sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PROCESSAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PROCESSAMENTO
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MODELO –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




Denunciação da lide (A denunciação também poderá ser promovida pelo autor)

A denunciação da lide, medida judicial obrigatória, é o instituto pelo qual o réu exerce direito que resulta da evicção, da aquisição de domínio e posse ou de ação regressiva, trazendo a Juízo terceira pessoa que possua alguma relação com o processo.

Evicção é a perda parcial ou total da coisa, objeto de compra e venda que o seu adquirente sofre em virtude de sentença judicial que a reconhece como de propriedade de terceiro.

Desse modo, se alguém aliena um imóvel que não lhe pertence, poderá o verdadeiro proprietário reivindicá-la do comprador através da competente ação reivindicatória. Diz-se, nesse caso, que o comprador sofrerá evicção.

Portanto, para que sentença judicial determine a responsabilidade do alienante, é mister que este seja chamado ao processo (ação reivindicatória) através da denunciação da lide, para que possa apresentar suas razões de defesa. Provando-se a responsabilidade do alienante, será este condenado a devolver o preço da coisa ao comprador em ação regressiva.

A propósito, oportuno se mostra o magistério do Ministro Waldemar Zveiter (STJ) vazado nos seguintes termos: “Se o Código Civil adotou o sistema da notificação, o Código de Processo Civil preferiu o procedimento da denunciação da lide, com o que dois processos passam a coexistir, o primeiro, de quem se diz evicto contra o alienante, e o deste contra o denunciatário, o que permite que duas sentenças que materialmente sejam distintas possam ser proferidas simultaneamente. Com isso, tempo e trabalho são economizados, pois não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença do primeiro processo para ser iniciado o segundo”. (Rep. IOB de Jurisp. 9/93, p. 159).

Assim, com a denunciação, diz-se que passam a coexistir duas demandas, ou sejam:

Ação reivindicatória
Autor: Proprietário
Réu: Adquirente (evicto)
Denunciação da lide
Autor: Adquirente (evicto, denunciante)
Réu: Alienante (denunciado)

As demais hipóteses de denunciação da lide previstas no art. 70, II e III, demonstram que também podem ser chamados a participar da lide, na condição de denunciado:

1 – o proprietário ou possuidor indireto, pelo usufrutuário, locatário, comodatário ou qualquer outro que exerça a posse direta da coisa demandada, quando forem citados em nome próprio para contestar a ação.

Exemplo: se a ação possessória, ao invés de ser movida contra o proprietário do imóvel, for proposta contra o comodatário ou locatário do imóvel.

2 – o que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Exemplo: o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consigna que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Assim, se um funcionário da União, no exercício de suas funções, causar prejuízo a alguém, e vir a mesma a ser acionada para indenizar, poderá a União promover a denunciação do funcionário para que se configure ou não a sua culpa. Verificando-se a condenação da União, esta poderá intentar ação regressiva contra o funcionário para ressarcir-se do valor da indenização.

Todavia, certa jurisprudência firmou-se no sentido de que a denunciação da lide, a que alude o inc. II do art. 70 do CPC, é de aplicação restritiva aos casos em que a lei ou contrato assegurem previamente à parte o direito regressivo contra o obrigado a indenizar prejuízo, não assim no caso de mera possibilidade de vir nascer aquele direito regressivo a posteriori, com a sentença condenatória.

Frise-se, todavia, que tanto o rito sumário da justiça comum, CPC, art. 280, I, quanto os Juizados Especiais Cíveis, art. 10 da Lei n. 9.099/95, não admitem a denunciação da lide para assegurar o direito de regresso. Assim, havendo necessidade de ressarcimento. Seguindo esta linha, Humberto Theodoro Júnior assinala que “as matérias que a parte opuser a terceiros terão de ser objeto de ação apartada, de maneira a não prejudicar a tramitação e julgamento da ação sumária, dentro da celeridade programada pela lei.

Demais disso, o STJ posicionou-se no sentido de que a não-denunciação da lide não acarreta a perda da pretensão regressiva, mas apenas ficará o réu, que poderia denunciar e não denunciou, privado da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, fato que não priva que o mesmo promova ação autônoma contra quem eventualmente o tenha lesado. (Ac. un. Da 3ª T., REsp. 22.148-5-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 16-12-92.

Como elucida Celso Agrícola Barbi (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao CPC, I v. T. II, p. 343 e 357.), a sentença, no caso de denunciação da lide, disporá acerca da demanda entre o denunciante e seu adversário e entre o denunciante e o denunciado. Nada poderá decidir acerca de relação nem no plano do direito substancial nem no plano do direito processual. Bem por isso, a condenação na ação principal é feita contra o denunciante porque essa demanda é entre ele e seu adversário. O que lhe cabe é ressarcimento contra o denunciado, já na ação contida na denunciação.

