domingo, 8 de novembro de 2015

REVOGAÇÃO E RENÚNCIA DE PROCURAÇÃO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



REVOGAÇÃO E RENÚNCIA DE PROCURAÇÃO
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR


Revogação da procuração


Consoante assinalada o art. 16, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o mandato judicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa. Por conseguinte, a extinção ou cassação de uma procuração somente dar-se-á por ato de revogação, expresso ou tácito, sempre que o outorgante não mais deposite confiança no advogado constituído. Trata-se, portanto, de ato unilateral de exclusiva iniciativa do cliente.


A revogação expressa verifica-se quando o outorgante se manifesta, através de notificação judicial ou extrajudicial, ou de outra forma inequívoca, comunicando ao advogado o seu desinteresse na continuidade do mandato. No caso de a procuração ter sido lavrada em Tabelionato, é também recomendável ad cautelam, que o mesmo também seja notificado da revogação.


Tratando-se de procuração com exclusivos poderes extrajudiciais, havendo risco de o outorgado iniciar ou continuar a usar o nome do outorgante em benefício próprio ou negócios escusos, poderá o outorgante requerer que a notificação judicial se processe por edital, publicado em jornal, para que um maior número de pessoas tome conhecimento.


A revogação tácita manifesta-se nos seguintes casos:

     a)    Quando o outorgante pratica pessoalmente os atos para os quais conferia poderes ao outorgado, salvo disposição em contrário na própria procuração;

    b)    Quando o outorgante torna impossível, por ato pessoa, o cumprimento da procuração conferida;

     c)     Quando o outorgante constitui novo outorgado para a prática dos mesmos atos. “A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, envolve revogação de mandato.” (1º TASP-RT 516/138, JTA 56/48).

Renúncia da procuração

Trata-se, a renúncia, de ato exclusivo do advogado. Portanto, é permitido a este, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto. No entanto, durante os 10 dias seguintes, deve o advogado continuar a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 45, CPC). Em complementação, o art. 12 do Código de Ética e Disciplina assevera que a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.

MODELO


RENÚNCIA NOS AUTOS


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ...... VARA ........


................, advogado e procurador de ................., nos autos da Ação de .............. que o mesmo move a ..............., Processo nº ........, vem perante Vossa Excelência para comunicar a sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, pelo fato de estar transferindo residência para a cidade de ........... (ou não interessar mais atuar no processo etc.), razão pela qual requer seja o mandante notificado para nomear novo procurador nos termos do art. 45 do CPC.

E. deferimento


......................., .... de ....................... de 20...

          _________________________
               Advogado(a) – OAB/.....



Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA 

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