sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

VEÍCULOS - LEI n. 8.078/90 - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

VEÍCULOS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

VEÍCULOS

O QUE DEVE CONSTAR NA PROPOSTA DE COMPRA DE UM CARRO.

Deve constar, de um lado, o preço total, o prazo de pagamento e o valor das prestações; de outro, o número do chassis, placas e cor do veículo, pois assim evita-se que ocorra troca na hora da entrega.

A CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA NÃO PODE CONDICIONAR A VENDA DO AUTOMÓVEL À COMPRA DE ACESSÓRIOS.

Essa forma de venda é proibida pela SUNAB e pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a concessionária insistir, denuncie-a imediatamente.

COMO AGIR EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA QUE QUEIRA ENTREGAR UM CARRO “ZERO QUILÔMETRO” COM PONTOS DE FERRUGEM E RECUSA-SE A TROCÁ-LO POR OUTRO.

O consumidor ao constatar vícios no veículo adquirido, deve dirigir-0se ao Serviço de Atendimento ao Cliente da montadora, munido da nota fiscal, formulando uma reclamação e aguardando o prazo de 30 dias para que os defeitos sejam sanados. Não sendo sanados os defeitos, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha, a troca do veículo, ou a restituição do valor pago monetariamente ou o abatimento proporcional no preço. (art. 18, § 1º, incisos I, III e IV do CDC).

QUAIS TIPOS DE DEFEITOS SÃO COBERTOS PELA GARANTIA.

A garantia cobre os defeitos de peças e serviços (como montagem e regulagem), com exceção de rádio, pneus e vidros, que são garantidos por seus próprios fabricantes, e peças que se desgastam com o uso (embreagem, disco de freio, velas, lâmpadas, etc.). além disso, as montadoras estão oferecendo garantias contra ferrugem na lataria. É importante lembrar que a mão-de-obra para consertar defeito coberto pela garantia é gratuita.

O QUE SE DEVE PAGAR AO FAZER REVISÃO ESTIPULADA PELA GARANTIA.

Paga-se apenas pela troca de peças (velas, platinado, pastilhas de freio etc.), pela troca de óleo (freio, motor e câmbio) e pela mão-de-obra desses serviços.

AO COMPRAR UM VEÍCULO “ZERO QUILÔMETRO” COM DEFEITO, O CONSUMIDOR PODE EXIGIR A TROCA DE PEÇAS (MOTOR, PORTA ETC.) OU É OBRIGADO A ACEITAR UM REPARO.

Depende. Se a peça é da lataria e o defeito é irreparável, ela deverá ser substituída. Se o defeito é reparável, será sanado nos mesmos padrões da linha de montagem. No caso de componentes mecânicos, só serão substituídos os que apresentarem defeito.

EM QUE CONDIÇÕES A GARANTIA É SUSPENSA.

Ocorre perda de garantia nos seguintes casos:

·       Quando se constata mau uso do veículo;
·       Quando estranhos fizerem reparos;
·       Quando, sem autorização prévia da montadora, introduzirem-se alterações que modifiquem as características básicas do veículo;
·       Quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.

QUAIS CUIDADOS DEVE-SE TER NA COMPORÁ DE UM CARRO USADO.

O mais conveniente é ter no veículo examinado detalhadamente por um mecânico de confiança ou por alguém que tenha experiência na compra de carros usados. Além disso, verifique:

·       O documento de propriedade (DUT);
·       O licenciamento e o IPVA;
·       Se o vendedor tem procuração para agenciar o negócio.

Não confie em garantias verbais, exija-as por escrito. Paca também o recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade, devidamente assinados.

O QUE FAZER SE VOCÊ DESCOBRIR MAIS TARDE UM DEFEITO QUE FOI DISFARÇADO NA HORA DA COMPRA.

Se houver qualquer artifício com o objetivo de ocultar defeito ou falha (uso de massa plástica, por exemplo), trata-se de fraude no comércio. Dê queixa na Delegacia de Polícia e procure um advogado, que entrará com ação judicial.

A QUEM CABE FAZER TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO.

