terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA – MODELO -  DA
ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Pedido de antecipação da tutela

Nas ações em que a lei processual não admite que o pedido do demandante seja concedido liminarmente, no início da ação e antes da citação do demandado, poderá o demandante utilizar de expediente com resultados equivalentes ao da liminar. Trata-se do pedido de antecipação da tutela, autorizado pelo art. 273 do CPC, que tem por objetivo conceder a antecipação dos efeitos da sentença que o demandante procura obter através da ação. Consta do referido artigo que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança (aparência de verdadeiro; fumus boni iuris) das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

MODELO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

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III – DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Os fatos acima expostos demonstram, cabalmente, mais do que a verossimilhança e a certeza do direito do demandante, o justo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que justificam plenamente a antecipação da tutela nos precisos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil.

Ao comentar os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o renomado Professor Luiz Guilherme Marinoni destaca que “é possível a concessão da tutela antecipatória não só quando o dano é apenas temido, mas igualmente quando o dano está sendo ou já foi produzido”, como no caso presente.

IV – DO PEDIDO

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

     a)    a concessão da TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, para efeito de determinar a busca, bem como a entrega imediata pelo demandado ao demandante, do veículo VOLKSWAGEN GOL, cor preta, placas MBO 2289, ano 2003, chassi 8ª1LA00251L188095, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre.

    b)    Procedida a entrega do veículo, seja o demandado citado pessoalmente por Oficial de Justiça para que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de revelia;

     c)    ................................................................................................


Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA

PEDIDO DE CITAÇÃO – DE LIMINAR – REQUISITOS – MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR




PEDIDO DE CITAÇÃO – DE LIMINAR –
REQUISITOS – MODELO -  DA
ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
 E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Pedido de citação

A citação, como de sabença, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender (art. 213, CPC), sendo indispensável para a validade do processo (art. 214, CPC).

Frese-se, contudo, que o art. 285-A do CPC faculta ao juiz dispensar a citação do réu e proferir desde logo a sentença, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, reproduzindo o teor da sentença anteriormente prolatada.

Todavia, se o próprio autor resolver apelar da decisão, é facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, decidir por manter ou não a sentença. Caso o juiz mantiver a sentença, será ordenada a citação dor eu, porém para unicamente responder ao recurso (§§ 1º e 2º)

Dependendo das circunstâncias, a citação poderá ser efetivada numa das seguintes formas:

I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – por edital.

Poderá o autor optar entre a citação por oficial de justiça e pelo correio – Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

Todavia, não se procederá à citação pelo correio: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma (art. 222, CPC). Nestes casos, e quando nos demais casos frustrar-se a citação pelo correio, a citação será efetivada por meio de oficial de justiça (art. 224, CPC).

Relativamente à citação por edital, esta será obrigatoriamente utilizada (art. 231):

     a)    quando desconhecido ou incerto o réu;
     b)    quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
     c)    nos casos expressos em lei.

Já na execução fiscal, a citação por edital é cabível quando frustradas as demais modalidades, como consta da Súmula n. 414, do Superior Tribunal de Justiça (A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades). O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavaski, destacou que somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme dispõe o artigo 8º, III, da Lei de Execução Fiscal.

Pedido de liminar

A possibilidade de concessão de liminar, quando expressamente requerida, encontra-se prevista em diversos diplomas legais: na lei do mandado de segurança; no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, em relação à busca e apreensão de veículo submetido ao regime da alienação fiduciária; no CPC, em relação às ações possessórias (art. 928) e no âmbito das medidas cautelares, conforme dispõe o art. 804:

“Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer”.

A liminar, por seu caráter de urgência, exige como pressupostos específicos e simultâneos o humus iuris e o periculum in mora, ou seja, fumaça de um direito ainda não certificado e o perigo de o titular sofrer prejuízo, caso não seja atendido de imediato. Portanto, a concessão da liminar pelo juiz antes da oitiva da parte adversa (inaudita altera pars), como está expresso no artigo, somente se justifica quando presente o risco de o réu torná-la ineficaz, quando previamente citado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DESDE LOGO – NECESSIDADE DE RETOMADA DO BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INADIMPLIDO – INCIDÊNCIA DO §2º DO ART 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, DADA PELA LEI N. 10.931/04 – RECURSO PROVIDO. Satisfeitos os requisitos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreensão, sob a égide da alienação fiduciária em garantia, e constatado que o devedor fiduciante vem usufruindo graciosamente do bem durante longo período, é de ser concedida, desde logo, a liminar (TJSC – Agravo de instrumento n. 2006.029016-4; Relator: Des. Alcides Aguiar).

MODELO DE PEDIDO DE LIMINAR em medida cautelar de busca e apreensão de veículo, mencionando-se, no texto da petição, que a ação principal de rescisão contratual por falta de pagamento será ajuizada no prazo de 30 dias.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

I – Liminarmente a busca e apreensão do veículo RENAULT CLIO, cor prata, placas MBY 1189, ano 2001, chassi 841LAOO351L188095, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre, de conformidade com o Código de Processo civil, procedendo-se, desde logo, a sua entrega ao ora demandante;

II – a citação por correio – “via AR” – do demandado para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as advertências do  art. 285 do CPC;

III – Contestada ou não, seja a presente julgada integralmente procedente, confirmando-se a liminar concedida com a apreensão do veículo, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais;

IV - ..............................................................................................................

PEDIDO DE LIMINAR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

I – Liminarmente, a busca e apreensão do bem retro descrito, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre, de conformidade com o Código de Processo civil, procedendo-se, desde logo, a sua entrega a ora requerente ou ao seu representante legal;

II – Executada a liminar, seja o requerido citado para que, no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de revelia;

III – Contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da requerente sobre o bem retro descrito, ficando, desde logo, autorizada a promover a sua venda extrajudicial, como resultado da rescisão do Contrato celebrado entre as partes, ficando o requerido responsável pelo saldo devedor, na hipótese de insuficiência do preço da venda;

IV – A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, despesas de comprovação de mora, correção monetária, juros, honorários advocatícios, estes fixados em ... (...), tudo em conformidade com o previsto no contrato celebrado, e demais cominações legais;

V - .............................................................................



Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

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