quarta-feira, 14 de maio de 2014

5. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR - FIM DE EMPRESARIAL - JÁ POSTADO NO BLOG

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  5. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Ø   A propriedade industrial faz parte da propriedade intelectual, que engloba o direito do autor, a disciplina dos softwares, a criação industrial, cultivares etc.
Ø  A propriedade industrial é um bem incorpóreo,móvel e um bem patrimonial.
Ø  O direito do autor constitui uma criação do espírito humano.

Ø  Regulamentação Legal:
Ø   O Código Civil regulamenta os assuntos referentes ao direito do autor;
·        O direito do autor está mais relacionado ao desenvolvimento sociocultural e às várias formas de expressão das artes;
Ø   A Lei 9279/96 regulamenta a propriedade industrial, aplicando-se às invenções, desenhos industriais,marcas, indicações geográficas e a concorrência desleal;
·        A Propriedade Industrial está mais relacionada ao trabalho intelectual, cujo resultado tem uma finalidade prática e está ligado ao desenvolvimento econômico e financeiro.
Ø   A Lei do Registro de Empresas (8.934/94) regulamenta a questão do nome empresarial.
Ø  Uma questão que diferencia a propriedade industrial e os direitos autorais é finalidade, uma vez que no direito autoral a exploração comercial depende da autorização do proprietário do direito, enquanto na propriedade industrial o uso é uma premissa, a exploração comercial é uma condição para o reconhecimento do direito.

Ø  Marcas de Produto ou Serviço:
Ø   A Marca é um sinal distintivo de determinada mercadoria, produto ou serviço;
Ø  A propriedade das marcas visa assegurar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Ø  As marcas podem ser aparentes ou não aparentes (como a marca d’água);
Ø  Segundo Rubens REQUIÃO (2007: 245): “a marca é empregada atualmente não apenas como indicativa do comércio ou da produção industrial, mas também de outras operações diversas, como a escolha, a verificação, as condições de fabricação etc”.
Ø  Assim, a marca também distingue hoje outras características, como a observância de uma série de procedimentos.
Ø  Marcas de Indústria: São aquelas utilizadas pelo fabricante para distinguir seu produto;
Ø  Marcas de Comércio: São aquelas utilizadas pelo comerciante para assinalar as suas mercadorias;
Ø  Marcas de Serviço: São aquelas utilizadas pelo prestador para identificar seus serviços;
Ø  Marcas Certificadas: São aquelas utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas (quantidade, natureza, material utilizado, metodologia);
Ø  Marcas Coletivas: São aquelas utilizadas para identificar produtos ou serviços vindos de determinados membros de uma entidade.

Ø  Natureza Jurídica das Marcas: Direito Patrimonial que tem por objeto bens incorpóreos.
·        Esse direito é passível de cessão, transferência etc.;
·        A cessão da marca ocorre por ato intervivos ou mortis causae, por instrumento particular e registro no INPI.
·        A transferência pode ser de uso, de tecnologia, de prestação de assistência técnica.

Ø   Requisitos das Marcas:
Ø  1) Originalidade:
·        Segundo Rubens REQUIÃO (2007: 251): “Significa a originalidade que a marca deve ser intrinsecamente idônea e capaz de individuar os produtos de uma determinada empresa”;
·        Assim, o autor nos explica que a originalidade implica que a marca não deva representar denominações, nomes, sinais genéricos e identificações descritivas de uso comum.
·        “Original é aquilo que é feito sem modelo, inédito, fruto criativo da imaginação humana diferente do que já é conhecido, ou menor, criação desvinculada de qualquer inspiração suscitada por ideia precedente” (REQUIÃO, 2007: 252).
Ø   2) Novidade:
·        “O caráter de novidade significa idoneidade extrínseca a projetar um produto ou uma mercadoria e representa uma inconfundibilidade com marcas já usadas legitimamente” (REQUIÃO, 2007: 252).
·        Está relacionado à inexistência de precedência no registro;
Ø   3) Licitude:
·        A marca não pode ofender amoral, os bons costumes ou a lei.
Ø   4) Veracidade:
·        A marca não deve conter indicações que não sejam verdadeiras sobre a origem ou qualidades dos produtos.

