quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO MODELO - DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
MODELO - DA ADVOCACIA
CIVIL,TRABALHISTA E CRIMINAL
 – VARGAS DIGITADOR


Exceção de impedimento

art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou  afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

Impedimento é a situação pela qual o juiz da causa não pode exercer suas funções jurisdicionais em razão da sua estreita relação com o objeto da ação.

O art. 134 do CPC enumera as hipóteses que determinam o impedimento do magistrado. Se, ocorrendo qualquer delas, o juiz não se der por impedido, pode a parte oferecer a exceção de impedimento a fim de afastá-lo do processamento da causa. Entende-se que tal providência é necessária para que a justiça seja distribuída completamente despojada de qualquer risco que possa determinar o favorecimento de uma parte, em detrimento da outra.

MODELO

Exceção de impedimento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA ......... VARA CÍVEL



.............................., brasileiro,casado, odontólogo, RG nº .................., domiciliado nesta cidade e residente na Rua .........................., nº ....., por seu procurador infra-assinado, ut instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, nos autos da ação ............., que lhe move ............................, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado nesta cidade e residente na Rua ............................, nº ......., com fundamento no art. 134 do CPC, arguir, data venia, o IMPEDIMENTO deste juízo, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

1 – Que, perante este juízo, foi proposta e está sendo processada contra o excipiente a presente ação, onde figura, como procurador do autor, o Dr. .............................

2 – Ocorre que, sendo dito procurador seu irmão, o vínculo de parentesco determina o impedimento de Vossa Excelência atuar no processo.

À vista do exposto, espera que, recebida e processada a presente exceção, seja ela julgada procedente para os fins e efeitos de direito.


                                                                                              T. em que
                                                                                              E. deferimento


                                                                       ................, .... de ............... de 20.. .

                                                                                  _________________________
                                                                                              Advogado(a) – OAB/....


Processamento da exceção de impedimento e da exceção de suspeição


     1.    Arguição da exceção em petição fundamentada, a qual o excipiente anexará a prova do impedimento u da suspeição do juiz (art. 312);

    2.    Despacho do juiz determinando a autuação e o apensamento da exceção ao processo principal;

     3.    Volta ao juiz dos autos conclusos;

     4.    Despacho do juiz, que adotará uma das seguintes decisões:

a)    reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

b)    não reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias (juntando provas) e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal (art. 313);

     5.    Se os autos forem remetidos ao tribunal, este poderá adotar uma das seguintes decisões:

a)    Acolhe a exceção, condenando o juiz às custas do processo e determinando a remessa dos autos ao seu substituto legal (art. 314);


b)    não acolhe a exceção, mandando arquivá-la (art. 314).




    Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria