segunda-feira, 23 de junho de 2014

390. PROCEDIMENTO - 391. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO - FASE DE POSTULAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FINAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - PARA O 6º PERÍODO- VARGAS DIGITADOR - POSTADO NO BLOG

DIREITO CIVIL processual III - 2 º Bimestre - VARGAS DIGITADOR
Fases de Postulação comeu um ... indispensável prova induvidosa.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL E processual
Processo de CONHECIMENTO
HUMBERTO THEODORO JUNIOR
Parte VI
         PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
            CAPÍTULO XVI
            FASE DE POSTULAÇÃO
           § 58. Exceções
SUMÁRIO: 386. Conceito. 387. Prazo. 388. Efeito da Exceção. 389. Exceção de Incompetencia. Cabimento. 390. Procedimento. 391. Exceções de impedimento e de suspeição.


390. PROCEDIMENTO

Um provocada Exceção de E POR petição Escrita , Distinta da inicial da contestação, petição ESSA Opaco, Uma Vez despachada Pelo juiz, Sera autuada à Parte, Formando hum apenso DOS autos principais.
      A petição fundamentada desen Serviços e devidamente instruída (art. 307), Isto É, O excipiente desen Fatos OS arrolar los Opaco apóia UMA Recusa Fazer Juízo, juntando OS Elementos de prova de Opaco dispoe UO indicando Como Fontes Onde possam sor obtidas.
      Disso de Além, E Requisito essencial da petição da Exceção de Incompetencia UMA indicação Fazer Juízo de parágrafo o quali A Parte declinação. Sem ISSO, UMA petição Sera, Será, será inepta e merecerá indeferimento liminar.
      Autuada e Registrada UMA Exceção, se Localidade: Não Houver indeferimento liminar - o Que E Possível nn Casos de Manifestação improcedência UO inepcia da petição (art. 310) -, o juiz mandara Ouvir o EXCETO los 10 dias e proferirá decisão SUA los Igual Prazo (art. 308). (Um Caso los Opaco UMA indicação Fazer Juízo de parágrafo o quali se declinação se Mostra dispensável E AQUELE los Opaco UMA arguição de Incompetencia se apóia los Falta UO Vício da Distribuição. Nesse Caso, Alega-se uma Fazer Incompetencia juiz Parágrafo o quali O Processo de Liberdade de Informação invalidamente atribuído, um Fim de Opaco UMA realizada Distribuição SEJA regular.)
      Se Houver necessidade de prova testemunhal - EM Casos Como o da Demonstração Fazer Domicílio UO Residência da parte -, O Juiz designará Audiência de Instrução e TERA OS 10 dias seguintes Paragrafo Decidir (art. 309).
      Se UMA Exceção parágrafo improcedente julgada, O Processo, Que estava suspenso, retomará Seu Curso normal, MESMO Que o excipiente interponha agravo de instrumento. Se, porem, Uma decisão Pará de Acolhida da declinatória, Automóveis OS (não Processo e Fazer incidente) Serao, prontamente, remetidos AO Competente juiz (art. 311).
      A Lei n º 11.280, de 16.002.2006, acrescentou hum Parágrafo arte ao. 305, Parágrafo disciplinar a eventualidade de o REU manejar UMA Exceção de Incompetencia fóruns da comarca Onde corre O Processo, Caso los Opaco o Protocolo podera se dar nenhum foro de Seu Domicílio. A alteração TEM Como escopo hum processual Economia. Procura, sobretudo, a Maior facilidade de parágrafo o Exercício da Defesa Fazer demandado. A Regra fazer novo Parágrafo Fazer arte. 305 Sera, Será, será observável de Semper Que o REU parágrafo demandado fóruns de Seu Domicílio e receber citação POR UMA Meio de carta precatória. Protocolando hum Junto Exceção AO Juízo deprecado (foro de Seu Domicílio), ESTA Sera, Será, será encaminhada AO Juízo deprecante acompanhando UMA precatória APOS Seu Cumprimento. Trata-Se de Providencia UM que O CODIGO JA Previa semelhantes parágrafos embargos OS uma Execuções (art. 747, com a Redação da Lei n º 8.953, de 13.12.1994).

