sexta-feira, 14 de março de 2014

EXERCÍCIOS - 1ª PROVA - DIREITO PENAL – VARGAS DIGITADOR

EXERCÍCIOS – 1ª PROVA  - DIREITO PENAL – VARGAS DIGITADOR

Determine a fixação da pena, utilizando o sistema trifásico (considere sempre a pena mínima e o mínimo das causas de aumento e o máximo das causas de diminuição), e as prescrições da pretensão punitiva em abstrato, retroativa, intercorrente e executória: (DAUMAS)

- 1) Furto simples – art. 155, caput, CP;
ü  Se a consumação do crime ocorreu em 01/10/1998 e o juiz recebeu a denúncia em 24/08/2003, ocorreu a prescrição retroativa?

- 2) Roubo simples – art. 157, caput, CP;

- 3) Roubo qualificado, cometido com uso de arma de fogo – art. 157, § 2º, I, CP;

- 4) Fraude no pagamento por meio de cheque (estelionato), cometido reiteradamente durante um ano – art. 171, § 2, VI, CP, combinado com (c/c) art. 71, CP;

- 5) O motorista acelera para fugir de um assalto à mão armada e atropela várias pessoas, sendo que uma vem a falecer – art. 129, § 3º, CP, c/c § 4º e art. 70, CP;

- 6) Tentativa de homicídio – art. 121, CP, c/c art. 14, II, CP;
ü  Considere: data da tentativa: 01/01/1993, recebimento da denúncia: 24/06/1999, trânsito em julgado para a acusação: 12/08/2001; publicação do acórdão: 03/11/2005;

       - 7) Estupro praticado por duas pessoas – art. 213, CP, c/c art. 226, I, CP;

       - 8) A velhinha traz dos EUA 300 maços de cigarro e tenta passar na alfândega do aeroporto de Cumbica sem pagar imposto. É crime de descaminho (ou como diz o senso comum: contrabando) consumado através de transporte aéreo – art. 334, CP, combinado com § 3º.
ü  Considere que a sentença transitou em julgado para o MP em 22/02/2000 e que o acórdão da sentença irrecorrível foi publicado em 13/12/2003. Está prescrita a pretensão punitiva?

- 9) O seu colega de trabalho o chama para testemunhar em ser favor em uma reclamação trabalhista e pede para você mentir, dizendo que, por exemplo, trabalhava até às 22 horas, quando, na verdade, seu colega saia às 18 horas todo dia e você faz o que ele pede. A sorte é que você já está na “expulsória”, falta um mês para completar 70 anos. É crime de falso testemunho – art. 342, CP, c/c art. 115, CP;

-10) Você e seu colega sem noção resolvem furtar o Código Civil Anotado da Professora Ione, que faz uma “notitia criminis” (vulgarmente chamada: queixa na polícia) na Delegacia,mas era o CC/1916 (além de sem noção, também são cegos). É crime de furto qualificado – art. 155, § 4º c/c § 2º.
ü  Considere que a sentença transitou em julgado para a acusação em 12/05/2003 o início do cumprimento da pena se deu em 28/06/2005. Está prescrita a pretensão executória?

RESPOSTAS
       -1) Pena: 1 ano
ü  Prescrição em abstrato: 8 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 4 anos;
ü  Ocorreu prescrição retroativa, porque, entre a consumação (01/10/1998) e o recebimento da denúncia (24/08/2003) já transcorreram mais de quatro anos;

- 2) Pena: 4 anos;
ü  Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 8 anos;

- 3) Fixação da Pena:
ü  1ª fase (pena-base): 4 anos
ü  2ª fase:                      0
ü  3ª fase                   +  1 ano e 4 meses (causa de aumento pelo § 2º)
                                  5 anos e 4 meses
ü  Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 12 anos;

      - 4) Fixação de Pena:
ü  1ª fase:   1 ano
ü  2ª fase:   0
ü  3ª fase:  + 2 meses (causa de aumento pelo art. 71)
                 1 ano e 2 meses
ü  Prescrição em abstrato: 12 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 4 anos

- 5) Fixação da Pena:
1ª fase:     4 anos
2ª fase:    0
3ª fase:  + 1 ano e 4 meses (causa de aumento de pena pelo art. 70)
              -  1 ano e 4 meses (causa de diminuição pelo § 4º)
                4 anos
ü  Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 8 anos

- 6) Fixação da pena:
1ª Fase:     6 anos
2ª Fase:    0 anos
3ª Fase: -  4 anos (causa de diminuição pelo art. 14, II)
                  2 anos
ü  Prescrição em abstrato: 20 anos (janeiro/2013);
ü  Prescrição retroativa: 4 anos (janeiro/1997) – está prescrito;
ü  Prescrição intercorrente: 4 anos (se não estivesse prescrito retroativamente, seria em agosto/2005);
ü  Prescrição executória: 4 anos (se não estivesse prescrito retroativamente, seria em novembro/2009);

     - 7) Fixação da pena:
     1ª Fase:     6 anos
     2ª Fase:     0
     3ª fase:   + 1 ano e 6 meses (causa de aumento pelo art. 226, I)
                        7 anos e 6 meses
ü  Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 12 anos;

     - 8) Fixação da Pena:
ü  1ª Fase:               1 ano
ü  2ª Fase:               0
ü  3ª Fase:          +  1 ano (causa de aumento pelo § 3º)
                                          2 anos
ü  Prescrição em abstrato: 8 anos;
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 4 anos;
ü  Não está prescrita a pretensão punitiva pelo instituto da prescrição intercorrente, porque, entre a sentença transitada em julgado para a acusação (22/02/2000) e a publicação do acórdão da sentença irrecorrível (13/12/2003) ainda não transcorreram 4 anos;

     - 9) Fixação da pena:
ü  1ª Fase:               1 ano
ü  2ª Fase:               0
ü  3ª Fase:        -   6 meses (causa de diminuição do art. 115)
                           6 meses
ü  Prescrição em abstrato: 4 anos
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 2 anos

     - 10) Fixação da pena:
ü  1ª Fase:               2 anos
ü  2ª Fase:               0
ü  3ª Fase:         -    1 ano e 4 meses (causa de diminuição do § 2º)
               8 meses
ü  Prescrição em abstrato: 12 anos
ü  Prescrição retroativa, intercorrente e executória: 2 anos
ü  Está prescrita a pretensão executória porque, entre a data do trânsito em julgado para a acusação (12/05/2003) e a data do início do cumprimento da pena (28/06/2005) já transcorreram pouco mais de 2 anos.


http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.

Nenhum comentário:

Postar um comentário