sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

MODELO DIVÓRCIO LITIGIOSO - TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MODELO
 DIVÓRCIO LITIGIOSO
- TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES
CÍVEIS – VARGAS DIGITADOR

MODELO

DIVÓRCIO LITIGIOSO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA

Comarca de ...............

..........................., brasileira, dentista, domiciliada nesta cidade e residente na Rua ................. nº........, por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso (Doc. 1), vêm perante Vossa Excelência para requerer

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em desfavor de ......................, brasileiro, contador, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ................. nº........, com fundamento no §6º do art. 226 da Constituição Federal, em face das seguintes razões:

1 – A requerente está casada, em regime de comunhão de bens, com o Requerido, desde a data de .............., conforme comprova com a certidão de casamento junta (Doc. 2).

2 – Embora a requerente tenha tentado de todas as formas obter o assentimento do requerido para que o divórcio se processasse de forma consensual, não obterve êxito, não lhe restando alternativa que não seja a promoção do divórcio litigioso, dada a impossibilidade de continuidade da vida em comum.

3 – Da união do casal, nasceram dois filhos, ainda em menoridade .................., de ....... anos de idade e ............................, de ........... anos de idade (Doc. 4 e 5).

4 – O casal possui em comum os seguintes bens:

a - ....................................................................................................... (Doc. 6);

b - ........................................................................................................ (Doc 7).

5 – Em face de possuir meios de subsistência para si e para os filhos, para os quais desde já requer a guarda exclusiva ou compartilhada, a requerente renuncia à pensão alimentícia.

6 – A requerente renuncia expressamente ao direito de continuidade do uso do nome do requerido, retornando ao uso do nome de solteira, ou seja ........................

Por todo o exposto, e nos termos do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, requer digne-se Vossa Excelência decretar o divórcio e a imediata separação de corpos do casal, bem como a citação do requerido para, querendo, vir contestar a presente, sob pena de revelia e convissão.

Requer, ainda, a produção de prova documental, prova pericial e depoimento testemunhal.

Valor da causa: R$ ..................

E. deferimento

..................... ...........de...................de 20...


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       Advogado(a) – OAB/...

Rol de testemunhas:

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    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

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MODELO DIVÓRCIO CONSENSUAL - TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MODELO
 DIVÓRCIO CONSENSUAL
- TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES
CÍVEIS – VARGAS DIGITADOR

MODELO

DIVÓRCIO CONSENSUAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA

Comarca de ...............

..........................., brasileiro, comerciário, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ................. nº........, e ......................., brasileira, secretária, domiciliada nesta cidade e residente na Rua ......................, nº......, por seu procurador firmatário, com instrumento de procuração incluso (Doc. 1), vêm perante Vossa Excel~encia para requerer

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

nos termos do §6º do art. 226 da Constituição Federal, combinado com os arts. 1.121 a 1.124 do CPC, pelos seguintes fundamentos:

1 – Os requerentes são casados, pelo regime de comunhão de bens, desde a data de .......................... (Doc. 2).

2 – O patrimônio do casal é representado pelos seguintes bens:

a – uma casa de madeira sita na Rua ....................... nº......, nesta cidade, cujo valor é estimado em R$ ..................... (Doc. 3);

b – um automóvel marca ..............., ano..............., placas ..............., de valor estimado em R$ ..................., (Doc. 4);

c – uma linha telefônica de prefixo ....................., sito no endereço do requerente, no valor autal de R$............................ (Doc. 5);

3 – os requerentes acordaram realizar a partilha dos referidos bens da seguinte forma:

a – ao cônjuge ..........................., caberá a casa de madeira acima descrita;

b – ao cônjuge ..........................., caberá o automóvel e a linha telefônica acima descritos.

4 – Os filhos dos requerentes ........................... de 5 anos, e ..................... de 7 anos (Doc. 6 e 7), ficarão sob a guarda da mãe, podendo o pai visitá-los aos domingos e tê-los em sua companhia, por 15 dias, durante as férias escolares.

5 – O requerente contribuirá para a manutenção dos filhos, com a importância mensal de 30% do seu salário, devendo este valor ser depositado na conta corrente nº ......... do Banco ................ agência ........................, até o dia 10 de cada mês.

6 – A requerente, por estar exercendo atividade remunerada, desiste da pensão alimentícia, isentando o marido de sua prestação.

7 – A requerente readiquirirá o seu nome de solteira, ou seja, ...........................

Assim, ficando demonstrada a firme determinação em se separarem e ficando pactuado o exposto acima requerem que, uma vez ouvido o representate do Ministério Público, seja deferido e homologado o presente pedido de conformidade com o art. 1.120 a 1.124 do CPC.

