quinta-feira, 30 de abril de 2015

DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR – CAPÍTULO 3. QUEM É O ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – 3ª AULA – PROFESSORA NEUZA – DIREITO FAMESC 8º PERÍODO - VARGAS DIGITADOR



DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR – ANTÔNIO CARLOS GIL – ATLAS S.A. 2015 – CAPÍTULO  3. QUEM É O ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – 3ª AULA – PROFESSORA NEUZA – DIREITO FAMESC 8º PERÍODO - VARGAS DIGITADOR

3  Quem é o estudante universitário

O Capítulo 2 tratou do professor universitário, dos papéis que desempenha e das competências requeridas para que possa contribuir para a eficácia do processo de ensino-aprendizagem. Mas o professor constitui um dos polos desse processo. O outro é constituído pelos estudantes. Logo, não há como deixar de considerar o papel desempenhado pelo corpo discente nesse processo.

Qualquer livro elementar de Didática ou de Metodologia do Ensino ressalta hoje a importância do corpo discente. Mas essa preocupação do com estudante é relativamente recente há História da Educação. A razão desta mudança pode ser facilmente explicada. Durante muito tempo, no Brasil, e em tantos outros países, o corpo discente das escolas foi constituído por alunos provenientes de estratos de gênero, pois os alunos eram do sexo masculino. Por isso mesmo, o modelo sempre pareceu justo, pois esse modelo preconizava atender a todos os alunos de forma igual e equitativa. No entanto, com o processo de democratização, (ou de massificação) do ensino, passaram a ter acesso à escola, pessoas provenientes de outros estratos sociais, com interesses, motivações e heranças culturais diferentes e com competências e conhecimentos em diferentes graus de desenvolvimento. Esta situação tornou inviável a postura secular do professor de desenvolver sua atividade para um alunado típico.

Este capítulo é, pois, dedicado ao estudo das características do estudante do Ensino Superior. Após estudá-lo cuidadosamente, você será capaz de:

·       Reconhecer a importância das diferenças individuais nas características dos estudantes;
·       Classificar os estudantes segundo suas características psicossocial;
·       Reconhecer a importância da diversidade na condução do processo ensino-aprendizagem;
·       Reconhecer estudantes “problemáticos”; diagnosticar características dos estudantes.

3.1 Como as pessoas se diferenciam

Como integrantes de uma população, os estudantes universitários podem se distribuir segundo determinadas variáveis, como: sexo, idade, estatura, peso, estado civil, nível de rendimentos, religião, nível intelectual, expectativas profissionais, satisfação com o ensino etc. Muitas destas variáveis são relevantes para o ensino. Saber, por exemplo, o que os estudantes pensam acerca do curso que estão fazendo ou quais as suas aspirações profissionais pode auxiliar os professores tanto na redefinição dos conteúdos programáticos e das técnicas d ensino quanto no estabelecimento de estratégias e táticas para lidar com os estudantes. Por essa razão, muitos professores têm grande interesse em conhecer o perfil dos estudantes com quem irão trabalhar.

Algumas informações sobre os estudantes estão disponíveis nos prontuários que são mantidos pelas escolas e de modo geral estão acessíveis para os professores interessados. Mas de modo geral são informações coletadas com finalidades administrativas, o que as torna insuficientes para os propósitos didáticos. Algumas escolas realizam sistematicamente diagnósticos de sua população estudantil com vistas a facilitar o trabalho dos professores. Mas infelizmente são poucas. Assim, se o professor quiser obter informações significativas sobre os estudantes, precisará ele mesmo realizar esse diagnóstico, valendo-se de instrumentos como questionários, entrevistas, registro de observação e testes.

A principal contribuição desses diagnósticos é mostrar quanto os estudantes são diferentes entre si. O professor, ao definir os objetos de ensino, selecionar os conteúdos e determinar as estratégias de ensino, leva em consideração uma certa homogeneidade da classe. Mas naturalmente os estudantes apresentam muitas diferenças entre si. Assim, sabendo como se distribuem os estudantes segundo certas variáveis relevantes, o professor passa a dispor de um conjunto importante de informações capazes de auxiliá-lo no trabalho docente.

