quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

AS PROVAS E A VERDADE DOS FATOS – VALOR DA CAUSA – PEDIDO DE DEFERIMENTO – PASSO A PASSO DE PETIÇÃO INICIAL – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/




AS PROVAS E A VERDADE DOS FATOS –
VALOR DA CAUSA – PEDIDO DE DEFERIMENTO
– PASSO A PASSO DE PETIÇÃO INICIAL –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


As provas com que pretende o autor demonstrar a verdade dos fatos

Cumpre ao advogado, ao elaborar a petição inicial, relacionar as provas que entender necessárias para comprovar o direito do seu cliente. Segundo o Código de Processo Civil, constituem provas admissíveis em juízo: o depoimento pessoal das partes; a confissão; a prova documental; a prova testemunhal; a prova pericial; a inspeção judicial (art. 332 e ss).

    a)    Protesta, o autor, pela produção da prova documental ora juntada, bem como da prova testemunhal ao final arrolada e do depoimento do réu que desde já requer.

     b)    Protesta, o autor, pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Trata-se, a hipótese B, do protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282). Nesse caso, após a eventual contestação, o juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC,a rt. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ – Terceira Turma; Recurso especial 2001/0071265-9; Ministro Humberto Gomes de Barros; J em 14/02/2006). Já o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a especificação das provas, acarreta quebra do princípio da igualdade das partes. (STJ. REsp 235196).

O valor da causa

Dá-se à presente o valor de R$ .........................

ou

VALOR DA CAUSA: R$ ...................

A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258. CPC). O valor da causa corresponde, assim, à importância pecuniária atribuída à ação. Constitui requisito essencial da petição inicial, consoante exigência dos arts. 259 e 282 do diploma processual. Na falta do valor da causa o juiz intimará a parte a fazê-lo; não sendo atendido o despacho, o juiz indeferirá a petição inicial (art. 284).

O valor da causa também tem reflexos na escolha do procedimento (comum, sumário ou sumaríssimo), no cálculo das custas judiciais e taxa judiciária e na fixação dos honorários de sucumbência.  (a respeito, falaremos mais adiante).

O pedido de deferimento

Termos em que

E. deferimento

Local, data e assinatura do(a) advogado(a)



Bom Jesus do Itabapoana, 05 de janeiro de 2016


                                                                                  ______________________________
                                                                                              Advogado(a) OAB/RJ n. ......

Artigo 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado no exercício de sua atividade (Estatuto da Advocacia).



MODELO

PASSO A PASSO - PETIÇÃO INICIAL

1.1  O juiz ou tribunal, a quem é dirigida:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................................

1.2  Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência:

FUMARO UMANO LIXO, brasileiro, casado, comerciante RG nº------/DETRAN-RJ, residente e domiciliado nesta cidade, na rua do Mato Cerrado, 171, por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso (doc. 1), vem perante V. Exª para propor

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

Em desfavor de MONTARO NOBURO, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua  Paunumcessa, 69, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1.3  Os fatos:

DOS FATOS

1 - O requerente é locador e proprietário do imóvel onde reside o requerido, constituído por uma casa de alvenaria, parte térrea, o qual foi locado ao mesmo requerido desde 20 de março de 2000, conforme faz prova com o contrato incluso (doc. 2).

2      – Ocorre que o último pagamento de aluguel efetuado pelo requerido, refere-sao mês de .........., encontrando-se, portanto, com ............ meses de atraso até a presente data, ou seja, meses de .............................. importando o seu débito em R$ ...................... ( ................... ).

1.4 Os fundamentos jurídicos do pedido:

DO DIREITO

3      – Determina o art. 23, I, da Lei nº 8.245/91, que o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado, sendo que o não-cumprimento da obrigação dá direito ao locador de desfazer a locação e promover o despejo, nos termos dos arts. 9º, III, e 47, I, da Lei nº 8.245/91.