Ø  Organização das Marcas:
Ø   As marcas são admitidas por classes e faixas e podem ser registradas por pessoas diferentes em classes diferentes, salvo se forme marcas de alto-renome.
Ø  Segundo Rubens REQUIÃO (2007: 250):
·        “As marcas registradas tem assegurada a proteção ao uso exclusivo, conferido pelo direito de propriedade decorrente da concessão de registro, em determinada faixa, segundo rol organizado pelo INPI”;
·        “O serviço de registro é organizado segundo classes, tendo-se em vista a natureza peculiar dos produtos, das mercadorias ou dos serviços”;
·        “A proteção legal da marca realiza-se nos limites e segundo determinada classe, a que pertence o objeto da marca”;
·        “O registro em uma classe não impede, de fato, se registre marca idêntica para produto, mercadoria ou serviço de outra classe”.

Ø   Tipos de Marcas:
Ø   Verbais ou Nominativas: marcas que adotam palavras ou expressões;
Ø  Emblemáticas ou Figurativas: marcas que adotam figuras ou emblemas;
Ø  Mistas: marcas compostas de palavra e desenho;
Ø  Formais ou Plásticas: Proibidas no Brasil. Adotam a forma do produto ou da sua embalagem.

Ø  Espécies de Marcas:
Ø   Marcas Singulares ou Especiais: específicas a um só objeto;
Ø  Marcas Gerais ou Genéricas: pretende especificar a procedência de um produto ou mercadoria, isto é, a empresa que os produz;
Ø  Marcas Coletivas: Pertencem a associações de produtores ou corporações e são usadas conjuntamente por vários interessados;
Ø  Marca de Certificação: atesta a elaboração e execução de um produto ou serviço de acordo com determinadas normas ou especificações técnicas;
Ø  Marca de Alto Renome: Altamente conhecidas no país, gozando de proteção em relação a todos os ramos de atividade no Brasil, desde que registradas;
Ø  Marcas Notórias: reconhecidas mundialmente no seu ramo de atividade, não necessitam de registro específico no Brasil para gozar de proteção (apenas no seu ramo);
Ø  Marcas Estrangeiras: Reconhecidas desde que registradas em país que tenha acordo com o Brasil, ou registradas aqui;
Ø  Marcas Livres: consideradas de uso geral de determinada categoria profissional, cidade ou país. Não existem no Brasil;
Ø  Marcas Operárias: criadas pelos sindicatos para atestar que naquela empresa o trabalho é feito de acordo com certas condições impostas pelos sindicatos. Não existem no Brasil.

Ø  Marcas de Defesa ou de Reserva: Relativas a produtos ou mercadorias ainda não lançados, para assegurar que possam ser usadas. Não existem no Brasil.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR CARLOS PADIN