Faz parte de nossas tradições cristãs e democráticas admitir que todos são iguais perante Deus e perante a Lei. Mas também é aceito que as pessoas não são iguais entre si, que existem diferenças individuais entre os seres humanos. Qualquer profissional que tenha certo número de subordinados pode facilmente verificar que, mesmo todos trabalhando bem, seus desempenhos são muito diferentes quando se consideram tarefas específicas.

A Psicologia, desde que se constituiu como ciência, preocupou-se com o estabelecimento de leis suficientemente gerais para explicar o comportamento humano. Mas os pesquisadores logo perceberam, ao estudar o comportamento de diferentes sujeitos em laboratórios, que as leis gerais de um fenômeno apresentam importantes variações, a ponto de as diferenças individuais tornarem-se o próprio objeto de investigação de muitos psicólogos. Tanto é que um dos pioneiros da Psicologia, Francis Galton (1822-1911), definiu como um de seus campos a Psicologia Diferencial, que tem como objetivo o estudo das diferenças físicas, intelectuais e de personalidade entre as pessoas.

Embora haja muito questionamento acerta das diferenças entre as pessoas pode-se dizer que as pessoas apresentam diferenças individuais por dois motivos principais: porque já nasceram diferentes umas das outras ou porque passaram por experiências diferentes ao longo de suas vidas. O primeiro motivo refere-se às chamadas variáveis inatas. O segundo refere-se às variáveis adquiridas que se desenvolvem em decorrência da exposição das pessoas ao ambiente.

Embora cada indivíduo seja único, pode-se de certa forma prever o comportamento dos alunos, bem como de qualquer grupamento humano, com auxílio dos métodos e técnicas desenvolvidos pela Psicologia Diferencial. O principal fundamento desta disciplina científica é a “curva de Gauss” ou da ‘”distribuição normal”. Essa curva foi desenvolvida em meados do século XIX, depois  que alguns matemáticos notaram algo muito interessante sobre o modo como o mundo se organiza. À medida que procediam à mensuração de diferentes fenômenos, tais como a altura das pessoas ou a evolução do preço das mercadorias ao longo do tempo, verificaram que os resultados tendiam a se manter próximos da média aritmética. Com base nessas observações construíram a “curva da distribuição normal”, a mais familiar das distribuições de probabilidade e uma das mais importantes em Estatística, que tem a forma de um sino (figura 3.1).

Nas “distribuições normais”, poucos elementos são encontrados nas áreas correspondentes aos extremos da curva. A maioria tende a concentrar-se em torno da média. Muitas das características dos seres humanos, tais como a estatura, o peso e o nível intelectual, apresentam “distribuição normal”, podendo ser representadas de maneira semelhante a essa curva. Muitos traços dos estudantes que são importantes do oonto de vista pedagógico também se distribuem dessa forma.

Um professor poderá constatar, por exemplo, que o gráfico obtido com os resultados de uma prova tecnicamente bem elaborada será muito semelhante a uma “curva normal”. O mesmo tende a ocorrer com outras características dos estudantes, como a prontidão para o aprendizado, a capacidade de memorização, o raciocínio numérico, a extroversão etc.

Nem todas as características dos alunos distribuem-se como a curva de Gauss. Mas ela constitui valioso auxílio tanto para o estabelecimento de previsões acerca do comportamento dos alunos quanto para avaliar a adequação de seus procedimentos pedagógicos. Assim, o professor que procura antecipar os traços e o comportamento de seus alunos com base nessa curva terá certamente menos surpresas do que aquele que não o faz.


 F (x)
        
Acontece em forma de sino

 
                                       x
Figura 3.1 Curva da distribuição normal.

3.2 Como classificar os estudantes

Como os estudantes não constituem uma massa homogênea,uma das maiores preocupações dos professores passa a ser certamente a de obter algum tipo de classificação mediante a qual se torne possível lidar com mais facilidades com determinados grupos de estudantes. Considerando, porém, a complexidade do problema, é de se admitir a precariedade de qualquer tentativa nesse sentido. Com efeito, a separação de estudantes em determinados grupos depende de muitos fatores, tanto de natureza psicológica quando social, econômica, política cultural etc. Mas alguns trabalhos elaborados com essa finalidade podem ser de alguma utilidade para os professores.

