PROVA PERICIAL – LITÍGIOS
–
ASSISTENTE TÉCNICO OU
PERITO -
DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Prova
pericial
Prova pericial (art. 420 a 439, CPC) é a prova
decorrente de exame, vistoria ou avaliação, feita por técnicos ou profissionais
de nível universitário especializados (peritos) em determinada matéria,
devidamente inscritos no órgão de classe competente, com a finalidade de
prestar informações e/ou atestar a respeito do que lhes for perguntado pelas
partes.
A perícia e, conseguintemente, uma vistoria, um exame
ou uma avaliação minuciosa realizada sobre uma prova material, alegada em
juízo, sendo de grande valia para o juiz na análise dos fatos probatórios e,
por consequência, na sua decisão em favor de uma ou de outra parte litigante.
A nomeação do perito é de competência do juiz da causa
e depende de requerimento de uma das partes que integram o processo. Descabe,
portanto, às partes a escolha da pessoa que irá proceder à perícia, cabendo a
estas, tão-somente, a indicação de assistente
técnico, que também deverá ser pessoa que possua conhecimentos técnicos
sobre o assunto, objeto da perícia. Cada parte poderá indicar o seu assistente
técnico, cuja função será praticamente a mesma do perito, ou seja, examinar,
vistoriar ou avaliar e concluir mediante laudo individual ou em conjunto com o
perito, no caso de haver acordo nas conclusões. Observe-se, pois, que, ao passo
que o perito representa o juiz, os assistentes técnicos representam as partes
na realização da perícia judicial.
No entanto, o art. 427 do CPC faculta a dispensa da
prova pericial, pelo juiz, quando as partes, na inicial e na contestação,
apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos
elucidativos que considerarem suficientes.
Exemplos de litígios, na área cível, que comportam
perícias com os respectivos profissionais que podem atuar como assistentes
técnicos:
Litígios
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Assistente Técnico ou Perito
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Ação revisonal de aluguel (arbtramento)
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Corretor de imóveis ou profissional ligado à administração
de imóveis, imobiliária etc.
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Ação de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41; art.14)
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Corretor de imóveis para avaliação do imóvel desapropriado.
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Ação de divisão e/ou remarcação de terras
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Agrimensores, topógrafos.
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Incidente de falsidade (art.390, CPC), Exame de autenticidade
de letra e firma (art. 434, CPC), Exame de autenticidade ou falsidade de
documento (art. 434, CPC).
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Grafólogo; Técnico dos estabelecimentos oficiais
especializados (quadro da perícia técnica da polícia estadual.
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Exame de natureza médico-legal (art. 434, CPC)
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Técnicos dos estabelecimentos especiais especializados.
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Ação de despejo com base em:
Necessidade de demolição do
prédio;
Reformas urgentes.
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Engenheiro civil
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Ação de cobrança e fixação de honorários profissionais
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Profissional que execute o mesmo tipo de serviço realizado
pelo requerente.
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Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ - 23ª EDIÇÃO –
CONCEITO – DISTRIBUIDORA,
EDITORA E LIVRARIA
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