EXERCÍCIOS – 1ª PROVA - DIREITO PENAL – VARGAS DIGITADOR
Determine a fixação da pena, utilizando o
sistema trifásico (considere sempre a pena mínima e o mínimo das causas de
aumento e o máximo das causas de diminuição), e as prescrições da pretensão
punitiva em abstrato, retroativa, intercorrente e executória: (DAUMAS)
- 1) Furto simples – art. 155, caput, CP;
ü Se
a consumação do crime ocorreu em 01/10/1998 e o juiz recebeu a denúncia em
24/08/2003, ocorreu a prescrição retroativa?
-
2) Roubo simples – art. 157, caput, CP;
- 3) Roubo
qualificado, cometido com uso de arma de fogo – art. 157, § 2º, I, CP;
-
4) Fraude no pagamento por meio de
cheque (estelionato), cometido reiteradamente durante um ano – art. 171, § 2,
VI, CP, combinado com (c/c) art. 71, CP;
-
5) O motorista acelera para fugir de
um assalto à mão armada e atropela várias pessoas, sendo que uma vem a falecer
– art. 129, § 3º, CP, c/c § 4º e art. 70, CP;
- 6) Tentativa de homicídio – art. 121,
CP, c/c art. 14, II, CP;
ü Considere:
data da tentativa: 01/01/1993, recebimento da denúncia: 24/06/1999, trânsito em
julgado para a acusação: 12/08/2001; publicação do acórdão: 03/11/2005;
- 7) Estupro praticado por duas pessoas –
art. 213, CP, c/c art. 226, I, CP;
- 8) A velhinha traz dos EUA 300 maços de
cigarro e tenta passar na alfândega do aeroporto de Cumbica sem pagar imposto.
É crime de descaminho (ou como diz o senso comum: contrabando) consumado
através de transporte aéreo – art. 334, CP, combinado com § 3º.
ü Considere
que a sentença transitou em julgado para o MP em 22/02/2000 e que o acórdão da
sentença irrecorrível foi publicado em 13/12/2003. Está prescrita a pretensão
punitiva?
- 9) O seu colega de trabalho o chama
para testemunhar em ser favor em uma reclamação trabalhista e pede para você
mentir, dizendo que, por exemplo, trabalhava até às 22 horas, quando, na
verdade, seu colega saia às 18 horas todo dia e você faz o que ele pede. A
sorte é que você já está na “expulsória”, falta um mês para completar 70 anos.
É crime de falso testemunho – art. 342, CP, c/c art. 115, CP;
-10)
Você e seu colega sem noção resolvem furtar o Código Civil Anotado da
Professora Ione, que faz uma “notitia
criminis” (vulgarmente chamada: queixa na polícia) na Delegacia,mas era o
CC/1916 (além de sem noção, também são cegos). É crime de furto qualificado –
art. 155, § 4º c/c § 2º.
ü Considere
que a sentença transitou em julgado para a acusação em 12/05/2003 o início do
cumprimento da pena se deu em 28/06/2005. Está prescrita a pretensão
executória?
RESPOSTAS
-1) Pena: 1 ano
ü Prescrição em abstrato: 8 anos;
ü Prescrição retroativa, intercorrente e
executória: 4 anos;
ü Ocorreu prescrição retroativa, porque, entre
a consumação (01/10/1998) e o recebimento da denúncia (24/08/2003) já
transcorreram mais de quatro anos;
- 2) Pena: 4 anos;
ü Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü Prescrição retroativa, intercorrente e
executória: 8 anos;
- 3) Fixação da Pena:
ü
1ª fase
(pena-base): 4 anos
ü
2ª
fase: 0
ü
3ª fase +
1 ano e 4 meses (causa de aumento pelo § 2º)
5 anos e 4
meses
ü
Prescrição
em abstrato: 16 anos;
ü
Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 12 anos;
- 4) Fixação de Pena:
ü 1ª fase:
1 ano
ü 2ª fase:
0
ü 3ª fase:
+ 2 meses (causa de aumento pelo art. 71)
1 ano e 2 meses
ü
Prescrição
em abstrato: 12 anos;
ü
Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 4 anos
- 5) Fixação da Pena:
1ª fase:
4 anos
2ª fase:
0
3ª fase:
+ 1 ano e 4 meses (causa de aumento de pena pelo art. 70)
- 1 ano e 4 meses (causa
de diminuição pelo § 4º)
4 anos
ü Prescrição em abstrato: 16 anos;
ü Prescrição retroativa, intercorrente e
executória: 8 anos
- 6) Fixação da pena:
1ª Fase:
6 anos
2ª Fase:
0 anos
3ª Fase: - 4 anos (causa de diminuição pelo art. 14,
II)
2 anos
ü
Prescrição em abstrato: 20 anos (janeiro/2013);
ü
Prescrição retroativa: 4 anos (janeiro/1997) –
está prescrito;
ü
Prescrição intercorrente: 4 anos (se não
estivesse prescrito retroativamente, seria em agosto/2005);
ü
Prescrição executória: 4 anos (se não estivesse
prescrito retroativamente, seria em novembro/2009);
- 7)
Fixação da pena:
1ª
Fase: 6 anos
2ª
Fase: 0
3ª
fase: + 1 ano e 6 meses (causa
de aumento pelo art. 226, I)
7 anos e 6 meses
ü Prescrição
em abstrato: 16 anos;
ü Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 12 anos;
- 8)
Fixação da Pena:
ü 1ª
Fase: 1 ano
ü 2ª
Fase: 0
ü 3ª
Fase: + 1 ano (causa de aumento pelo § 3º)
2
anos
ü Prescrição
em abstrato: 8 anos;
ü Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 4 anos;
ü Não
está prescrita a pretensão punitiva pelo instituto da prescrição intercorrente,
porque, entre a sentença transitada em julgado para a acusação (22/02/2000) e a
publicação do acórdão da sentença irrecorrível (13/12/2003) ainda não
transcorreram 4 anos;
- 9) Fixação da pena:
ü 1ª
Fase: 1 ano
ü 2ª
Fase: 0
ü 3ª
Fase: - 6
meses (causa de diminuição do art. 115)
6 meses
ü Prescrição
em abstrato: 4 anos
ü Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 2 anos
- 10)
Fixação da pena:
ü 1ª
Fase: 2 anos
ü 2ª
Fase: 0
ü 3ª
Fase: - 1 ano e 4 meses (causa de diminuição do
§ 2º)
8 meses
ü Prescrição
em abstrato: 12 anos
ü Prescrição
retroativa, intercorrente e executória: 2 anos
ü Está
prescrita a pretensão executória porque, entre a data do trânsito em julgado
para a acusação (12/05/2003) e a data do início do cumprimento da pena
(28/06/2005) já transcorreram pouco mais de 2 anos.
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