4. BOLSA DE VALORES - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  4. BOLSA DE VALORES
Ø   A Bolsa integra o Sistema de Distribuição de Valores e Títulos Mobiliários;
Ø  A palavra Bolsa, significa a reunião de comerciantes e o modo operacional da atividade;
Ø  Historicamente a atividade econômica acontecia ao redor das concentrações sociais, nos muros das cidades, bolsa então teria o significado de praça, o local onde as atividades ocorriam;
Ø  A Bolsa é uma estrutura voltada para a distribuição de títulos mobiliários;
·        Trata-se de uma entidade privada exercendo funções públicas;
Ø   Dois Sistemas ensejam o nascimento da Bolsa:
·        Autorregulação: Não há interferência estatal na constituição, organização e disciplina;
·        Regulação: A constituição e disciplina são regulados por um agente do Estado;
Ø   Assim, no sistema livre não há regulação, enquanto no sistema restritivo as bolsas dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para ser constituídas,além de serem fiscalizadas;
Ø  Até 2007, as bolsas eram associações civis sem fins lucrativos, com a IN 461 de 2007, a intermediar valores e títulos mobiliários (bem como as mercadorias commodities que são aquelas que constituem uma espécie que pode ser reconhecida em qualquer lugar).
·        Os contratos sobre os preços dos commodities circulam mais do que as próprias mercadorias, que ficam armazenadas até serem liquidadas.
Ø   Hoje todo o ambiente do pregão se dá nas mesas eletrônicas;
Ø  A Bolsa é uma estrutura montada para viabilizar negócios. O negócio é feito entre as pessoas, mas intermediado pelos corretores autorizados.
Ø  Estrutura Atual da Bolsa de Valores:
Ø   Há uma holding que controla duas sociedades anônimas fechadas que compõe a BVN, que é uma associação civil;
Ø  As duas sociedades corretoras são a BOVESPA e a Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC);
Ø  Essas duas sociedades corretoras compõe uma associação civil, que é a Bovespa Supervisão de Mercado (BSM).
Ø  Holding Bovespa:
Ø   Trata-se de uma sociedade anônima aberta, que controla as outras sociedades, e possibilita meios para que o mercado atue.
Ø  Sociedade Corretora Bovespa:
Ø   Tem como finalidade organizar, estruturar e oferecer mecanismos para o desenvolvimento dos negócios. Controla a bolsa, o pregão.
Ø  Companhia Brasileira de Liquidação de Custódia (CBLC):
Ø   Essa sociedade tem a função de ter a custódia dos títulos levados à negociação na Bolsa;
Ø  Promove a liquidação das operações entre as corretoras dos títulos. Ela funciona como uma câmara de liquidação.
Ø  Bovespa Supervisão de Mercado (BSM):
Ø   Verifica se a BOVESPA e a CBLC estão atuando corretamente, fiscalizando-as;
Ø  Os conselheiros eleitos para essa fiscalização não podem fazer parte das corretoras, são pessoas independentes, escolhidas no mercado para essa função, permitindo uma fiscalização neutra.
·        Os conselheiros atuais são escolhidos por mandatos e sua demissão deve sempre ser fundamentada;
Ø   Também administra um fundo de garantia, subsidiado pelos corretores para cobrir o inadimplemento, dando liquidez e seriedade ao mercado.
·        Esse fundo de garantia cobre os negócios não cumpridos, socializando os riscos.
Ø   O Mercado de valores e títulos Mobiliários:
Ø   O Mercado de mercadorias funciona com a ideia de risco, sendo que os riscos maiores são aqueles que proporcionam os maiores ganhos;
Ø  O Mercado Financeiro se divide em primário (emissor) e secundário (revenda).
·        O Mercado Financeiro Primário cria, emite e distribui os valores, captando junto a ele próprio ou outros receptores;
·        O Mercado Financeiro Secundário se dá por meio das Bolsas na pulverização desses títulos junto ao Mercado de Bolsa (grande público) e de balcão (público selecto).
Ø   Ambos os mercados são supervisionados pela CVM.

Ø  Tipos de Mercado
Ø   O mercado Secundário pode ser:
·        Mercado à Vista: há um vínculo efetivo de transferência de ativo ou coisa, um vínculo obrigatório. Equipara-se à compra e venda à vista.
·        Mercado a Termo: vínculo efetivo e obrigatório de transferência de coisa ou ativo. Equivale à compra e venda a prazo;
·        Mercado Futuro (ou de opções): trabalha com uma expectativa e uma faculdade, ele só e obrigatório para uma das partes. O lançados (que oferece algo para o mercado fica obrigado, enquanto quem adquire tem a faculdade de exercer esse direito em determinada data.


