DIREITO EMPRESARIAL I – 3º
BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR
Ø 2. NOME
COMERCIAL
Ø O nome comercial é aquele pelo qual o empresário
gira os seus negócios, contraindo direitos e obrigações;
Ø O
nome comercial tem a mesma função do nome civil, sendo que para a pessoa física
o nome comercial será o mesmo que o nome civil e para a pessoa jurídica existe
a razão social;
Ø São
requisitos do nome comercial: veracidade, originalidade e anterioridade.
Ø Requisitos – Veracidade:
Ø Pela veracidade se impõe o uso do mesmo nome
civil na atividade comercial para as pessoas físicas. Assim, se a pessoa natural é uma só, o nome comercial
deve coincidir com o nome civil;
·
Imposto de Renda: No caso do imposto de renda há
uma separação, devendo haver declaração distinta para a pessoa natural e a
pessoa civil. Essa é a única exceção na qual há separação.
·
Há projetos que pretendem fazer com que essa
separação se estenda para todos os aspectos, mas atualmente a regra válida é de
que a empresa e a pessoa física, nesse caso, são um só.
Ø
No caso da pessoa jurídica, por ser fruto de uma
reunião de interesses e capital destinados a um resultado, há uma contraposição
entre a pessoa física e a jurídica, de modo que elas não se confundem;
Ø
Assim, a pessoa jurídica, por ser distinta da
pessoa dos sócios, tem direito a um nome. Esse nome tem para a pessoa jurídica
a mesma função que o nome civil tem para a pessoa física.
Ø
O nome comercial não pode ser nome fantasia, ele
é aquele pelo qual a pessoa jurídica contrai negócios (não se confunde com o
título do estabelecimento ou a marca).
Ø
O nome deve indicar a atividade exercida pela
empresa e esta indicação deve corresponder à realidade.
Ø
Quando o nome tem referência aos sócios, essas
pessoas devem fazer parte da empresa e caso uma delas venha a se retirar o nome
deve ser alterado.
Ø
Requisito
- Anterioridade:
Ø
Com o
registro surge a proteção do nome comercial, pois a lei não permite novo
registro de nome já existente.
Ø
Assim, nenhum nome idêntico ou existente poderá
ser registrado posteriormente, criando-se, portanto, o requisito da anterioridade.
Ø
Requisito
– Novidade:
Ø
Consequência
do princípio da anterioridade, no sentido de que deve ser criado um nome novo,
diferente dos que já existem e já foram registrados.
·
Cabe notar que em caso de inatividade pode haver
cancelamento e com isso cessaria a proteção do nome criado anteriormente.
Ø Registro:
Ø O registro é a tradição do bem imóvel;
Ø No
caso da Pessoa Jurídica, trata-se do ato de contribuição de bens para a
constituição de capital social da empresa.
Ø Esse
registro serve como título hábil para o registro no cartório de imóveis.
Ø O
instrumento particular de alteração do capital ou constituição na sociedade
serve, portanto, para a transferência de bens imóveis.
Ø Essa
é uma exceção, já que a regra geral é aquela pela qual as coisas imóveis só
podem ser transferidas por meio de escritura pública.
Ø 3. OBRIGAÇÕES COMUNS A TODO E QUALQUER
EMPRESÁRIO – ESCRITURAÇÃO.
Ø Há
determinadas obrigações que são inerentes a todo aquele que exerce a atividade
empresarial. São elas:
·
Sistema Contábil (Forma Mercantil ou Método de
escrituração);
·
Escrituração;
·
Livros Fiscais;
·
Relação (Balanço) dos seus bens.
Ø O não cumprimento dessas obrigações não tem
sanção direita prevista em lei.
Ø As
consequências são indiretas e só ocorrem caso haja fiscalização:
·
Em caso de falência, não cumpridas essas
obrigações, a falência é considerada fraudulenta. Nesse caso, as consequências
só ocorrerão se a empresa não tiver os livros e a escrituração e houver ocorrido
a falência.
·
Em caso de fiscalização, não cumpridas as
obrigações, é possível que além das multas aplicáveis seja utilizado o cálculo
a partir do lucro arbitrado em vez do lucro real.
Ø Em Roma, a escrituração era realizada por meio
de dois livros: o codex acept e o adversaria:
·
Codex Accepti
et expensi: Livro de receitas e despesas, mensal, com maior riqueza de
detalhes;
·
Adversaria:
Livro de apontamentos diários que servia para embasar o codex.