O próprio comprador deve solicitar a transferência, que deve ser feita dentro de 30 dias. Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito (DETRAN ou CIRETRAN).

COMO SABER SE UM VEÍCULO À VENDA NÃO É ROUBADO.

Consulte a repartição de trânsito. Ela deverá lhe fornecer essa informação.

QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO PARA COMPRAR PEÇAS DE REPOSIÇÃO.


Procure comprá-las tem locais conhecidos ou tradicionais do mercado. Examine bem a embalagem recusando-a se estiver adulterada, suja de graxa ou rasgada. Exija nota fiscal, documento necessário para fazer reclamações. Se você descobrir que a peça nova que comprou é, na verdade, uma peça recondicionada, apresente queixa na Delegacia de Polícia, pois, trata-se de prática ilícita.

QUAIS SÃO AS GARANTIAS DE UMA PEÇA DE REPOSIÇÃO.

As peças de reposição vendidas no balcão possuem garantia. O consumidor deve munir-se da nota fiscal para exigir a troca. A peça trocada por revendedores autorizados tem garantia semelhante a do veículo.

ROUPAS, LÂMPADAS e GÁS - LEI n. 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CUIDADOS ESSENCIAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - VARGAS DIGITADOR

ROUPAS, LÂMPADAS e GÁS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

ROUPAS

QUE CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TOMAR NA HORA DE COMPRAR UMA ROUPA.

Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras e dos aviamentos. Veja se tem uma etiqueta indicando a composição das fibras (que é obrigatória por lei) e outra com instruções de lavagem. Não deixe de experimentar antes de comprar. E guarde a nota até a primeira lavagem, pois é nesse momento que a maioria dos defeitos aparecem.

COMO AGIR QUANDO, APÓS A PRIMEIRA LAVAGEM, A ROUPA DESBOTAR, ENCOLHER OU DEFORMAR.

Se o consumidor seguiu as instruções do fabricante ou vendedor quanto ao processo de lavagem e conservação da roupa, e, ainda assim, ela apresentou problemas, dirija-se à loja com a nota fiscal e exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro. Se a loja não tomar nenhuma providência, procure o fabricante que é responsável pela qualidade da mercadoria que produz.

SE AS ETIQUETAS DOS TECIDOS ESTIVEREM EM OUTRO IDIOMA.

Negativo. A indicação da composição dos tecidos deve estar escrita em português (etiquetas em idioma estrangeiro devem estar acompanhadas de outra em português). Quando houver misturas de fibras, devem constar na etiqueta os percentuais de mistura de cada uma, em ordem decrescente e com igual destaque (art. 31 do CDC).

E NOS TECIDOS, COMO SE FAZ ESSA VERIFICAÇÃO.

Nos tecidos, a composição deve vir na ourela (margem do tecido, em intervalos não superiores a 2 metros). Nos casos em que, por questões técnicas, isto não for possível, a indicação deve vir no início e no final da peça e ser repetida na etiqueta pendente da tala ou tabuleiro.

COMO É POSSÍVEL SABER SE UM PRODUTO É DE FATO PURO.

Só pode ser considerado puro o produto que possuir 100% de uma só fibra. Um exemplo: puro algodão tem que ter 100% da fibra de algodão.

LÂMPADAS

COMO SABER QUAL É A LÂMPADA CORRETA PARA SER USADA EM SUA CASA

Leve em consideração duas características: a potência e a voltagem. A potência, medida em Watts (W), vem indicada na embalagem e você pode escolhê-la segundo suas necessidades. A voltagem, medida em Volts (V), vem impressa no bulbo (muitas vezes encoberta pela etiqueta de preço) e precisa ser maior que a tensão da energia elétrica de sua residência. Por exemplo: uma lâmpada de 115 V ligada numa corrente de 220 V queimará imediatamente. Se a tensão de sua casa for 127 V, ela funcionará, mas durará pouco. No caso, a lâmpada deveria ser de 130 V. Por isso, antes de comprar lâmpadas, pergunte à Cia de Energia Elétrica de sua localidade, qual a tensão recebida em sua casa. Isso, geralmente, vem explicitado na conta de luz.

