terça-feira, 25 de março de 2014

TGP – 1º, 2º e 3º TRIMESTRE - 1. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA. -2. NORMA PROCESSUAL - - 3. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

- 4. DIAGNÓSTICO

ü  1. Anomia, alienação e racionalização correspondem às interpretações produzidas respectivamente por Durkheim, Marx e Weber acerca da experiência social moderna. Comentários compativos à análise de cada um dos autores focalizando os três conceitos, abaixo:

ü   DURKHEIM – ANOMIA:
ü   O foco da análise se Durkheim é a NORMA;
ü   Deste modo, para o autor, o problema da sociedade é o enfraquecimento ou a ausência de normas;
ü   O autor identificou duas situações anômicas:
ü   1. As crises econômicas;
ü   2. O conflito capital X trabalho.
ü   Questão do individualismo moral: A divisão do trabalho diferenciou tanto os seres humanos que a única semelhança é justamente o fato de serem humanos;
ü   O individuo passou a ocupar o lugar de Deus, no sentido do humanismo; surge uma “religião da humanidade”;
ü   O núcleo comum passa a ser a ideia de direitos humanos.

ü  MARX – ALIENAÇÃO:
ü   O foco da análise de Marx é o TRABALHO;
ü   Deste modo, o problema da alienação consiste no fato de a percepção do mundo aparecer ao trabalhador como algo alheio à sua consciência;
ü   O trabalhador vê o produto do seu trabalho como algo alheio a ele. Ele percebe a sua condição de trabalhador como algo estranho a si. O trabalho produtivo passa a se tornar apenas um meio de sobrevivência;
ü   Em suma, o operário não se reconhece no produto que criou, nem vê no trabalho qualquer finalidade que não seja a de garantir a sua sobrevivência.

ü  WEBER – RACIONALIZAÇÃO:
ü   O foco da análise de Weber é a RACIONALIDADE (atribuição de sentido e significado);
ü   Weber via uma crescente racionalização do mundo que levava a um desencantamento (O mundo foi desprovido de Deuses e de Mitos, e dominado pela racionalidade>);
ü   Para ele, os valores últimos (Justiça e beleza) tenderiam a se retirar da vida pública (manifestando-se apenas na vida privada e na religião);
ü   O debate público se esvaziaria se tornando mera técnica de controle e cálculo dos resultados práticos e eficientes;
ü   A Preocupação com a eficiência burocrática estava se sobrepondo aos valores;
ü   Para Weber o perigo não está na economia, mas no Estado. A possibilidade de mudança no poder racional-legal é muito menos;
ü   A preocupação está no poder do especialista, que as questões políticas sejam substituídas por questões técnicas.

TGP – 1º, 2º e 3º TRIMESTRE – PROFª CARMELA DELL’ISOLA  - VARGAS DIGITADOR

- 1º TRIMESTRE
- 1. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA.

ü  Sociedade e Direito;
ü  Conflito de Interesses e Lide;
ü  Interesse: Desejo, Exigência e Pretensão. É o que o ser humano deseja. Satisfação.
ü   Lide: Pretensão X Resistência;

ü  O Direito é imprescindível para regular a vida em sociedade;
ü   A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste;
ü   Essa coordenação deve se dar sob o critério do justo e do equitativo;

ü  A sociedade é movida por interesses;
ü   Surgem os problemas quando duas pessoas têm interesse na mesma coisa, isto é, quando há conflito de interesses;
ü   Quando o conflito de interesses não é resolvido, há uma LIDE;
ü   A LIDE existe na presença do binômio: Pretensão X Resistência, quando não há um consenso;
ü   O judiciário se encarrega, no papel do Estado, de garantir os direitos das pessoas quando há uma lide;
ü   Assim, a função jurisdicional do Estado é utilizada para aplicar a lei que o legislativo criou;
ü   A justiça é Pública;
ü   São vedadas, a Justiça Privada e a Autotutela;
ü   Em virtude disso, o Estado garante às pessoas o direito de agir, isto é, provocar o Estado em sua função jurisdicional, toda vez que houver uma lide;
ü   Ainda assim, a autocomposição não está proibida, e pode acontecer das seguintes formas:
ü   1. Desistência: Renuncia à Pretensão;
ü   2. Submissão: Renúncia à Resistência;
ü   3. Transação: Concessões Recíprocas.