A partir da década de 1960, foram desenvolvidas nos EUA e na Europa pesquisas empíricas, que culminaram com o estabelecimento de tipologias de estudantes universitários. Naturalmente cada tipologia foi elaborada com base num contexto cultural, específico, e circunscrito temporalmente. Assim, sua utilização em diferentes contextos só pode ser feita com muitas reservas. Mas a identificação de diferentes tipos de estudantes que frequentam as classes de aulas dos cursos universitários torna-se muito útil para os professores universitários.

3.2.1 A classificação de Mann

Mann e seus colaboradores (1970) estudaram alunos de faculdades americanas sob o ponto de vista emocional, e com base nesses estudos classificaram-nos em oito tipos diferentes: complacentes, ansioso-dependentes, trabalhadores desanimados, estudantes independentes, heróis, franco-atiradores, estudantes que procuram atenção e silenciosos.

Complacentes. Estes estudantes são convencionais, muito dependentes do professor e altamente orientados para as tarefas. De modo geral, sentem-se bem em sala de aula e contentam-se em aprender unicamente o que o professor quer que aprendam. Costumam falar em classe, mas geralmente para concordar com o professor ou para pedir algum esclarecimento. Raramente questionam o controle do professor. Eles estão em classe simplesmente para aprender o que é dado. De modo geral, preferem a leitura à discussão. Como geralmente fazem o que é solicitado, tendem a se sair relativamente bem nas provas, mas não costumam ser muito independentes ou criativos.

Os estudantes complacentes, que correspondem a cerca de 10% da amostra observada por Mann, pode ser auxiliados pelo professor a partir da própria aceitação da dependência. Como acreditam que o professor os aceita, este ode solicitar que se mostrem mais independentes. Assim, o professor pode ajudá-los, encorajando-os a fazer comentários críticos por escrito e a contribuir nas discussões.

Ansiososdependentes.  Frequentemente avaliam negativamente suas próprias habilidades, o que não é de todo infundado, pois nos testes aplicados por Mann apresentaram mais baixos resultados em relação à aptidão verbal que os outros grupos estudados. Durante as provas, estes estudantes costumam apresentar um ar de cansaço e a permanecer em classe o maior tempo possível, revisando suas respostas ou acrescentando “apenas mais uma frase”. Em virtude de sua excessiva ansiedade e habilidades relativamente limitadas, seus resultados com frequência acabam sendo pouco imaginativos, medíocres ou erráticos. Estes estudantes preferem a leitura à discussão e, embora sejam capazes de memorizar detalhes e definições, demonstram dificuldade na compreensão de conceitos complexos.

Trabalhadores desanimados. Estes são estudantes cujos comentários em sala de aula expressam uma atitude depressiva e fatalista em relação a si mesmos e à sua educação. Sentem-0se como pessoas que têm pouco controle sobre o seu aprendizado. Alguns poder ter se esforçado muito no passado para conseguir passar nas provas e hoje não conseguem mais achar prazer na aprendizagem.

Muitos deles são estudantes mais velhos que voltaram à escola depois de certo período de afastamento e acham que é muito difícil voltar a ter o entusiasmo juvenil. Alguns já são casados, e é muito provável que se sintam mais cansados, e preocupados, que a maioria dos estudantes. Embora as aulas não constituam experiência das mais agradáveis para esses alunos, que correspondem a 405 da amostra,. Eles podem ser transformados em participantes ativos por professores inspiradores.

Estudantes independentes.  Esses estudantes, que correspondem a 12% da amostra, são orientados para a aprendizagem, estão atentos ao que o professor pode lhes oferecer, mas perseguem suas próprias metas. Sentem-se bem fazendo o que lhes é pedido e não se esquivam quando solicitados a formular seu próprio pensamento sobre determinado tópico. A maior partes desses estudantes é muito participativa e faz amizade com os professores e se identifica com eles de alguma forma.

Os estudantes independentes geralmente são maduros e aparecem mais frequentemente nas últimas séries dos cursos universitários. Raramente apresentam problemas para os professores, mas, se a qualidade do ensino for ruim, serão provavelmente escolhidos para atuar como prta-vozes das reclamações da classe.

Heróis. Os heróis, que correspondem a 10% do total, tal como os independentes, também dão preferência ao trabalho independente e criativo. Mas, diferentemente daqueles, parecem ansiosos em fazer com que o professor perceba imediatamente que são bons estudantes, embora tendam a decepcioná-lo mais tarde em decorrência de seu mau desempenho nas aulas.

