domingo, 24 de janeiro de 2016

CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Carência de ação

Toda ação deve atender a determinados requisitos, mais conhecidos por condições de ação, exigidos pelo art. 267, VI, do CPC e que são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes ou qualidade para agir e interesse processual ou interesse de agir. Não preenchido qualquer dessas condições, caracteriza-se a carência de ação, tendo por consequência a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do caput do art. 267. (Nas palavras do insigne processualista J. J. Calmon de Passos, “tanto carece de ação, por falta de interesse processual, quem aciona por dívida ainda não exigível (falta do interesse-necessidade), como o autor que ajuíze um processo para obter a tutela de uma pretensão suscetível apenas de ser posta como objeto de um processo de conhecimento (falta do interesse-adequação)”. (Comentários ... cit., p. 225).

Portanto, cabe ao advogado do réu também verificar as condições da ação, antes de adentrar no mérito principal da ação. Se uma ou mais condições não for atendida, cabe alegá-las preliminarmente.

Constituem-se hipóteses de carência de ação:

     a)    ação que tenha por objeto herança de pessoa viva (Art. 426, C. Civil);
     b)    pedido de concordata feito por agricultor (Boletim ADCOAS 128960);
     c)    ação de exoneração de fiança proposta contra o locatário;
    d)    execução por quantia certa, quando o título executivo só permite execução por coisa incerta (julgados do TARGS n. 70/224).

MODELO

Preliminar de carência de ação



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE EXECUÇÃO
PROCESSO Nº .................



EURÍPEDES CARAVANO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, a presente demanda, de ação de execução ajuizada por JURUPEBA PIAMOLIN, qualificado como Diretor de VEÍCULOS BRASILEIROS LTDA, na qual pretende o autor a execução de uma duplicata originada de dívida contraída pelo réu perante a referida empresa. Ocorre, todavia, que o fato de o autor litigar em nome próprio, e não como representante da empresa, como exige o art. 12, VI, do CPC, caracteriza, à evidência, a ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA para a causa e, consequentemente, a carência de ação, de conformidade com os arts. 3º e 267, VI, do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada carência de ação, requer que, nos termos dos arts. 301, X, e art. 267, VI, do CPC, Vossa Excelência digne-se de decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com a consequente condenação do autor nas custas e honorários do advogado do demandado.

II – NO MÉRITO

O FATO:
....................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
...................................

AS PROVAS:
...................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito. Todavia, caso vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

............................., ..... de ........................... de 20.. .


                                                                                              _________________________
                                                                                                          Advogado(a)
                                                                                                            OAB/.....




    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - PRELIMINAR DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - PRELIMINAR
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Convenção de arbitragem

Esta preliminar decorre do fato de o objeto da ação contestada já ter sido anteriormente decidida por meio de árbitros escolhidos pelas partes na forma da Lei nº 9.307, de 23-12-96, que, dentre outras coisas, dispõe:

Art. 1º. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para
dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
.....................................................................

Art. 3º. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
....................................................................

Art. 9º. O compromisso arbitral e a convenção através da qual as partes submetem o litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

§1º. O compromisso arbitral celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda.

§2º. O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.

Assim, caso o objeto da ação a ser contestada já tiver sido decidido através de compromisso arbitral, cabe ao advogado do réu alegá-lo em preliminar, a fim de evitar que a questão, já decidida, seja objeto de novo julgamento.

MODELO

Preliminar de convenção de arbitragem

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS
PROCESSO Nº .................



TENÓRIO BONAVIDES, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Ocupa-se, a presente demanda, de ação de divisão e demarcação de terras ajuizadas por PETROLINO SOAMEDA. Ocorre, todavia, que, conforme comprova com os documentos inclusos, o objeto da referida ação já se foi decidido em convenção de arbitragem, celebrado pelo autor com o réu, na data de ......., o que, à evidência, caracteriza a preliminar de convenção de arbitragem prevista no art. 301, IX, do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada existência anterior convenção de arbitragem, requer que nos termos do art. 301, IX do CPC, Vossa Excelência digne-se de decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com a consequente condenação do autor nas custas e honorários do advogado do demandado.

II – NO MÉRITO

O FATO:
......................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.......................................

AS PROVAS:
......................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

........................, .... de ............... de 20.. .


                                                                                  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/...




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INCAPACIDADE DA PARTE – PRELIMINAR - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO – PRELIMINAR – DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



INCAPACIDADE DA PARTE – PRELIMINAR
- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA
 DE AUTORIZAÇÃO – PRELIMINAR –
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

Antes de adentrar no mérito da lide, convém ao advogado do réu também verificar se na petição inicial do autor, ocorre qualquer das irregularidades em epígrafe. Para esse fim, cumpre ao advogado observar o seguinte:

a - não podem ingressar em juízo, por incapacidade (não possuem legitmatio ad processum), os menores de 18 anos. Entretanto, poderão fazê-lo, desde que representados (menos de 16 anos) ou assistidos (maior de 16 anos e menor de 18 anos) por seus representantes legais (pais, tutores ou curadores);

b – o autor deve estar representado por advogado habilitado, inscrito na OAB, na Seção correspondente ao Estado em que atua e que não esteja suspenso ou impedido para o exercício da advocacia (art.10 do E. A.). Além disso, o instrumento de procuração, outorgado pelo autor ao advogado, deve constar dos autos;

c – verificar se a ação se enquadra no enunciado do art. 10, do CPC:

Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

d – se há procuração nos autos; não havendo, também caracteriza o defeito de representação;

e – verificar os demais casos de representação em juízo, constantes do art. 12, do CPC.

            Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I – a União, os Estados, o distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
            II – o Município, por seu Prefeito ou procurador;
            III – a massa falida, pelo síndico;
            IV – a herança jacente ou vacante, por seu curador;
            V – o espólio, pelo inventariante;
VI – as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores;
VII – as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único.);
IX – o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

MODELO

Preliminar de incapacidade da parte

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE ................
PROCESSO Nº .................




ANACRE FINCK, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, o presente feito, de ação de investigação de paternidade ajuizada por DIMAS CRAVO, qualificado na inicial com menor púbere, sem qualquer assistência. Caracterizada assim a incapacidade da parte, descrita no art. 301, VIII, faz-se mister seja o autor devidamente assistido por seus pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.

Em face do exposto, e da comprovada incapacidade da parte, requer que, nos termos do art. 30, VIII, do CPC, digne-se Vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

II – NO MÉRITO

O FATO:
...................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.....................................

AS PROVAS:
.....................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim na entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, a oitiva das testemunhas arroladas, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E deferimento

................, .... de ................... de 20 .. .


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                                                                                              Advogado(a) – OAB/....



Preliminar de falta de autorização

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE .................

AÇÃO DE ................
PROCESSO Nº .................


EREUDES VIGANÓ, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

I – PRELIMINARMENTE

Cuida, o presente feito, de ação fundada em direito real, tendo por objeto a anulação de escritura de compra e venda de imóvel. Todavia, em face de o demandante ser casado, consoante se comprova com a qualificação constante da inicial, cumpre que sua mulher também participe do processo, ou lhe outorgue o consentimento, como exige o art. 10 do CPC.

Caracterizado assim o defeito de representação, descrito no art. 301, VIII, faz-se mister seja o autor devidamente assistido por sua mulher nos termos da legislação vigente.

Em face do exposto, e caracterizado o defeito de representação, requer que digne-se vossa Excelência de ordenar o saneamento do defeito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

II - NO MÉRITO

O FATO:
...........................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
.............................

AS PROVAS:
.................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando as diligências cabíveis. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

................., ...... de ................. de 20...


                                                                       _____________________________
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CONEXÃO – PRELIMINAR - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CONEXÃO – PRELIMINAR
  - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Conexão

Verifica-se conexão quando duas ou mais ações possuírem o mesmo objeto ou a mesma causa a pedir (art. 103, CPC). Assim, na hipótese de na 3ª Vara Cível estar tramitando uma ação que seja conexa, ou seja, que esteja ligada à ação que se deve contestar pela identidade do objeto ou pela identidade total ou parcial, de causa de pedir, ou pela identidade de ambos os elementos, as duas causas devem ser reunidas no mesmo juízo (3ª Vara Cível), para que sejam decididas simultaneamente, em atenção ao princípio da economia processual e para evitar decisões eventualmente conflitantes ou contraditórias. Ressalve-se, contudo, que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, consoante o enunciado da Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.

Atente-se, ainda, que, quando ações conexas são distribuídas para foros ou comarcas diversas, é competente, por prevenção, o foro ou comarca e o juiz do feito em que ocorreu a primeira citação válida; porém, quando ações conexas são distribuídas entre juízes do mesmo foro ou comarca, isto é, entre juízes com a mesma competência territorial, é competente, por prevenção, o juiz do feito que despachou por primeiro.

Configura-se a conexão nas seguintes ações:

- ação principal e ação cautelar;
- ação principal e reconvenção do réu;
- ação de consignação em pagamento e ação de despejo por falta de pagamento;
- ação principal e ação declaratória incidente;
- ação de sustação de protesto e ação de anulação de título;
- ação de busca e apreensão e ação de depósito;
- duas ações possessórias pertinentes à mesma gleba de terra (RT 590/68).

Por outro lado, não ocorre conexão, nos seguintes casos:

- ação renovatória de locação e ação de despejo por falta de pagamento;
- ação renovatória de locação e ação de consignação em pagamento;
- ação possessória e ação de usucapião;
- quando, embora o autor em ambas as ações seja o mesmo, diversos são os réus e os objetos do pedido;
- quando uma das causas já foi julgada.

MODELO

Preliminar de Conexão

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ...........
AÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO Nº .....................



GORACINI LUCENAR, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante vossa Excelência, por seu bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao pedido que se seguem:

PRELIMINARMENTE

Cuida, a presente demanda, de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por PÉRCULO DRACENO. Ocorre, porém, que se encontra em trâmite, perante a 3ª Vara Cível desta mesma Comarca ação de consignação em pagamento, processo nº ......., movida pela ora ré em desfavor do ora autor, tendo por objeto o mesmo imóvel locado.

Em face do exposto, e da comprovada existência de conexão entre as duas demandas, requer que, nos termos dos arts. 105 e 301, VII, do CPC, Vossa Excelência digne-se de ordenar a remessa dos presentes autos ao juiz da 3ª Vara Cível, a fim de que sejam reunidas e decididas simultaneamente pelo mesmo juiz.

II – NO MÉRITO

O FATO:
......................................

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
........................................

AS PROVAS:
........................................

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar suscitada, determinando a reunião das duas ações conexas, perante a 3ª Vara Cível. Todavia, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer, ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros meios de prova em direito admitidas.

E. deferimento

.............................., ..... de ................... de 20...


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                                                                                              Advogado(a) - OAB/....






    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

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