ü  PROCESSO: Consiste a soma de atividades em cooperação à soma de poderes, faculdades, deveres, ônus e sujeição que o impulsiona.
ü   DIREITO PROCESSUAL: Complexo de normas e princípios que regulam as atividades do processo;
ü   A função jurisdicional “é a função/poder do Estado que, por intermédio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto”;
ü   O direito aplicado é o material;
ü   O caso concreto corresponde a uma lide;
ü   O Direito de Agir é um direito abstrato, genérico e garantido a todos;
ü   É preciso exercer esse direito para que ele possa se fazer valer;
ü   É por meio do processo que se faz o direito de agir valer;
ü   O processo busca aplicar o direito ao caso concreto e solucionar a lide;
ü   O direito é constituído por uma série de atos, praticados pelos sujeitos dessa relação processual, e visa uma sentença;
ü   O direito processual visa estudar não apenas a parte instrumental, mas também todos os princípios que norteiam uma relação processual.
-2. NORMA PROCESSUAL

ü   Objeto: Disciplinar; o poder jurisdicional para resolver a lide;
ü   Natureza: Pública;
ü    Categoria:
ü   1. Organização judiciária;
ü   2. Processual: (sentido estrito);
ü   3. Procedimentais;
ü   Eficácia:
ü   1. No tempo
ü   - Sistemas – Unidades Processuais; Fases Processuais; Isolamento dos atos processuais;
ü   - Princípio da Irretroatividade.
ü   2. No Espaço
ü   - Princípios da territorialidade (Lex fori);
ü   - Art. 1º, CPC e art. 1º, CPP;
ü   - Art. 12, LICC c/c Art. 88. CPC;
ü   - Art. 12 § único, LICC c/c Art. 89, CPC;
ü   - fatos ocorridos no exterior: art. 13, LICC – “Lex loci

ü  A  lei é dinâmica, pois é um reflexo da sociedade. Daí a existência de tantas reformas na lei;
ü   O processo é aplicado no poder judiciário;
ü   O direito material é aplicado no dia-a-dia;
ü   O direito instrumental está a serviço do direito material, quando ameaçado;
ü   Há três classes de normas processuais:
ü   1. Algumas organizam o poder judiciário;
ü   2. Algumas regulam a relação processual;
ü   3. Outras são procedimentais, determinam as etapas do processo, o rito;
ü   A norma processual tem sua eficácia similar à material;
ü   Quando há mudança na norma pode haver três situações:
ü   1. O processo já foi julgado;
ü   2. O processo se iniciou, está em andamento, mas ainda não terminou;
ü   3. O processo  não começou;
ü   Para isso há três sistemas:
ü   1. Unidade Processual: Como o processo é um só, se mudar a lei no curso da relação processual, ela não se aplica ao processo em andamento, o processo termina com a mesma lei que começou;
ü   2. Fases do Processo: O processo tem diversos atos,mas eles não são aleatórios, cada um tem seu tempo e sua fase, nesse sistema, respeita-se as fases do processo, se a lei mudar, ela não se aplica na fase atual do processo em andamento, mas apenas na fase seguinte;
ü   3. Isolamento Processual: Respeita-se o ato processual, isto é, se muda a lei, ela se aplica no ato imediatamente seguinte;
ü   Ao processo que já foi julgado não se aplica a lei nova, uma vez que há uma garantia da coisa julgada;
ü   Ao processo em andamento, aplica-se o isolamento processual;
ü   Ao processo não iniciado, aplica-se a norma nova, mesmo que a lesão tenha ocorrido quando era vigente a lei anterior;

ü  No caso da eficácia da norma no espaço, vale o princípio da territorialidade;
ü   Em situações em que haja uma testemunha fora do território há a possibilidade de carta rogatória, que é um pedido enviado ao poder judiciário local, pedindo que esse faça às vezes do ato, no lugar do nosso poder judiciário, uma vez que nosso juiz não tem jurisdição fora do território. Esse ato será realizado de acordo com a lei do local.