LANÇADOR
TITULAR
Característica
Outorga um direito, assume uma obrigação
Adquire um direito
Direito
Receber o prêmio
Comprar ou vender
Obrigação
Comprar ou Vender
Pagar o prêmio
Desistência
Não há possibilidade      
Pode a qualquer momento
Exercício do direito
Não pode exercer a faculdade
Pode exercer a qualquer momento




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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.PROFESSOR CARLOS PADIN 

3. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  3. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Ø   O Sistema Financeiro Nacional é composto pelo Conselho Monetário Nacional, que controla o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Ø  Essas duas instituições finalizam o exercício das demais instituições bancárias e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Ø  As instituições são divididas da seguinte maneira:
·        Instituições Bancárias: Os Bancos Comerciais; Caixas Econômicas; Cooperativas de Crédito; Bancos Cooperativos; Bancos Múltiplos com Carteira Comercial;
·        Instituições não bancárias: Os Bancos de Investimentos; Sociedades de Arrendamento Mercantil; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedades de Investimento de Capital Estrangeiro; Sociedades de Crédito Imobiliário; Associações de poupança e empréstimo; Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial.
·        Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários: Bolsa de Valores; Sociedade Corretora de Câmbio; Sociedades Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Agentes Autônomos de Investimento; Sociedades Corretoras de Valores; Sociedades de Compensação e Liquidação de operações.
o   Essas Instituições promovem a circulação de títulos e valores mobiliários;
o   Os valores mobiliários são aqueles que podem circular sem perder a sua espécie;
o   Títulos são aqueles que agregam obrigações (valem por si e pela obrigação), são direitos que incidem sobre coisas e podem circular.
·        Agentes Especiais: Banco do Brasil, Banco do Desenvolvimento (BNDES), Banco do Nordeste, Banco da Amazônia.
o   São instituições financeiras que cumprem políticas econômicas especiais de fundo governamental;
o   O BNDES financia projetos econômicos para aumentar e desenvolver o parte industrial.
Ø   As instituições não financeiras estão voltadas para o investimento;
Ø  As instituições financeiras estão voltadas para o varejo;
Ø  O Conselho Recursal do Sistema Financeiro também está subordinado ao Conselho Monetário Nacional, antes da Comissão de Valores Mobiliários.




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2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Ø  Regulado pela lei 4.886/65 e arts. 710 1 721 do Código Civil.
Ø  De acordo com a lei, a representação comercial é exercida pela pessoa física ou jurídica sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas a mediação para recepção do pedido ou propostas para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Ø  O Código Civil define o contrato de representação comercial, como aquele pelo qual uma parte assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover à conta de outro, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em determinada região, caracterizando distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser vendida.
Ø  O Contrato de representação é bilateral, aleatório, instrumental, não eventual (vínculo permanente, mas sem subordinação);
Ø  O  representante é contratado em caráter permanente para desenvolver e realizar negócios e pressupõe uma contratação, não um emprego;
Ø  Alguns entendem que a lei se aplica à representação comercial, e o código aos demais contratos de agência;
Ø  O contrato não se confunde com a locação de serviço, porque há serviços que não são remunerados.
Ø  Pode ser exercido sobre forma autônoma ou empresarial:
·        No caso da autônoma, é exercida normalmente pelo microempresário ou empresário individual;
·        No caso da empresarial, há uma organização em uma estrutura para exercer a representação.
Ø   Na representação por conta própria, o representante adquire uma quantidade de produtos para atender à demanda de negócios mais imediatos. Nesse caso há revenda e se esse for o vínculo principal haverá um comerciante e não representante.

Ø  Especificidades do Contrato:
Ø   O contrato é consensual, pode ser verbal, ou escrito,não exige uma solenidade específica.
Ø  Não se confunde com a prestação de serviços, pois nem todo o serviço é remunerado como na corretagem.
·        Se não houver adimplemento o representante recebe apenas quando o comprador pagar, pois o vínculo é permanente e constante.
Ø   O contrato é bilateral, pois há obrigações recíprocas entre as partes;
Ø  O vínculo é de risco, pois há uma álea, de não haver remuneração;
Ø  O contrato pode ser verbal ou por escrito, pois não há nenhuma solenidade prevista em lei. A forma escrita é apenas para provar o contrato;
Ø  Em geral, o contrato deve prever:
·        As partes; o objeto definido; o prazo: a Zona em que o representante irá atuar; cláusula sobre a exclusividade;
·        A lei exige a exclusividade por escrito, enquanto o Código Civil entende que a exclusividade é presumida.
Ø   Deve-se prever também a forma e a periodicidade do pagamento, a indenização devida pelo representado ao representante ( a lei estabelece o patamar mínimo);
Ø  Se o contrato for por prazo indeterminado, a indenização não pode ser menor que 1/12 das comissões do ano;
Ø  Se o vínculo for por prazo determinado, a indenização será a média das comissões pagas, multiplicada pela metade do prazo contratual.