Ø Distinção entre Escrituração e Contabilidade:
Ø A doutrina faz uma distinção entre
escrituração e contabilidade, da seguinte maneira:
·
Contabilidade: Estuda as funções do cálculo e do
registro, colocando em evidência atos e fatos administrativos. Trata-se,
portanto, da ciência que estuda o fenômeno dos fatos e atos a serem anotados;
·
Escrituração: É a representação gráfica dos
fatos administrativos e dos efeitos que eles produzem sobre o patrimônio. Trata-se
portanto do conjunto dos lançamentos contábeis.
Ø Métodos para Escrituração:
Ø Desde o início da Idade Média existia a
necessidade da criação de métodos para organizar a atividade comercial de uma
maneira comum.
Ø Essa necessidade de preservar os registros foi
sendo atualizada e em 1934 desenvolveu-se o método utilizado atualmente,
baseado em dois métodos anteriores. Deste modo, o desenvolvimento se deu na
seguinte ordem de métodos:
·
1. Método da Partilha Simples: Por este
método realizava-se uma anotação a cada ato e fato. Este método era falho, pois
apenas anotava os créditos, sem anotar os débitos ou vice-versa.
·
2. Método da Partilha Dupla ou Mista: Por
este método, as anotações eram realizadas a crédito ou débito, mas sem que
houvesse reciprocidade entre elas.
·
3. Método da Partilha Dobrada: Trata-se
do método utilizado atualmente, consistindo em um lançamento realizado de modo
que os créditos e débitos são lançados de maneira vinculada, simultânea e
recíproca, permitindo a informação instantânea de qualquer situação.
Ø
Máximas do
Método da Partilha Dobrada:
Ø
Uma vez
que o método da partilha dobrada corresponde a um lançamento no qual há
partilha entre crédito e débito, devem ser observadas na sua utilização as
seguintes máximas:
·
1. Não há credor (crédito) sem devedor (débito);
·
2. A soma dos débitos corresponde à soma dos
créditos;
·
3. A todo crédito corresponde, simultaneamente,
um débito respectivo;
Ø Este é utilizado, apesar de não ser
estabelecido em lei, pois é universalmente aceito, estando de acordo com os
costumes mercantis.
Ø Os balanços auditados são aqueles que foram
conferidos por auditores ou auditorias, conferindo-se os lançamentos e sua
origem.
Ø
Requisitos
do lançamento na escrituração:
Ø
A escrituração
é feita por meio de lançamentos, sendo que todos os lançamentos devem obedecer
aos requisitos;
Ø
Os lançamentos devem conter, para que sejam
uniformes: histórico, valor, data,, local, contra creditada e conta debitada.
Ø
É
possível adotar códigos e símbolos para trazer a escrituração, mas nesse caso é
preciso ter um livro e um índice dos códigos utilizados.
Ø
A escrituração está prevista no Código Civil,nos
artigos 1.179 a 1.195.
Ø
Art. 1.183. a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais em forma
contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco,
nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Ø
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de
abreviaturas, que contem de livro próprio, regularmente autenticado.
Ø Requisitos Positivos Intrínsecos da
Escrituração:
·
Língua Nacional;
·
Moeda Nacional;
·
Ordem Cronológica (dia, mês e ano);
Ø Requisitos
Positivos Extrínsecos:
·
Dia de Abertura e de Encerramento;
·
Páginas Numeradas;
·
Autenticação – Registro na junta.
Ø Requisitos
Negativos:
Ø Borrões;
Ø Rasuras;
Ø Entrelinhas;
Ø Emendas;
Ø Intervalos
em Branco;
Ø Transportes.
Ø
Desse modo, os requisitos positivos são aqueles
que sempre devem estar presentes na escrituração enquanto os requisitos
negativos são aqueles que NÃO podem estar presentes.
Ø
Os requisitos
negativos tiram a confiabilidade da escrituração, diminuindo a sua
credibilidade. Ainda assim, não há uma regra sobre os efeitos decorrentes da
existência dos requisitos negativos, devendo ser utilizado o princípio da
proporcionalidade.
Ø
Existem alguns recursos que podem tornar a
escrituração válida:
·
Ex: Foi escrito 1.000,00 onde o correto seria
2.000,00. Pode-se escriturar da seguinte maneira: “1.000,00, digo, 2.000,00”.
Ø
É o conjunto dos requisitos positivos e
negativos que determina proporcionalmente o grau de credibilidade da
escrituração.
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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. - PROFESSOR CARLOS PADIN
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