Cabe, ainda, a denunciação da lide:

a – do causador do dano, promovida pelo segurador;
b – do segurador, promovida pelo segurado;
c – do construtor, promovida pelo proprietário, quando este for demandado por dano decorrente da construção;
d – do construtor, promovida pela seguradora, se esta pagar defeitos de construção, uma vez que a mesma sub-roga-se nos direitos do segurado.

Processamento da denunciação da lide

1 – Petição fundamentada do réu, no prazo da contestação, requerendo a denunciação da lide e a citação do denunciado (art. 71);

2 – O juiz ordena a citação do denunciado para se manifestar em 15 dias e a suspensão do processo (art. 72);

O prazo para a citação do denunciado será:

a – de 10 dias, se residir na mesma comarca;
b – de 30 dias, se residir em outra comarca ou em lugar incerto.

3 – Feita a denunciação, o denunciado poderá (art. 75):

a – aceitar e contestar o pedido, ocasião em que o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e o denunciante e o denunciado, de outro;

b – confessar os fatos alegados pelo autor, ocasião em que poderá o réu denunciante prosseguir na defesa;

c – não comparecer, caracterizando a revelia, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, casos em que o réu denunciante prosseguirá na defesa até o final.

4 – O juiz, na sentença que julgar procedente a ação, poderá adotar uma das seguintes decisões:

a – declara o direito de evicto (réu denunciante; adquirente vencido na demanda) determinando que o mesmo seja indenizado pelo alienante, através da devolução do preço que foi pago pela coisa;

b – declara a responsabilidade por perdas e danos do evicto, se este procedeu com má-fé.



MODELO

Denunciação da lide



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL

Comarca de ..................


......................., brasileiro, farmacêutico, e sua mulher ....................., brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ................, nº ........., nos autos da ação de reivindicação que lhe movem ........................ e sua mulher ........................, ainda no prazo da contestação, por seu procurador firmatário, vêm perante Vossa Excelência para requerer a DENUNICAÇÃO DA LIDE de ............, brasileiro, engenheiro, e sua mulher ................, brasileira, professora, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ......................, nº .........., pelas seguintes razões de fato e de direito:

1 – Pretendem os autores, na presente ação, a restituição do imóvel rural denominado “Fazenda Branquinha”, localizado no distrito de ................, neste município, com os seguintes limites e confrontações: .................................................. ...................................................................................................................................... .

2 – Ocorre que o referido imóvel foi adquirido pelos nomeantes, de ....................... e sua mulher, na data de ................, conforme provam com a inclusa escritura pública lavrada pelo Oficial do Registro de Imóveis da ....................... sob n. .................

3 – Assim sendo, pretendem os requerentes promover a denunciação da lide dos vendedores acima referidos para virem responder aos termos da presente ação.

À vista do exposto, e nos termos do art. 70, I, do CPC, requerem a citação dos alienantes acima qualificados para virem a juízo assumir a autoria, contestarem o pedido, sob pena de revelia, bem como suspensão do processo, para o fim de se resguardarem dos direitos que lhes resultam da evicção, sob as penas da lei.

                                                                                  E. deferimento

                                               ...................., ...... de ......................... de 20...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
                                                                       Advogado(a) – OAB/....








Obs.: Sobre denunciação da lide em acidentes de trânsito, falar-se-á mais adiante em Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 1, p. 491, com Reis Freire. Para Reis Freire, o chamamento ao processo pode ser conceituado como “a faculdade que se atribui ao réu, que ostenta a qualidade de fiador ou de devedor solidário, de chamar ao processo o devedor principal, os demais devedores ou os eventuais devedores solidários, para que todos venham assumir a posição de réus na ação em que o próprio chamador também possui esta qualidade e na qual está sendo exigido o pagamento de determinada dívida.”.





    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

NOMEAÇÃO À AUTORIA – PROCESSAMENTO DA NOMEAÇÃO À AUTORIA - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



NOMEAÇÃO À AUTORIA – PROCESSAMENTO
DA NOMEAÇÃO À AUTORIA - MODELO
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Nomeação à autoria


A nomeação ou o chamamento à autoria consiste no ato de o réu, através de petição fundamentada, apresentada no prazo da contestação, alegar que nada tem a ver com a ação que contra ele foi proposta, indicando a pessoa que deverá responder o processo em seu lugar.

Segundo consta nos arts. 62 e 63 do CPC, a nomeação à autoria aplica-se nos seguintes casos:

a – quando o réu detiver a coisa ou objeto do litígio em nome alheio, ocasião em que deverá ser nomeado à autoria o proprietário ou o seu possuidor.

