Estatuto do idoso & Legislação Correlata – Dr. Ronan – 31-5-2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI DIGITADOR VARGAS - FAMESC- BJI - RJ - VITÓRIA/2011 LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Estatuto do idoso & Legislação Correlata – Dr. Ronan
– 31-5-2015
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO –
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI
DIGITADOR
VARGAS - FAMESC - BJI
VITÓRIA/2011
LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
MENSAGEM DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
O
constituinte de 1998, observando o fenômeno do envelhecimento e seus reflexos
experimentados pela sociedade brasileira, disciplinou o dever da família, da
sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e
bem-estar, conforme preceptivo legal plasmado no artigo 230, da Constituição
Federal.
Nessa
toada, o legislador ordinário editou em 01 de outubro de 2003 a Lei n. 10.7412,
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o qual disciplina os direitos das pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estabelecendo um sistema de
proteção da pessoa idosa, visando assegurar as transformações enfrentadas por
uma sociedade, até então jovem, e doravante, uma sociedade que está
envelhecendo.
O
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com o intuito de expressar seu
compromisso na construção do respeito e valorização da pessoa idosa, apresenta
compilação de legislação específica como instrumento de realização dos direitos
consagrados pelo estatuto do Idoso, acreditando, assim, contribuir para a construção e
conscientização de uma sociedade voltada para uma cultura de respeito ao idoso.
Para
a concretização deste trabalho, agradecemos a fundamental parceria com a
empresa ArceloMittal Tubarão, através do
Gerente de Comunicação e Imagem, Sr. Sindemberg Rodrigues, bem como o apoio do Ser. Eduardy Rocio Cabral, da
Grafitusa, que, comprometidos com a responsabilidade social, demonstraram suas
preocupações com aqueles que muito já fizeram na construção da sociedade: o cidadão
idoso. Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral
da justiça .
APRESENTAÇÃO
O
envelhecimento da população é um dos maiores fenômenos experimentados pela
sociedade brasileira. Esse crescimento, relativamente elevado, do contingente
de idosos coloca inúmeros desafios para a sociedade que deve se adequar para
viver dignamente esta nova realidade. A longevidade humana aponta para a
necessidade de adoção de políticas e ações que venham a significar mudanças
efetivas não só na estrutura geonetária, mas estruturas familiares e sociais.
Dentro
desse contexto, a Lei 10.741 de 1º de outubro de 1º de 2003, conhecida como o
Estatuto do Idoso, registra conquistas importantes da pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos, ao tempo que vem definir e regulamentar os direitos do
idoso, bem como as medidas de proteção e política de atendimento, fixando obrigações
das entidades de atendimento e estipulando sanções para o descumprimento das
regras estipuladas. Define, ainda como crimes as condutas daqueles que insistem
em desconsiderar os direitos desse segmento populacional.
A
proteção aos idosos representa o nível de desenvolvimento social ao emprestar
respeito e dignidade a essas pessoas, minimizando injustiças sociais e econômicas
por elas sofridas.
Por
acreditar que essas transformações só serão possíveis através do conhecimento
das leis e do acesso às informações, o Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, por meio do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania,
apresenta a publicação do0 “Estatuto do Idoso & da Legislação Correlata”,
visando contribuir com todos que atuam de alguma forma na defesa dos direitos
da pessoa idosa.
O
Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01.10.2003) e as demais normas legais que se
somam a essa edição se configuram em valiosos instrumentos para a promoção dos
direitos fundamentais do idoso.
Nessa
compilação estão contidos artigos específicos da Constituição Federal sobre a
matéria, o Estatuto do Idoso; a Lei Orgânica da Assistência Social; a Política
Nacional do Idoso; os mecanismos e critérios do transporte coletivo interestadual,
regulamentação de procedimentos nos serviços de transporte rodoviário
interestadual; lei de alteração do CPC visando estender a prioridade na tramitação
de procedimentos judiciais e administrativos ao idoso; ; e lei que instituiu o
Fundo Nacional do Idoso.
Importante
consignar os nossos sinceros agradecimentos à empresa ArcelorMittal Tubarão,
através do Gerente de Comunicação e imagem, Sr. Sidemberg Rodrigues, bem como
ao Sr. Eduardy Rocio Cabral, da Grafitusa, e ao Estúdio Zota, que,
sensibilizados com a temática do envelhecimento e cônscios da responsabilidade
social, abraçaram o projeto, possibilitando sua edição.
Registro,ainda,
o fundamental apoio da Assessoria Jurídica da Procuradoria –Geral de Justiça,
através do Exmo Procurador de Justiça Dr. Josemar Moreira.
A
presente edição do Estatuto do Idoso & Legislação Correlata vem reafirmar o
compromisso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo com o processo de
envelhecimento, com o natural processo de viver, iniciado com o nascer
biológico, a partir do qual envelhecemos. Esse é o curso natural da existência
humana!
Sandra
Maria Ferreira de Souza
Promotora
de Justiça – Dirigente do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da
Cidadania – CACC.
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