GÁS

A QUEM RECLAMAR SOBRE PROBLEMAS RELATIVOS A GÁS.

Se o problema for vazamento e diferença de peso, procure informar-se junto ao conselho Nacional de Petróleo (CNP). Se você suspeita de que o caminhão entregador é clandestino, anote a chapa, número da frota, nome da empresa, tabela de preços afixada e denuncie-o ao CNP. Geralmente nas cidades menores, existem pontos de abastecimento, onde o consumidor basta ligar e o entregador procede à entrega. Observe o lacre que vem junto com a etiqueta, presos no bico de ligação do click. Se houver alguma alteração no lacre, ou se o consumidor desconfiar da embalagem ou do entregador, deve ligar solicitando a troca imediata, antes do pagamento, ou, se houver resistência do provedor, fazer denúncia por 190 na delegacia local.


IMPORTANTE: As companhias de gás não mantêm qualquer tipo de fiscalização para verificar as condições dos botijões nas casas de seus clientes.

MÓVEIS - CUIDADOS ESSENCIAIS - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - LEI n. 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
MÓVEIS - CUIDADOS ESSENCIAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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AO SOLICITAR UM ORÇAMENTO DE CONSERTO SEM COMPROMISSO, O CONSUMIDOR PAGA A VISITA.

Uma vez determinada a garantia, a visita é normalmente cobrada. Contudo, se o consumidor concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço no ato, a oficina poderá cobrar apenas o valor orçado, isentando-o do pagamento da visita. É bom lembrar que há diferença de valores nas taxas conforme a oficina.

VALE À PENA OPTAR POR SERVIÇO COM PELA RECONDICIONADA.

O uso de peças recondicionadas, em lugar de novas, deve, evidentemente, baratear o preço de um conserto, porém, algumas oficinas não garantem uma peça recondicionada, pois, pode durar pouco, mas devem garantir o serviço. Cabe a você decidir, em cada situação, o que é mais conveniente.

QUE CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TER NA ESCOLHA DE MÓVEIS.

Além de percorrer várias lojas para pesquisar preços e condições de pagamento, é preciso dar atenção aos seguintes pontos:

·       TAMANHO:  evite comprar móveis que não caberão em sua casa. meça o espaço de que você dispõe e compare-o com as  medidas do móvel na loja. Leve em consideração o espaço para abrir portas e passagens;
·       ESTRUTURA E MATERIAIS: não se deixe levar apenas pela aparência e saiba exatamente qual o material usado na construção do móvel e no seu acabamento.
·       RESISTÊNCIA: teste a resistência do móvel de acordo com sua finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.).

O QUE DEVE CONSTAR DO PEDIDO DO MÓVEL.

Você deve exigir que na hora do pedido, constem:

·       Discriminação detalhada de cada produto escolhido, inclusive com o nome do fabricante;
·       O prazo de entrega;
·       O preço à vista de cada produto;
·       O preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é, o número de parcelas;
·       A data de vencimento das prestações;
·       O valor do sinal e o saldo restante;
·       Se a loja possui os móveis em estoque;
·       Data da montagem e especificação de quem o fará (loja ou fábrica);
·       O prazo de garantia fornecido pelo fabricante;
·       Especificação dos itens cobertos pela garantia.

COMO AGIR QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA.

Entre em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de entrega. Se a culpa do atraso for do fabricante, fale com este e peça informações sobre a entrega.

O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE CANCELAR A COMPRA QUANDO O PRAZO DE ENTREGA NÃO É CUMPRIDO.

O consumidor deve notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o cancelamento e informando que os pagamentos serão suspensos, uma vez que a mercadoria não foi entregue. O dinheiro já pago deverá ser devolvido, com correção. Há lojas que cobram taxa de cancelamento, mas isto é descabido no caso, pois quem não cumpriu o contrato foi a própria loja. Também não podem descontar o ICMS (art. 35, III, do CDC).

COMO AGIR QUANDO A LOJA GUARDA OS MÓVEIS COMPRADOS ATÉ O CONSUMIDOR SOLICITAR A ENTREGA E, APÓS A SOLICITAÇÃO, A ENTREGA NÃO SE EFETIVAR.

A loja que oferece esse tipo de serviço apenas se compromete a entregá-lo dentro de um prazo longo, a pedido do consumidor. Este deve, portando, ler o contrato com a máxima atenção antes de assiná-lo e exigir que se façam anotações completas no pedido. Geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega de 15 a 30 dias antes da data em que se pretenda receber a mercadoria. Caso a entrega não se efetive, o interessado precisa notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comunicando a suspensão do pagamento. Se a cobrança for bancária, é importante procurar o gerente do bando, apresentar-lhe cópia da notificação e solicitar-lhe colaboração. Se esse recurso não der resultado, denunciar a loja já Delegacia de Polícia, e entrar com ação judicial.

O QUE FAZER SE A FIRMA NÃO MANDAR MONTADORES.

Não toque na mercadoria e ligue para o gerente ou proprietário da loja pedindo providências.

QUE ATITUDE TOMAR QUANDO OS MONTADORES DANIFICAREM (QUEBRAS OU RISCOS) OS MÓVEIS?

Peça imediatamente que suspendam a montagem e exija que a loja troque o móvel.

EXISTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MÓVEIS.

As lojas geralmente mantêm contato com assistência técnica dos produtos que comercializam. Basta o consumidor comunicar-se com o gerente ou proprietário e solicitar esses serviços.

O QUE OBSERVAR NA HORA DA ENTREGA DO PRODUTO.

Compare os itens discriminados na nota do pedido com o produto entregue e com a nota fiscal. Se os dados da nota fiscal não conferirem com o produto, solicite na hora a correção da nota, pois ela é a garantia do mesmo. Se o produto estiver em desacordo com o discriminado, na nota do pedido e na nota fiscal, recuse a entrega e exija a sua troca. Porém, se decidir ficar com o que foi entregue, peça uma nota fiscal adequada, pois, do contrário, poderá perder a garantia.

SE APÓS A ENTREGA, O CONSUMIDOR PERCEBER QUE O PRODUTO ESTÁ COM DEFEITO.

É sempre melhor examinar a mercadoria no momento da entrega. Porém, quando isso não for possível, assim que notar o problema, entre em contato com o gerente da loja e solicite troca ou assistência técnica. Se o pedido não for atendido, notificar através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O QUE FAZER SE OS MÓVEIS ENTREGUES APRESENTAREM CUPIM.


Se de fato percebido dentro de um curto prazo, exija a troca imediata. Se demorar mais tempo, a loja poderá alegar que na casa do cliente já havia cupim. Em geral, a troca é feita sem problemas.

INTRODUÇÃO - LEI n. 8.078/90 - CUIDADOS ESSENCIAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

INTRODUÇÃO

CUIDADOS ESSENCIAIS

QUAL DEVE SER A ATITUDE BÁSICA DO CONSUMIDOR

O consumidor deve evitar o consumismo, isto é, querer comprar tudo o que vê, sem pensar na necessidade ou oportunidade de compra. Isso significa planejar os gastos de acordo com o orçamento doméstico, para não assumir dívidas que não poderá pagar, e pesquisar nas lojas, as várias existentes, para descobrir o menor preço do produto desejado. Não ter vergonha de pechinchar. O consumidor deve, também, prestar atenção na qualidade dos produtos que comporá, não se deixando influenciar pela propaganda ou pelos vendedores. Antes de comprar, informe-se com parentes e amigos sobre a qualidade, durabilidade e funcionamento dos produtos desejados.

COMO FAZER A MELHOR ESCOLHA DE UM PRODUTO

Em primeiro lugar, ele deve ser adequado às suas necessidades. Não adianta comprar um belo sofá, se ele não couber em sua sala, por exemplo. Em segundo lugar, é preciso levar em consideração a relação entre o preço e a qualidade. Nem sempre o mais barato é a melhor opção. Às vezes, é preferível comprar um produto de preço médio e qualidade razoável a um mais barato, que lhe poderá custar transtornos.

