segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PROVA PERICIAL – LITÍGIOS – ASSISTENTE TÉCNICO OU PERITO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/


PROVA PERICIAL – LITÍGIOS –
ASSISTENTE TÉCNICO OU PERITO -
DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Prova pericial

Prova pericial (art. 420 a 439, CPC) é a prova decorrente de exame, vistoria ou avaliação, feita por técnicos ou profissionais de nível universitário especializados (peritos) em determinada matéria, devidamente inscritos no órgão de classe competente, com a finalidade de prestar informações e/ou atestar a respeito do que lhes for perguntado pelas partes.

A perícia e, conseguintemente, uma vistoria, um exame ou uma avaliação minuciosa realizada sobre uma prova material, alegada em juízo, sendo de grande valia para o juiz na análise dos fatos probatórios e, por consequência, na sua decisão em favor de uma ou de outra parte litigante.

A nomeação do perito é de competência do juiz da causa e depende de requerimento de uma das partes que integram o processo. Descabe, portanto, às partes a escolha da pessoa que irá proceder à perícia, cabendo a estas, tão-somente, a indicação de assistente técnico, que também deverá ser pessoa que possua conhecimentos técnicos sobre o assunto, objeto da perícia. Cada parte poderá indicar o seu assistente técnico, cuja função será praticamente a mesma do perito, ou seja, examinar, vistoriar ou avaliar e concluir mediante laudo individual ou em conjunto com o perito, no caso de haver acordo nas conclusões. Observe-se, pois, que, ao passo que o perito representa o juiz, os assistentes técnicos representam as partes na realização da perícia judicial.

No entanto, o art. 427 do CPC faculta a dispensa da prova pericial, pelo juiz, quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes.

Exemplos de litígios, na área cível, que comportam perícias com os respectivos profissionais que podem atuar como assistentes técnicos:

Litígios
Assistente Técnico ou Perito
Ação revisonal de aluguel (arbtramento)
Corretor de imóveis ou profissional ligado à administração de imóveis, imobiliária etc.
Ação de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41; art.14)
Corretor de imóveis para avaliação do imóvel desapropriado.
Ação de divisão e/ou remarcação de terras
Agrimensores, topógrafos.
Incidente de falsidade (art.390, CPC), Exame de autenticidade de letra e firma (art. 434, CPC), Exame de autenticidade ou falsidade de documento (art. 434, CPC).
Grafólogo; Técnico dos estabelecimentos oficiais especializados (quadro da perícia técnica da polícia estadual.
Exame de natureza médico-legal (art. 434, CPC)
Técnicos dos estabelecimentos especiais especializados.
Ação de despejo com base em:
Necessidade de demolição do prédio;
Reformas urgentes.

Engenheiro civil
Ação de cobrança e fixação de honorários profissionais
Profissional que execute o mesmo tipo de serviço realizado pelo requerente.




Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA 

PESSOAS IMPEDIDAS DE FIGURAR COMO TESTEMUNHA – SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS – MODELO DE PETIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



PESSOAS IMPEDIDAS DE FIGURAR
COMO TESTEMUNHA – SUBSTITUIÇÃO
DE TESTEMUNHAS – MODELO DE PETIÇÃO
PARA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS
 - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA  
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Pessoas impedidas de figurar como testemunha

Segundo o que determina o art. 405 do CPC, não podem depor como testemunhas as seguintes pessoas:

    a)    O interdito por demência;

    b)    O que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    c)     O menor de 16 anos;

    d)    O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhe faltam;

    e)    O cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

     f)     O que é parte na causa;

    g)   O que intervém em nome de uma parte, como tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes;

   h)    O condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

      i)       O que, por seus costumes, não for digno de fé;

      j)      O inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

      k)     O que tiver interesse no litígio.

As pessoas arroladas nos itens e, f e g (testemunhas impedidas) e nos itens h, i, j e k (testemunhas suspeitas), sendo estritamente necessário, poderão ser ouvidas pelo juiz, independentemente de compromisso, como testemunhas informantes. Nestes casos o magistrado somente atribuirá valor aos seus depoimentos quando estes restarem confirmados por outras testemunhas habilitadas.

Substituição de testemunhas

A substituição de testemunhas é livre para as partes, desde que feita pelo menos com 10 dias antes da audiência. Após esse prazo, somente poderá ser substituída a testemunha (art. 408):
a)    Que falecer; 
b)    Que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
c)     Que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

MODELO
PETIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...... Vara Cível

.........................., nos autos da ação de ..............., que promove perante essa Vara Cível, contra ...................., com audiência de instrução e julgamento designada para o dia ..... de ............. do corrente ano, às......... horas, tendo arrolado como testemunha o Sr. ..............., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do art. 408, I, do CPC, requerer a sua substituição pelo Sr. ..............., brasileiro, casado, funcionário público, residente nesta cidade, na Rua ................. nº ........., que comparecerá à audiência independentemente de intimação, tendo em vista o falecimento da primeira testemunha na da data de ..............., conforme faz prova com a certidão de óbito inclusa.

                                                           T. em que
                                                               P. e E. deferimento


                              Bom Jesus, ....... de ....................... de 20 ...


                                                 ____________________

                                                           Assinatura