1.5 O pedido com suas especificações:

DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fundamento nos arts. 9º, III, e 47, I, da Lei nº 8.245/91, requer que V. Exª, se digne mandar citar o requerido acima qualificado para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão, para, ao final, ser decretado o despejo, com a condenação nas custas e honorários de advogado na base de 20% do valor da causa e demais cominações legais.

1.6 As provas que pretende produzir:

Protesta por todo o gênero de prova em direito admitido.

1.7 O valor da causa:

Valor da causa: R$ .....................

1.8 O pedido de deferimento:

Termos em que
E. deferimento

1.9 Local, data e assinatura do(a) advogado(a):



Bom Jesus do Itabapoana, ....... de ............. de 20... .


                                                                                   ______________________

                                                                                              OAB/RJ ..........



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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA – MODELO -  DA
ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Pedido de antecipação da tutela

Nas ações em que a lei processual não admite que o pedido do demandante seja concedido liminarmente, no início da ação e antes da citação do demandado, poderá o demandante utilizar de expediente com resultados equivalentes ao da liminar. Trata-se do pedido de antecipação da tutela, autorizado pelo art. 273 do CPC, que tem por objetivo conceder a antecipação dos efeitos da sentença que o demandante procura obter através da ação. Consta do referido artigo que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança (aparência de verdadeiro; fumus boni iuris) das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

MODELO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

.....................................................................................................................

III – DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Os fatos acima expostos demonstram, cabalmente, mais do que a verossimilhança e a certeza do direito do demandante, o justo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que justificam plenamente a antecipação da tutela nos precisos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil.

Ao comentar os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o renomado Professor Luiz Guilherme Marinoni destaca que “é possível a concessão da tutela antecipatória não só quando o dano é apenas temido, mas igualmente quando o dano está sendo ou já foi produzido”, como no caso presente.

IV – DO PEDIDO

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

     a)    a concessão da TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, para efeito de determinar a busca, bem como a entrega imediata pelo demandado ao demandante, do veículo VOLKSWAGEN GOL, cor preta, placas MBO 2289, ano 2003, chassi 8ª1LA00251L188095, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre.

    b)    Procedida a entrega do veículo, seja o demandado citado pessoalmente por Oficial de Justiça para que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de revelia;

     c)    ................................................................................................


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PEDIDO DE CITAÇÃO – DE LIMINAR – REQUISITOS – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




PEDIDO DE CITAÇÃO – DE LIMINAR –
REQUISITOS – MODELO -  DA
ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
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Pedido de citação

A citação, como de sabença, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender (art. 213, CPC), sendo indispensável para a validade do processo (art. 214, CPC).

Frese-se, contudo, que o art. 285-A do CPC faculta ao juiz dispensar a citação do réu e proferir desde logo a sentença, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, reproduzindo o teor da sentença anteriormente prolatada.

Todavia, se o próprio autor resolver apelar da decisão, é facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, decidir por manter ou não a sentença. Caso o juiz mantiver a sentença, será ordenada a citação dor eu, porém para unicamente responder ao recurso (§§ 1º e 2º)

Dependendo das circunstâncias, a citação poderá ser efetivada numa das seguintes formas:

I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – por edital.

Poderá o autor optar entre a citação por oficial de justiça e pelo correio – Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

Todavia, não se procederá à citação pelo correio: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma (art. 222, CPC). Nestes casos, e quando nos demais casos frustrar-se a citação pelo correio, a citação será efetivada por meio de oficial de justiça (art. 224, CPC).

Relativamente à citação por edital, esta será obrigatoriamente utilizada (art. 231):

     a)    quando desconhecido ou incerto o réu;
     b)    quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
     c)    nos casos expressos em lei.

Já na execução fiscal, a citação por edital é cabível quando frustradas as demais modalidades, como consta da Súmula n. 414, do Superior Tribunal de Justiça (A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades). O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavaski, destacou que somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme dispõe o artigo 8º, III, da Lei de Execução Fiscal.

