- 4.
HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL
ü EVOLUÇÃO:
ü A evolução histórica pode ser dividida entre o
campo legislativo e a doutrina;
ü LEGISLATIVA:
ü Decreto de 20.10.1823 – Ordenações Filipinas
(1603) e leis extravagantes;
ü 1. Processo Civil – Livro III
ü - (i)
princípio dispositivo e impulsionado das partes; (ii) procedimento (escrito) –
fases rígidas;
ü 2. Processo Penal/ Direito Penal – Livro V
ü - Características: práticas desumanas
(tortura, tormento, mutilações, marcas de fogo);
ü - Constituição de 1824:
ü 1. Determinou elaboração de “Código Criminal”;
ü 2. Alteração: (i) aboliu as penas cruéis; e
(ii) prisão: culpa formada (art. 179, § 8, 9º e 10);
ü - Código Criminal do Império – 16.12.1830;
ü - Código de Processo Criminal – 1832;
ü 1. Sistema Misto: acusatório (inglês) +
inquisitivo (francês);
ü 2. Características:
ü - Espírito Liberal: revestida de simplicidade
e atual;
ü - Anexo: “Disposição provisória acerca da
administração da justiça civil” – criou condições para a finalidade do processo
civil (não elaborada);
ü 3. Alterações:
ü - Lei 261, de 3.12.1841: (i) aumenta o poder
de polícia; (ii) cancela as disciplinas do processo civil;
ü - Lei 2033, de 20.09.1871, regulada pelo
decreto nº 4.824, de 22.11.71 – restabelece orientação liberal antiga do Código
de Processo Criminal do Império;
ü Temos grande influência das ordenações, sendo
as Filipinas o primeiro ordenamento trazido para o Brasil;
ü No campo processual, havia nas ordenações uma
divisão entre o processo civil e o processo penal/direito penal;
ü Depois das ordenações veio a constituição de
1824, que determinou a criação de um código penal, tendo sido abolidas as penas
cruéis;
ü Em obediência surgiu o código penal e o código
de processo criminal em seguida. Esse código é mais liberal, simples e atual;
ü O regulamento 737 é decorrente da exploração
do café, que em virtude da sua importância na expansão do comércio, criou a
necessidade de criação de um código comercial (código de processo comercial);
ü Neste momento, ainda vigoravam as ordenações
para o processo civil;
ü Foram surgindo leis de processo civil, e em
1876 foi feita uma consolidação do processo civil;
ü Na constituição de 1891, houve a divisão da
competência para legislar no âmbito processual (entre União e Estados);
ü Na constituição de 1934, passou a haver
novamente apenas a norma federal;
ü O CPC de 1939 foi o nosso primeiro código de
processo civil propriamente dito, tendo sido, depois, revogado pelo de 1973;
ü O CPP atual ainda é o de 1941, tendo havido
vários projetos e várias reformas.
ü DOUTRINA:
ü Houve grandes processualistas na Europa que
brigavam pela existência e proteção da actio
romana (direito de buscar a justiça, mas não pelas próprias mãos);
ü BULLOW
defendia que o direito processual é autônomo em relação ao direito material;
ü Com base nisso, nos anos 30 surgiram várias
teorias defendendo essa autonomia;
ü No Brasil, nos anos 40, LIEBMAN trouxe essa concepção de autonomia do processo e montou a
Escola Processual de São Paulo.
ü Após LIEBMAN
surgiram diversos autores processualistas importantes.
- 2º
TRIMESTRE
-1.