- 3. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

ü  IMPARCIALIDADE DO JUIZ:
ü   Garantias: art. 95, CF
ü   Proibição: art. 5º, XXXVII, CF;
ü   Juiz Natural: art. 5º, LIV, CF;
ü   Na época da justiça privada, havia muita parcialidade, com a mudança da sociedade, passou-se a buscar uma garantia, uma imparcialidade na aplicação da justiça;
ü   O juiz tem diversas garantias, que são usadas para garantir a sua imparcialidade, para que não tenha a sua decisão influenciada por, por exemplo, ameaça de demissão, ou transferência, ou diminuição de salário;
ü   O juiz também possui proibições, não é possível a criação de tribunais de exceção, para atender uma pessoa ou segmento. A ação deve ocorrer dentro dos mecanismos normais do processo;
ü   O juiz natural é aquele investido de poderes para o exercício da jurisdição;

ü  IGUALDADE:
ü   Art. 5º. CF;
ü   A igualdade é formal;
ü   No processo há um tratamento igualitário para as partes sde manifestarem quanto às alegações da outra parte;
ü   Trata-se de garantir oportunidades iguais na relação processual;
ü   Há casos no direito processual em que também se trata desigualmente os desiguais (igualdade substancial);

ü  PRINCÍPIO DA AÇÃO:
ü   O direito de ação é o direito de buscar a tutela jurisdicional quando seu direitomaterial é ameaçado;
ü   Esse direito é:
ü   1. Genérico;
ü   2. Incondicionado;
ü   3. Subjetivo;
ü   4. Abstrato.
ü   Este direito deve ser instrumentalizado por meio do processo;
ü   Há dois sistemas de processo:
ü   1. Inquisitório;
ü   2. Acusatório.
ü   Processo Inquisitório é aquele no qual o juiz toma todas as iniciativas, ele faz tudo sem que aja qualquer iniciativa da parte do âmbito processual, verificamos esse processo no inquérito policial, no qual não há a possibilidade de o acusado apresentar o contraditório;
ü   No Processo Acusatório as partes estão em pé de igualdade, ambos têm direito à defesa, ao devido processo legal, sem o qual ninguém pode ser condenado;

ü  PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL:
ü   O processo precisa sempre ter continuidade, de modo que embora as partes participem do processo, o juiz deve decidir o andamento do processo independente da manifestação das partes;

ü  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
ü   Art. 155. CPC;
ü   A sociedade tem o direito de observar com o Estado tem decidido;
ü   Assim, todos os atos processuais são públicos, de modo que todos podem ter acesso aos autos do processo;
ü   Todos os atos do processo são publicados na justiça especial;
ü   No entanto, quando o objeto da ação estiver descrito na lei como segredo de justiça, o acesso aos autos é proibido, exceto às partes e aos advogados;
ü   As exceções a esse princípio são basicamente questões de direito de família;
ü   Essa exceção não impede a publicação dos processos, mas os nomes das partes são mantidos em sigilo;

ü  PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL:
ü   Utilizar-se da máquina processual de maneira fraudulenta é uma afronta a esse princípio;

ü  DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
ü   Havendo inconformismo com a decisão do juízo anterior (a quo) é possível recorrer (ad quem);
ü   Na Escola Clássica, quando falamos de 1ª instância a decisão é monocrática e daí para cima é sempre colegiada, daí que sejam dois graus de jurisdição;
ü   A constituição dispõe sobre o direito de recorrer;
ü   O que para alguns doutrinadores dizerem que não seria inconstitucional se uma norma limitasse o direito de recorrer;

ü   PRINCÍPIO DISPOSITIVO E DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS – VERDADE REAL E VERDADE FORMAL
ü   Dispositivo: O juiz na instrução da causa depende da iniciativa das partes quanto às provas e à alegação em que fundamentará a sua decisão;
ü   O processo é composto por vários atos dispostos em várias fases:
ü   1. Postulatória (Alegação e Pedido);
ü   2. Saneadora;
ü   3. Instrutória (Fase Probatória);
ü   4. Decisória;
ü   Na fase instrutória o juiz depende das partes para apresentar as provas para que ela possa julgar a causa. Esse é o princípio dispositivo e da livre investigação das provas;
ü   Porém no processo penal, o juiz busca as provas mesmo que não produzidas pelas partes, pois ele busca a verdade real, aquilo que mais se aproxima da realidade, o juiz não se restringe às provas encaminhadas pelas partes;
ü   A verdade formal é instituída principalmente no processo civil, embora possa ser utilizada a verdade real nesse processo;
ü   O juiz pode julgar de maneira diversa às provas, seu convencimento é livre, mas a decisão deve ser fundamentada;

