segunda-feira, 12 de maio de 2014

DIREITO EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR 1. CLASSIFICAÇÃO DOS REGISTROS.

DIREITO EMPRESARIAL I – 3º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR

Ø  1. CLASSIFICAÇÃO DOS REGISTROS.
Ø  Registro é um gênero, podendo haver diversas espécies de registros.

Ø  Matrícula:
Ø  Trata-se do prontuário do comerciante, um resumo dos dados do registro;
Ø  Esses prontuários contêm os dados das pessoas e os elementos de identificação, facilitando o controle do registro.
Ø  Arquivamento:
Ø   O arquivamento é o registro mais típico e característico da junta.
Ø  Trata-se do depósito dos papeis admitidos pela junta e que lá ficam guardados permanentemente. Trata-se da recepção e guarda dos originais dos documentos.
Ø  Esse arquivamento permite a publicidade dos registro e a possibilidade de consulta e extração de cópia por qualquer interessado.
Ø  Desse modo, para que os atos tenham eficácia geral é preciso que os documentos estejam registrados e que tenham acesso a eles.
Ø  Diante da extração de certidões embasadas em documentos originais que ficam arquivados na junta, presume-se que os atos são verdadeiros.
Ø  Esse ato é o que mais representa a função e a finalidade história das juntas.
Ø  Uma característica atual no que tange o arquivamento é o armazenamento de digitalizações dos documentos originais, evitando a deterioração dos papeis pelo efeito do tempo.

Ø  Anotação:
Ø   Anotações são pequenos registros feitos acrescentando ou alterando detalhes secundários de outro registro.
Ø  As anotações não alteram a essência do documento, ou seja, não transformam a substância do registro.

Ø  Cancelamento:
Ø   O cancelamento é um registro que anula outro registro.
Ø  Trata-se, portanto, de um registro que “extingue” o anterior.
Ø  Assim,não se apaga o registro cancelado, pois é preciso manter o histórico das ocorrências, de modo que se realiza um novo registro realizando o cancelamento.
Ø  O cancelamento pode ser voluntário, quando provocado pelos próprios interessados ou forçado quando provocado por decisão judicial.

Ø  Autenticação:
Ø   A Autenticação é um ato que revela que a cópia corresponde ao original.
Ø  Trata-se, portanto, de uma garantia de origem e procedência do documento, atestando a sua autenticidade.

Ø  Assentamento:
Ø   O assentamento é o registro dos usos e costumes mercantis.
Ø  Utiliza-se para que os costumes de determinado local sejam transformados em obrigação.

Ø  Efeitos do Registro:
Ø   O registro gera a presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário.
Ø  Trata-se de um ato declaratório (não constitutivo), pois só atesta uma questão de fato.
Ø  A eficácia dos atos registrados é “erga omnes”.

Ø  Microfilmagem:

Ø   Hoje o departamento do comércio pode utilizar os métodos de fixação da imagem para devolver ou inutilizar os originais que não forem retirados, tendo essa cópia a mesma validade do original (o microfilme passa a ser o próprio original).

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.- PROFESSOR CARLOS PADIN 

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