terça-feira, 25 de março de 2014

TGP – 1º, 2º e 3º TRIMESTRE - 1. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA. -2. NORMA PROCESSUAL - - 3. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

- 4. DIAGNÓSTICO

ü  1. Anomia, alienação e racionalização correspondem às interpretações produzidas respectivamente por Durkheim, Marx e Weber acerca da experiência social moderna. Comentários compativos à análise de cada um dos autores focalizando os três conceitos, abaixo:

ü   DURKHEIM – ANOMIA:
ü   O foco da análise se Durkheim é a NORMA;
ü   Deste modo, para o autor, o problema da sociedade é o enfraquecimento ou a ausência de normas;
ü   O autor identificou duas situações anômicas:
ü   1. As crises econômicas;
ü   2. O conflito capital X trabalho.
ü   Questão do individualismo moral: A divisão do trabalho diferenciou tanto os seres humanos que a única semelhança é justamente o fato de serem humanos;
ü   O individuo passou a ocupar o lugar de Deus, no sentido do humanismo; surge uma “religião da humanidade”;
ü   O núcleo comum passa a ser a ideia de direitos humanos.

ü  MARX – ALIENAÇÃO:
ü   O foco da análise de Marx é o TRABALHO;
ü   Deste modo, o problema da alienação consiste no fato de a percepção do mundo aparecer ao trabalhador como algo alheio à sua consciência;
ü   O trabalhador vê o produto do seu trabalho como algo alheio a ele. Ele percebe a sua condição de trabalhador como algo estranho a si. O trabalho produtivo passa a se tornar apenas um meio de sobrevivência;
ü   Em suma, o operário não se reconhece no produto que criou, nem vê no trabalho qualquer finalidade que não seja a de garantir a sua sobrevivência.

ü  WEBER – RACIONALIZAÇÃO:
ü   O foco da análise de Weber é a RACIONALIDADE (atribuição de sentido e significado);
ü   Weber via uma crescente racionalização do mundo que levava a um desencantamento (O mundo foi desprovido de Deuses e de Mitos, e dominado pela racionalidade>);
ü   Para ele, os valores últimos (Justiça e beleza) tenderiam a se retirar da vida pública (manifestando-se apenas na vida privada e na religião);
ü   O debate público se esvaziaria se tornando mera técnica de controle e cálculo dos resultados práticos e eficientes;
ü   A Preocupação com a eficiência burocrática estava se sobrepondo aos valores;
ü   Para Weber o perigo não está na economia, mas no Estado. A possibilidade de mudança no poder racional-legal é muito menos;
ü   A preocupação está no poder do especialista, que as questões políticas sejam substituídas por questões técnicas.

TGP – 1º, 2º e 3º TRIMESTRE – PROFª CARMELA DELL’ISOLA  - VARGAS DIGITADOR

- 1º TRIMESTRE
- 1. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA.

ü  Sociedade e Direito;
ü  Conflito de Interesses e Lide;
ü  Interesse: Desejo, Exigência e Pretensão. É o que o ser humano deseja. Satisfação.
ü   Lide: Pretensão X Resistência;

ü  O Direito é imprescindível para regular a vida em sociedade;
ü   A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste;
ü   Essa coordenação deve se dar sob o critério do justo e do equitativo;

ü  A sociedade é movida por interesses;
ü   Surgem os problemas quando duas pessoas têm interesse na mesma coisa, isto é, quando há conflito de interesses;
ü   Quando o conflito de interesses não é resolvido, há uma LIDE;
ü   A LIDE existe na presença do binômio: Pretensão X Resistência, quando não há um consenso;
ü   O judiciário se encarrega, no papel do Estado, de garantir os direitos das pessoas quando há uma lide;
ü   Assim, a função jurisdicional do Estado é utilizada para aplicar a lei que o legislativo criou;
ü   A justiça é Pública;
ü   São vedadas, a Justiça Privada e a Autotutela;
ü   Em virtude disso, o Estado garante às pessoas o direito de agir, isto é, provocar o Estado em sua função jurisdicional, toda vez que houver uma lide;
ü   Ainda assim, a autocomposição não está proibida, e pode acontecer das seguintes formas:
ü   1. Desistência: Renuncia à Pretensão;
ü   2. Submissão: Renúncia à Resistência;
ü   3. Transação: Concessões Recíprocas.

ü  PROCESSO: Consiste a soma de atividades em cooperação à soma de poderes, faculdades, deveres, ônus e sujeição que o impulsiona.
ü   DIREITO PROCESSUAL: Complexo de normas e princípios que regulam as atividades do processo;
ü   A função jurisdicional “é a função/poder do Estado que, por intermédio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto”;
ü   O direito aplicado é o material;
ü   O caso concreto corresponde a uma lide;
ü   O Direito de Agir é um direito abstrato, genérico e garantido a todos;
ü   É preciso exercer esse direito para que ele possa se fazer valer;
ü   É por meio do processo que se faz o direito de agir valer;
ü   O processo busca aplicar o direito ao caso concreto e solucionar a lide;
ü   O direito é constituído por uma série de atos, praticados pelos sujeitos dessa relação processual, e visa uma sentença;
ü   O direito processual visa estudar não apenas a parte instrumental, mas também todos os princípios que norteiam uma relação processual.
-2. NORMA PROCESSUAL