Pedido de liminar

A possibilidade de concessão de liminar, quando expressamente requerida, encontra-se prevista em diversos diplomas legais: na lei do mandado de segurança; no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, em relação à busca e apreensão de veículo submetido ao regime da alienação fiduciária; no CPC, em relação às ações possessórias (art. 928) e no âmbito das medidas cautelares, conforme dispõe o art. 804:

“Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer”.

A liminar, por seu caráter de urgência, exige como pressupostos específicos e simultâneos o humus iuris e o periculum in mora, ou seja, fumaça de um direito ainda não certificado e o perigo de o titular sofrer prejuízo, caso não seja atendido de imediato. Portanto, a concessão da liminar pelo juiz antes da oitiva da parte adversa (inaudita altera pars), como está expresso no artigo, somente se justifica quando presente o risco de o réu torná-la ineficaz, quando previamente citado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DESDE LOGO – NECESSIDADE DE RETOMADA DO BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INADIMPLIDO – INCIDÊNCIA DO §2º DO ART 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, DADA PELA LEI N. 10.931/04 – RECURSO PROVIDO. Satisfeitos os requisitos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreensão, sob a égide da alienação fiduciária em garantia, e constatado que o devedor fiduciante vem usufruindo graciosamente do bem durante longo período, é de ser concedida, desde logo, a liminar (TJSC – Agravo de instrumento n. 2006.029016-4; Relator: Des. Alcides Aguiar).

MODELO DE PEDIDO DE LIMINAR em medida cautelar de busca e apreensão de veículo, mencionando-se, no texto da petição, que a ação principal de rescisão contratual por falta de pagamento será ajuizada no prazo de 30 dias.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

I – Liminarmente a busca e apreensão do veículo RENAULT CLIO, cor prata, placas MBY 1189, ano 2001, chassi 841LAOO351L188095, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre, de conformidade com o Código de Processo civil, procedendo-se, desde logo, a sua entrega ao ora demandante;

II – a citação por correio – “via AR” – do demandado para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as advertências do  art. 285 do CPC;

III – Contestada ou não, seja a presente julgada integralmente procedente, confirmando-se a liminar concedida com a apreensão do veículo, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais;

IV - ..............................................................................................................

PEDIDO DE LIMINAR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

I – Liminarmente, a busca e apreensão do bem retro descrito, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre, de conformidade com o Código de Processo civil, procedendo-se, desde logo, a sua entrega a ora requerente ou ao seu representante legal;

II – Executada a liminar, seja o requerido citado para que, no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de revelia;

III – Contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da requerente sobre o bem retro descrito, ficando, desde logo, autorizada a promover a sua venda extrajudicial, como resultado da rescisão do Contrato celebrado entre as partes, ficando o requerido responsável pelo saldo devedor, na hipótese de insuficiência do preço da venda;

IV – A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, despesas de comprovação de mora, correção monetária, juros, honorários advocatícios, estes fixados em ... (...), tudo em conformidade com o previsto no contrato celebrado, e demais cominações legais;

V - .............................................................................



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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

PETIÇÃO INICIAL – REQUISITOS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PETIÇÃO INICIAL – REQUISITOS 
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Petição inicial

Petição inicial é o instrumento pelo qual o autor, através de advogado constituído, solicita ao juiz a prestação jurisdicional para o seu direito, propiciando o início da ação ou do processo judicial. Entretanto, para que a petição produza seus jurídicos e legais efeitos, é necessário que contenha certos requisitos, todos eles determinados pelo Código de Processo civil, em seu art. 282.

Requisitos da petição inicial

O juiz ou o tribunal a que é dirigida

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........................................................

Trata-se, aqui, do endereçamento ou do destinatário da petição inicial, o que tem tudo a ver com a competência da justiça, competência do foro e competência do juiz.

