EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
OU COISA
- MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
- DA ADVOCACIA
CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR
Exibição de documento
ou coisa
Exibição é a medida cautelar
requerida por quem tem interesse, para que coisa móvel ou documento, que se
encontram em poder de outrem, lhe sejam mostrados em juízo (art. 844, CPC).
A
exibição do art. 844 não se confunde
com a exibição de documento ou coisa
contemplada pelo art. 355 do CPC, eis que esta deve ficar adstrita ao
pedido da parte ou litigante de uma
demanda á ajuizada, para que a parte contrária traga a juízo documento ou coisa
que se encontre em seu poder e que seja indispensável como prova a favor do
requerente.
Trata-se,
pois, a cautelar de exibição, prevista no art. 844, de uma modalidade de produção antecipada de provas não
prevista no art. 846, que se limita a citar como tal o interrogatório da parte,
a inquirição de testemunhas e o exame pericial.
A
medida cautelar de exibição (a do art. 844) será sempre preparatória, exigindo, pois, a propositura da ação principal no
prazo decadencial de 30 dias, a contar da efetivação da medida (art. 806, CPC).
Casos
de cabimento do pedido de exibição cautelar:
a
– exibição de coisa móvel que se encontre em poder de outrem e que o requerente
repute sua ou tenha interesse em conhecer (art. 844, I);
b
– exibição de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio,
condômino, credor ou devedor (art. 844, II);
c
– exibição de documento próprio ou comum em poder de terceiro que o tenha em
sua guarda na condição de inventariante, testamenteiro, depositário ou
administrador de bens alheios (art. 844, II);
d
– exibição de escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de
arquivo, nos casos expressos em lei (art. 844, III).
Quanto
à outra modalidade de exibição, ou
seja, a do art. 335, refere-se a mesma ao documento ou coisa que o juiz poderá
ordenar que uma parte exiba, a pedido
da outra. Neste caso, prescreve o art. 356 que o pedido formulado pela parte
deverá conter:
I – a individuação, tão completa quanto
possível, do documento ou da coisa;
II
– a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento
ou coisa;
III
– as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento
ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Anote-se,
ainda, que o pedido de exibição também tem lugar quando o documento ou a coisa
estiver em poder de terceiro, consoante permissivo do art. 360.
MODELO
PETIÇÃO REQUERENDO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL
...........................,
por seu procurador firmatário, nos autos da ação de prestação de contas que lhe
move .........................., vem perante Vossa Excelência para requerer
exibição de documento, face às seguintes razões:
1
– O réu tomou conhecimento, através de várias pessoas idôneas e que são
empregados do autor, da existência de um Livro de Atas de Reuniões no qual
consta ter o réu prestado contas dos valores reclamados pelo autor na presente
ação.
2
– Tal documento, que se encontra na posse do autor, se torna necessário ser
incluso aos autos, como meio de reforçar as demais provas e não deixar nenhuma
dúvida do fato de o réu já ter prestado contas de tudo o que seria obrigado em
razão do cargo que ocupava na referida empresa.
Pelo
exposto, requer a Vossa Excelência, se digne intimar o autor a apresentar,
neste juízo, o referido documento, no prazo de 5 dias, ou o que Vossa
Excelência determinar, sendo admitidos como verdadeiros os fatos acima
indicados, nos termos do art. 359, I e II do CPC.
P.
deferimento
Bom
Jesus, ......... de ....................... de 20 ... .
_______________________
Advogado(a) – OAB/....
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO –
DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA
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