Ø  Esse contrato por ser rescindido por culpa do representado, nesse caso o representante faz jus ao aviso prévio, indenização e saldo de comissões. Se a culpa for do representante então nãohá indenização nem aviso prévio.

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1. CONTRATO DE CORRETAGEM.- DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

DIREITO EMPRESARIAL I – 4º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  1. CONTRATO DE CORRETAGEM.
Ø   A atuação do corretor é de mediação, ele aproxima as pessoas, percebendo uma remuneração quando essa aproximação resultar uma atividade útil (um consenso entre os interessados).
Ø  O corretor não se responsabiliza nem pela formação, nem pela execução do contrato.

Ø  Características do Vínculo Contratual:
Ø   O contrato de corretagem é o vínculo eventual, esporádico, sem subordinação, negocial ou subjetivo, no interesse alheio, sem representação, através do qual se realiza a aproximação dos interessados ou agencia-se negócios conforme instruções, transmitindo-se tratativas, propostas e aceitação, convergentes ou não, tendentes à concretização de negócio comum cuja remuneração depende exclusivamente do resultado, útil ou não, dos trabalhos realizados.
Ø   Com isso, identifica-se as seguintes características: bilateral, oneroso, consensual, acessório e aleatório.
·        Bilateral: porque traz obrigações para as duas partes;
·        Oneroso: porque não é gratuito;
·        Consensual: porque nãoé solene, não exige para a sua concretização nenhuma formalidade;
·        Acessório: porque sempre tende, viabiliza, um contrato principal que é o de compra e venda;
·        Aleatório: porque contém uma álea, um risco, que nesse caso é o não recebimento, pois o corretor pode dedicar muito tempo para viabilizar um negócio, mas não obter um resultado (o corretor nem mesmo é ressarcido das despesas).
Ø   O contrato pode envolver uma cláusula de exclusividade, pelo qual a comissão é devida independente da participação do corretor.

Ø  Comissão:
Ø   O corretor tem direito à comissão independente do pagamento pelo comprador, a menos que haja previsão expressa de que a comissão esteja vinculada ao pagamento;
Ø  Quando um corretor atravessa o outro, aproveitando o seu trabalho, não faz jus à comissão. Isso deve ser apurado de fato.
·        Se há cláusula de exclusividade esse fato não será importante, porque o corretor faz jus à comissão de qualquer maneira.
Ø   A comissão é combinada entre as partes ou devida na praça, desde que haja resultado útil.
·        As despesas não são ressarcidas nunca, porque isso faz parte da relação negocial.

Ø  Diferença em relação a outros contratos:
Ø   Esse contrato não é mandato, nem locação, nem comissão mercantil.
·        O corretor não é representante nem age em nome dos interessados, os interessados se obrigam entre si, diretamente, por isso esse contrato não é mandato. Daí que o corretor não tem obrigação na formação do contrato.
·        Não é comissão mercantil, porque a relação entre comitente e comissário é de mandato, o comissário vende a mercadoria como se fosse sua, agindo em nome próprio, sem que haja relação entre o comitente e o comprador.
Ø   Se for outorgada procuração para o corretor, ele deixa de ser corretor e passa a ser procurador, desfigurando o contrato de corretagem.

Ø  Deveres do Corretor:
Ø   Deveres Positivos: O corretor deve prestar informações às partes para evitar negócios nulos, inúteis ou extremamente onerosos para uma das partes;

Ø  Deveres Negativos:  O corretor não pode adquirir para si a coisa objeto do contrato; não pode fazer cobrança; não pode negociar diretamente; não pode exceder as instruções.

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