REVOGAÇÃO E RENÚNCIA
DE PROCURAÇÃO
- DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Revogação da
procuração
Consoante
assinalada o art. 16, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o mandato
judicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança
recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa. Por conseguinte,
a extinção ou cassação de uma procuração somente dar-se-á por ato de revogação, expresso ou tácito, sempre
que o outorgante não mais deposite confiança no advogado constituído. Trata-se,
portanto, de ato unilateral de exclusiva iniciativa do cliente.
A
revogação expressa verifica-se quando
o outorgante se manifesta, através de notificação judicial ou extrajudicial, ou
de outra forma inequívoca, comunicando ao advogado o seu desinteresse na
continuidade do mandato. No caso de a procuração ter sido lavrada em
Tabelionato, é também recomendável ad
cautelam, que o mesmo também seja notificado da revogação.
Tratando-se
de procuração com exclusivos poderes extrajudiciais, havendo risco de o
outorgado iniciar ou continuar a usar o nome do outorgante em benefício próprio
ou negócios escusos, poderá o outorgante requerer que a notificação judicial se
processe por edital, publicado em jornal, para que um maior número de pessoas
tome conhecimento.
A
revogação tácita manifesta-se nos
seguintes casos:
a)
Quando
o outorgante pratica pessoalmente os atos para os quais conferia poderes ao
outorgado, salvo disposição em contrário na própria procuração;
b)
Quando
o outorgante torna impossível, por ato pessoa, o cumprimento da procuração
conferida;
c)
Quando
o outorgante constitui novo outorgado para a prática dos mesmos atos. “A
juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, envolve
revogação de mandato.” (1º TASP-RT 516/138, JTA 56/48).
Renúncia da
procuração
Trata-se,
a renúncia, de ato exclusivo do advogado. Portanto, é permitido a este, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante, a
fim de que este nomeie substituto. No entanto, durante os 10 dias seguintes,
deve o advogado continuar a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo (art. 45, CPC). Em complementação, o art. 12 do Código de
Ética e Disciplina assevera que a renúncia ao patrocínio implica omissão do
motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório
de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a
responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a
terceiros.
MODELO
RENÚNCIA NOS AUTOS
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ...... VARA ........
................,
advogado e procurador de ................., nos autos da Ação de ..............
que o mesmo move a ..............., Processo nº ........, vem perante Vossa
Excelência para comunicar a sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, pelo
fato de estar transferindo residência para a cidade de ........... (ou não
interessar mais atuar no processo etc.), razão pela qual requer seja o mandante
notificado para nomear novo procurador nos termos do art. 45 do CPC.
E.
deferimento
.......................,
.... de ....................... de 20...
_________________________
Advogado(a) – OAB/.....
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO –
DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA
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