AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
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MODELO - TEORIA E PRÁTICA DAS
AÇÕES
CÍVEIS – VARGAS DIGITADOR
Ação de
exoneração de alimentos
A ação de exoneração de alimentos é a via
adequada para o alimentante pleitear a extinção de sua obrigação ou de seu
dever de alimentar. Referido pedido pode vir a ser formulado quando presente
uma das seguintes hipóteses:
a – casamento, união estável, concubinato ou
procedimento indigno do cônjuge alimentado (art. 1.708 do Código Civil).
b – aumento da fortuna do alimentado,
principalmente decorrente do recebimento ou aumento de salário;
c – maioridade dos filhos; (A 4ª Turma do STJ
negou provimento e recurso em mandado de segurança, ajuizado pelo pai, como
sucedâneo de recurso próprio objetivando cessar o pagamento da obrigação
alimentar, referente a dois alimentandos que atingiram a maioridade.
Consignou-se que, diversamente do afirmado pelo recorrente, a maioridade
tão-somente, não exime o dever de prestar alimentos, uma vez que estes decorrem
tanto do pátrio poder como da relação de parentesco, vinculada aos pressupostos
da necessidade do alimentando, consoante os arts. 397 e 399 do Código Civil.
Precedente citado: REsp 4.347-CE, DJ 25/2/1991. RMS 10.214-MG, Rel. Min.
Waldemar Zveiter, julgado em 7/6/1999);
d
– conclusão de curso universitário pelo filho maior de idade. (RT 724/323,
733/296. “Entendem doutrina e jurisprudência que, em especial em caso de filho
que cursa escola de nível superior, não se justifica a exclusão da
responsabilidade do pai quando a seu amparo financeiro, para sustento e
estudos. Tratando-se de filha maior em tais condições, irrelevante o fato de
viver em concubinato para o fim de exoneração do pagamento de pensão, uma vez
que o concubino não está obrigado a pagar alimentos à concubina, muito menos a
pagar despesas de seus estudos.” (TJSP, 1ª Câm. Ap. 125.784-1, j. 18.09.90. Em
sentido oposto: “A filha menor púbere que vive em concubinato com um homem, não
faz jus à pensão alimentícia de seu genitor, uma vez que a união estável,
constitucionalmente reconhecida, faz supor implicitamente a emancipação,
exonerando, assim, o pai de dar continuidade à prestação alimentícia pelo mesmo
até então devida”. (TJSC – AC 98.003934-7 – SC – 2ª C. Cív. Rel. Des. Anselmo
Cerello – J. 03.12.1998).
Como
mencionado, a maioridade dos filhos é, em princípio, causa para exoneração de
alimentos. No entanto, como o direito de receber alimentos também resulta do
parentesco, comprovada a necessidade ou a matrícula do ensino superior,
persiste o direito de o filho continuar a receber o pensionamento. Diante disso,
a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exoneração do dever de
prestar alimentos não ocorre de forma automática em razão do tão-só advento da
maioridade do alimentando. Impõe-se, nesse caso, a propositura da ação de
exoneração para o fim de se propiciar ao alimentando a oportunidade de se
manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria
subsistência; pois, a despeito de extinguir-se o poder familiar com a
maioridade, não cessa o dever de prestar alimentos fundados no parentesco. Veja-se,
a propósito, o teor da súmula 358, editada pelo STJ no mês de agosto de 2008: “O cancelamento de pensão alimentícia de
filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos”.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
Comarca de ...............
Processo nº ...............
.........................................(qualificação
e endereço), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência para requerer EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, em face dos
seguintes fatos e fundamentos:
1
– Em virtude de acordo, firmada na ação de separação judicial em epígrafe (Doc.
1), o demandante assumiu a obrigação em relação ao pagamento de prestação
alimentícia mensal no valor de R$ ..........., o que vem efetuando, com
pontualidade, desde a data de ..............
2
– Todavia, há um mês atrás, teve o requerente ciência que sobreveio mudança na
fortuna da requerida, uma vez que desde a data de ........., a mesma passou a
exercer atividade remunerada na empresa ............., onde exerce a função
de ..............., percebendo o salário
de R$............ (comprovante incluso, Doc. 2).
3
– como se infere, o salário auferido pela alimentando quase que equivale aos
rendimentos percebidos pelo alimentante, que ora atinge o valor de R$ ......
(documento incluso, Doc. 3).
4
– O art. 1.699 do Código Civil, faculta ao alimentante pleitear a exoneração da
sua obrigação, sempre que sobrevier mudança na fortuna do alimentando.
Pelo
exposto, e com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e art. 13, § 1º da Lei
nº 5.478/68, requer a citação da alimentanda para os termos da presente ação,
para que apresente contestação, sob pena de revelia e confissão, bem assim a
decretação da sua exoneração dos alimentos ora prestados.
Pelo
exposto, e com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e art. 13, §1º da Lei
nº 5.478/68, requer a citação da alimentanda para os termos da presente ação,
para que apresente contestação, sob pena de revelia e confissão, bem assim a
decretação da sua exoneração dos alimentos ora prestados.
Protesta
por prova documental e oral.
Dá
à causa o valor de R$......
E.
deferimento
.......................,
....de................de 20....
_________________________________
Assinatura do
Advogado – OAB/...
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria
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