Exemplo: ação de imissão na posse promovida contra quem não é proprietário do imóvel e que apenas o ocupa ou detém na qualidade de locatário ou de empregado do proprietário. Neste caso, o detentor do imóvel deverá nomear à autoria o proprietário do imóvel arrendado.

b – na ação de indenização, quando o réu, responsável pelo prejuízo, alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de outra pessoa.

Exemplo: ação de indenização movida contra funcionário público que, ao abrir uma rua dirigindo trator pertencente à Prefeitura Municipal, causa prejuízos a uma propriedade particular. Caso seja acionado, o funcionário deverá nomear à autoria o Prefeito Municipal ou o Secretário que determinou a abertura da rua.

Processamento da nomeação à autoria

      1.    Petição do réu, no prazo da contestação, requerendo a nomeação à autoria (art. 64);

      2.    O juiz defere o pedido, suspende o processo e determina a oitiva do autor no prazo de 5 dias (art. 64);

      3.    O autor, no prazo de 5 dias, manifestar-se-á:

a)    aceitando o nomeado, ocasião em que lhe incumbe promover-lhe a citação (art. 65);
b)    recusando o nomeado, ficando sem efeito a nomeação do juiz (art. 65), ocasião em que o juiz concederá novo prazo para o réu contestar (art. 67);

      4.    Se o autor aceitar o nomeado, este poderá:

a)    reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, passando o processo a correr contra ele (art. 66);
b)    negar a qualidade que lhe é atribuída, continuando o processo a correr contra o nomeante (réu), ocasião em que o juiz concederá ao réu novo prazo para a contestação (art. 66 e 67).


MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL

Comarca de ................




............................, brasileiro, professor, e sua mulher .................., brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ....................., nº .........., nos autos da ação que lhes movem .................................. e sua mulher ............................., ainda no prazo da contestação, por seu procurador firmatário, vêm perante Vossa Excelência para requerer NOMEAÇÃO À AUTORIA de ............................., brasileiro, contador, e sua mulher ................, brasileira, do lar, domiciliados nesta cidade e residentes na Rua ........................, nº ..................., pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Pretendem os autores, na presente ação, reivindicar o domínio sobre o imóvel rural localizado na localidade de .........., neste município, com as seguintes medidas e confrontações:..........................

2 – Ocorre, todavia, que os requerentes se constituem em apenas empregados do proprietário do imóvel, uma vez que foram contratados para serem “caseiros” do mesmo imóvel, conforme comprovam com o contrato de trabalho incluso.

3 – Desta forma, pretendem os requerentes nomear à autoria os proprietários acima referidos para virem responder aos termos da presente ação.

Em face de todo o exposto, e nos termos do art. 64 do CPC, requerem que Vossa Excelência se digne em determinar a suspensão do processo, mandar ouvir os autores, procedendo-se, após, à citação dos nomeados à autoria, no prazo, na forma e para os fins de direito.

E. deferimento

........................, ....de....................de 20....


                                                           ___________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/.....






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IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
- MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,
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Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE .........................

Processo nº 00427000/06


V. P. L., advogado, em causa própria, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, em apenso aos autos do processo em epígrafe, onde figura como demandado, oferecer IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA feito por D. A. F., conforme faculta o art. 4º §2º da Lei nº 1.060/50, aduzindo para tanto os seguintes fatos e fundamentos:

1 – Como cediço, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50.

2 – O parágrafo único do artigo 2º da Lei de Assistência Judiciária (Lei n. 1.060/50) conceitua necessitado para os fins legais:

Parágrafo único. Considera-se necessitado para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (grifamos).

3 – Ora, como se faz notório, a demandante não faz jus à concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que não se enquadra no conceito de necessitada mencionado na lei.

4 – A comprovação de que a demandante não é necessitada para efeitos legais, consta de fls. 15, onde no Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora, consta que ela percebe anualmente nada mais nada menos que R$ 57.184,00, o que representa um salário mensal de R$4.765,33.

5 – Ora, se o salário de R$4.765,33 mensais, significa miserabilidade, o que dizer então daqueles brasileiros que são obrigados a “sobreviver” com apenas o salário mínimo?

Pelo exposto, e considerando que a demandante possui plenas condições de arcar com todas as despesas do processo e honorários de advogado, requer que Vossa Excelência se digne de denegar a concessão da assistência judiciária gratuita requerida pela demandante, ou revogá-la no caso de a mesma já ter sido deferida.


                                                                                              Termos em que,

                                                                                              E. deferimento.


                                                                       ______________V. P. L___________

                                                                                              OAB 11.634




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