Valor da causa: R$ .................

E. deferimento

..............................., ..... de ........................ de 20...


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        O requerente


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       A requerente

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Advogado(a) – OAB/....





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CONCESSÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS – ALIMENTOS PARA O EX-CÔNJUGE – NOME DA MULHER APÓS O DIVÓRCIO – RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL - TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS - AÇÕES NA VARA DE FAMÍLIA – – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



CONCESSÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS –
ALIMENTOS PARA O EX-CÔNJUGE –
 NOME DA MULHER APÓS O DIVÓRCIO –
RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE
CONJUGAL - TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES
CÍVEIS - AÇÕES NA VARA DE FAMÍLIA –
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concessão de alimentos aos filhos

no concernente aos alimentos, é inarredavel a obrigação dos pais em relação aos filhos menores, aos filhos maiores incapazes (art. 1.590, CC) e aos filhos maiores universitários. De lembrar, no entanto, que, para a manutenção dos filhos, os conjuges divorciados contribuirão na proporção de seus recursos (art. 1.703, CC). Donde se conclui que, se tanto o pai quanto a mãe exerceerem profissão remunerada, ambos deverão contribuir para a referida manutenção. Não poderia ser diferente, porquanto é a própria Constituição Federal que estabelece que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (art. 226, §5º).

Na fixação do quantum há que se considerar, contudo, as condições do cônjuge-alimentante e as mecessidades dos filhos alimentandos (art. 1.694, §1º).

Acrescente-se, por fim, que o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, de modo a conservar a integralidade do poder familiar: Art. 1.579. “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.”

Alimentos para o ex-cônjuge

O direito/dever de prestar alimentos aos cônjuges e cmpanheiros decorre não só do dever de assistência imposto pelo art. 1.55, III, como também do art. 1.694, ambos do Código Civil. Com a ruptura do casamento ou da união estável, a continuidade da prestação de alimentos fica condicionada: a) ao acordo, no divórcio consensual; b) à prova da necessidade do cônjuge, no divórcio litigioso.

No divórcio consensual em face de o mesmo fundar-se em acordo, é livre a estipulação dos alimentos entre os cônjuges. No entanto, o mesmo direito de convenção não constitui óbice a que qualquer dos cônjuges deixe de exercer temporariamente o seu direito a alimentos, uma vez que o atendimento a pedito posterior está assegurado não só pelo art. 1.704, como também pelo art. 1.707, do Código Civil, que veda a renúncia a alimentos. (v. também Ação de Alimentos).

Cumpre mencionar, por último, que o dever de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato (art. 1.727, CC) do credor, consoante previsão do art. 1.708 do Código Civil.

Nome da mulher após o divórcio

Com o desaparecimento da atribuição de culpa pela ruptura do casamento a qual acarretava ao cônjuge culpado a perda ao direito de continuar a usar o nome do outro, entendemos que restou prejudicada a continuidade da aplicação do art. 1.578 do Código Civil. Sendo assim, em nosso pensar, a mulher tem direito a permanecer com o nome do ex-marido, salvo optar por renunciá-lo.

Restabelecimento da sociedade conjugal

Em face de a separação judicial ou extrajudicial não acarretarem a extinção do vínculo conjugal, é possível, a todo o tempo, os cônjuges que se seopararam antes do advento da Emenda Constitucional nº 66 restabelecerem a sociedade conjugal, mediante simples requerimento nos autos da separação judicial ou escritura pública, conforme regra emanada do art. 1.577, do Código Civil. Já em se tratando de divórcio, o restabelecimento é viável mediante novo casamento.

Ainda que a separação judicial tenha se operado judicialmente antes da Emenda Constitucional nº 66, se permite às partes que o restabelecimento da sociedade conjugal seja feito extrajudicialmente (por escritura pública), nos termos do art. 1.1124-A do CPC. Para esse efeito cumpre às partes apresentarem os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade e número do CPF das partes; b) Certidão da sentença de divórcio ou certidão da averbação do divórcio no assento de casamento; c) Carteira da OAB do advogado.

