DEFESA PROCESSUAL
(PRELIMINARES
PROCESSUAIS) - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL
–
VARGAS DIGITADOR
Defesa processual
(Preliminares processuais)
Na
defesa processual, busca-se a extinção do processo sem julgamento do mérito,
por vício formal, ausência de condição da ação ou por inadequação do procedimento
escolhido.
As
defesas processuais são de índole dilatória, porquanto provocam a extinção do
processo, mas, por inexistir uma solução de mérito, não impedem que a lide seja
novamente posta em juízo, desde, é claro, que se supere a falta de pressuposto
processual ou de condição da ação antes detectada.
As
preliminares, assim entendidas as
questões que antecedem o assunto principal, são utilizadas para atacar ou
impugnar questões de natureza processual, tais como defeitos na citação,
defeitos na inicial, carência de ação, incompetência e outras. Por isso, devem essas mesmas
questões serem alegadas “antes de discutir o mérito” principal da ação, como
exige o art. 301, do CPC. Este artigo também enumera as preliminares que podem
ser alegadas e que são: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência
absoluta; III – inépcia da petição inicial; IV – perempção; V – litispendência;
VI – coisa julgada; VII – conexão; VIII - incapacidade da parte, defeito de
representação ou falta de autorização; IX – compromisso arbitral; X – carência de
ação; XI – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como
preliminar.
Quanto
ao efeito que produzem, as preliminares podem ser classificadas em dois grupos,
ou seja, as dilatórias e as que extinguem o processo. São preliminares
meramente dilatórias ou que apenas corrigem o processo a nulidade de
citação, a incompetência absoluta, a conexão, a incapacidade da parte, defeito
de representação ou falta de autorização e falta de caução ou de outra prestação,
que a lei exige como preliminar, são preliminares que extinguem o processo a inépcia da inicial, a perempção, a litispendência,
a coisa julgada, o compromisso arbitral e a carência de ação.
Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO –
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