quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
 MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR


Impugnação ao valor da causa


Não concordando com o valor da causa, atribuído pelo autor da ação, poderá o réu impugná-lo, através de petição fundamentada, no mesmo prazo que terá para a contestação. Entretanto. Cumpre observar que, em havendo a referida impugnação, não poderá a mesma ser formulada no próprio corpo da contestação, uma vez que o art. 261, do CPC, determina que seja autuada em apenso ao processo principal.

No silêncio do réu, quanto ao valor da causa, no momento da contestação, presumir-se-á aceito pelo mesmo o valor atribuído pelo autor à causa.

MODELO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL

Comarca de ..................



................................, já qualificado nos autos da ação de ................., cumulada com Ação de ..................., Processo nº .............., pelo procedimento sumário, que lhe move ..........................., perante essa Vara Cível, por seu procurador infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, para, nos termos do art. 261 do CPC, IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA acima referida, face às seguintes razões:

1 – O autor, equivocadamente, atribuiu à causa a soma irrisória de R$ .........................., quando é sabido que a lei determina (CPC, art. 259, II) que, nos casos de cumulação de ações, o valor atribuído deve ser igual à soma dos valores de todas elas, o que, no presente caso, deve perfazer o total de R$ ..........................

2 – Ocorre que, a persistir tal valor, que é inferior a vinte salários mínimos, terá o autor a evidente vantagem de vê-la processada pelo procedimento sumário, quando, na realidade, e de acordo com o valor que verdadeiramente lhe deve corresponder, teria de ser processada pelo procedimento ordinário.

3 – assim, persistindo o referido valor a menor, e sendo adotado o rito sumário em razão do valor da causa, faz-se evidente os seus reflexos no andamento do feito, tolhendo-se inclusive a produção plena de provas.

Isto posto, requer a procedência do presente pedido e a autuação do mesmo em separado, com a determinação da oitiva do autor no prazo de 5 dias, sem suspensão do processo.


                                                                                  E. deferimento

                                               ..................., ... de ...................... de 20.. .


                                                           ____________________________
                                                                       Advogado(a) – OAB/.....







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RECONVENÇÃO – HIPÓTESES – PROCEDIMENTOS - MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



RECONVENÇÃO – HIPÓTESES –
PROCEDIMENTOS - MODELO - 
 DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Reconvenção

Reconvenção é a ação própria movida pelo réu (reconvinte), contra o autor (reconvindo) no mesmo processo contra ele ajuizado, desde que se configure conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Alguns autores não consideram a reconvenção uma defesa ou contestação, mas sim um verdadeiro ataque ou contra-ataque do réu (Alcides de Mendonça Lima e Pinto Ferreira, entre outros), no qual ele assume a posição de autor, e o autor torna-se réu no mesmo processo.

Art. 315. O réu poderá reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Para que, in concreto, se admita como cabível a reconvenção, costuma-se apontar alguns pressupostos como: a conexão, a pendência do processo principal e a identidade de procedimentos entre ambos.

A respeito da exigência de conexão, conforme enunciado do art. 315, do CPC, mostra-se oportuno reproduzir Francisco Raitani (RAITANI, Francisco. Prática de Processo Civil, v. 1, 15 ed., São Paulo: saraiva, 1987, p. 270), que dita: “Para haver reconvenção não se faz necessária a conexidade de ações nem a possibilidade de compensação. Qualquer ação que o réu tenha contra o autor, que possa ilidir, no todo ou em parte, o pedido deste na ação, autoriza a reconvenção, sem cogitação mesmo de liquidez de dívida. Basta tenha, através dela, meios de alterar o resultado da ação do autor e, com maior razão, eliminá-la, se torna processualmente cabível, face ao art. 315”.

Portanto, sempre que a causa de pedir do autor se identifique, de qualquer forma, com a pretensão do réu, de modo a que esta possa anular total ou parcialmente o pedido do primeiro, poderá o réu promover a reconvenção. Segundo a doutrina, esse direito lhe cabe mesmo que não promova defesa útil através de contestação (GIANESINI, Rita. Alguns Aspectos da reconvenção, RP 7-8/89). Dito de outro modo, a revelia do réu na ação principal não o impede de ajuizar a reconvenção (NÉRY JÚNIOR, Nelson et alli. Código de Processo Civil Comentado, 2. ed.,São Paulo: Saraiva, 1.986, p. 737).

Hipóteses que admitem reconvenção

Hipóteses de conexão com a ação principal:

a – o autor pede o cumprimento de cláusula contratual, e o réu, em reconvenção, exige a rescisão do mesmo contrato por descumprimento do autor;

b – o autor requer sustação de protesto de nota promissória que considera indevida, e o réu, em reconvenção, requer o pagamento das outras promissórias provenientes da mesma dívida;

c – o autor ingressa com ação de Despejo, e o réu, em reconvenção, requer indenização por benfeitorias realizadas no imóvel;

d – o locatário ingressa com Ação de consignação de aluguel, e o réu, em reconvenção, requer o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória (art. 67, VI, da Lei 8.245/91).