JURISDIÇÃO
ü O judiciário é
a função jurisdicional do Estado;
ü Jurisdição é a função/poder do Estado, que por
intermédio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto;
ü A jurisdição é uma e exercida em todo o território
nacional;
ü Ainda assim, há vários órgãos que exercem a
jurisdição;
ü Características da Jurisdição:
ü Secundária: Aplica-se apenas se não houver
autocomposição;
ü Instrumental: Não cria normas, mas é um
alicerce para fazer valer o direito material. Trata-se de um instrumento para
fazer valer o direito material;
ü Desinteressada: Não tem interesse em favorecer
qualquer uma das partes;
ü Provocada: ela é inerte, não se move se não
for provocada (uma vez provocada ela deve entregar a tutela jurisdicional);
ü Definitiva e Imutável: Todo processo sempre
terá um fim (Sentença), porém, nem sempre a resolução do processo significará o
fim da lide (a sentença pode ser com ou sem o julgamento do mérito), a decisão
é limitada por aquilo que foi pedido (é preciso usar os mecanismos adequados
para alcançar o que se busca);
- A coisa
julgada torna a decisão definitiva e imutável no caso da coisa julgada
material;
ü -
A coisa julgada formal (sem julgamento do mérito) deixa a possibilidade para as
partes entrarem com uma ação novamente;
ü -
Na coisa julgada formal, a sentença é terminativa, na material ela é
definitiva;
ü Declarativa ou executiva: Há vários tipos de
ação e deve haver sempre a declaração para que haja a condenação;
ü -
Às vezes o processo se encerra na declaração (ações declaratórias), mas há
casos em que é necessária a condenação;
ü - Quando a condenação não é cumprida
voluntariamente o Estado faz a execução (se utiliza de sua força para fazer
cumprir a sentença).
ü Finalidade da Jurisdição:
ü A finalidade da jurisdição é a solução das
lides;
ü A finalidade maior é a paz social.
ü Espécies de Jurisdição:
ü Define-se a jurisdição pelo direito material,
em relação ao tipo de direito que foi pedido;
ü Se a matéria faz parte de uma das
especialidades, há a jurisdição dentro de cada uma delas;
Estadual
Justiça Comum Federal
Máquina
Judiciária
Trabalhista
Justiças Especiais
Eleitoral
Militar
ü Quanto à gradação pode ser superior ou
inferior, que diz respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição;
ü Há uma gradação de instâncias na possibilidade
de recorrer das decisões em caso de inconformidade;
ü Princípios
da Jurisdição:
ü Investidura: Só pode entregar a tutela
jurisdicional aquele que estiver investido de poder para tanto (tendo que ter
tomado posse do cargo);
ü Indelegabilidade: O Juiz não pode delegar as
suas atribuições a quem quer que seja;
ü Aderência ao território: O Estado não pode
exercer a função jurisdicional fora do seu poder, do seu território. O mesmo se
aplica aos juízes que não pode exercer o poder jurisdicional fora da sua
comarca;
ü Garantias do Juiz:
ü Vitaliciedade: Essa garantia serve para evitar
pressões sobre o juiz para que ele decida em determinado assunto sob a ameaça
de perder o seu cargo. Há um prazo de dois anos para os juízes de primeira
instância, pois em regra é por esse grau que se inicia a carreira do magistrado;
ü Inamovibilidade: Trata da impossibilidade de
que seja transferido, salvo quando o juiz pede a sua promoção;
ü Irredutibilidade de vencimentos: Não se pode
mexer na remuneração do juiz.
ü Poderes do juiz:
ü Poderes Administrativos – poder de polícia: O
juiz tem o poder de polícia para manter a ordem nas audiências e requisitar
força policial. Se os participantes do ato não atuarem com cidadania ele pode
dar voz de prisão;
ü Poderes Jurisdicionais – podres meios:
Correspondentes aos atos ordinários e instrutórios (para poder chegar na
decisão);
ü Poderes Fins: Correspondem aos atos decisórios
e de execução.
ü Deveres do juiz:
ü O juiz também responde pelo exercício de sua
função.
ü Responsabilidade do Juiz:
ü Art. 133 CPC.
ü JURISDIÇÃO Contenciosa e Voluntária:
ü Na jurisdição contenciosa há pretensões
resistidas (lide);
ü Na jurisdição voluntária há administração de
interesses privados pelo órgão da jurisdição.
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
Lide
Partes
Sentença de Mérito
Função Jurisdicional
|
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – GRACIOSA
Acordo de Vontades
Interessados
Homologação
Função Administrativa
|
ü Embora o judiciário tenha sido criado com o
objetivo de solucionar a lide, notou-se a necessidade de ele atuar na esfera
administrativa;
ü No âmbito civil encontramos tanto a jurisdição
voluntária como a contenciosa;
ü A Jurisdição voluntária é um favor que o poder
judiciário faz à sociedade.
http://vargasdigitador.blogspot.com.br/
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.
NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.