ESTATUTO DO IDOSO & LEGISLAÇÃO CORRELATA – DR. RONAN
– 31-5-2015
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO –
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUQUI -
DIGITADOR
VARGAS-FAMESC-BJI
VITÓRIA/2011
LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988 – PREÂMBULO – VARGAS DIGITADOR
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade,a segurança, o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
TITULO
I
DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art 3º. Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I
– construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II
– garantir o desenvolvimento nacional;
III
– erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV
– promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
[...]
I
– independência nacional;
II
– prevalência dos direitos humanos;
III
– autodeterminação dos povos;
IV
– não intervenção;
V
– igualdade entre os Estados;
VI
– defesa da paz;
VII
– solução pacífica dos conflitos;
VIII
– repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX
– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X
– concessão de asilo político.
Parágrafo
único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latinoamericana de nações.
Art. 4º. A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I
– independência nacional;
II
– prevalência dos direitos humanos;
III-
autodeterminação dos povos;
IV
– nãointervenção;
V
– igualdade entre os Estados;
VI
– defesa da paz;
VII-
solução pacífica dos conflitos;
VIII
– repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX
– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X
– concessão de asilo político;
Parágrafo
único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latinoamericana de nações.
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