AGRAVO DE INSTRUMENTO NO
STF:
INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO
ESPECIAL – PROCEDIMENTO DO
AGRAVO PARA O STJ - TEORIA
E PRÁTICA DAS AÇÕES CÍVEIS
– VARGAS DIGITADOR
Agravo de instrumento no
STF: inadmissibilidade do recurso especial
Não admitido o recurso
especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Superior
Tribunal de Justiça (CPC/73, art. 544). Nesse caso, cumpre advertir que, ao
redigir suas razões, não deve o recorrente limitar-se a reafirmar os motivos da
interposição, sendo relevante demonstrar, por todos os meios, as incorreções
porventura existentes na decisão denegatória do prosseguimento do recurso
especial, sob pena de negativa de provimento do agravo.
O agravo deve ser interposto
perante o Presidente do tribunal recorrido e, sob pena de não conhecimento,
deverá ser acompanhado das cópias das seguintes peças (art. 544, §1º, CPC/73):
a – acórdão recorrido;
b – certidão de intimação do
acórdão;
c – petição de interposição
do recurso denegado;
d – contrarrazões do recurso
denegado;
e - decisão agravada;
f – certidão da respectiva
intimação;
g – procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado.
Ressalte-se que as cópias
das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado,
sob suas responsabilidade pessoal.
Em que pese o §1º do art.
544 do CPC/73 ser taxativo quanto à juntada das peças processuais obrigatórias,
a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de 13 votos a 3,
decidiu que o agravo de instrumento para subida do recurso especial terá que
trazer, além das peças obrigatórias destinadas à formação do instrumento, todas
as peças necessárias à correta apreciação da controvérsia, sob pena de ter seu
conhecimento liminarmente negado. Os ministros da Primeira, Terceira, Quinta e
Sexta Turmas consideraram ser dever do agravante providenciar a exata formação
do instrumento, sendo que a ausência de algumas das peças necessárias, mesmo
não sendo definidas como obrigatórias no Código de Processo Civil, afeta a
regularidade formal do processo e impõe o seu não conhecimento pela
insuficiência em sua fundamentação (EResp. 509.394).
Procedimento
do agravo para o STJ [§2º, art. 544, do CPC/73]
1 – Petição dirigida à
presidência do tribunal de origem, independentemente de pagamento de custas e
de despesas processuais;
2 – Intimação do agravado
para, no prazo de 10 dias, oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias de
peças que julgar conveniente;
3– Remessa do agravo ao
tribunal superior, onde será processado na forma regimental;
No STJ, poderá o relator,
caso entenda que o acórdão recorrido esteja em confronto com súmula ou
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo
para dar provimento ao próprio recurso especial. Poderá ainda, se o instrumento
contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua
conversão em recurso especial (§3º).
Da decisão do relator que
não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão
recorrido, caberá agravo no prazo de 5 dias, ao órgão competente para o
julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557, CPC/73.
MODELO
AGRAVO
PERANTE O STJ (decisão que inadmite recurso especial)
Requerimento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ..................
................................,
nos autos da apelação ....... nº ........., tendo sido denegado o recurso
especial, vem, por seu procurador, com fundamento no art. 544, do CPC, interpor
para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO,
tendo em vista as razões adiante expendidas.
Requer, pois, recebido e
processado o agravo, que Vossa Excelência digne-se de remeter os autos ao Egrégio
Supremo Tribunal Federal.
........................,
... de .....................de 20...
_________________________________
Advogado – OAB/.....
Razões do agravante:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
RAZÕES
DO AGRAVANTE
COLENDO TRIBUNAL:
1 – O agravante, com
fundamento no art. 105, III, letra “c”, da Constituição Federal de 1988,
requereu o recurso especial, na forma do art. 541 do CPC. Consequentemente, a
base desse recurso foi, justamente a divergência existente entre o
pronunciamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula
nº ........ e o acórdão proferido neste processo. Aliás, nesse sentido, a
divergência é gritante, porquanto, na referida súmula, não admite o Pretório
Excelso a ................., e no entanto, a 3ª Câmara, neste processo, admitiu
tal fato.
2 – Nada obstante, o recurso
especial foi inadmitido pela 3ª Câmara Cível referido Tribunal de Justiça, ao
argumento de que ...............................
3 – Assim, resta induvidoso
que a 3ª Câmara Cível, ao inadmitir o recurso especial, decisão a qual ora se
recorre, desobedeceu à orientação contida na Súmula nº ......, sendo, portanto,
cabível o recurso especial, com apoio no dispositivo constitucional invocado.
4 – O agravante, para efeitos legais, instrui o presente
com cópia das peças exigidas pelo § 1º do art. 544, CPC/73: a) petição do
recurso denegado: b) contrarrazões do recurso; c) acórdão recorrido; d)
despacho denegatório do recurso; e) certidão da intimação da decisão; f)
procurações dos advogados.
Em face do exposto, requer e
espera o agravante que o Egrégio Tribunal dê provimento ao presente agravo
para, consequentemente, apreciar e julgar o recurso especial interposto, por
ser de direito e merecida
JUSTIÇA
..............,
....... de...................... de 20....
___________________________
Advogado
(OAB/.....)
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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