DIREITO EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS
DIGITADOR
Ø 1. CLASSIFICAÇÃO DOS REGISTROS.
Ø Registro
é um gênero, podendo haver diversas espécies de registros.
Ø Matrícula:
Ø
Trata-se do prontuário do comerciante, um resumo
dos dados do registro;
Ø
Esses prontuários contêm os dados das pessoas e
os elementos de identificação, facilitando o controle do registro.
Ø
Arquivamento:
Ø
O
arquivamento é o registro mais típico e característico da junta.
Ø
Trata-se do depósito dos papeis admitidos pela
junta e que lá ficam guardados permanentemente. Trata-se da recepção e guarda
dos originais dos documentos.
Ø
Esse arquivamento permite a publicidade dos
registro e a possibilidade de consulta e extração de cópia por qualquer
interessado.
Ø
Desse modo, para que os atos tenham eficácia
geral é preciso que os documentos estejam registrados e que tenham acesso a
eles.
Ø
Diante da extração de certidões embasadas em
documentos originais que ficam arquivados na junta, presume-se que os atos são
verdadeiros.
Ø
Esse ato é o que mais representa a função e a
finalidade história das juntas.
Ø
Uma característica atual no que tange o
arquivamento é o armazenamento de digitalizações dos documentos originais,
evitando a deterioração dos papeis pelo efeito do tempo.
Ø
Anotação:
Ø
Anotações
são pequenos registros feitos acrescentando ou alterando detalhes secundários
de outro registro.
Ø
As anotações não alteram a essência do
documento, ou seja, não transformam a substância do registro.
Ø
Cancelamento:
Ø
O
cancelamento é um registro que anula outro registro.
Ø
Trata-se, portanto, de um registro que
“extingue” o anterior.
Ø
Assim,não se apaga o registro cancelado, pois é
preciso manter o histórico das ocorrências, de modo que se realiza um novo
registro realizando o cancelamento.
Ø
O cancelamento pode ser voluntário, quando
provocado pelos próprios interessados ou forçado quando provocado por decisão
judicial.
Ø
Autenticação:
Ø
A
Autenticação é um ato que revela que a cópia corresponde ao original.
Ø
Trata-se, portanto, de uma garantia de origem e
procedência do documento, atestando a sua autenticidade.
Ø
Assentamento:
Ø
O
assentamento é o registro dos usos e costumes mercantis.
Ø
Utiliza-se para que os costumes de determinado
local sejam transformados em obrigação.
Ø
Efeitos
do Registro:
Ø
O
registro gera a presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário.
Ø
Trata-se de um ato declaratório (não
constitutivo), pois só atesta uma questão de fato.
Ø
A eficácia dos atos registrados é “erga omnes”.
Ø
Microfilmagem:
Ø
Hoje o
departamento do comércio pode utilizar os métodos de fixação da imagem para
devolver ou inutilizar os originais que não forem retirados, tendo essa cópia a
mesma validade do original (o microfilme passa a ser o próprio original).
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.- PROFESSOR CARLOS PADIN
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