ü  PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE E INDISPONIBILIDADE:
ü   Impera a disponibilidade no processo civil e indisponível no processo penal;
ü   Quando se trata de ação penal pública não há a faculdade de não promover a ação, o promotor deverá, necessariamente, exercer o direito de ação. Aí impera o princípio da indisponibilidade;
ü   Quando o crime corresponde à ação penal privada, aplica-se a disponibilidade;
ü   Esse tipo de crime é identificado no código e suas consequências afetam apenas a vítima (como a calúnia, injúria e difamação);
ü   Se a natureza jurídica for civil, impera a disponibilidade, não há força cogente que obrigue a entrar coma ação;

ü  PRINCÍPIO DA ORALIDADE:
ü   Nosso processo é essencialmente escrito, mas há alguns atos realizados na forma oral;
ü    Ainda assim, o ato oral é reduzido a termo;
ü   Ex: art. 132, CPC;

ü  PRINCÍPIO DA PERSUASÃO DO JUIZ:
ü   O processo é constituído por uma série de atos que ocorrem em suas respectivas fases;
ü   São apresentadas várias provas ao juiz e em cima das provas ele firma a sua convicção;
ü   O juiz forma a sua convicção de forma livre, mas ele terá que dizer, ao prolatar a sentença. Por isso, a decisão deve ser justificada sob o risco de ser nula;
ü   Esse princípio visa proteger o direito de as partes saberem o motivo da decisão, e garantir o duplo grau de jurisdição, cujo recurso será feito com base na fundamentação anterior;

ü  PRINCÍPIO DA MOVIMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURICIAIS:
ü   Visa evitar atos processuais que visem procrastinar o andamento do processo;
Meios de Defesa:
Contestação: Contra ataque;
Reconvenção: no momento da defesa entra com uma ação em face do autor o mesmo processo;
Exceção: manifesta-se contra a competência do juiz.
ü   Deve-se evitar que atos desnecessários sejam realizados, pois eles só atrasam a entrega da tutela jurisdicional;
ü  O litisconsórcio (pluralidade de sujeitos em um dos processos) é um exemplo de economia processual;
ü   Do mesmo modo a reconvenção, que colabora para a economia processual;

ü   Em todos os atos processuais devem ser observados, todos os processos para que se garanta o princípio do processo legal, sem o qual a sentença está fadada à nulidade.

domingo, 23 de março de 2014

SOCIOLOGIA - 3. MAX WEBER - JÁ ESTÁ POSTADO NO BLOG

- 3. MAX WEBER

ü  A Sociologia do Weber representa a reviravolta antipositivista;
ü   O positivismo buscava estudar a sociedade com uma explicação de causa e efeito, criando leis e dispensando o particular e o especial;
ü   A crítica dos antipositivistas é que a sociedade não é um fenômeno externo ao homem, como a natureza;
ü   A sociedade é fruto da experiência humana;
ü   Assim, o método não pode ser o da explicação, mas o MÉTODO DA COMPREENSÃO, que busca o SENTIDO e SIGNIFICADO da ação humana;
ü  Essa sociologia inaugura uma maneira de pensar que olha para os indivíduos e aos valores que eles atribuem às instituições;
ü   O mundo humano é feito da experiência humana. É uma característica da ação humana, sendo objeto da sociologia a ação social;
ü   Weber vê a sociedade do ponto de vista intersubjetivo;
ü   A realidade é definida com base no significado que damos às coisas;
ü   Weber acredita que a razão e a ciência modernas desumanizaram o mundo;
ü   Nesse sentido, o autor critica a burocracia e a técnica;
ü   A técnica suprime os valores.

ü  AÇÃO SOCIAL – QUESTÃO:
ü   1. Para Weber a Sociologia tem como objeto de estudo os significados e valores que orientam a ação e interação entre os indivíduos na sociedade. Comenta-se, abaixo, a definição weberiana de ação social, e os quatro tipos de ação construídos pelo autor.

