segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL - VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
 - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL 
-       VARGAS DIGITADOR


Distribuição da ação

Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.” (CPC, art. 251).

A Distribuição é o setor do Foro encarregado de distribuir as ações ou processos que ingressam no foro, via Contadoria entre os juízes, onde houver mais de um. Assim, nas Comarcas que possuírem mais de uma Vara, e onde o contador não acumula as funções de Distribuidor, a Contadoria constitui-se no primeiro passo, no primeiro contado do advogado com o Foro e, consequentemente, com as lides ou serviços forenses.

Portanto, nada justifica, nem a organização judiciária permite, que as petições iniciais sejam entregues diretamente a um Cartório judicial, sem antes passar pela contadoria e, após, pela distribuição, como, por vezes, ocorre com advogados principiantes.

Entende-se por distribuir processos o ato de repartir as petições judiciais entre os vários juízes de uma mesma comarca. Disto, subentende-se que não haverá distribuição de processo na comarca ou foro que contar apenas um juiz, pois, neste caso, todos os processos serão de sua exclusiva competência. No entanto, se nessa comarca houver mais de um escrivão, a lei exige que os processos também sejam distribuídos entre os escrivães (CPC, art. 251).

A intenção do legislador em exigir a distribuição alternada de processos entre os juízes e escrivães (CPC, art. 252) é, sem dúvida nenhuma, a de fornecer a mesma carga de trabalho para cada um, de maneira a evitar que um juiz receba uma carga de trabalho maior do que a do outro.

Assim, em uma comarca em que hipoteticamente haja cinco juízes com competência cível, a distribuição dos processos se dará da seguinte forma: a primeira ação cível tocará ao juiz da 1ª Vara Cível; a segunda ação cível ao juiz da 2ª Vara Cível e assim por diante, até chegar a vez do juiz da 5ª Vara Cível, ocasião em que o próximo processo (6ª ação) será novamente distribuído à 1ª Vara Cível, reiniciando mais uma etapa equitativa. Como na ilustração a seguir:

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível




Petição
Inicial
Petição
Inicial
Petição
Inicial
Petição
Inicial
Petição
Inicial
Petição
Inicial


Constituem exceções a essa exigência de distribuição equitativa, determinadas ações consideradas acessórias às ações já propostas. Neste caso, estas ações deverão ser distribuídas “por dependência” (art. 253, CPC), isto é, deverão ser remetidas diretamente aos juízes aos quais estão afetas as ações principais ou as que a elas se relacionam por conexão ou contingência. Neste caso, diz-se que o segundo processo será apenso ou apensado, por dependência ao primeiro.

Ao teor do art. 253 do CPC, além dos casos de conexão ou continência com outra ação ajuizada, dar-se-á a distribuição por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda e quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (incisos II e III).

Entende-se por conexão o fato de duas ações possuírem o mesmo objeto ou o mesmo pedido (art. 103, CPC: exemplo: ação de despejo por falta de pagamento e ação de consignação de pagamento) e, por continência a existência de duas ou mais ações que apresentem identidade das partes e da causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras (art. 104, CPC; exemplo: ação de divórcio e ação de alimentos; o objeto da primeira, por ser mais amplo, abrange o da segunda).

Também poderão ser distribuídas por dependência as seguintes ações:

- ação para cumprimento de contrato e ação para anulação do mesmo contrato;

- ação de usucapião e ação demarcatória;

- ação de despejo por falta de pagamento e ação de usucapião proposta pelo réu;

- ação de busca e apreensão e ação de depósito (Alienação Fiduciária);

- ação de sustação de protesto e ação de anulação de título;

- ação principal e ação declaratória incidente;

- ação principal e ação cautelar;

- ação principal e reconvenção pelo réu.




Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

PETIÇÃO PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL - AÇÃO DE DEPÓSITO (restituição da coisa depositada) - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PETIÇÃO PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL -
 AÇÃO DE DEPÓSITO (restituição da coisa
depositada) - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Ação de Depósito


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL – COMARCA DE ..........







................................., brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ...................., nº ....., por seu procurador firmatário, com documento de procuração incluso (Doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE DEPÓSITO contra ........................., brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade., na Rua ........................ nº..........., em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

1.     na data de ............................, o requerente tomou emprestado do requerido a importância de R$.................... (.................................), pelo prazo de ........................... e a juros de ..............% ao ano, conforme faz prova com o contrato incluso.

2.     Para garantir o integral pagamento da importância recebida, o requerente deu em garantia ao requerido um aparelho de videocassete, avaliado em comum acordo em R$ ....................(............................), conforme consta do mesmo contrato.

3.     Ocorre que mesmo tendo recebido do requerente, na data aprazada, a importância emprestada (Doc. 3), nega-se o requerido a restituir o objeto dado em garantia, sob a alegação de que o mesmo fazia parte da dívida contraída pelo requerente,

À vista do exposto, e com fundamento no art. 901 e seguintes do CPC, requer:

      a)     a citação do requerido para em 5 (cinco) dias contestar a presente ação ou entregar em juízo o objeto retido, ou o seu equivalente em dinheiro, pena de revelia e confissão;

      b)    a condenação do requerido à restituição da coisa retida, ou o seu equivalente em dinheiro, sob a cominação da pena de até 1 (um) ano de prisão, de conformidade com o art. 902, §1º, do CPC.

Valor da causa: R$ ................... (o valor do objeto).


N. termos
P. deferimento

                                                           Bom Jesus, ......... de ............................ de 20 ..........


                                                                       ________________________________

                                                                                  Advogado(a) – 0AB/......




Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria