o legítimo proprietário do imóvel, quando contra ele for ajuizada ação de usucapião;

- do motorista de empresa de ônibus que tiver causado acidente, quando contra ele for movida ação de indenização (a legitimidade é da empresa);

- do fiador, quando o mesmo for demandado em ação de exoneração de fiança (a legitimidade é do locador).

Interesse de agir

Paradoxalmente, esta condição da ação nada tem a ver com a expressão “interesse”. Assim, afirmam os mais doutos, que diz ela respeito tão-somente à necessidade-utilidade de obter, através do processo, a proteção ao interesse do autor. Ensina Allorio que, “se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais”. No mesmo sentido, a ensinança de Liebman de que “interesse processual, ou interesse de agir, existe quando há para o autor utilidade ou necessidade de conseguir o recebimento de seu pedido, para obter por esse meio, a satisfação do interesse (material) que ficou insatisfeito com a atitude de outra pessoa (LIEBMAN, Enrico Túlio, Estudos sobre o Processo Civil Brasileiro, São Paulo, 1947, p. 125.). logo, o interesse de agir deflui da necessidade da tutela jurisdicional, prestada pelo juiz, para que o autor obtenha a satisfação do direito alegado.

Destarte, depende o interesse de agir ou a necessidade de obter a tutela jurisdicional da violação do direito do autor, seja ele moral ou econômico. Enquadram-se nesta perspectiva as seguintes hipóteses:

- proprietário que, sendo privado ou despojado da posse do seu imóvel, necessita reintegrar-se na posse do mesmo (ação de reintegração de posse, art. 926, do CPC);

- locador necessita que o locatário desocupe o imóvel locado para o fim de efetuar reparações urgentes (ação de despejo, art. 9º, IV, da Lei nº 8.245/91);

- credor necessita obter do devedor, que se nega a pagar, a satisfação de seu crédito (ação de execução por quantia certa, art. 646, do CPC).

Já na ação reivindicatória, o interesse de agir manifesta-se na necessidade de a parte recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito de propriedade, tutelado pelo art. 1.228, CC, diante da resistência dos possuidores sem justo título, em entregarem o imóvel reivindicado.

Pesquise sobre a “Escolha do Procedimento adequado” – próximo capítulo.







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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
 - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DA ADVOCACIA
 CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL –
 VARGAS DIGITADOR


Exibição de documento ou coisa


Exibição é a medida cautelar requerida por quem tem interesse, para que coisa móvel ou documento, que se encontram em poder de outrem, lhe sejam mostrados em juízo (art. 844, CPC).

A exibição do art. 844 não se confunde com a exibição de documento  ou coisa contemplada pelo art. 355 do CPC, eis que esta deve ficar adstrita ao pedido da parte ou litigante de uma demanda á ajuizada, para que a parte contrária traga a juízo documento ou coisa que se encontre em seu poder e que seja indispensável como prova a favor do requerente.

Trata-se, pois, a cautelar de exibição, prevista no art. 844, de uma modalidade de produção antecipada de provas não prevista no art. 846, que se limita a citar como tal o interrogatório da parte, a inquirição de testemunhas e o exame pericial.

A medida cautelar de exibição (a do art. 844) será sempre preparatória, exigindo, pois, a propositura da ação principal no prazo decadencial de 30 dias, a contar da efetivação da medida (art. 806, CPC).

Casos de cabimento do pedido de exibição cautelar:

a – exibição de coisa móvel que se encontre em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer (art. 844, I);

b – exibição de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor (art. 844, II);

c – exibição de documento próprio ou comum em poder de terceiro que o tenha em sua guarda na condição de inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios (art. 844, II);

d – exibição de escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei (art. 844, III).

Quanto à outra modalidade de exibição, ou seja, a do art. 335, refere-se a mesma ao documento ou coisa que o juiz poderá ordenar que uma parte exiba, a pedido da outra. Neste caso, prescreve o art. 356 que o pedido formulado pela parte deverá conter:

 I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

Anote-se, ainda, que o pedido de exibição também tem lugar quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, consoante permissivo do art. 360.

MODELO

PETIÇÃO REQUERENDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL


..........................., por seu procurador firmatário, nos autos da ação de prestação de contas que lhe move .........................., vem perante Vossa Excelência para requerer exibição de documento, face às seguintes razões:

1 – O réu tomou conhecimento, através de várias pessoas idôneas e que são empregados do autor, da existência de um Livro de Atas de Reuniões no qual consta ter o réu prestado contas dos valores reclamados pelo autor na presente ação.

2 – Tal documento, que se encontra na posse do autor, se torna necessário ser incluso aos autos, como meio de reforçar as demais provas e não deixar nenhuma dúvida do fato de o réu já ter prestado contas de tudo o que seria obrigado em razão do cargo que ocupava na referida empresa.

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência, se digne intimar o autor a apresentar, neste juízo, o referido documento, no prazo de 5 dias, ou o que Vossa Excelência determinar, sendo admitidos como verdadeiros os fatos acima indicados, nos termos do art. 359, I e II do CPC.


