quarta-feira, 30 de abril de 2014

ATÉ AQUI A MATÉRIA DADA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA. DE RESTO, É ESTUDAR MAIS PROFUNDAMENTE CADA TÓPICO, CADA ARTIGO. NÃO PRECISA NEM DEVE TENTAR DECORAR. BOA PROVA N 1 PARA TODOS!

-2. Direitos e Deveres
          Princípios da Isonomia
          Art. 226. 5º CF c/c art. 1.570 CC

          A relação existente na entidade familiar é estabelecida como base em princípios como da isonomia fortalecendo a relação idêntica de deveres e direitos aos cônjuges ou companheiros dentro do contexto familiar.

          Tal característica surgiu a partir de conceitos constitucionais estabelecidos com base no princípio da dignidade humana.

Aqui começa a aula de 28 de março de 2014

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E VÍNCULO CONJUGAL
QUADRO COMPARATIVO

SOCIEDADE
VÍNCULO
Término dos direitos e deveres da vida em comum
Elemento espiritual;
Vínculo;
Pela morte ou divórcio


Emenda Constitucional 66/2010
1.     Suprimiu o caráter tempo

                 Art. 226 CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

                 § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
               
                Com a redação dada pela EC n. 66 de 13 de julho de 2010.
 
 





A Constituição trouxe profundas mudanças na estrutura do direito civil, especialmente no que diz respeito ao direito de família, cadenciando ao longo do tempo pequenas e profundas alterações que modificam os requisitos da entidade familiar. Uma de suas mais importantes alterações foi a Emenda 66 que proporcionou a retirada do requisito temporal para extinção do vínculo conjugal, derrogando assim vários artigos do código civil e proporcionando ao casal sem alegações oou justificativas a dissolução do casamento.

Artigos derrogados:
Arts. 1571, III, § 2º; 1572; 1574 ao 1578; 1580.

2.     Extingue:
o   Causas Objetivas
·       Culpa (artigos 1704, 1578, 1830, 1572)
Artigos: a564 c/c 1573 CC (Indenização)
A dissolução ocorre a partir da vontade de um dos cônjuges ou de ambos e ela poderá ser estabelecida pelo divórcio como também pela morte ou nulidade e anulidade. Tais causas ocorrem a partir de fatores externos à vontade do casal ou internos quando nãomais for do interesse a sua continuidade.
o   Causa Objetiva
a.     Ruptura da vida comum por mais de um ano;
b.     Doença Mental.
Divórcio direto + 2 anos de separação de fato:
Artigo 1572, §§ 1° e 2º
Artigo 1580, § 2º
o   Causas
·       Morte (art. 1571, I, § 1º - 1ª parte)
Dissolução Real;
“Turbatio Sanguinis” (art. 1523, II)
Cônjuge ausente
·       Nulidade ou anulabilidade
Pedido reconvenção
(pedido de nulidade prevalece)

Arts 1571, III, § 2º; 1572 e 1573; 1574 a 1576; 1577; 1578; 1580; 1702 e 1704.

·       Separação judicial
·       Do divórcio
Judicial Litigioso
a.     Guarda dos filhos
b.     Alimentos
c.     Sobrenome
d.     Partilha dos bens
·       Judicial consensual
·       Extrajudicial consensual
Aula de 02.04.2014
SUBTÍTULO IV – DO BEM DE FAMÍLIA
Art. 1711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Parágrafo único. o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

HOMESTEADE
          Lei 8.009/95
          Artigo 1.711 do CC/02

          Estabelecido como local do lar, inspirou o surgimento do instituto do bem de família através da ação do governo norte-americano ao proporcionar as famílias que trabalhassem por mais de 5 (cinco) anos na terra a adquirir sua propriedade.

Conceito:
          É um mecanismo utilizado para garantir asilo à família tornando-se o  imóvel onde reside como domicílio impenhorável, enquanto forem vivos os cônjuges e os filhos até a maioridade ou capacidade.

1.     Voluntário / Convencional
Art 1711 a 1722 do CC/02
Legitimidade (art. 1711)
Efeitos
·       Impenhorabilidade (art. 1717)
·       Extinção (art. 1722)
É aquele em que os cônjuges demonstram o interesse expresso de restabelecê-lo por meio de escritura pública.

2.     Involuntário / automática
Lei 8.009/90 artigo 1º

Efeitos (art. 3º)
·       Exceções (art. 2º e 3º, VII)
·       Extinção

Não é necessário se formalizar por ato externo. Ou seja: é dispensável qualquer forma de escrituração ou registro do mesmo, sendo a impenhorabilidade um elemento essencial de sua continuidade.

3.     Rural
Art. 5º, XXVI, CF
Estatuto da Terra (lei n 4.504/64)


          Será assim estabelecido um bem de família quando servir de fonte de trabalho para entidade e for caracterizada como pequena propriedade. Assim definida pela legislação conforme a região com o auxsílio do INCRA que detém a capacidade de regulamentação.

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