-2.
Direitos e Deveres
Princípios da Isonomia
Art. 226. 5º CF c/c art. 1.570 CC
A relação existente na entidade
familiar é estabelecida como base em princípios como da isonomia fortalecendo a
relação idêntica de deveres e direitos aos cônjuges ou companheiros dentro do
contexto familiar.
Tal característica surgiu a partir de
conceitos constitucionais estabelecidos com base no princípio da dignidade humana.
Aqui
começa a aula de 28 de março de 2014
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E VÍNCULO
CONJUGAL
QUADRO COMPARATIVO
SOCIEDADE
|
VÍNCULO
|
Término dos direitos e deveres da vida em
comum
|
Elemento espiritual;
Vínculo;
Pela morte ou divórcio
|
Emenda Constitucional
66/2010
1.
Suprimiu o caráter tempo
|
A Constituição trouxe profundas mudanças na
estrutura do direito civil, especialmente no que diz respeito ao direito de
família, cadenciando ao longo do tempo pequenas e profundas alterações que
modificam os requisitos da entidade familiar. Uma de suas mais importantes
alterações foi a Emenda 66 que proporcionou a retirada do requisito temporal
para extinção do vínculo conjugal, derrogando assim vários artigos do código
civil e proporcionando ao casal sem alegações oou justificativas a dissolução
do casamento.
Artigos derrogados:
Arts. 1571, III, § 2º; 1572; 1574 ao 1578;
1580.
2.
Extingue:
o
Causas Objetivas
· Culpa
(artigos 1704, 1578, 1830, 1572)
Artigos: a564 c/c 1573 CC (Indenização)
A dissolução ocorre a partir
da vontade de um dos cônjuges ou de ambos e ela poderá ser estabelecida pelo
divórcio como também pela morte ou nulidade e anulidade. Tais causas ocorrem a
partir de fatores externos à vontade do casal ou internos quando nãomais for do
interesse a sua continuidade.
o
Causa Objetiva
a. Ruptura
da vida comum por mais de um ano;
b. Doença
Mental.
Divórcio direto + 2 anos de separação de
fato:
Artigo 1572, §§ 1° e 2º
Artigo 1580, § 2º
o
Causas
· Morte
(art. 1571, I, § 1º - 1ª parte)
Dissolução Real;
“Turbatio
Sanguinis” (art. 1523, II)
Cônjuge
ausente
· Nulidade
ou anulabilidade
Pedido reconvenção
(pedido de nulidade prevalece)
Arts 1571, III, § 2º; 1572 e 1573; 1574 a
1576; 1577; 1578; 1580; 1702 e 1704.
· Separação
judicial
· Do divórcio
Judicial Litigioso
a. Guarda
dos filhos
b. Alimentos
c. Sobrenome
d. Partilha
dos bens
· Judicial
consensual
· Extrajudicial
consensual
Aula de 02.04.2014
SUBTÍTULO IV – DO BEM DE
FAMÍLIA
Art. 1711. Podem os cônjuges,
ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar
parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse
um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as
regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei
especial.
Parágrafo único. o
terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação,
dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados
ou da entidade familiar beneficiada.
HOMESTEADE
Lei 8.009/95
Artigo 1.711 do CC/02
Estabelecido como local do lar,
inspirou o surgimento do instituto do bem de família através da ação do governo
norte-americano ao proporcionar as famílias que trabalhassem por mais de 5
(cinco) anos na terra a adquirir sua propriedade.
Conceito:
É um mecanismo utilizado para garantir
asilo à família tornando-se o imóvel
onde reside como domicílio impenhorável, enquanto forem vivos os cônjuges e os
filhos até a maioridade ou capacidade.
1.
Voluntário
/ Convencional
Art 1711 a 1722 do
CC/02
Legitimidade (art.
1711)
Efeitos
· Impenhorabilidade (art.
1717)
· Extinção (art. 1722)
É
aquele em que os cônjuges demonstram o interesse expresso de restabelecê-lo por
meio de escritura pública.
2.
Involuntário
/ automática
Lei 8.009/90 artigo
1º
Efeitos (art. 3º)
· Exceções (art. 2º e
3º, VII)
· Extinção
Não é necessário se
formalizar por ato externo. Ou seja: é dispensável qualquer forma de
escrituração ou registro do mesmo, sendo a impenhorabilidade um elemento
essencial de sua continuidade.
3.
Rural
Art. 5º, XXVI, CF
Estatuto da Terra
(lei n 4.504/64)
Será assim estabelecido um bem de
família quando servir de fonte de trabalho para entidade e for caracterizada
como pequena propriedade. Assim definida pela legislação conforme a região com
o auxsílio do INCRA que detém a capacidade de regulamentação.
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