Hipóteses de conexão com o fundamento da defesa:

a – o autor promove a cobrança de dívida, e o réu, em reconvenção, alega crédito de maior valor, requerendo a compensação e o pagamento em excesso;

b – o autor promove ação reivindicatória de imóvel, e o réu, em contestação, requer que seu direito seja reconhecido em razão de  usucapião.

Em contrapartida, não se admite reconvenção:

a – nas causas promovidas perante os Juizados Especiais Cíveis (art. 31);

b – na ação renovatória de locação;

c – nas ações possessórias;

d – na ação de execução;

e – nas ações cautelares;

f – na ação de usucapião (JB 80/267);

g – para pleitear reconhecimento de usucapião (RT 503/106).

Procedimentos da reconvenção

O prazo para propor reconvenção é o mesmo que o réu dispõe para oferecer a contestação, ou seja, 15 dias após a citação (art. 297, CPC). Assim, deve a reconvenção ser ajuizada simultaneamente ao oferecimento da contestação (no mesmo prazo), o que, via de regra, costuma ocorrer no momento da devolução dos autos do processo principal ao Cartório competente. Nunca será demais lembrar que, ainda que devam ser oferecidas ao mesmo tempo, ou no mesmo prazo de 15 dias, a contestação e a reconvenção deverão constar de peças separadas, que se juntarão aos autos para serem julgadas na mesma sentença (art. 299 e 318).

Conquanto a exigência da simultaneidade da apresentação da contestação e da reconvenção, o próprio STJ já decidiu que quando se fala em apresentação simultânea, cuida-se do prazo e não de um requisito de admissibilidade da reconvenção. Assim, não ocorre a preclusão consumativa quando ainda no prazo da resposta, contestação e reconvenção são ofertados, embora a reconvenção tenha sido entregue depois da contestação (REsp 1325445-SP, 3ª Turma, rel. Waldemar Zweiter, j. em 19.02.98).

Oferecido o pedido de reconvenção e sendo este indeferido pelo juiz do processo principal, contra o despacho que o indeferiu cabe o recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC.

A propositura da reconvenção também é feita através de petição escrita, que se assemelha à petição inicial, na qual o advogado do réu requer a intimação, e não a citação, do autor para contestá-la.

Recebendo os autos conclusos, o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido do reconvinte. Na hipótese de indeferimento, poderá o réu ingressar com recurso de agravo de instrumento (art. 522, CPC).

Todavia, se deferido o pedido, será o autor reconvindo intimado, dispondo do prazo de 15 dias para contestar a reconvenção (art. 316, CPC), podendo, para tanto, utilizar-se dos preceitos contidos nos arts. 300 a 303, co CPC, e demais normas relativas à resposta do réu.

Conforme determina o art. 318, deverão, a ação principal e a reconvenção, ser julgadas na mesma sentença, podendo ambas serem consideradas: procedentes, improcedentes; a ação ser considerada procedente e a reconvenção improcedente; ou a ação ser considerada improcedente e a reconvenção procedente.

MODELO

Pedido de reconvenção


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL  
COMARCA DE ........................



.............................., brasileiro, casado, represente comercial, RG nº.........., domiciliado nesta cidade e residente na Rua ....................... nº.........., por seu procurador firmatário, ut instrumento de procuração incluso (Doc 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor RECONVENÇÃO contra .........................., brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado nesta cidade e residente na rua .........................., nº....., face aos seguintes fatos e fundamentos:

1 – Foi ajuizada, e tramita perante essa Vara Cível, a Ação de Despejo para uso de descendente movida pelo réu contra o autor desta, conforme se pode verificar dos autos do Processo n. ..........

2 – O ora requerente, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual o réu pretende o imóvel, possui imóvel próprio onde atualmente reside.

3 – A par da insinceridade do pedido do réu, cabe também alegar que este sempre se negou a indenizar o autor nas despesas referentes a benfeitorias necessárias realizadas do imóvel locado, mediante autorização do réu (Doc. 2).

4 – Tais despesas, no valor de R$ ............... (..................), decorrem das benfeitorias a seguir discriminadas:

      a)    conserto de uma porta, no valor de           R$ ............................ (Doc. 3);
      b)    conserto do telhado, no valor de               R$ ............................. (Doc. 4);
      c)    substituição de uma janela, no valor de    R$ ............................. (Doc. 5);
      d)    construção de um muro, no valor de         R$ ............................. (Doc. 6).

5 – Que, conforme lhe faculta o art. 35 da Lei 8.245/91, passará a reter o imóvel objeto de despejo até o momento que o réu indenizá-lo por tais benfeitorias.

Pelo exposto, e de conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, deve a presente reconvenção ser recebida e, à final, julgada procedente, com a condenação do autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ ......................................., corrigidos monetariamente, custas judiciais, honorários de advogado e demais cominais legais.

Para prova, requer, além dos mesmos meios já indicados na contestação, a juntada dos documentos acima especificados.

Valor da reconvenção: R$ ....................

                                                                                  P. deferimento

                                                                       ................, .... de................. de 20...


