domingo, 31 de maio de 2015

Estatuto do idoso & Legislação Correlata – Dr. Ronan – 31-5-2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI DIGITADOR VARGAS - FAMESC- BJI - RJ - VITÓRIA/2011 LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003


Estatuto do idoso & Legislação Correlata – Dr. Ronan 31-5-2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI DIGITADOR VARGAS - FAMESC- BJI - RJ - VITÓRIA/2011   LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003


Estatuto do idoso & Legislação Correlata – Dr. Ronan – 31-5-2015
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO –
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI
DIGITADOR VARGAS - FAMESC - BJI
VITÓRIA/2011

LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

MENSAGEM DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA

O constituinte de 1998, observando o fenômeno do envelhecimento e seus reflexos experimentados pela sociedade brasileira, disciplinou o dever da família, da sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar, conforme preceptivo legal plasmado no artigo 230, da Constituição Federal.

Nessa toada, o legislador ordinário editou em 01 de outubro de 2003 a Lei n. 10.7412, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o qual disciplina os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estabelecendo um sistema de proteção da pessoa idosa, visando assegurar as transformações enfrentadas por uma sociedade, até então jovem, e doravante, uma sociedade que está envelhecendo.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com o intuito de expressar seu compromisso na construção do respeito e valorização da pessoa idosa, apresenta compilação de legislação específica como instrumento de realização dos direitos consagrados pelo estatuto do Idoso, acreditando,  assim, contribuir para a construção e conscientização de uma sociedade voltada para uma cultura de respeito ao idoso.

Para a concretização deste trabalho, agradecemos a fundamental parceria com a empresa ArceloMittal Tubarão, através  do Gerente de Comunicação e Imagem, Sr. Sindemberg Rodrigues, bem como  o apoio do Ser. Eduardy Rocio Cabral, da Grafitusa, que, comprometidos com a responsabilidade social, demonstraram suas preocupações com aqueles que muito já fizeram na construção da sociedade: o cidadão idoso. Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral da justiça .

APRESENTAÇÃO

O envelhecimento da população é um dos maiores fenômenos experimentados pela sociedade brasileira. Esse crescimento, relativamente elevado, do contingente de idosos coloca inúmeros desafios para a sociedade que deve se adequar para viver dignamente esta nova realidade. A longevidade humana aponta para a necessidade de adoção de políticas e ações que venham a significar mudanças efetivas não só na estrutura geonetária, mas estruturas familiares e sociais.

Dentro desse contexto, a Lei 10.741 de 1º de outubro de 1º de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, registra conquistas importantes da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ao tempo que vem definir e regulamentar os direitos do idoso, bem como as medidas de proteção e política de atendimento, fixando obrigações das entidades de atendimento e estipulando sanções para o descumprimento das regras estipuladas. Define, ainda como crimes as condutas daqueles que insistem em desconsiderar os direitos desse segmento populacional.

A proteção aos idosos representa o nível de desenvolvimento social ao emprestar respeito e dignidade a essas pessoas, minimizando injustiças sociais e econômicas por elas sofridas.

Por acreditar que essas transformações só serão possíveis através do conhecimento das leis e do acesso às informações, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania, apresenta a publicação do0 “Estatuto do Idoso & da Legislação Correlata”, visando contribuir com todos que atuam de alguma forma na defesa dos direitos da pessoa idosa.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01.10.2003) e as demais normas legais que se somam a essa edição se configuram em valiosos instrumentos para a promoção dos direitos fundamentais do idoso.

Nessa compilação estão contidos artigos específicos da Constituição Federal sobre a matéria, o Estatuto do Idoso; a Lei Orgânica da Assistência Social; a Política Nacional do Idoso; os mecanismos e critérios do transporte coletivo interestadual, regulamentação de procedimentos nos serviços de transporte rodoviário interestadual; lei de alteração do CPC visando estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos ao idoso; ; e lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso.

Importante consignar os nossos sinceros agradecimentos à empresa ArcelorMittal Tubarão, através do Gerente de Comunicação e imagem, Sr. Sidemberg Rodrigues, bem como ao Sr. Eduardy Rocio Cabral, da Grafitusa, e ao Estúdio Zota, que, sensibilizados com a temática do envelhecimento e cônscios da responsabilidade social, abraçaram o projeto, possibilitando sua edição.

Registro,ainda, o fundamental apoio da Assessoria Jurídica da Procuradoria –Geral de Justiça, através do Exmo Procurador de Justiça Dr. Josemar Moreira.

A presente edição do Estatuto do Idoso & Legislação Correlata vem reafirmar o compromisso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo com o processo de envelhecimento, com o natural processo de viver, iniciado com o nascer biológico, a partir do qual envelhecemos. Esse é o curso natural da existência humana!

Sandra Maria Ferreira de Souza
Promotora de Justiça – Dirigente do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania – CACC.

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