ü  AÇÃO SOCIAL: “Toda conduta humana, ato, omissão ou permissão datada de um significado subjetivo dado por quem a executa e que orienta essa ação para a ação de outro”;
ü   Trata-se de uma sociologia do ponto de vista do ator, do significado que os homens atribuem;
ü   Os tipos de ação social são divididos em gradiente, partindo do tipo mais racional para o tipo menos racional;
ü   O tema da racionalidade é fundamental para Weber construir os tipos de ação social e pensar em seus efeitos;
ü   Para o autor, a racionalidade é a capacidade humana de dar sentido à conduta no mundo;
ü   Assim, agir racionalmente é agir significativamente, de maneira consciente quanto aos meios e fins;
ü   Quanto mais racionalmente o homem agir mais ele estará controlando os meios e os fins, pois ele poderá prever as consequências;
ü   Assim, o critério para traçar as ações, da mais racional para a menos racional, é a consciência.

ü   a) AÇÃO SOCIAL EM RELAÇÃO AO FIM:
ü   O agente estabelece o objetivo previamente e adequa os meios necessários para alcançá-lo;
ü   O significado da ação está no resultado e nas consequências;
ü   Essa ação é pragmática, utilitária, instrumental;
ü   Nesse tipo de ação, por o objetivo ser o resultado prático, há uma busca de controle dos resultados o tempo todo;
ü   A ação econômica é um exemplo Ca ação social em relação ao fim.

ü  b) AÇÃO SOCIAL EM RELAÇÃO AOS VALORES:
ü   O agente está orientado pelas suas convicções, isto é, por fins últimos (valores);
ü   Nestes casos, o agente pode ser movido por crenças religiosas, de justiça, de honra, honestidade, beleza;
ü   Assim, o indivíduo não é guiado pelas consequências de sua ação, mas ele busca preservar um valor, ele age em nome de uma causa;
ü   Assim, essa ação é racional porque o ator conscientemente elege o valor, mas beira a irracionalidade, pois ele não calcula as consequências;
ü   O valor encontra-se acima da realidade e da consciência prática;
ü  Os líderes revolucionários são um exemplo típico de agentes que realizam esse tipo de ação social.

ü  c) AÇÃO TRADICIONAL:
ü   Segundo  Weber, a ação tradicional ocorre impensadamente, pois o ator simplesmente tem as situações e não a adequa aos meios;
ü   Não há o estabelecimento consciente de um objetivo, ou questionamento.

ü  d) AÇÃO AFETIVA:
ü  Trata-se de ações espontâneas e pouco regulares, pois quanto menos racional, menos a ação é previsível e mais difícil de ser estudada;
ü   Assim, o ator não considera nessa ação nem os meios nem os fins;
ü   Para Weber, a análise da dinâmica social está em observar como essas ações influenciam o mundo e as consequências.

ü  AUTONOMIA DAS BASES VALORATIVAS:
ü   Weber propõe investigar, em um determinado momento histórico, a relação entre a esfera religiosa e a esfera econômica;
ü  Para Weber, as esferas da vida social são autônomas e cada esfera possui lógica e de ação distintos;
ü   Exemplos: Esfera (motivação); política (poder); econômica (lucro); religiosa (salvação); artística (beleza); erótica (prazer).
ü   Como cada esfera, tem uma lógica própria.

ü  TIPOS IDEAIS – RELAÇÃO ENTRE CAPITALISMO E PROTESTANTISMO:
ü   Weber procura observar em que momento a esfera religiosa e a esfera econômica se juntaram;
ü   A ação religiosa é tipicamente uma ação que rejeita o mundo material, mas os países em que o capitalismo mais se desenvolveu foram os países que passaram pela reforma protestante;
ü   Para explicar a relação entre a ética protestante e o espírito do capitalismo, Weber nos remete aos tipos ideais;
ü   O tipo ideal é um conceito metodológico, que consiste em enfatizar determinados aspectos da realidade com o objetivo de diferenciar os fenômenos;
ü   Procura determinar quais fenômenos são relevantes;
ü   Não há uma natureza na realidade, nem ele é uma verdade em si mesma;
ü   O conhecimento da realidade passa por conceitos típicos que o próprio pesquisador cria: “O conhecimento nunca é neutro”.

ü  A ÉTICA PROTESTANTE E O ESPÍRITO DO CAPITALISMO – QUESTÃO:
ü   2. A análise weberiana do capitalismo investiu o foco numa dimensão inexplorada pela explicação materialista marxista: as bases valorativas que teriam dado origem à conduta econômica tipicamente capitalista. Comentários abaixo sobre as conexões que Weber estabelece entre o desenvolvimento do capitalismo e a conduta ética protestante.