Primeiramente, deve-se verificar qual a justiça competente para processar e julgar a ação. Para essa finalidade, a pretensão haverá de enquadrar-se na competência da Justiça Estadual comum ou Justiça Federal (Pesquise “Escolha do Juízo competente” neste Blog).

Como segundo passo, busca-se identificar o foro competente para receber a ação. Para esse efeito, considera-se foro o local onde se situa a Comarca ou circunscrição territorial judiciária (Comarca para a Justiça comum; Seção Judiciária para a Justiça Federal, e Zona Eleitoral para a Justiça Eleitoral). Dependendo de onde a comarca estiver localizada, esta pode abranger um ou mais municípios. Com exclusão de foro de eleição, que se constitui no foro escolhido pelas partes contratantes para dirimir as dúvidas ou questões oriundas de um contrato, os demais são fixados pelo art. 94 e seguintes do Código de Processo Civil. (O foro de eleição é, geralmente, instituído a favor de um dos contratantes, com a anuência do outro contratante. Por vezes, a benefício de ambos, cada um deles na previsão de que o outro possa eventualmente mudar seu domicílio e, assim, adquirir o direito de ser demandado no novo local de morada, quiçá em comarca longínqua. Se o réu, no entanto, for demandado não no foro de eleição, mas sim no do seu domicílio, em princípio não terá interesse em propor a exceção de incompetência pleiteando  a observância fiel da cláusula contratual de eleição de foro. Mas esta regra pode admitir exceção em razoavelmente alegando o demandado que na comarca e eleição poderá dispor de meios para sua defesa. (Cf. Athos Gusmão Carneiro, ob. Cit., p.67).

Por último, busca-se o juiz competente que será o destinatário da petição inicial. Para esse desiderato, temos que considerar, inicialmente, que as Comarcas das grandes cidades são constituídas por Varas Cíveis comuns e por varas especializadas por competência em razão da matéria (ratione materiae) com, v.g, Vara de Família, Vara da Infância e da Juventude, Vara dos Registros Públicos, Vara das Falências e concordatas, Juizados especiais Cíveis e outras. Portanto, na hipótese do modelo de petição aqui apresentado, como se trata de uma ação de depósito, e esta não possui identidade com nenhuma das Varas especializadas citadas, o juiz ou juízo competente será, por exclusão, o de uma das Varas Cíveis, para o qual será distribuída a ação. (A expressão “juízo” possui uma amplitude maior do que simplesmente “juiz”, porquanto diz respeito à Vara ou Cartório, encarregado da prestação jurisdicional, composta de um juiz, de um escrivão e de um oficial de  justiça, dotados de pessoal e material o bastante para mover a máquina judiciária (Comarca para a Justiça comum, Seção Judiciária para a Justiça Federal e Zona Eleitoral para a Justiça Eleitoral.)).

Em definitivo, impende lembrar que o advogado também deverá considerar a competência hierárquica decorrente das várias instâncias de julgamento. Assim, será o Juiz de Direito o destinatário da petição inicial quando se trate de juízo de primeira instância ou de primeiro grau (juízo  a quo); será o tribunal, quando refira-se a recurso (petição contendo as razões do recorrente) a ser julgado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que fazem parte do juízo de segunda instância ou de segundo grau (juízo ad quem). Seguindo essa mesma linha, na Justiça Federal, a Seção Judiciária constitui a primeira instância (Juízes Federais); o Tribunal Regional Federal a segunda instância (Desembargadores Federais).

Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu

FUMARO UMANO LIXO, brasileiro, casado, assoprador, RG 000171/RJ, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Do Capim Cerrado, 69, por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fundamento no art. 901 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE DEPÓSITO

Contra MONTARO NOBURO, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua da Banda Leira, 666, Bairro do Mato Alto, Nesta, tendo em vista os fatos a seguir alinhados:

As partes deverão ser perfeitamente individuadas e com endereço certo, máxime em se tratando do réu, para efeito de facilitar a sua localização e possa o oficial de justiça promover-lhe a citação e eventuais intimações.