Esses estudantes frequentemente param o professor, após a primeira aula para comunicar o quanto estão interessados na matéria e quanto de conhecimento prévio acerca da matéria já possuem, por meio de leituras anteriores ou de experiência no trabalho. Geralmente, gostam de discussão e não costumam admitir que perderam um debate. Costumam faltar mais do que os outros alunos, tanto em decorrência do desvanecimento da novidade da matéria quanto das primeiras avaliações negativas de seu desempenho.

Franco-atiradores. Estes estudantes são hostis aos professores, difíceis de ser abordados e cheios de cinismo. Correspondem a 9% do grupo pesquisado e têm grande expectativa e uma imagem positiva de si mesmos, mas têm pouca esperança de que o mundo seja capaz de reconhecer seu valor ou de lhes dar uma oportunidade para demonstrá-lo. São rebeldes costumeiros que se sentam longe do professor sempre que possível e costumam fazer comentários pesados a seu respeito. Como geralmente se sentem culpados ou receosos de sua hostilidade, costumam se retirar quando questionados pelo professor acerca de suas iniciativas.

Estudantes que procuram atenção. Esses estudantes, que correspondem a 11% da amostra, gostam de vir às aulas,mas principalmente para ter contatos sociais com outros estudantes ou com o professor. Gostam muito de falar e são afeiçoados à discussão. Para eles, as necessidades sociais predominam sobre as intelectuais. Como gostam de ficar em classe, muitos deles tendem a desenvolver relações pessoais bastante intensas com os professores.

Esses estudantes são capazes de realizar um bom trabalho, desde que se deixe claro para eles que devem se esforçar para que tanto o professor quanto os colegas pensem bem a seu respeito. Também gostam de organizar sessões em grupo para rever a matéria ou para promover festas. Embora não sejam menos inteligentes que os outros estudantes, são menos intelectualizados. Como, porém, são facilmente influenciados pelos outros, o professor habilidoso é capaz de fazê-los se interessar pelos estudos.

Silenciosos. Estes estudantes, que correspondem a 20% da amostra, estão ente os que mais desejam um relacionamento próximo com o professor, mas temem o que ele possa pensar deles ou de seu trabalho. De modo geral, preferem reagir a esse medo com o silêncio e não com a hostilidade.

Esses estudantes muitas vezes ao receptivos às sugestões dos professores para que possam se conhecer melhor. No entanto, com não atraem a atenção e não colocam problemas em sala de aula, muitos desses estudantes permanecem ignorados pelo professor. Por isso, convém que o professor mantenha um registro de seus alunos em que anote como têm se comportado nas aulas  anteriores.

3.2.2 A classificação de Astin

Outra interessante tipologia de estudantes é a elaborada por Astin (1993). Também foi constituída com dados obtidos empiricamente, e apresenta sete tipos de estudantes: o sábio, o ativista social, o artista, o hedonista, o líder, o direcionado para o status e o aluno descomprometido. Assim como a tipologia de Mann, a de Astin foi construída com dados referentes a estudantes norte-americanos. Não pode, portanto, ser utilizada para representar com precisão a população constituída pelos universitários brasileiros, mas serve para esclarecer os professores acerca dos diferente tipos de alunos de cursos superiores.

Os sábios podem ser definidos por três características: habilidade acadêmica, autoconfiança intelectual e habilidade matemática. De acordo com o estudo elaborado por Astin, eles provêm de famílias com altos níveis educacionais, cujos pais desempenham atividades que requerem altos níveis de especialização, como a de professores universitários e pesquisadores científicos.

Os ativistas sociais caracterizam-se pela participação em programas de ação comunitária, pelo auxílio a pessoas com dificuldades, pela pregação de valores sociais e pelo interesse em influenciar as estruturas políticas. Muitos desses estudantes pertencem a grupos raciais e étnicos com menor presença numérica em cursos superiores e são mais frequentes em cursos como Ciências Sociais, Educação, Serviço Social, Psicologia e Teologia.

