domingo, 31 de maio de 2015

ESTATUTO DO IDOSO & LEGISLAÇÃO CORRELATA – DR. RONAN – 31-5-2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI - DIGITADOR VARGAS-FAMESC-BJI VITÓRIA/2011 LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003


ESTATUTO DO IDOSO & LEGISLAÇÃO CORRELATA – DR. RONAN – 31-5-2015
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO –
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI -
DIGITADOR VARGAS-FAMESC-BJI
VITÓRIA/2011

LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988 – PREÂMBULO – VARGAS DIGITADOR

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade,a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

TITULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[...]

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.         

Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III- autodeterminação dos povos;

IV – nãointervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII- solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político;

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.


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