quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

MODELO DE PETIÇÃO E DE SENTENÇA CÍVEL - DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA E CRIMINAL – VARGAS DIGITADOR - http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



MODELO DE PETIÇÃO E DE SENTENÇA
CÍVEL - DA ADVOCACIA CIVIL,
TRABALHISTA E CRIMINAL –
VARGAS DIGITADOR
                                             http://vargasdigitador.blogspot.com.br/



Modelo de petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

Comarca de Florianópolis-SC

Processo nº .............

Ação indenizatória




JUVÊNCIAO MORAES E SILVA, já qualificado no processo em epígrafe, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente, perante V. Exa. Para dizer e requerer o quando segue:

1 – A ação em tela foi julgada procedente pelo juízo de 1º grau. Inconformado, o demandado promoveu recurso de apelação ao qual foi negado provimento, conforme acórdão proferido na data de 10.10.07, tudo conforme consta dos autos.

2 – Diante do exposto, requer o demandante que V. Exa. Determine a intimação da demandada para que, nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da importância de R$199.871,00, resultante da incidência de juros e correção monetária sobre o valor principal de R$86.636,00, representativo do valor do seguro, acrescido do valor dos honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, tudo conforme consta do demonstrativo anexo.

Caso não seja efetuado o pagamento, requer, ainda, que:

a – se proceda o acréscimo de multa no percentual de 10%, calculada sobre o montante devido de R$199.871,00;

b – seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens da demandada, com a devida intimação da demandada na pessoa do seu procurador;

c – em não ocorrendo a nomeação de bens à penhora pela demandada, seja determinada a penhora on line de valor o quanto baste para saldar o valor total da condenação.

Termos em que,

Pede deferimento.


                                                                       Florianópolis, 07 de dezembro de 2007

                                                                                              Advogado

Modelo de sentença cível

Ação cautelar

Vistos etc.


L. C. C., J. C. C. e L. C. C., movem ação cautelar (n. 039.99.000122-7), contra o BANCO DO BRASIL S.A., dizendo ser intervenientes garantidores da empresa C. C. Exportadora S/A, em contratos indicados, e os põem em questão, dado conter cláusulas absurdas, anunciam que ingressarão com uma ação principal – fls. 09; tiveram o seu nome inscrito no SERASA, o que lhes constrange, até porque os contratos têm garantia; pedem, então, o cancelamento do cadastro que os negativou. Juntaram documentos.

Não houve concessão de liminar – fls. 41/47.

Contestação do Banco – fls. 52/60, e em aplauso àquela interlocutória.

É o relatório.

DECIDO:

Incontroverso que as partes firmaram os contratos descritos – cédulas de crédito comercial; os requerentes são garantidores; e que há inadimplência nos contratos, e que, em razão disso, tiveram o nome no SERASA; muito embora da inadimplência formal, buscam com esta cautelar, apenas, e já noticiando o ingresso de ação principal para questionar, a fundo, os valores supostamente absurdos contidos nos contratos, evitar que continuem negativados em órgão de proteção ao crédito. Esta cautelar é preparatória, apenas, a qual antecipa um embate judicial e, desde já, oferece a devida proteção aos requerentes, até porque, com isso, não se avista nenhum prejuízo ao Banco, ao menos por ora; os fundamentos dos autores são razoáveis. Nesse sentido. Agravo de instrumento n. 98.017420-1 “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA. INEXISTÊNCIA DE PROTESTOU OU DÍVIDA EM COBRANÇA JUDICIAL. Se relevantes os fundamentos articulados para sustentar a postulação, não há justificativa plausível e razoável para que a pretensa devedora sofra inegável constrangimento com a inscrição de seu nome nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, máxime se inexiste protestou ação ajuizada contra a recorrente”. Estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito (REsp. n. 180/665/PE, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 03/11/98, p. 172).

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L. C. C., J. C. C. e L. C. C., na ação cautelar (m. 039.99.000122-7) contra o BANCO DO BRASIL S.A, e determino que o BANDO DO BRASIL proceda a exclusão do nome dos autores junto ao SERASA, e outro órgão de proteção ao crédito, decorrente dos contratos descritos no processo, dessa dívida, ao pagamento da verba honorária em 20% sobre o valor dado à causa. PRI. Lages, 20 de novembro de 2000.


                                                                       F. B.

                                                              Juiz de Direito



   Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição

    CONCEITO – Distribuidora, Editora e Livraria

Nenhum comentário:

Postar um comentário