ü   Objeto: Disciplinar; o poder jurisdicional para resolver a lide;
ü   Natureza: Pública;
ü    Categoria:
ü   1. Organização judiciária;
ü   2. Processual: (sentido estrito);
ü   3. Procedimentais;
ü   Eficácia:
ü   1. No tempo
ü   - Sistemas – Unidades Processuais; Fases Processuais; Isolamento dos atos processuais;
ü   - Princípio da Irretroatividade.
ü   2. No Espaço
ü   - Princípios da territorialidade (Lex fori);
ü   - Art. 1º, CPC e art. 1º, CPP;
ü   - Art. 12, LICC c/c Art. 88. CPC;
ü   - Art. 12 § único, LICC c/c Art. 89, CPC;
ü   - fatos ocorridos no exterior: art. 13, LICC – “Lex loci

ü  A  lei é dinâmica, pois é um reflexo da sociedade. Daí a existência de tantas reformas na lei;
ü   O processo é aplicado no poder judiciário;
ü   O direito material é aplicado no dia-a-dia;
ü   O direito instrumental está a serviço do direito material, quando ameaçado;
ü   Há três classes de normas processuais:
ü   1. Algumas organizam o poder judiciário;
ü   2. Algumas regulam a relação processual;
ü   3. Outras são procedimentais, determinam as etapas do processo, o rito;
ü   A norma processual tem sua eficácia similar à material;
ü   Quando há mudança na norma pode haver três situações:
ü   1. O processo já foi julgado;
ü   2. O processo se iniciou, está em andamento, mas ainda não terminou;
ü   3. O processo  não começou;
ü   Para isso há três sistemas:
ü   1. Unidade Processual: Como o processo é um só, se mudar a lei no curso da relação processual, ela não se aplica ao processo em andamento, o processo termina com a mesma lei que começou;
ü   2. Fases do Processo: O processo tem diversos atos,mas eles não são aleatórios, cada um tem seu tempo e sua fase, nesse sistema, respeita-se as fases do processo, se a lei mudar, ela não se aplica na fase atual do processo em andamento, mas apenas na fase seguinte;
ü   3. Isolamento Processual: Respeita-se o ato processual, isto é, se muda a lei, ela se aplica no ato imediatamente seguinte;
ü   Ao processo que já foi julgado não se aplica a lei nova, uma vez que há uma garantia da coisa julgada;
ü   Ao processo em andamento, aplica-se o isolamento processual;
ü   Ao processo não iniciado, aplica-se a norma nova, mesmo que a lesão tenha ocorrido quando era vigente a lei anterior;

ü  No caso da eficácia da norma no espaço, vale o princípio da territorialidade;
ü   Em situações em que haja uma testemunha fora do território há a possibilidade de carta rogatória, que é um pedido enviado ao poder judiciário local, pedindo que esse faça às vezes do ato, no lugar do nosso poder judiciário, uma vez que nosso juiz não tem jurisdição fora do território. Esse ato será realizado de acordo com a lei do local.

- 3. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

ü  IMPARCIALIDADE DO JUIZ:
ü   Garantias: art. 95, CF
ü   Proibição: art. 5º, XXXVII, CF;
ü   Juiz Natural: art. 5º, LIV, CF;
ü   Na época da justiça privada, havia muita parcialidade, com a mudança da sociedade, passou-se a buscar uma garantia, uma imparcialidade na aplicação da justiça;
ü   O juiz tem diversas garantias, que são usadas para garantir a sua imparcialidade, para que não tenha a sua decisão influenciada por, por exemplo, ameaça de demissão, ou transferência, ou diminuição de salário;
ü   O juiz também possui proibições, não é possível a criação de tribunais de exceção, para atender uma pessoa ou segmento. A ação deve ocorrer dentro dos mecanismos normais do processo;
ü   O juiz natural é aquele investido de poderes para o exercício da jurisdição;

ü  IGUALDADE:
ü   Art. 5º. CF;
ü   A igualdade é formal;
ü   No processo há um tratamento igualitário para as partes sde manifestarem quanto às alegações da outra parte;
ü   Trata-se de garantir oportunidades iguais na relação processual;
ü   Há casos no direito processual em que também se trata desigualmente os desiguais (igualdade substancial);

ü  PRINCÍPIO DA AÇÃO:
ü   O direito de ação é o direito de buscar a tutela jurisdicional quando seu direitomaterial é ameaçado;
ü   Esse direito é:
ü   1. Genérico;
ü   2. Incondicionado;
ü   3. Subjetivo;
ü   4. Abstrato.
ü   Este direito deve ser instrumentalizado por meio do processo;
ü   Há dois sistemas de processo:
ü   1. Inquisitório;
ü   2. Acusatório.
ü   Processo Inquisitório é aquele no qual o juiz toma todas as iniciativas, ele faz tudo sem que aja qualquer iniciativa da parte do âmbito processual, verificamos esse processo no inquérito policial, no qual não há a possibilidade de o acusado apresentar o contraditório;
ü   No Processo Acusatório as partes estão em pé de igualdade, ambos têm direito à defesa, ao devido processo legal, sem o qual ninguém pode ser condenado;