COMO ENCARAR A PROPAGANDA

O principal objetivo da publicidade é induzir o consumidor a comprar determinado produto ou serviço. Para isso, ao mesmo tempo em que fornece informações úteis e verdadeiras, procura “enfeitar” o produto para torná-lo mais atraente, utilizando técnicas sofisticadas de manipulação dos desejos dos consumidores em geral. Portanto, é preciso ter uma atitude crítica diante da propaganda, não se deixando levar pelo primeiro apelo emocional.

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS

QUE CUIDADOS TER NA HORA DA COMPRA DE UM ELETRODOMÉSTICO.

O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR OS SEGUINTES ASPECTOS:

·       Comparar preços, marcas e respectivos modelos, testando o funcionamento e o desempenho do aparelho;
·       Solicitar ao vendedor demonstração de como manuseá-lo e informações gerais sobre o produto e a garantia (prazo, itens que são cobertos pela garantia etc.);
·       Verificar o tamanho interno e externo e também a voltagem (110 ou 220V), que deve ser a mesma de sua residência;
·       Escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais são as cores e os prazos de entrega;
·       Finalmente, exija a nota de pedido, na qual deverá constar: modelo, marca, cor, valor e data de entrega. Se for levar o aparelho no ato da compra, exija a nota fiscal e guarde a via do pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem.

TODO ELETRODOMÉSTICO DEVE ESTAR EMBALADO NA HORA DA COMPRA.

Todos os produtos novos devem estar embalados com certificado de garantia e instruções de uso. Se isso não ocorrer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

O QUE FAZER SE, NO MOMENTO DE DESEMBALAR, VOCÊ CONSTATAR QUE O PRODUTO ESTÁ AVARIADO OU NÃO É DA COR ESCOLHIDA.

Se o produto estiver avariado ou em desacordo com o pedido e a nota fiscal, recuse-se a recebê-lo e entre imediatamente em contato com o gerente da loja.

TODO ELETRODOMÉSTICO TEM GARANTIA.

Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação, conforme Art. 26, II, da Lei n. 8.078/90.

Para ter direito à garantia, o consumidor deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra e, durante a vigência da garantia, utilizar somente os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se o consumidor utilizar oficinas não credenciadas durante esse prazo, corre o risco de perder o direito à garantia.

O QUE FAZER QUANDO O DEFEITO NÃO FOR SANADO PELA OFICINA AUTORIZADA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE COMPRA.

Continue exigindo, da autorizada, a solução do problema sem qualquer ônus. Se mesmo assim o problema não for solucionado, entre em contato com a gerência técnica do fabricante do produto.

QUAL A FORMA MAIS CORRETA DE CANCELAR UMA COMPRA QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O COMPROMISSO.

Para evitar a possibilidade de qualquer cobrança futura, o cancelamento deve ser feito da seguinte forma:

I – Escrever uma carta com o máximo de detalhes, descrevendo a comporá (número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço etc.), o problema (por exemplo, o prazo de entrega não cumprido pela loja); as tentativas de solução e, finalmente, a intenção de cancelar o pedido de compra, tendo em vista o não cumprimento do contrato por parte do estabelecimento, não esquecendo de solicitar a devolução de qualquer quantia paga, reajustada;

II – Dirigir-se a qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos e pedir que a carta seja enviada como notificação.

IMPORTANTE: quando o consumidor obtém o cancelamento de compra, desde que por irresponsabilidade comprovada do comerciante (como no caso da não entrega do produto), não lhe cabe arcar com despesa alguma. As lojas costumam argumentar que a emissão da nota fiscal obriga o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) e tentam cobrá-lo do consumidor. Essa justificativa é incorreta, pois o comerciante emite a nota fiscal só quando a mercadoria sai da loja. Portanto, não havendo entrega, não há emissão de nota fiscal.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA OFICINA AUTORIZADA E UMA ESPECIALIZADA.

A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço. A especializada, ou comum, não tem concessão de serviços e nenhuma garantia do fabricante. Fique atento o consumidor para essa diferença.

Em ambos os casos, exija nota fiscal dos serviços prestados, com discriminação de peças e mão-de-obra, além da garantia.

QUAIS SÃO OS ELETRODOMESTICOS QUE DEVEM SER INSTALADOS POR OFICINAS AUTORIZADAS.

Entre os aparelhos que necessita de instalação estão o “freezer”, a máquina de lavar, o fogão e alguns modelos de aparelhos de som. Qualquer um deles deverá ser desembalado e instalado por um técnico, gratuitamente.


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90 - PROLEGÔMENOS - VARGAS DIGITADOR



CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90
PROLEGÔMENOS
VARGAS DIGITADOR

QUAIS SÃO CONSIDERADOS OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

·       Direito ao Consumo: Acesso aos bens e serviços básicos;
·       Direito à Segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde;
·       Direito de Escolha: Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos;
·       Direito à Informação: Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente;
·       Direito de ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execução de políticas econômicas.
·       Direito à Indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
·       Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
·      Direito a um meio ambiente saudável: Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

- Todo consumidor tem direito à sua liberdade no ato de consumir.
- Nenhum consumidor será objeto da exploração do lucro fácil.
- Todo Consumidor tem direito à especulação de preço ao mercado.
- A liberdade de escolha é um direito do consumidor.
- É direito do consumidor, receber todas as informações pertinentes ao produto e às condições de compra.
- Ninguém poderá ser obrigado a assinar qualquer documento de compra que não seja compreensível ou que esteja em branco.

QUEM DEFENDE O CONSUMIDOR

·       Diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil estão envolvidos, direta ou indiretamente, com a defesa, a proteção e a conscientização do cidadão-consumidor. Como Exemplo, podemos citar o PROCON.

O QUE É O PROCON

·       PROCON, é um órgão que tem como objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, proporcionando, assim, sua defesa contra práticas lesivas surgidas das relações de consumo, junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos.

COMO FUNCIONA O PROCON

·       O PROCON recebe, analisa, avalia, soluciona, como também encaminha às entidades pertinentes as reclamações, denúncias, sugestões ou consultas realizadas pelos cidadãos – consumidores. Além disso, desenvolve campanhas, operações conjuntas com órgãos de fiscalização, distribui folhetos e cartilhas, realiza exposições e palestras em empresas, promove alertas em comunidades, prestando, assim, um serviço de conscientização, que estimula a criação de órgãos de defesa do consumidor em todos os municípios do País.

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO PROCON

·       O PROCON atende por telefone, por carta ou pessoalmente. Mas é fundamental que o consumidor junte toda a documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificados de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando, assim, sua solução ou encaminhamento.

O PROCON É UM ÓRGÃO FISCALIZADOR

·       O PROCON pode aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o PROCON também atua como intermediário entre quem faz a reclamação e os estabelecimentos ou órgãos reclamados, procurando a melhor solução ou acordo.

SOBRE QUAIS ASSUNTOS PODE-SE RECLAMAR AO PROCON

·       O PROCON orienta sobre quaisquer problemas que envolvem consumo de bens ou prestação de serviços. As áreas em que atua são as seguintes:
·       ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade dos produtos, higiene dos estabelecimentos etc.;
·       SAÚDE: medicamentos, convênios, serviço medido, hospitalar e odontológico, cosméticos, institutos de beleza, produtos de limpeza etc.;
·       HABITAÇÃO: locação, condomínio, compra e venda de imóveis;
·  PRODUTOS: qualidade de eletrodomésticos, veículos, relógios, roupas, materiais de construção, brinquedos etc.;
· SERVIÇOS: telefones, escolas, serviços públicos, assistência técnica, contratos, consórcios, cartões de créditos, cursos livres e serviços autônomos em geral.

ÓRGÃOS QUE DEFENDEM O CONSUMIDOR

·       PROCON – Grupo Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor.
·       DECON – Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.
·       COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
·       CONDECON – Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
·       VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
·       JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

·       PROCONS MUNICIPAIS