                                                                     P. deferimento

                                       Bom Jesus, ......... de ....................... de 20 ... .


                                                 _______________________
                                                      Advogado(a) – OAB/....



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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

PROVA ANTECIPADA - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PROVA ANTECIPADA - MODELO DE PETIÇÃO
REQUERENDO ANTECIPAÇÃO DE PROVAS -
 DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Prova antecipada


Prevê o art. 846 do CPC, como medida cautelar específica, que qualquer interessado pode requerer a produção antecipada de prova quando pretender documentar algum fato cujo desaparecimento seja provável, com o objetivo de a mesma ser utilizada em processo futuro. Esta produção de prova tanto pode ser preparatória para uma ação principal (hipótese em que esta deve ser proposta no prazo de trinta dias a contar da efetivação da medida), quanto ser apenas de caráter preventivo ou conservativo. Nesta última hipótese, a prova antecipada poderá ser conservada durante o tempo que for necessário, ou seja, até o momento em que o interessado que a requereu houver por bem utilizá-la em juízo, em uma determinada ação que a comporte.

A prova antecipada, também denominada de “ad perpetuam rei memoriam”, pode consistir no interrogatório da parte, inquirição de testemunhas ou exame pericial (vistoria “ad perpetuam rei memoriam”).

No que diz respeito ao interrogatório da parte e à inquirição de testemunhas, o art. 847 impõe, como condições, as seguintes:

a – se a parte ou testemunha tiver de ausentar-se;

b – se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova a parte ou testemunha já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

Dentre as situações que comportam a antecipação de provas, uma das mais utilizadas, principalmente nas hipóteses de colisão de veículos, é a vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Nestes casos, a vistoria prévia dos danos materiais sofridos pelos veículos poderá ser utilizada como meio de prova em uma futura ação de indenização e possibilita que a parte interessada providencie, desde logo, o conserto do seu veículo, sem a necessidade de aguardar o início da ação, para só então a perícia se realizar.

Em se tratando de interrogatório da parte (contra a qual será intentada a ação no futuro) e de testemunhas, a antecipação do mesmo se justifica quando qualquer dessas pessoas pretende ausentar-se do país por um logo período, ou o estado de saúde das mesmas pode vir a agravar-se de tal forma que no futuro se tornem  impossibilitadas de depor em juízo, ou virem a faltar em decorrência de seu falecimento. Cita-se, como exemplo, a antecipação da inquirição de testemunha em idade avançada ou gravemente doente, cujo depoimento é de grande valia para o esclarecimento da paternidade de determinada criança recém-nascida. Colhendo desde logo o seu depoimento, a parte interessada poderá conservar essa prova para promover a respectiva ação de investigação de paternidade quando lhe aprouver, mesmo que na oportunidade não se encontre mais viva a pessoa que depôs.

MODELO

PETIÇÃO REQUERENDO ANTECIPAÇÃO DE PROVAS


Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da .......... Vara Cível


Comarca de .....................

................................., por seu procurador firmatário (Doc. 1), vem perante V. Exa para requerer produção antecipada de prova, como lhe faculta o art. 486 do CPC, face às seguintes razões de direito:

1.     Na data de ................, às ....... horas, na Rua ..................., proximidades do ............, nesta cidade, ocorreu acidente de trânsito envolvendo os veículos ..........., do requerente, e ........................, de propriedade de ........................., evento ocasionado por exclusiva culpa deste último (Boletim de Ocorrência incluso).

2.     ...................., brasileiro, solteiro, universitário, residente nesta cidade, na Rua ...................... nº ....., que dirigia logo atrás do veículo do requerente, foi a única testemunha ocular do referido acidente.

3.     Ocorre que a referida testemunha, na data de .................., pretende viajar para a Holanda, onde permanecerá por cerca de dois anos, com a finalidade de realizar curso de mestrado em ..............., conforme faz prova com os documentos inclusos.

Assim, como em data futura pretende o requerente promover a competente ação de indenização, tem a presente finalidade de obter o depoimento antecipado da testemunha, sob pena de prejuízo futuro.

Em face do exposto, com fundamento no art. 846, requer:

a – a inquirição antecipada de ......................., acima qualificado, em razão de seu justificado afastamento do país;

b – o deferimento do presente pedido, dignando-se Vossa Excelência designar dia e hora para o referido depoimento;

c – a intimação de ..................., acima qualificado, para acompanhar o depoimento da testemunha, podendo, através de procurador, inquiri-la e contraditá-la.

Valor da causa: R$ ...................

                                                                               E. deferimento


                                                 Bom Jesus, ......... de ..................... de 20...


                                                           _________________________________
                                                                Assinatura do Advogado(a) – OAB/...



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INSPEÇÃO JUDICIAL - EXEMPLOS PRÁTICOS - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO INSPEÇÃO JUDICIAL- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



INSPEÇÃO JUDICIAL - EXEMPLOS
PRÁTICOS - MODELO DE PETIÇÃO
REQUERENDO INSPEÇÃO JUDICIAL-
 DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Inspeção judicial


Com o fim de esclarecer fato que interesse à decisão da causa, o juiz pode, em qualquer fase do processo inspecionar pessoas ou coisas, de ofício (por iniciativa própria) ou a requerimento da parte (art. 440, CPC). Referida medida faz-se necessária principalmente quando a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem alta despesa ou dificuldade. As inspeções judiciais são muito comuns em ações possessórias e de vizinhança.

Às partes é assegurado o direito de assistir à inspeção e prestar esclarecimentos (art. 442, parágrafo único, CPC). Todavia, como já decidido pelo Tribunal de Alçada de São Paulo, o indeferimento do pedido não constitui cerceamento de defesa, podendo o magistrado, em certos casos, até mesmo prejulgar a causa:

A inspeção judicial é matéria posta à discrição do magistrado, não constituindo seu indeferimento cerceamento de defesa”. (2ª TACSP.RT 633;134).

Exemplos de casos que comportam a inspeção em pessoa:

a – comparecimento do suposto filho e do indigitado pai, em audiência, para que o juiz verifique, pessoalmente, se há alguma semelhança entre ambos, em ação de investigação de paternidade;

b – caso em que o juiz mantém contato pessoa com o interditando, para verificação pessoal de sua anomalia psíquica, em processo de interdição (art. 1.177, CPC e art. 450, CC).

Exemplos de casos que comportam a inspeção em coisa (in loco):

a – para verificação das reais condições de um imóvel que o proprietário pretende demolir em ação de despejo fundamentada nessa necessidade (art. 47, IV, da Lei nº 8.245/91);

b – para verificar se a edificação de obra nova realmente prejudica o prédio vizinho, em ação de nunciação de obra nova (art. 934);

c – presença do juiz junto a determinado imóvel objeto de ação de interdição ou demolição motivada no resguardo da saúde, na segurança ou em outro interesse público (art. 888, VIII).

Exemplo prático de inspeção judicial, colhido de uma decisão judicial:

“A inspeção judicial realizada durante a audiência de justificação prévia, comprova a posse do apelado sobre gleba de terras em conflito, ficando consignadas no auto as seguintes observações:

“1º - Que a cerca de arame próxima ao local onde foi construída uma casa (meia  água), que ainda faltava alguns acabamentos, constatei que estava obstruída recentemente, há alguns dias, inclusive tendo alguns fios de arame farpado rebentado.”

“2º - Constatei, também, algumas árvores nativas que foram recentemente cortadas para dar acesso até a referida casa. Tais cortes ocorreram há alguns dias.”

“3º - Que alguns metros da estrada principal, a referida casa, que ainda faltam alguns acabamentos, observando-se que também foi construída há alguns dias.”

“4º - Que naquele local onde foi construída tal casa, e constatados tais indícios aduzidos acima trata-se de uma mata nativa, devidamente conservada pelos autores, inclusive com grama devidamente aparada, não só naquele local especificamente, mas em toda a propriedade dos autores.”

“5º - Que observei que naquela localidade, principalmente na área invadida está sendo utilizada para a criação de gado dos autores, observando-se que bem próximo daquele local há um açude (água) como bebedouro do gado. Enfim, toda aquela região, principalmente o local da área invadida, observa-se que os autores possuem a posse mansa e pacífica por muitos anos.”

“6º - Que por parte da demandada não existe qualquer indício de que tenha posse daquela área, constatando-se ainda que nem é conhecida dos moradores daquela localidade. Somente uma pessoa é que lembra do pai da demandada que há mais de 27 (vinte e sete) anos passou por aquela localidade, mas não como proprietário. Essa pessoa de nome Joaquim Padilha disse ainda de que lembra vagamente da demandada, mas há muitos anos atrás, sendo que nunca foi proprietária de qualquer área daquela localidade” (sic – fls. 16 e 16 verso).

(A prova testemunhal produzida durante a instrução judicial confirmou as constatações da inspeção judicial).

MODELO

PETIÇÃO REQUERENDO INSPEÇÃO JUDICIAL


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...... Vara Cível.


.................. nos autos da Ação ................... que move contra ................, tendo em vista que .........................(justificar o pedido) e que o conhecimento pessoal de vossa Excelência do verdadeiro estado em que se encontra o referido prédio, objeto da presente ação, em muito poderá orientar na aceitação do laudo de fls. ............., apresentado pelo Autor, e na decisão da causa, vem perante vossa Excelência para requerer se digne inspecionar o referido imóvel, sito na Rua ................... nº ......... de conformidade com o disposto no art. 440 do CPC.

                                                                                         T. em que
                                                                                    P. Deferimento


                                                 Bom Jesus , ........ de .............. de 20 ... .


                                                                     ______________________
                                                                           Advogado(a) – OAB/...




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