segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PROVA PERICIAL – LITÍGIOS – ASSISTENTE TÉCNICO OU PERITO - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR http://vargasdigitador.blogspot.com.br/


PROVA PERICIAL – LITÍGIOS –
ASSISTENTE TÉCNICO OU PERITO -
DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR

Prova pericial

Prova pericial (art. 420 a 439, CPC) é a prova decorrente de exame, vistoria ou avaliação, feita por técnicos ou profissionais de nível universitário especializados (peritos) em determinada matéria, devidamente inscritos no órgão de classe competente, com a finalidade de prestar informações e/ou atestar a respeito do que lhes for perguntado pelas partes.

A perícia e, conseguintemente, uma vistoria, um exame ou uma avaliação minuciosa realizada sobre uma prova material, alegada em juízo, sendo de grande valia para o juiz na análise dos fatos probatórios e, por consequência, na sua decisão em favor de uma ou de outra parte litigante.

A nomeação do perito é de competência do juiz da causa e depende de requerimento de uma das partes que integram o processo. Descabe, portanto, às partes a escolha da pessoa que irá proceder à perícia, cabendo a estas, tão-somente, a indicação de assistente técnico, que também deverá ser pessoa que possua conhecimentos técnicos sobre o assunto, objeto da perícia. Cada parte poderá indicar o seu assistente técnico, cuja função será praticamente a mesma do perito, ou seja, examinar, vistoriar ou avaliar e concluir mediante laudo individual ou em conjunto com o perito, no caso de haver acordo nas conclusões. Observe-se, pois, que, ao passo que o perito representa o juiz, os assistentes técnicos representam as partes na realização da perícia judicial.

No entanto, o art. 427 do CPC faculta a dispensa da prova pericial, pelo juiz, quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes.

Exemplos de litígios, na área cível, que comportam perícias com os respectivos profissionais que podem atuar como assistentes técnicos:

Litígios
Assistente Técnico ou Perito
Ação revisonal de aluguel (arbtramento)
Corretor de imóveis ou profissional ligado à administração de imóveis, imobiliária etc.
Ação de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41; art.14)
Corretor de imóveis para avaliação do imóvel desapropriado.
Ação de divisão e/ou remarcação de terras
Agrimensores, topógrafos.
Incidente de falsidade (art.390, CPC), Exame de autenticidade de letra e firma (art. 434, CPC), Exame de autenticidade ou falsidade de documento (art. 434, CPC).
Grafólogo; Técnico dos estabelecimentos oficiais especializados (quadro da perícia técnica da polícia estadual.
Exame de natureza médico-legal (art. 434, CPC)
Técnicos dos estabelecimentos especiais especializados.
Ação de despejo com base em:
Necessidade de demolição do prédio;
Reformas urgentes.

Engenheiro civil
Ação de cobrança e fixação de honorários profissionais
Profissional que execute o mesmo tipo de serviço realizado pelo requerente.




Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ  - 23ª EDIÇÃO –

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