ü  PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL:
ü   O processo precisa sempre ter continuidade, de modo que embora as partes participem do processo, o juiz deve decidir o andamento do processo independente da manifestação das partes;

ü  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
ü   Art. 155. CPC;
ü   A sociedade tem o direito de observar com o Estado tem decidido;
ü   Assim, todos os atos processuais são públicos, de modo que todos podem ter acesso aos autos do processo;
ü   Todos os atos do processo são publicados na justiça especial;
ü   No entanto, quando o objeto da ação estiver descrito na lei como segredo de justiça, o acesso aos autos é proibido, exceto às partes e aos advogados;
ü   As exceções a esse princípio são basicamente questões de direito de família;
ü   Essa exceção não impede a publicação dos processos, mas os nomes das partes são mantidos em sigilo;

ü  PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL:
ü   Utilizar-se da máquina processual de maneira fraudulenta é uma afronta a esse princípio;

ü  DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
ü   Havendo inconformismo com a decisão do juízo anterior (a quo) é possível recorrer (ad quem);
ü   Na Escola Clássica, quando falamos de 1ª instância a decisão é monocrática e daí para cima é sempre colegiada, daí que sejam dois graus de jurisdição;
ü   A constituição dispõe sobre o direito de recorrer;
ü   O que para alguns doutrinadores dizerem que não seria inconstitucional se uma norma limitasse o direito de recorrer;

ü   PRINCÍPIO DISPOSITIVO E DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS – VERDADE REAL E VERDADE FORMAL
ü   Dispositivo: O juiz na instrução da causa depende da iniciativa das partes quanto às provas e à alegação em que fundamentará a sua decisão;
ü   O processo é composto por vários atos dispostos em várias fases:
ü   1. Postulatória (Alegação e Pedido);
ü   2. Saneadora;
ü   3. Instrutória (Fase Probatória);
ü   4. Decisória;
ü   Na fase instrutória o juiz depende das partes para apresentar as provas para que ela possa julgar a causa. Esse é o princípio dispositivo e da livre investigação das provas;
ü   Porém no processo penal, o juiz busca as provas mesmo que não produzidas pelas partes, pois ele busca a verdade real, aquilo que mais se aproxima da realidade, o juiz não se restringe às provas encaminhadas pelas partes;
ü   A verdade formal é instituída principalmente no processo civil, embora possa ser utilizada a verdade real nesse processo;
ü   O juiz pode julgar de maneira diversa às provas, seu convencimento é livre, mas a decisão deve ser fundamentada;

ü  PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE E INDISPONIBILIDADE:
ü   Impera a disponibilidade no processo civil e indisponível no processo penal;
ü   Quando se trata de ação penal pública não há a faculdade de não promover a ação, o promotor deverá, necessariamente, exercer o direito de ação. Aí impera o princípio da indisponibilidade;
ü   Quando o crime corresponde à ação penal privada, aplica-se a disponibilidade;
ü   Esse tipo de crime é identificado no código e suas consequências afetam apenas a vítima (como a calúnia, injúria e difamação);
ü   Se a natureza jurídica for civil, impera a disponibilidade, não há força cogente que obrigue a entrar coma ação;

ü  PRINCÍPIO DA ORALIDADE:
ü   Nosso processo é essencialmente escrito, mas há alguns atos realizados na forma oral;
ü    Ainda assim, o ato oral é reduzido a termo;
ü   Ex: art. 132, CPC;

ü  PRINCÍPIO DA PERSUASÃO DO JUIZ:
ü   O processo é constituído por uma série de atos que ocorrem em suas respectivas fases;
ü   São apresentadas várias provas ao juiz e em cima das provas ele firma a sua convicção;
ü   O juiz forma a sua convicção de forma livre, mas ele terá que dizer, ao prolatar a sentença. Por isso, a decisão deve ser justificada sob o risco de ser nula;
ü   Esse princípio visa proteger o direito de as partes saberem o motivo da decisão, e garantir o duplo grau de jurisdição, cujo recurso será feito com base na fundamentação anterior;

ü  PRINCÍPIO DA MOVIMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURICIAIS:
ü   Visa evitar atos processuais que visem procrastinar o andamento do processo;
Meios de Defesa:
Contestação: Contra ataque;
Reconvenção: no momento da defesa entra com uma ação em face do autor o mesmo processo;
Exceção: manifesta-se contra a competência do juiz.
ü   Deve-se evitar que atos desnecessários sejam realizados, pois eles só atrasam a entrega da tutela jurisdicional;
ü  O litisconsórcio (pluralidade de sujeitos em um dos processos) é um exemplo de economia processual;
ü   Do mesmo modo a reconvenção, que colabora para a economia processual;

ü   Em todos os atos processuais devem ser observados, todos os processos para que se garanta o princípio do processo legal, sem o qual a sentença está fadada à nulidade.