quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO

1.       O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO

- “Toda Federação é uma espécie de aliança e o Estado Federal é uma aliança de Estados. Tudo parece muito simples. Entretanto, um exame pormenorizado desta espécie de aliança de Estados e de suas implantações políticas e jurídicas mostra a existência de ambiguidade e conflitos, que fazem do Estado Federal um sistema de constante tensão, equilibrando fatores de convergência e também contradições.”             (Dallari, Dalmo de Abreu);
- O Sistema Federativo gira em torno da partilha de competências, da divisão da autonomia;
- Competência é a palavra-chave para compreensão dos diferentes métodos de organização do Estado;
- Há diversos significados da palavra Competência no Direito:
1. Medida de jurisdição – diz respeito à competência para julgar em direito penal;
2. Aptidão para a prática de atos jurídicos – Possibilidade de praticar atos de direito privado;
3. Medida dos poderes políticos do Estado – Direito Constitucional.
- Na acepção que nos interessa, Competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do poder público para emitir decisões.
- Podemos classificar dois tipos de Estado:
1. Estado Unitário: Centraliza todo o poder da esfera pública. As competências são concentradas em uma única entidade;
2. Estado Federal: O poder emana de vários núcleos dotados de autonomia. As competências são descentralizadas, isto é, atribuídas a diversos órgãos ou entidades que, por isso, são dotadas de autonomia.
- A autonomia pressupõe o exercício de competências sem interferência de terceiros;
- A Federação funda-se na existência de diferentes entidades dotadas de competências próprias (autonomia) e unidas, ligadas entre si, tudo sob a égide de uma constituição que vai estabelecer as regras de relacionamento e convívio entre estas entidades, atribuindo-lhes competências e, sobretudo, assegurar a indissolubilidade desta união;
- É importante que sejam delimitados os poderes de cada ente federativo. Este limite está definido na constituição;
- A Federação está solidamente assentada no princípio de igualdade jurídica entre os entes que a integram;
- Assim, os quatro entes federativos estão em igualdade, não havendo hierarquia, mas apenas diferenças políticas entre eles, variando em termos quantitativos e qualitativos;
- A primeira forma de organização federativa foi a americana, determinando um estado dual (União e Estados);
- No Brasil, a União Federal recebeu o maior número de competências e assim, proporcionalmente, os outros entes;
- É importante entender, no entanto, que isto não significa uma hierarquia, pois a União não está autorizada a invadir a competência dos outros membros.

1.1.  O surgimento da Federação

- A forma federativa nasceu nos EUA após a sua independência;
- A princípio haviam adotado a Confederação, que é uma união de Estados Soberanos;
- No entanto, com a guerra da secção houve a necessidade da criação da Federação, criando-se duas figuras, a da União e a dos Estados;
- Assim, os Estados abriram mão da sua soberania, mas mantiveram a autonomia nas matérias que não eram determinadas especificamente como competência da União;
- Esse sistema permite que as diferenças regionais sejam resolvidas, o que é extremamente necessário para países com territórios amplos;
- A  Emenda Constitucional n. 10, norte americana, estabeleceu que a partilha de competências deixaria para a União, os poderes explícitos (expressos), e para os Estados os implícitos (residuais);
- O federalismo foi adotado por outros países adaptando-se às suas necessidades, sendo as principais diferenças aquelas quanto o número de entes federativos e a autonomia de cada um.

1.2.  A experiência Federativa no Brasil

- A experiência federativa no Brasil passou por várias fases ao longo de nossas Constituições;
- A Constituição de 1891 apenas seguiu o modelo americano com um federalismo dual;
- A Constituição de 1934 adotou um federalismo cooperativo, contemporâneo ao new deal (novo acordo) dos Estados Unidos, buscando combater a crise econômica;
- A Constituição de 1937 adotou o modelo federalista apenas no papel, pois os Estaod eram submetidos à intervenção da União;
- A Constituição de 1946 tentou resgatar o federalismo cooperativo, além disso, determinou os municípios como integrantes do pacto federativo;
- A Constituição de 1967/1969 adotou um federalismo de integração, esta expressão justificava a constante presença da União em assuntos locais;
- A Constituição de 1988 busca harmonização dos interesses locais e os do Governo Federal, disso resultando quase que duas federações (uma voltada para os assuntos fiscais e financeiros onde o poder central é extremamente forte). Adicionou o Distrito federal como ente federativo, embora esta autonomia não possua justificativa jurídica.

1.3.  Organização Político-Administrativa no Brasil

- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II - a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- O Art. 1º enuncia  a federação e discrimina os participantes do pacto federativo.

Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal;
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao  Estado de origem serão reguladas em lei complementar;
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar;
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

- O art. 18 reitera a autonomia dos entes federativos nos termos da constituição;
- Fixa as regras que tratam da criação, transformação, incorporação, reintegração, subdivisão e desmembramento dos  territórios;
 - De Territórios: lei complementar – art. 18 § 2º;
- Dos Estados: Plebiscito + lei complementar;
- Dos Municípios: plebiscito + lei estadual específica + lei complementar federal;
- Território é uma parte do terreno nacional destacada dos estados, que funciona como um braço da União e sendo de sua responsabilidade. Pode ser criado por uma lei complementar;
- As pessoas políticas integrantes do pacto federativo são:
→ União – Arts. 20 a 24 | Território – art. 33;
→ Estados Federativos – Arts. 25 a 28;
→ Distrito Federal – Art. 32;
→ Municípios – Art. 29 a 31.
- Hoje temos a permissão constitucional para o ato de criação de territórios.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – Recusar fé aos documentos públicos;
III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
- Todo documento feito pelo poder público, parte de uma presunção relativa de validade;

- A Constituição busca a efetivação da igualdade.

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DIREITO CONSTITUCIONAL 3º PERÍODO


DIREITO CONSTITUCIONAL 3º PERÍODO
1.       BREVE MEMÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

- O Brasil já teve oito constituições desde sua independência;
- A constituição escrita deve corresponder à constituição real, isto é, retratar com fidelidade as forças vivas que regem a sociedade;
- “Onde a constituição escrita não corresponder à real, irrompe, inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá, necessariamente perante a Constituição real, a das verdadeiras forças do país.” (Ferdinand Lassalle);
- É bem possível que a pouca compreensão desta realidade se alinhe entre as principais causas determinantes, entre nós, de tantas constituições em tão pouco tempo histórico de vida independente.

1.1. Constituição Política do Império do Brasil (25 de março de 1824)

- Seu surgimento está associado à independência;
- O Brasil passou a ser um Estado Soberano;
- Poder Constituinte, Originário, Histórico;
- Instituiu a Monarquia Parlamentarista;
- Havia na época dificuldade de um consenso quanto ao formato da constituição. Pois havia uma divisão entre a igreja católica e a maçonaria;
- Incorpora os direitos de primeira geração. Embora não houvesse um instrumento para garanti-los;
- Sofreu influências da Revolução Francesa na declaração dos direitos e garantias individuais;
- Havia um quarto poder que era o maior moderador;
- O Imperador era o chefe do poder executivo e estava investido do Poder Moderador que permitia que ele intercedesse;
- Todo poder era centralizado no Imperador;
- As grandes decisões eram tomadas junto aos municípios;
- O poder legislativo era bicameral (Câmera dos deputados e senado vitalício);
- Foi a nossa constituição que durou mais tempo e teve apenas duas emendas;
- Logrou manter a integridade do território brasileiro;
- O Estado estava vinculado à igreja;
- Os pontos mais destacados eram:
1. A declaração de direitos e deveres;
2. Possibilidade de ser alterada pela legislatura ordinária, a não ser em relação às atribuições dos poderes políticos e aos direitos individuais e políticos;
3. A criação do poder moderador, exercido pelo imperador simultaneamente ao poder executivo.
- Características:

1.       ORIGEM: Outorgada;
2.       FORMA: Escrita;
3.       ELABORAÇÃO: Histórica;
4.       ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência: semiflexível;
5.       CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE: Normativa;
6.       CRITÉRIO SISTEMÁTICO: Reduzida.

1.2.  Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (24 de fevereiro de 1891)

- Surgiu com a proclamação da República;
- Instituiu o Estado Federal segundo o modelo norte americano, com a transformação das províncias imperiais em estados autônomos;
- Cinco juristas, com destaque para Rui Barbosa, importaram a constituição americana. No entanto, havia muitas diferenças entre a história brasileira e a americana:

1.       Para os americanos após conseguirem sua independência criaram a confederação, na qual cada um dos 13 estados era soberano. Depois foi necessário que se criasse uma federação, mantendo certa autonomia dos estados, desde que fossem respeitados os limites da constituição;
2.       De modo distinto, no Brasil os estados nunca haviam possuído autonomia, e este foi um grande problema.

- Reafirmou a tripartição dos poderes, com sistema legislativo bicameral e fortalecimento das garantias do judiciário;
-  Houve a criação de uma ferramenta de proteção dos direitos fundamentais, o habeas corpus;
- República, federação e presidencialismo foram três grandes institutos implantados, com base no modelo americano;
- A primeira república conviveu permanentemente com crises e desequilíbrios econômicos, políticos e sociais;
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência.

1.3. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (16 de julho de 1934)

- Surgiu como fruto dos compromissos da Revolução de 1930 e da Revolução Constitucionalista de 1932;
- Grandemente influenciada pela constituição de Weimar (alemã) de 1919;
- Adotou normas reguladoras da ordem econômica e social, da família, da educação e cultura, da segurança, dos funcionários públicos e da previdência social;
- Introduziu os direitos de segunda geração;
- Sua importância não foi muito prática, pois  devido ao seu curto tempo de vida não foi possível que estes direitos fossem efetivamente cumpridos;
- Surgiram dois novos instrumentos de proteção dos direitos fundamentais: o mandado de segurança e a ação popular. Estes eram sistemas de tutela constitucional;
- A Câmara dos Deputados passou a exercer a plenitude do poder legislativo com a “colaboração” do senado;
- O Senado passou a ter a função de coordenador dos poderes;
- Reforçou os vínculos federais;
- Instituiu o voto feminino e o voto secreto;
- Instituiu a responsabilidade solidária do presidente e ministros perante o congresso;
- Incorporou ao poder judiciário, as justiças eleitoral e militar;
- Criou a representação classista na câmara, com círculos para empregados e empregadores.
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência.

1.4. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (10 de novembro de 1937)

- Institucionalizou o golpe de Estado de 1937 com a implantação do Estado Novo;
- Getúlio aplica um autogolpe para “proteger” o Brasil;
- Concedeu ao presidente o título de “Autoridade suprema do Estado”;
- O legislativo previsto nunca foi instalado, era o próprio Getúlio que legislava e podia rever as decisões do Supremo Tribunal Federal;
- Previa a eleição indireta para os deputados e um Conselho Federal com um representante de cada Estado e dez nomeados pelo presidente;
- A Constituição deveria ser referendada pelo povo, mas isto nunca foi implementado;
- Características:
1. ORIGEM: Outorgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência.

1.5. Constituição dos Estado Unidos do Brasil (18 de setembro de 1946)

- Surgiu com a queda da ditadura getulista;
- Foi a primeira constituição efetivamente concebida por uma Assembleia Constituinte;
- Restaurou a Federação;
- Prestigiou fortemente os municípios que foram elevados à categoria de entes federativos, utilizando-se de nossa tendência municipalista;
- Restaurou a eleição de presidente, vice e membros do congresso por voto secreto e direto;
- Resgatou a independência do judiciário;
- Assegurou os direitos individuais e restaurou as conquistas sociais e econômicas de 1934;
- Garantiu uma grande liberdade para a criação de partidos políticos, no entanto não podia haver partidos comunistas;
- Não havia a obrigatoriedade do voto em chapa, ou seja, podia-se votar no presidente de um partido e vice de outro;
- Por causa desta liberdade foi eleito Janio Quadros para presidente e Goulart para vice, sendo o primeiro de direita e o segundo de esquerda. Com a renúncia de Janio, para que Goulart pudesse assumir os militares instituíram o parlamentarismo em 61, porém, em 63 ele foi revogado;
- Características:
1. Origem: promulgada;
2. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência.

1.6. Constituição do Brasil (24 de Janeiro de 1967)

- Surgiu após o movimento revolucionário de 1964;
- Até a promulgação da constituição o Brasil foi governado pelo Ato Institucional n° 1;
- Tem grande preocupação com a segurança nacional;
- Foi semiautoritária – no primeiro momento manteve a divisão dos poderes, reforçou os vínculos federativos, os prefeitos e governadores eram nomeados pelo regime militar;
- Os direitos individuais eram assegurados apenas formalmente;
- Ampliou a representação legislativa dos Estados menos populosos, assegurando que os Estados pequenos elegessem o mínimo de oito candidatos e os grandes o máximo de setenta. Isso, pois os pequenos estados eram submissos ao regime e os maiores precisavam ter seu poder diminuído, já que eram mais difíceis de controlar;
- Sujeitou ao Executivo o controle do processo legislativo;
- A Constituição era, formalmente, muito bem feita. Porém, o grande problema foi ela ter convivido lado a lado com Atos Institucionais que prevaleciam sobre a constituição e assim limitavam as garantias asseguras por esta.
- Conviveu, entre 1968 a 1978, com o Ato Institucional n° 5, que criou ordem paralela, permitindo o fechamento do congresso, a suspensão e cassação de direitos políticos, a proibição do habeas corpus, e a supressão do controle dos atos do Executivo pelo Judiciário;
- Após a edição do AI 5/68, foi totalmente reescrita pela Emenda Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada por um congresso desfigurado a partir de projeto do Executivo.

1.7.  Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969):

- Contemporânea à edição do Ato Institucional n° 5.
- Características:
1. ORIGEM: Outorgada.

1.8.  Constituição da República Federativa do Brasil (05 de outubro de 1988):

- Reimplantou o Estado Democrático de direito;
- O Presidente da Assembleia Constituinte é autor da expressão “Constituição Cidadã”. A fim de destacar a ênfase por ela dada ao propósito de valorização do indivíduo em suas relações com o Estado;
- Fiel a esta ideia, o texto, em histórica inversão, cuidou de disciplinar os Direitos e Garantias Individuais antes de tratar da organização do Estado, dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas;
- Características:
1. ORIGEM: Promulgada;
2. FORMA: Escrita;
3. EXTENSÃO: Analítica;
4. CONTEÚDO: Formal;
5. ELABORAÇÃO: Dogmática;
6. ALTERABILIDADE, estabilidade, mutabilidade e consistência: Rígida;
7. FINALIDADE: Dirigente;
8. CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE: Normativa;
9. CRITÉRIO SISTEMÁTICO: Reduzida;

10. CRITÉRIO IDEOLÓGICO: Eclética.

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