                                                                                  _________________________
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - MODELO – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
MODELO – DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL
 – VARGAS DIGITADOR


Exceção de suspeição

O termo suspeição origina-se da palavra suspeitar ou desconfiar. Desta forma, o juiz incorrerá em suspeição sempre que se enquadrar numa situação em que se presume possa, eventualmente vir a favorecer uma das partes do processo.

As situações ou causas de suspeição do juiz, de acordo com o art. 135 do CPC, são as seguintes:

     a)    amizade íntima ou inimizade capital do juiz com qualquer das partes;
    b)    ser alguma das partes credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
     c)    ser o juiz herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
     d)    quando o juiz receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
     e)    quando o juiz aconselhar das partes acerca do objeto da causa;
     f)     quando o juiz subministrar meios para atender às despesas do litígio;
   g)    quando o juiz se mostrar interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Ocorrendo qualquer das situações acima arroladas, a presunção da lei é no sentido de que o juiz não terá suficiente isenção de ânimo para poder julgar o feito com a imparcialidade que a justiça exige. Por decorrência, cabe à parte que porventura considerar a possibilidade de vir a ser prejudicada na decisão da causa, requerer o afastamento do juiz do processo, através do oferecimento da exceção de suspeição.

Apesar de ambas as situações – a do magistrado que ante às pressões que envolvem o julgamento de uma demanda determinada, se acovarda e se utiliza levianamente do expediente da declaração da suspeição por motivo íntimo e a do juiz que simplesmente julga parcialmente, com ausência de isenção e independência, a demanda em favor daquela parte que se apresenta como “pessoa poderosa do meio”, em face de seu incontestável prestígio e capacidade político-econômica – se constituírem em motivos igualmente ensejadores de veemente repulsa, sem a menor sombra de duvida, numa situação de inexorável opção, deve ser preferível a primeira situação – caracterizadora do juiz covarde – à segunda – evidenciadora da prestação jurisdicional completamente exposta à plena ausência de sua própria legitimidade -, até porque, como já reiteradas vezes registro-se em  trabalhos apresentados, a absoluta isenção, imparcialidade e independência do juiz e do julgamento conduzido pelo mesmo se constituírem em condição sine qua non para efetivo exercício da função judicante. Ademais, é importante ressaltar que o comportamento particular – fraco, covarde e pusilânime – do magistrado (condenável em todas as circunstâncias) pode, no máximo, comprometer o julgamento quanto ao caráter de sua própria pessoa, por parte dos jurisdicionados, ao passo que, com toda a certeza, o julgamento tendencioso, conduzido ao sabor da parcialidade (sobretudo em favor da parte visivelmente mais forte) e da ausência de isenção e independência por parte do julgador pode comprometer seriamente toda a estrutura do Poder Judiciário, sua própria legitimação e, acima de tudo, sua indispensável credibilidade social.

Já prelecionava, a respeito, Mortara que “se os resultados da função jurisdicional não fossem assegurados pela absoluta honestidade, imparcialidade e diligência dos juízes, inútil seria pôr o mais profundo estudo e a mais meditada cautela a serviço de construir com os mais sólidos materiais e segundo as melhores regras de arquitetura, o edifício da hierarquia judiciária” (Des. A. Arinaínan de Loyola Fleury, RT 714/36).



MODELO

Exceção de suspeição



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA CÍVEL





            ................................, brasileiro, casado, do comércio, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ......................., nº, por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, nos autos da ação ...................., que lhe move ................................., brasileiro, casado, marceneiro, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ........................., nº ......., apresentar, data venia, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO deste juízo, pelas razões seguintes:

1.    Conforme se verifica do documento a esta acostado, o autor da referida ação é credor de vossa Excelência da quantia de R$ .................. (.....................).

2.    Tal fato, data venia, torna vossa Excelência suspeito para tomar conhecimento e prosseguir no processamento da ação sub judice.

3.    Assim, com o fim de evitar eventuais constrangimentos, apesar da sua reconhecida integridade e honestidade, visa a presente arguir a suspeição de Vossa Excelência, nos termos do art. 135, II, do CPC.

Em face de todo o exposto espera que, recebida e processada a presente exceção, seja ela julgada procedente para os fins e efeitos de direito.

                                                                                              T. em que
                                                                                         E. deferimento

                                                           ....................., ..... de ....................... de 20.. .

                                                                                  ___________________

                                                                                    Advogado(a)-OAB/...


Processamento da exceção de impedimento e da exceção de suspeição

     1.    Arguição da exceção em petição fundamentada, a qual o excipiente anexará a prova do impedimento u da suspeição do juiz (art. 312);

     2.    Despacho do juiz determinando a autuação e o apensamento da exceção ao processo principal;

     3.    Volta ao juiz dos autos conclusos;

     4.    Despacho do juiz, que adotará uma das seguintes decisões:

a)    reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

b)    não reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

     5.    Se os autos forem remetidos ao tribunal, este poderá adotar uma das seguintes decisões:
      
     a)    Acolhe a exceção, condenando o juiz às custas do processo e determinando a remessa dos autos ao seu substituto legal (art. 314);

       b)    não acolhe a exceção, mandando arquivá-la (art. 314).



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