ü  A partir da ideia de tipo ideal, Weber nos apresenta uma caracterização dos tipos ideais do espírito do capitalismo e da ética protestante:
ü   O Espírito do Capitalismo:
ü   1. Dedicação à atividade lucrativa com a não utilização desse rendimento para prazeres pessoais (a aquisição de cada vez mais dinheiro como um fim em si mesmo);
ü   2. Baseia-se na obrigação disciplinada e consideração do trabalho como virtude-poder.
ü   Ética Protestante:
ü   1. Afastamento do gozo espontâneo da vida: rotina metódica de salvação;
ü   2. A ideia de vocação: valoração positiva do trabalho;
ü   3. Valorização da riqueza.
ü   Para Weber, o capitalismo moderno se caracteriza, não necessariamente pela busca do lucro, mas pela forma como esse lucro é buscado, ou seja, com base na obrigação disciplinada do trabalho; na organização do trabalho e de sua produção. Trata-se de uma atividade racional de controle do investimento;
ü   Assim, para o capitalismo se consolidar, pressupõe duas ações: a) a ideia de poupança; b) a valorização positiva do trabalho.
ü   A ética calvinista cria com a sua teoria uma afinidade eletiva entre a ética protestante e o espírito do capitalista;
ü   Para o autor, o novo significado trazido pela reforma protestante é o fato de ele trazer uma relação direta entre o indivíduo e Deus. A salvação passa a ser um bem garantido metodicamente ao indivíduo;
ü   A teoria calvinista diz que alguns indivíduos estão predestinados a ser salvos, e outros não. Assim, o individuo não tem certeza se é um dos salvos;
ü   Considerar-se como salvo é prova de graça e fé;
ü   Uma atividade mundana intensa elimina a angustia e aumenta a confiança;
ü   A riqueza passa a ser algo positivo, que aumenta as chances de ser salvo;
ü   Além disso, dedicar-se ao trabalho significa o testemunho cristão diante do mundo. (O crente deve ser o mais virtuoso, o mais disciplinado, pois prova a graça de Deus na sua vida);
ü   O trabalho também afasta do gozo espontâneo da vida (prazeres mundano), assim, a pessoa poderia evitar se perder no mundo;
ü   A riqueza é valorizada, mas não deve haver ostentação dessa riqueza;
ü   Ao se submeter a essa ética, o protestante se submeteu ao espírito do capitalismo, fornecendo uma ética a esse espírito.

ü  DOMINAÇÃO:
ü   Para o Weber, o que mantém a ordem social funcionando é a dominação;
ü   Para esse autor, identificar os tipos de dominação é uma tarefa fundamental para a manutenção da ordem social;
ü   Weber faz a distinção entre duas formas de dominação na sociedade:
ü   1. Baseada em interesse próprio: A possibilidade de um agente influir sobre outro (isso ocorre NE mercado econômico). Posições de superioridade de determinados grupos em relação a outros;
ü   2. Baseada em autoridade legítima: o tipo de dominação que pressupõe um dever de obediência e uma legitimidade de mando (Ocorre entre o governante e o governado);
ü   Weber está interessado em saber quais são as fontes de legitimidade nessas relações.
ü   TIPOS DE DOMINAÇÃO:

TRADICIONAL
RACIONAL – LEGAL
CARISMÁTICA
Princípio de Autoridade
Legitimidade:
- Crença que as pessoas têm no caráter sagrado da tradição.
Princípio de Autoridade / Legal:
- Ordem impessoal baseada no direito abstrato. Estatuto legal que visa manter a ordem social de maneira universal.
Princípio de Autoridade:
- Sentimento de que o líder porta características extraordinárias.
- Dom da Graça
Organização
Quadro administrativo:
- Se dá por meio de um chefe político que articula uma rede de relações personalizadas
Organização:
Burocracia que se caracteriza pelo quadro impessoal da regra. Avesso de uma organização baseada em privilégios. Os membros são recrutados em função da sua competência funcional.
É uma maneira de padronizar comportamentos.
Busca a eficiência dos resultados.
Acentua a dimensão técnica.
Organização:
- O grupo de pessoas é ligado diretamente ao líder.
- Normalmente está fora das estruturas de dominação constituídas (formas tradicionais e racionais).
- A liderança carismática aponta para uma mudança histórica.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.