AGÊNCIAS DE
EMPREGADAS
CUIDADOS ESSENCIAIS
DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
COMO
AGIR EM RELAÇÃO À AGÊNCIA QUE NÃO ENVIA A EMPREGADA ESCOLHIDA OU QUE NÃO CUMPRE
A REPOSIÇÃO PEDIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO EM CONTRATO.
Fatos
como esses são bastante comuns no agenciamento de empregadas domésticas. Se você
não conseguir resolver amigavelmente o problema, dê queixa na Delegacia de
Polícia. Ao mesmo tempo, poderá entrar com ação judicial contra a agência
pelo não cumprimento do contrato, pedindo
a devolução da quantia paga, mais o reparo pelas perdas e danos.
A
AGÊNCIA RESPONSABILIZA-SE PELA IDONEIDADE DA PESSOA, POR ELA INDICADA (EM CASO
DE ROUBO, POR EXEMPLO).
A
partir de 12 de junho de 1984, as agências de empregadas domésticas passaram a
ser responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por suas agenciadas (Lei n.
7.195/84).
E
QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES PARA AS CIDADES QUE NÃO POSSUEM AGÊNCIAS.
Não
é fácil encontrar uma boa empregada doméstica. por essa razão, o ideal é que
elas sejam indicadas por pessoas conhecidas. A melhor recomendação é a das
famílias em cuja casa tenha a empregada, anteriormente, trabalhado. Mas é
preciso ficar bem claro que os problemas entre patroas e empregadas são da
alçada da Justiça Trabalhista, se não houver um acordo amigável.
O
QUE PODE SER CONSIDERADO TRABALHO DOMÉSTICO.
Prestem
atenção na lista dos que são considerados trabalhadores domésticos: motoristas,
caseiros, lavadeiras, jardineiros, arrumadeiras, babás, enfermeiros
particulares, damas de companhia, mordomos, governantas, copeiros e faxineiros.
ESTACIONAMENTOS
O
PREÇO DO ESTACIONAMENTO NÃO É TABELADO.
Não
existe tabela de preços para os estacionamentos. Portando, antes de estacionar,
consulte a tabela de preços, que deve estar sempre em lugar bem visível.
QUANDO
UM MANOBRISTA BATE O VEÍCULO ESTACIONADO, A QUEM CABE AS DESPESAS DO CONSERTO.
O
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não deixa a menor margem de dúvida
quanto à responsabilidade dos estacionamentos, ao explicar que o fornecedor de
serviços responde pela reparação dos danos “independente da existência de culpa”.
Mesmo antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em setembro de
1990, os tribunais já vinham decidindo pela existência de culpa, por
negligência no dever da vigilância.
E
NOS ESTACIONAMENTOS GRATUITOS QUAL É A LEI.
Os
advogados do PROCON salientam os casos verificados em estacionamentos de
supermercados, onde o judiciário tem estabelecido, sistematicamente, que o “dever
de vigilância não é dispensado pela gratuidade do serviço, posto que prestado
no interesse do próprio incremento do comércio”, impondo-se a indenização. Há,
portanto, jurisprudência firmada no sentido de que, destinando área de
estacionamento à utilização pelos clientes, as empresas comerciais assumem a
responsabilidade pela guarda, conservação dos veículos, pouco importando se
esse serviço é pago ou não.
OBS.
Alguns municípios adotam leis estaduais, como no caso do Estado do Espírito
Santo, cuja lei é regulamentada sob o nº 4.711/92.
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