quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
 - MODELO DE PETIÇÃO REQUERENDO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DA ADVOCACIA
 CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL –
 VARGAS DIGITADOR


Exibição de documento ou coisa


Exibição é a medida cautelar requerida por quem tem interesse, para que coisa móvel ou documento, que se encontram em poder de outrem, lhe sejam mostrados em juízo (art. 844, CPC).

A exibição do art. 844 não se confunde com a exibição de documento  ou coisa contemplada pelo art. 355 do CPC, eis que esta deve ficar adstrita ao pedido da parte ou litigante de uma demanda á ajuizada, para que a parte contrária traga a juízo documento ou coisa que se encontre em seu poder e que seja indispensável como prova a favor do requerente.

Trata-se, pois, a cautelar de exibição, prevista no art. 844, de uma modalidade de produção antecipada de provas não prevista no art. 846, que se limita a citar como tal o interrogatório da parte, a inquirição de testemunhas e o exame pericial.

A medida cautelar de exibição (a do art. 844) será sempre preparatória, exigindo, pois, a propositura da ação principal no prazo decadencial de 30 dias, a contar da efetivação da medida (art. 806, CPC).

Casos de cabimento do pedido de exibição cautelar:

a – exibição de coisa móvel que se encontre em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer (art. 844, I);

b – exibição de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor (art. 844, II);

c – exibição de documento próprio ou comum em poder de terceiro que o tenha em sua guarda na condição de inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios (art. 844, II);

d – exibição de escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei (art. 844, III).

Quanto à outra modalidade de exibição, ou seja, a do art. 335, refere-se a mesma ao documento ou coisa que o juiz poderá ordenar que uma parte exiba, a pedido da outra. Neste caso, prescreve o art. 356 que o pedido formulado pela parte deverá conter:

 I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

Anote-se, ainda, que o pedido de exibição também tem lugar quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, consoante permissivo do art. 360.

MODELO

PETIÇÃO REQUERENDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL


..........................., por seu procurador firmatário, nos autos da ação de prestação de contas que lhe move .........................., vem perante Vossa Excelência para requerer exibição de documento, face às seguintes razões:

1 – O réu tomou conhecimento, através de várias pessoas idôneas e que são empregados do autor, da existência de um Livro de Atas de Reuniões no qual consta ter o réu prestado contas dos valores reclamados pelo autor na presente ação.

2 – Tal documento, que se encontra na posse do autor, se torna necessário ser incluso aos autos, como meio de reforçar as demais provas e não deixar nenhuma dúvida do fato de o réu já ter prestado contas de tudo o que seria obrigado em razão do cargo que ocupava na referida empresa.

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência, se digne intimar o autor a apresentar, neste juízo, o referido documento, no prazo de 5 dias, ou o que Vossa Excelência determinar, sendo admitidos como verdadeiros os fatos acima indicados, nos termos do art. 359, I e II do CPC.


                                                                     P. deferimento

                                       Bom Jesus, ......... de ....................... de 20 ... .


                                                 _______________________
                                                      Advogado(a) – OAB/....



Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

CONCEITO – DISTRIBUIDORA, EDITORA E LIVRARIA 

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