ESTUDOS PARA O EXAME DA ORDEM
Pessoas impedidas de figurar como testemunha
Segundo
o que determina o art. 447 do CPC, não podem depor como testemunhas as
seguintes pessoas:
a) O
interdito por demência;
b) O
que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram
os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está
habilitado a transmitir as percepções;
c) O
menor de 16 anos;
d) O
cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhe faltam;
e) O
cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade,
salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa aoa
estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute
necessária ao julgamento do mérito;
f) O
que é parte na causa;
g) O
que intervém em nome de uma parte, como tutor na causa do menor, o
representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que
assistam ou tenham assistido as partes;
h) O
condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a
sentença;
i)
O que, por seus costumes, não for digno de fé;
j)
O inimigo capital da parte, ou o seu amigo
íntimo;
k) O
que tiver interesse no litígio.
As pessoas
arroladas nos itens e, f e g (testemunhas impedidas) e nos itens h, i, j e k (testemunhas suspeitas), sendo estritamente necessário, poderão
ser ouvidas pelo juiz, independentemente de compromisso, como testemunhas
informantes. Nestes casos o magistrado somente atribuirá valor aos seus
depoimentos quando estes restarem confirmados por outras testemunhas
habilitadas.
Substituição de testemunhas
A substituição
de testemunhas é livre para as partes, desde que feita pelo menos 10 dias antes
da audiência. Após esse prazo, somente poderá ser substituída a testemunha
(art. 451 do CPC):
a) Que
falecer;
b) Que,
por enfermidade, não estiver em condições de depor;
c) Que,
tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
MODELO
PETIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de
Direito da ...... Vara Cível
....................................nos
autos da ação de ......................que promove perante essa Vara Cível,
contra ................................ com audiência de instrução e julgamento
designada pra o dia .......de...............do corrente ano, às
..........horas, tendo arrolado como testemunha o Sr. .....................,
por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para, nos
termos do art. 451 do CPC, requerer a sua substituição pelo Sr.
......................, brasileiro, casado, funcionário público, residente
nesta cidade, na Rua ........................., nº......, que comparecerá à
audiência independentemente de intimação, tendo em vista o falecimento da
primeira testemunha na data de ............................, conforme faz prova
com a certidão de óbito inclusa.
T.
em que
P. e E. deferimento
....................,
..... de ....................... de 20 ....
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Assinatura
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