391. Exceções DE impedimento E DE suspeição

      A Incompetencia REFERÊ-se AO Juízo, Como Órgão jurisdicional; o impedimento ea suspeição, AO juiz, Como Pessoa Física encarregada da Prestação jurisdicional.
      ASSIM, QUANDO o juiz E afastado do Processo POR Motivo de impedimento UO suspeição, O Processo Localidade: Não se desloca Fazer Juízo (foro, v ara, tribunal, etc) apenas o julgador, Dentro fazer Órgão MESMO, E Que E substituído.
      Embora preveja o Código de Prazo de para essas Exceções, Nao Caso de impedimento, Pelo Menos, E de admitir-se que Localidade: Não ocorre preclusão da Faculdade de arguir UMA Incapacidade Fazer juiz. Isto É o o Porque, COMEU DEPOIS da res iudicata , o Código permite a invocação Desse Vício Parágrafo rescindir UMA Sentença (art. 485, II).
      O impedimento ea suspeição devem ser, los Regra, reconhecidos Pelo juiz, de ofício, AO Tomar Conhecimento do Processo (art. 137). A cabível Exceção formulada Pela Parte E apenas quando o juiz descumpra o Seu Dever funcional de afastar-se da Causa.
      No incidente da Exceção de suspeição UO impedimento, UMA POSIÇÃO de EXCETO toca AO PROPRIO recusado juiz, Visto Que o excipiente se dirige AO Órgão judiciário Parágrafo Superiores tentar diretamente a Exclusão de SUA Pessoa da Relação processual. Suá POSIÇÃO assemelha-se à de hum REU, Durante a tramitação do Procedimento incidental, Tanto Que, si UMA Exceção parágrafo procedente, o juiz sofrerá ATÉ NAS Condenação Custas (art. 314).
      Localidade: Não obstante, a petição E Dirigida AO PROPRIO juiz rejeitado e Sera, Será, será autuada los apenso EAO autos principais.
      Naturalmente, OS Tais Casos los, Nao LHE Sera, Será, será lícito indeferir a petição, NEM MESMO QUANDO Reputação-la manifestamente improcedente. Localidade: Não HÁ Sequer Lugar Parágrafo contraria ouvida da parte.
      A apreciação e Julgamento Fazer incidente tocam AO Tribunal que si Acha subordinado o juiz impugnado. QUANDO, porem, ocorrer objetivamente o descabimento da Exceção (POR intempestividade UO invocação de Fato Que, à Evidência, Nao esteja empre previstos OS nsa artes 134. 135 e Fazer CPC), podera o proprio Juiz EXCETO denegá-la liminarmente, Dentro Fazer Dever Que legal LHE toca de "velar Pela Rápida Solução Fazer Litigio" e de "Prevenir UO reprimir QUALQUÉR ato Contrário à Dignidade da Justiça" (art. 125, n º s II e III).
      A petição Devera Localidade: Não Especificado o Motivo da Recusa, Que DEVE SER UM DOS previstos artes NSA. 134 e 135, POIs UMA Enumeração taxativa legal E. Podera Ser instruída com Documentos los Opaco o excipiente fundar a alegação e CONTERA o rol de testemunhas (art. 312).
      O Advogado do excipiente Localidade: Não necessità de Poderes Especiais Parágrafo arguir a suspeição UO impedimento Fazer juiz, Segundo se depreende do art. 38.
      Autuada e Registrada UMA Exceção, o juiz podera:
a)       reconhecer, a partir de logotipo, o impedimento UO UMA suspeição, Caso los Que Da ordenará UMA Remessa DOS autos AO Seu Substituto legal;
b)       Caso contrario responderá hum los Exceção 10 dias, juntando OS DOCUMENTOS Que da Da julgar Conveniente e rol de testemunhas. Em SEGUIDA, determinará autos UMA Remessa DOS AO tribunal Competente Parágrafo Processar e julgar o incidente, conforme à Organização Judiciária respectiva.
      No tribunal ad quem ¸ o rito a observar SERA O preconizado Pelo Seu regimento interno.
"Verificado Opaco UMA Exceção nao tem Fundamento legal, o tribunal determinará o Seu arquivamento, Nao Contrário Caso, condenará o juiz NAS Custas, AUTOMOVEIS OS Mandando remeter AO Seu Substituto legal" (art. 314).
      Por importar afastamento d magistrado do Exercício da Jurisdição e Envolver Matéria de Ordem moral e de Alta Relevância, Opaco PODE afligir UMA Pessoa Fazer suspeitado e suscitar ATÉ menosprezo à Própria Dignidade da Justiça Parágrafo Acolhimento da Exceção de suspeição, "e indispensável prova induvidosa".