Advocacia em causa própria. Pode o advogado, sempre que lhe convier, litigar em causa própria, exercendo o denominado jus postulandi. Diz-se, nesse caso, que o autor da ação, por ser advogado (e não simples bacharel em Direito) fica dispensado de ser representado ou outorgar procuração para outro advogado. A postulação em causa própria é permitida pelo art. 36 do Código de Processo Civil nas seguintes hipóteses: possuir habilitação legal ou, não tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

O art. 43 do Código de Ética da OAB contém uma ressalva, no que se refere à cobrança de honorários: “Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega”.

Até recentemente, o exercício do jus postulandi, que também possui previsão no art. 791 da CLT, possibilitava ao trabalhador que fosse parte em processo perante a Justiça do Trabalho, atuar em causa própria. No entanto, em decisão proferida em 13.10.2009, por 17 votos a 7, o Tribunal Superior do Trabalho afastou definitivamente a possibilidade de trabalhadores e empregadores atuarem na autodefesa sem a presença de advogado. Os fundamentos da decisão foram os seguintes: a) o advogado é indispensável à administração da justiça; b) as partes não possuem a qualificação técnica indispensável à autodefesa.

Os fatos

I – DOS FATOS

1 – Consoante prova o documento anexo, o requerente deixou em poder do requerido, em depósito, desde a data de  ........., os objetos constantes do mesmo, ou seja, .........., cujo valor estimativo foi fixado em R$ ............... .

2 – Ocorre que, não desejando mais o requerente manter o depósito, procurou o requerido para solicitar a devolução dos mesmos objetos, sem todavia lograr resultado satisfatório.

Neste item, cabe ao requerente historiar, de forma articulada e seqüencial, todos os fatos ou acontecimentos que estão motivando a propositura da ação, bem como a prova de sua legitimidade para ajuizar a ação e a do réu para respondê-la.

Os fundamentos jurídicos do pedido

II – DO DIREITO

3 – A lei assegura, ao depositante, o direito de exigir do depositário a restituição da coisa depositada (art. 901, CPC), como devidamente demonstrado na inicial.

Existe certa controvérsia a respeito de fundamento jurídico e fundamento legal. Na verdade, os fundamentos jurídicos se confundem com os próprios fatos narrados na inicial, a ponto de, se bem articulados, de maneira a configurar eficazmente o direito à pretensão do autor, restaria desnecessária a referência ao fundamento legal. Tanto que a jurisprudência majoritária é no sentido de que a inexistência, ou mesmo a indicação errônea do dispositivo legal não tona inepta a inicial, mesmo porque dispensável essa referência. Nesse sentido os brocardos latinos: iura novit curia (o juiz conhece o direito) e da mihi factum dabo tibi ius (exponha o fato, direi o direito). (TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Código de Processo Civil Anotado. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p.205).

O pedido com suas especificações e o requerimento para a citação do réu

III – DO PEDIDO

Em face do exposto, requer a citação do requerido para, no prazo de cinco dias, sob pena de prisão, devolver ao requerente os objetos depositados ou o seu equivalente em dinheiro, na importância de R$ .................. .

Requer, ainda, a condenação do requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, em percentual fixado equitativamente por Vossa Excelência.

O pedido pode ser simples (ex: pedido de pagamento em dinheiro, na execução por quantia certa), cumulado (ex: ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança) ou alternativo (ex: pedido de restituição da coisa depositada ou seu equivalente em dinheiro, na ação de depósito) e, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia (art. 295, CPC), deverá constar expressamente da petição inicial. Mesmo porque, inexistindo pedido, a ação fica desprovida de objeto, porquanto o juiz resta impossibilitado de conceder a prestação jurisdicional. Na hipótese eventual de o advogado formular pedido incompleto, isto é, requerer o principal (ex: o pagamento da dívida em valor X), porém esquecer-se de requerer o pagamento de juros e do valor principal corrigidos, no caso de procedência da ação o juiz limitar-se-á a condenar o réu ao pagamento do principal, acrescidos tão-somente dos juros legais (12% ao ano), diante da ausência de pedido expresso de correção. Daí o provérbio, “o que não está nos autos, não está no mundo”.

(Como já decidido pelo STJ, no pedido de correção monetária, ainda que o pedido não seja o de correção monetária plena, nele está implícito os índices de inflação que expressam a inflação integralmente ou a correção monetária plena (REsp 215003, in notícias do STJ, site do STJ, em 23.02.01).

Pedido de pagamento de juros e correção monetária.

Nas ações que tiverem por objeto o pagamento de valores, principalmente as decorrentes de execução de quantia certa, não só é lícito como também indispensável o pedido de pagamento do principal acrescido de juros e correção monetária, cuja data de incidência varia de acordo com as seguintes hipóteses: a) dívidas líquidas e certas: a partir do vencimento; b) dívidas sem força executiva: a partir do ajuizamento da demanda; c) quando não convencionados, a partir da citação. A Lei n. 6.899/81 versa a respeito da matéria, consignando:

Art. 1º. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive e sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

§ 2º. Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.

Ainda dentro do item relativo ao pedido, pode-se, quando for o caso, requerer-se a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, quando evidentemente se trate de autor desprovido de recursos para custear a demanda.

O STJ decidiu que o benefício da justiça gratuita pode ser solicitada (em qualquer etapa da demanda): “A gratuidade da justiça não preclui (direito não se perde), podendo ser pleiteada a qualquer tempo. Logo, perfeitamente legítimo o seu requerimento em apelação, até mesmo porque a situação geradora de sua proteção pode ser decorrente de fatos supervenientes”. REsp 299385, in notícias do STJ, site do STJ, em 31.10.01).


Demais disso, o pedido, ainda que expresso, deve ser juridicamente possível (permitido por lei) (são exemplos de pedidos juridicamente impossíveis, a cobrança de dívida de jogo (art. 1.477, CC; art. 814, novo Código Civil) e a ação que tenha por objeto herança de pessoa viva (art. 1.089, CC; art. 426, novo Código Civil) e, quando houver mais de um, deverão ser compatíveis entre si.



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domingo, 3 de janeiro de 2016

MOMENTO DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA – FORO DE ELEIÇÃO – ESCOLHA DO JUÍZO COMPETENTE - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MOMENTO DE DETERMINAÇÃO DA
COMPETÊNCIA – FORO DE ELEIÇÃO –
ESCOLHA DO JUÍZO COMPETENTE
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Momento da determinação da competência ou do foro

A competência ou foro de processamento e julgamento da ação é determinada no momento em que a ação é proposta (art. 87, CPC). Mas qual é o momento em que a ação é considerada proposta? No momento da distribuição ou no momento da citação do réu? A resposta está contida no art. 263 do CPC: “Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara”. Por decorrência do art. 87, depois de proposta a ação num determinado foro ou comarca, o réu não mais poderá alegar ou argüir exceção de incompetência em razão do local (ratione loci) sob a alegação de que não mais reside na comarca em que a ação foi proposta. Exemplifiquemos: a ação foi proposta na cidade A, onde reside o réu; após a distribuição da ação, e antes de ser citado, o réu muda de domicílio passando a residir na cidade B. Neste caso, o réu deverá ser citado por carta precatória na cidade B, para vir a apresentar defesa na cidade A.

Foro de eleição

Denomina-se de eleição o foro escolhido de comum acordo pelas partes contratantes, para o fim de dirimir questões que poderão surgir em decorrência do contrato firmado. É comum isso ocorrer em contratos firmados entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, principalmente em contratos de adesão previamente impressos, ocasião em que os primeiros contratantes estabelecem, como for de eleição, o da comarca em que se encontra a sua sede principal. Para tanto, costuma ser usada a seguinte expressão: “Elegem as partes o foro da Comarca de .................. para qualquer ação derivada do presente contrato, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja”.

