CARÊNCIA DE AÇÃO -
PRELIMINAR
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Carência de ação
Toda
ação deve atender a determinados requisitos, mais conhecidos por condições de ação, exigidos pelo art.
267, VI, do CPC e que são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das
partes ou qualidade para agir e interesse processual ou interesse de agir. Não preenchido
qualquer dessas condições, caracteriza-se a carência
de ação, tendo por consequência a extinção do processo, sem resolução do
mérito, nos termos do caput do art.
267. (Nas palavras do insigne processualista J. J. Calmon de Passos, “tanto
carece de ação, por falta de interesse processual, quem aciona por dívida ainda
não exigível (falta do interesse-necessidade), como o autor que ajuíze um
processo para obter a tutela de uma pretensão suscetível apenas de ser posta
como objeto de um processo de conhecimento (falta do interesse-adequação)”. (Comentários ... cit., p. 225).
Portanto,
cabe ao advogado do réu também verificar as condições da ação, antes de
adentrar no mérito principal da ação. Se uma ou mais condições não for
atendida, cabe alegá-las preliminarmente.
Constituem-se
hipóteses de carência de ação:
a)
ação
que tenha por objeto herança de pessoa viva (Art. 426, C. Civil);
b)
pedido
de concordata feito por agricultor (Boletim ADCOAS 128960);
c)
ação
de exoneração de fiança proposta contra o locatário;
d)
execução
por quantia certa, quando o título executivo só permite execução por coisa
incerta (julgados do TARGS n. 70/224).
MODELO
Preliminar de
carência de ação
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA
DE .................
AÇÃO
DE EXECUÇÃO
PROCESSO
Nº .................
EURÍPEDES
CARAVANO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador
firmatário (Doc. 1), oferecer os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em consideração
à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que
se seguem:
I
– PRELIMINARMENTE
Cuida,
a presente demanda, de ação de execução ajuizada por JURUPEBA PIAMOLIN, qualificado
como Diretor de VEÍCULOS BRASILEIROS LTDA, na qual pretende o autor a execução
de uma duplicata originada de dívida contraída pelo réu perante a referida
empresa. Ocorre, todavia, que o fato de o autor litigar em nome próprio, e não
como representante da empresa, como exige o art. 12, VI, do CPC, caracteriza, à
evidência, a ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA para a causa e, consequentemente, a
carência de ação, de conformidade com os arts. 3º e 267, VI, do CPC.
Em
face do exposto, e da comprovada carência de ação, requer que, nos termos dos
arts. 301, X, e art. 267, VI, do CPC, Vossa Excelência digne-se de decretar a
extinção do processo, sem resolução do mérito, com a consequente condenação do
autor nas custas e honorários do advogado do demandado.
II
– NO MÉRITO
O
FATO:
....................................
OS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
...................................
AS
PROVAS:
...................................
Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada,
para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito. Todavia, caso vossa
Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne
em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao
pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais
cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como
a produção de outros meios de prova em direito admitidas.
E.
deferimento
.............................,
..... de ........................... de 20.. .
_________________________
Advogado(a)
OAB/.....
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria