PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DA
TUTELA – MODELO
- DA
ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR
Pedido de antecipação
da tutela
Nas
ações em que a lei processual não admite que o pedido do demandante seja
concedido liminarmente, no início da ação e antes da citação do demandado,
poderá o demandante utilizar de expediente com resultados equivalentes ao da
liminar. Trata-se do pedido de antecipação
da tutela, autorizado pelo art. 273 do CPC, que tem por objetivo conceder a
antecipação dos efeitos da sentença que o demandante procura obter através da
ação. Consta do referido artigo que o juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
(aparência de verdadeiro; fumus boni
iuris) das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação (periculum in mora).
MODELO
DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
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III – DA NECESSIDADE
DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Os fatos acima
expostos demonstram, cabalmente, mais do que a verossimilhança e a certeza do direito do demandante, o justo
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que justificam plenamente a
antecipação da tutela nos precisos termos do art. 273, I do Código de Processo
Civil.
Ao
comentar os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o renomado
Professor Luiz Guilherme Marinoni destaca que “é possível a concessão da tutela
antecipatória não só quando o dano é apenas temido, mas igualmente quando o
dano está sendo ou já foi produzido”, como no caso presente.
IV
– DO PEDIDO
DIANTE
DO EXPOSTO, requer:
a)
a
concessão da TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, para efeito de determinar
a busca, bem como a entrega imediata pelo demandado ao demandante, do veículo
VOLKSWAGEN GOL, cor preta, placas MBO 2289, ano 2003, chassi 8ª1LA00251L188095,
o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se
encontre.
b)
Procedida
a entrega do veículo, seja o demandado citado pessoalmente por Oficial de
Justiça para que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de
revelia;
c)
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Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO –
DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA
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