PESSOAS IMPEDIDAS DE
FIGURAR
COMO TESTEMUNHA –
SUBSTITUIÇÃO
DE TESTEMUNHAS –
MODELO DE PETIÇÃO
PARA SUBSTITUIÇÃO DE
TESTEMUNHAS
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Pessoas impedidas de
figurar como testemunha
Segundo
o que determina o art. 405 do CPC, não podem depor como testemunhas as
seguintes pessoas:
a)
O
interdito por demência;
b)
O
que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram
os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está
habilitado a transmitir as percepções;
c)
O
menor de 16 anos;
d)
O
cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhe faltam;
e)
O
cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade,
salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao
estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute
necessária ao julgamento do mérito;
f) O
que é parte na causa;
g) O
que intervém em nome de uma parte, como tutor na causa do menor, o
representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que
assistam ou tenham assistido as partes;
h)
O
condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a
sentença;
i)
O
que, por seus costumes, não for digno de fé;
j)
O
inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
k)
O
que tiver interesse no litígio.
As pessoas arroladas
nos itens e, f e g (testemunhas
impedidas) e nos itens h, i, j e k (testemunhas suspeitas), sendo
estritamente necessário, poderão ser ouvidas pelo juiz, independentemente de
compromisso, como testemunhas informantes. Nestes casos o magistrado somente
atribuirá valor aos seus depoimentos quando estes restarem confirmados por
outras testemunhas habilitadas.
Substituição de testemunhas
A substituição de
testemunhas é livre para as partes, desde que feita pelo menos com 10 dias
antes da audiência. Após esse prazo, somente poderá ser substituída a
testemunha (art. 408):
a)
Que
falecer;
b)
Que,
por enfermidade, não estiver em condições de depor;
c)
Que,
tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
MODELO
PETIÇÃO PARA
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da ...... Vara Cível
..........................,
nos autos da ação de ..............., que promove perante essa Vara Cível,
contra ...................., com audiência de instrução e julgamento designada
para o dia ..... de ............. do corrente ano, às......... horas, tendo
arrolado como testemunha o Sr. ..............., por seu procurador
infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do art.
408, I, do CPC, requerer a sua substituição pelo Sr. ...............,
brasileiro, casado, funcionário público, residente nesta cidade, na Rua
................. nº ........., que comparecerá à audiência independentemente
de intimação, tendo em vista o falecimento da primeira testemunha na da data de
..............., conforme faz prova com a certidão de óbito inclusa.
T.
em que
P. e E. deferimento
Bom Jesus, ....... de
....................... de 20 ...
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Assinatura
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