Ressalte-se que a averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada por escritura depois da averbação da separação judicial no registro civil, podendo ser simultâneas (art. 51. Res. 35, CNJ)






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GUARDA DOS FILHOS MENORES – DIVÓRCIO - TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS - AÇÕES NA VARA DE FAMÍLIA – – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



GUARDA DOS FILHOS MENORES – DIVÓRCIO
- TEORIA E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS
- AÇÕES NA VARA DE FAMÍLIA –
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Guarda dos filhos menores


A existência de filhos menores de 18 anos acarreta a necessidade de se atribuir a guarda dos mesmos a um ou a outro dos pais. No caso de divórcio consensual, nenhuma dificuldade se apresenta, eis que, nesse caso, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda (art. 1.584, I, CC). Portanto, desde que preservem os interesses dos filhos, é lícito aos cônjuges estabelecerem livremente a respeito da sua guarda, bem assim quanto ao regime de visitas e tê-los em sua companhia, bem como fiscalizar a sua manutenção e educação (art. 1.589, CC). Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos. (art. 1.121, IV, §2º., CPC).

Na hipotese de acordo dos pais a respeito da guarda, esta poderá ser definida de forma unilateral, quando conferida a um dos pais, ou compatilhada, quando exercida por ambos os pais (art. 1.584, CC). Em que pese a anterior omissão do Código Civil, a guarda compatilhada já vinha sendo prestigiada pela doutrina e até mesmo pelos tribunais. Com a vigência da Lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008, que alterou a redação dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, o instituto da guarda compartilhada passou a integrar o nosso ordenamento jurídico ao prever que essa modalidade de guarda seja adotada preferencialmente, reservando-se as demais modalidades apenas se as partes de forma expressa assim o desejarem ou se isso não corresponder ao melhor interesse da criança.

Através da guarda compartilhada, os pais, embora separados ou divorciados, exercem a guarda simultânea do filho, dividindo as responsabilidades na criação deste, sem que haja supremacia de um sobre o outro. De qualquer modo, nesta modalidade de guarda se mostra necessário estabelecer uma residência fixa para os filhos, a fim de que não percam a referência de lar. Não obstante, se permite aos menores transitarem livremente entre as casas dos pais de acordo com a sua preferência e disponibilidade de tempo e horário. Na guarda compartilhada, mostra-se imprescindível que o relacionamento entre os pais seja de tal forma harmonioso que se mostre adequado e receptivo à adoção da medida, como revela a jurisprudência.

APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE FILHO. ALTERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Se o melhor interesse do filho é que permanecça sob a guarda materna, já que a estabilidade, continuidade e permanência dele no âmbito familiar onde está inserido devem ser priorizadas, mormente considerando-se que a mãe está cumprindo a contento seu papel parental, mantém-se a improcedência da alteração da guarda pretendida pelo pai. Descabe também a guarda compartilhada, se os litigantes apresentam elevado grau de animosidade e divergências. Apelação desprovida. (Apelação Cível n. 70008688988. Oitava Câmara Cível. Tribunal de Justiça do RS. Relator: José Ataídes Siqueira Trindade. Julgado em 24/06/2004).


Diante do fato de que descabe a guarda compartilhada quando os litigantes apresentarem elevado grau de animosidade, como consta da decisão acima mencionada, entendemos que resta prejudicada a aplicação do inciso II resultante da nova redação do art. 1.584, cujo comando é de que a guarda compartilhada poderá ser “decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe”. Nesse caso, pergunta-se: seria razoável o ojuiz decretar a obrigatoriedade da adoção da guarda compartilhada mesmo havendo comprovada ausência de harmonia entre os pais da criança? (Cfe. Waldemar P. da. Manual de direito de família. São Paulo: Editora Manole, 2008, p. 91).

Numa outra modalidade de guarda, denominada guarda alternada, os filhos dividem a residência dos pais, permanecendo na residencia de um de de outro por igual período como, por exemplo, uma semana na casa da mãe e outra semana na casa do pai. Frise-ze, porém, que este modelo de guarda não tem se mostrado aconselhável, uma vez que a duplicidade de residências pode provocar instabilidade emocional e psíquica no menor, consoante entendimento dos tribunais.

            GUARDA ALTERNADA. INADIMISSIBILIDADE. O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano (TJMG, Apel. Cível 1.0000.00.328063-3/00, rel. Des. Lamberto Sant’Anna, j. em 11.09.03); GUARDA ALTERNADA. INDEFERIMENTO. Nos casos que envolvem guarda de filho e direito de visita, é imperioso ater-se sempre ao interesse do menor. A guarda alternada, permanecendo o filho uma semana com cada um dos pais não é aconselhável, pois “as repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações provocam no menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento, por vezes retrocessos irrecuperáveis, a não recomendar o modelo alternado, uma caricata divisão pela metade em que os pais são obrigados por lei a dividir pela metade o tempo passado com os filhos”” (RJ 268/28). (TJSC: Agr. Instr. 00.000236-4-Capital, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 26.06.2000).













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