domingo, 19 de janeiro de 2014

Busca do pleno emprego:


VIII – Busca do pleno emprego:

1.       Qualquer política desenvolvida pelo poder público que provoque efeitos recessivos gerando desemprego, estará em claro descompasso com o previste neste dispositivo da Constituição, podendo ser declarada inconstitucional além de possibilitar a responsabilização de seus autores. Portanto, o poder público deve favorecer verbas suficientes na área da educação de forma a abrir a possibilidade de ingresso imediato ao mercado de trabalho.

IX – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

1.       O princípio do tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte valoriza o trabalho de acordo com os ditames da justiça social. Estas representam mais de 50% de todos os empregos oferecidos no país, constituindo-se na base da economia nacional;
2.       Mesmo com os Estatutos anteriores, nem todos os benefícios previstos em lei foram atendidos, o que só foi possível em 1996 com a implantação de uma medida importante no campo tributário. A aprovação da Lei nº 9.317 aprimorou e ampliou o sistema de pagamento de impostos já em vigor para as microempresas. O novo regime, SIMPLES incluiu as pequenas empresas como beneficiárias da tributação simplificada e ampliou a relação dos impostos e contribuições incluídos no benefício da arrecadação única;
3.       As pequenas empresas enfrentam possíveis problemas devido a imperfeições do mercado, além de possuírem um alto custo fixo, fatores que podem prejudicar o alcance dos benefícios decorrentes da competição no livre mercado. No que se refere à equidade, não se pode negar que as MPE suportam cusco desproporcional, sobretudo no cumprimento de suas obrigações legais, quando comparadas a empresas de grande porte;

4.       Das várias razões que explicam a existência de mecanismos de apoio às MPE está o fato de elas desempenharem importante papel na geração de emprego e na dinâmica da economia, devido à sua alta capacidade de inovação e flexibilidade.

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