quarta-feira, 23 de abril de 2014

PROFISSÃO ADVOGADO - Ferramentas da Profissão - VARGAS DIGITADOR

PROFISSÃO ADVOGADO
VARGAS DIGITADOR
Ferramentas da Profissão

A intenção aqui, não é a de mostrar conhecimentos individuais, a não ser as do autor Waldemar P. da Luz, em sua bela obra intitulada MANUAL DO ADVOGADO, com sua 1ª edição em 1988, já hoje na 23ª Edição, Editora CONCEITO EDITORIAL. A obra é enorme e com tudo que um neófito precisa para começar a caminhar em sua nova proposta de vida. Mas, não vamos nos estender além da apresentação acima, que nos tira o pejo de plagiadores, utilizando com a sabedoria que nos é descrita, a forma como se deve trabalhar, onde buscar o quê, bem como a forma de apresentar um bom trabalho na Lide de um bom profissional.
Acervo Jurídico
          O meio de que se utiliza o advogado para exercer sua profissão e fazer valer os direitos do seu constituído é, sem dúvida, a palavra. A palavra oral ou escrita que deve ter, como embasamento, como suporte, não só a lei, mas também a doutrina e a jurisprudência. É justamente neste particular que reside a importância do advogado cercar-se de uma boa biblioteca, de um bom acervo jurídico.
          No que diz respeito às leis, mostram-se imprescindíveis na estante do causídico os Estatutos da OAB, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Consolidação das Leis da Previdência Social, o Código comercial, o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, o Código Tributário Nacional e constituição Federal. Outras leis de relevância são: O Código de Organização Judiciária do Estado em que o advogado atua, o Estatuto da Terra, a Lei do Inquilinato, a Lei do Divórcio, a Lei dos Registros Públicos, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Nacional de Trânsito e o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Doutrina
          A Doutrina Jurídica é representada pelo conjunto de princípios originados de comentários, pareceres, opiniões e ensinamentos de autores, ou juristas, de ilibado saber jurídico, constante de obras jurídicas diversas. A doutrina representa, antes de tudo, a obra dos grandes mestres, dos grandes tratadistas do direito, que fornecem ao profissional do direito, seja ele advogado, juiz ou promotor a interpretação extratribunais de assuntos jurídicos, muitas vezes controvertidos. Na doutrina nacional, despontam na área cível tratadistas renomados como Clóvis Beviláqua, Pontes de Miranda, J. C. Moreira Alves, Orlando Gomes, Silvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Caio Mário da Silva Pereira e Maria Helena Diniz. No Direito Processual civil, destacam-se J. C. Barbosa Moreira, José Frederico Marques, Humberto Theodoro Júnior, Athos G. Carneiro, Sálvio F. Teixeira, Ada Peregrini Grinover, J. J. Calmon de Passos, Celso A. Barbi, Galeno Lacerda, Adroaldo F. Fabrício e Ovídio B. Da Silva. Em outras áreas do Direito Aparecem com destaque Aliomar Beleeiro (Direito Tributário), Hely Lopes Meirelles e José Cretella Júnior (Direito Administrativo), João Eunápio Borges, Fran Martins e Rubens Requião (Direito Comercial), Nelson Hungria, Magalhães Noronha e Heleno Fragoso (Direito Penal).
          Os autores supracitados destacaram-se principalmente pelo comentário aos diversos códigos brasileiros. Entretanto, proliferam, a cada dia, as edições de monografias que esgotam temas jurídicos específicos ou comentam Seções ou Capítulos de um Código, ou mesmo uma nova lei. Fazem parte, dessa coletânea de monografias temas como: “O Procedimento Sumaríssimo”; “As Ações Cautelares”; “A Ação de Alimentos”; “A Ação de Usucapião”; “A Ação de Divórcio”; “A Responsabilidade Civil”; “A Ação de Execução” etc.
Jurisprudência
          A jurisprudência, assim como a lei e a doutrina, também constitui fonte de direito de fundamental importância nas lides forenses. Ela representa o conjunto de soluções uniformes proferidas pelos tribunais às questões de direito que resultam de interpretações diferentes das sentenças oriundas de tribunais inferiores ou da justiça de 1ª ou 2ª instância. Em outras palavras, a jurisprudência é o conjunto de decisões proferidas pro tribunais de 2ª ou 3ª instância (juízo “ad quem”), ou seja, Tribunais de Justiça de um Estado e Tribunal Regional Federal (2ª Instância) ou Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (última instância), reformando ou confirmando sentenças exaradas por juízes das instâncias inferiores (1ª ou 2ª instâncias) ou juízo “a quo”.
A importância da jurisprudência reside no fato de que ela representa o entendimento de uma Turma, Câmara ou Grupo de Juízes experimentados e dotados de elevado saber jurídico (denominados Desembargadores nos Tribunais de Justiça Estaduais e na Justiça Federal ou Ministros no supremo Tribunal Federal e superior Tribunal de Justiça) e não apenas de um único magistrado, como ocorre na justiça comum ou outra de 1ª instância.
          Nas livrarias especializadas é possível encontrar-se inúmeras publicações contendo matéria jurisprudencial, na forma escrita ou até mesmo em CD-Rom. Estas podem ser divididas em obras de jurisprudência em geral (contendo temas mais diversos), jurisprudência especializada (referente a um único tema, como, por exemplo, acidentes de trânsito), jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, jurisprudência relativa aos Tribunais de cada Estado e Tribunais Superiores. Entretanto, em não se podendo adquirir todas as obras existentes no mercado, uma coletânea que não deve faltar na estante do advogado principiante é aquela que contém a a jurisprudência dos Tribunais do Estado em que o mesmo atua. É a que mais lhje deve interessar, uma vez que lhe servirá de embasamento em casos de interposição ou de apresentação de defesa em recursos perante os mesmos Tribunais. Através dessa jurisprudência pode-se saber com antecedência, o entendimento predominante nos Tribunais de cada Estado sobre uma determinada questão jurídica e, consequentemente, as chances que o advogado terá quando pensar em interpor um determinado recurso em favor do seu cliente. (Waldemar P. da Luz, em sua bela obra intitulada MANUAL DO ADVOGADO, com sua 1ª edição em 1988, já hoje na 23ª Edição, Editora CONCEITO EDITORIAL).

                                                                                                                            VARGAS, Paulo S. R

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