A prerrogativa de escolha ou eleição do foro, decorre do art. 111 do CPC:

Art 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. (grifo nosso).

O enunciado acima é referendado pela Súmula 335, do STF: “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.

Determinado o foro de eleição de um contrato, pode uma ação que tenha por objeto o mesmo contrato ser proposta no domicílio do réu, quando este não coincide com aquele?

Há entendimento jurisprudencial no sentido de que “o foro de eleição não obsta à propositura de ação no foro do domicílio do réu, não cabendo a este excepcionar o juízo” (RT 508:31). Confirma este entendimento a conclusão nº 8, aprovada por maioria no VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada, realizado em Belo Horizonte, de 31.5.83 a 3.6.83, nos seguintes termos: “Mesmo havendo eleição de foro, não fica a parte inibida de propor a ação no domicílio da outra, desde que não demonstrado o prejuízo”.

Por outro lado, tratando-se de foro de eleição, constante de contrato de adesão, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a prevalência do foro do réu, quando este constituir-se na parte economicamente mais fraca. Nesse sentido, o art. 101 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que ações de responsabilidade civil do fornecedor podem ser propostas no domicílio do autor.

Escolha do juízo competente

Competência são atribuições ou os poderes concedidos por lei a um juiz para processar e julgar certos feitos ou questões. A competência ou juízo competente é determinada em razão da matéria (ratione materiae), compreendendo a área cível e a área penal. A área ou matéria cível divide-se em comum e especial (trabalhista e eleitoral).

A competência resulta da divisão ou da especialização das atividades judiciárias. Se a comarca é pequena e possui apenas um juiz, este é o juiz competente para julgar todas as ações que nela forem propostas. Se a comarca é de maior expressão, onde há pluralidade de juízes, cada juiz responde por uma Vara, tendo competência específica para determinada matéria processual, ou seja, matéria ou processo cível, ou matéria ou processo criminal. Dessa forma, um juiz de Direito de uma Vara Cível somente terá competência para julgar feitos de natureza civil. Por outro lado, se um juiz é responsável por uma Vara Criminal, somente será competente para julgar processos de natureza criminal.

Quanto maior a comarca, maior será o número de juízes e, por conseqüência, maior também será o número de Varas especializadas, como, por exemplo: vara Cível (1ª e 2ª, ou mais); Vara Criminal (1ª e 2ª, ou mais); Vara de Família (trata das ações de natureza pessoal: separações, divórcios, alimentos, investigação de paternidade etc.); Vara das Sucessões (trata das ações de inventário, partilha, arrolamento, testamento); Vara de Família e Sucessões (engloba matéria das duas Varas anteriores, reúne as atribuições das duas Varas numa só vara); Vara da Fazenda Pública (processa e julga as ações movidas contra o Estado e suas autarquias).

Uma vez que nas comarcas menores somente existe um juiz, o cuidado na escolha do juiz competente somente se justifica nas comarcas maiores, onde existem, dentro do mesmo foro, juízes com competência diversa. Portanto, se a ação a ser proposta versa sobre matéria cível, a petição poderá ser dirigida:

    a)    Ao Juiz de Direito da Vara Cível:

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

    b)    Ao Juiz de Direito da Vara de Família (se houver e a matéria for pertinente):

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA

    c)    Ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública (geralmente só existem nas capitais dos estados):

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Caso a ação versar sobre matéria criminal, a petição deverá ser dirigida ao Juiz de Direito da Vara Criminal:

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

No caso da ação a ser proposta ser uma reclamatória trabalhista, a petição deverá ser dirigida ao Juiz de Direito da Vara da Justiça do Trabalho:

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Na hipótese de a ação ser proposta em comarca de um único juiz, a petição inicial deverá ser dirigida ao Juiz de Direito da Comarca:

Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .........





Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

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