Os artistas conferem muita importância à criação artística, pretendem destacar-se numa carreira artística e escrever obras originais. Provêm geralmente de famílias detentoras de níveis educacionais relativamente altos e são encontrados não apenas em cursos de Artes, mas também em cursos de Jornalismo, Publicidade e de Letras.

Os hedonistas podem ser definidos em termos de três características comportamentais: beber, fumar e “aproveitar a note”. Muitos desses estudantes admitem que o uso da maconha e de outras drogas deve ser liberado. Originam-se geralmente de estratos sociais mais baixos e interessam-se mais por ocupações que não requerem formação acadêmica.

Os líderes caracterizam-se pela popularidade, autoconfiança social e habilidade de liderança. Seus pais apresentam níveis socioeconômicos relativamente altos. Destacam-se nos debates e apresentam maiores chances de serem eleitos para os órgãos de representação acadêmica. São muito frequentes nos cursos de Direito e de Comunicação.

Os direcionados para o status almejam boa situação financeira, reconhecimento de sua atuação pelos colegas por sua atuação, obtenção de sucesso em negócio próprio e responsabilidade administrativa pelo trabalho de outros. Nos EUA, Astin identificou participação significativa de afro-americanos e descendentes de mexicanos nesta categoria. Estes estudantes aparecem com maior frequência em cursos como os de Administração, Economia e Ciências Contábeis.

Os estudantes descomprometidos manifestam alguma das seguintes expectativas: antecipação da escolha da carreira, mudar para uma área mais promissora, deixar o curso temporária ou permanentemente ou transferir-se para uma faculdade menos exigente.

3.2.1 A classificação de Kuh, Hu e Vesper

Na virada do século, Kuh, Hu e Vesper (2000), também com base em pesquisa empírica, identificaram dez tipos de estudantes. Diferentemente das outras tipologias, esta levou em consideração essencialmente os padrões de engajamento nas atividades universitárias:

Desengajados. Estes estudantes apresentam baixo nível de participação em todas as atividades universitárias, estudam poucas horas por semana e de modo geram tiram notas baixas.

Recreadores. Estes estudantes decidam tempo considerável às atividades esportivas, mas participam pouco de outras atividades, inclusive das atividades artísticas  e culturais,e apresentam baixo nível de interação social.

Socializadores. Apresentam notável nível de interação social com seus pares, mas baixo nível de participação nas atividades acadêmicas, esportivas, culturais e artísticas.

Acadêmicos. Distinguem-se pelo ativo envolvimento nas atividades acadêmicas. Apresentam razoável grau de interação com os pares, mas limitada participação nas atividades artísticas e esportivas. São os que obtêm as melhores avaliações quanto ao desenvolvimento pessoal e a preparação profissional.

Cientistas.  São fortemente marcados pelo envolvimento com atividades de cunho quantitativo, mas não apresentam bons resultados nas atividades de educação geral.

Individualistas. Estes estudantes se distinguem por elevada interação com os pares, participação em atividades artísticas e musicais, muito esforço e relativamente pouco contato com a faculdade. De modo geral, não procuram a opinião de seus professores, embora se envolvam intensamente com os pares e com atividades artísticas.

Artistas. Apresentam elevado nível de participação em atividades artísticas e interação com os colegas e outros membros da faculdade.

Esforçados. Distinguem-se dos demais pelo alto nível de esforço despendido para levar a cabo o curso, embora não dediquem um grande número de horas para os estudos.

Intelectuais. Formam o grupo menos numeroso. Caracterizam-se pelo envolvimento com todas as atividades acadêmicas.

Convencionais. Este grupo é caracterizado por uma mistura de padrões de envolvimento. Mantêm o que é esperado dos estudantes de primeiro ano: alto envolvimento com esportes e exercícios acadêmicos e interação social com os pares; mas baixo nível de interação substantiva com os pares, bem como pouca participação nas atividades culturais e artísticas.

3.3  Como lidar com a diversidade no Ensino Superior

Um importante aspecto a ser considerado na análise do mundo contemporâneo é o da diversidade. Embora ainda vivamos num mundo em que são frequentes as manifestações de opressão de minorias, radicalismo religioso, intolerância política,etnocentrismo e conservadorismo sexual, os governos nacionais, assim como as igrejas,as empresas e tantas outras organizações sociais poucoa pouco vêm descobrindo as vantagens da promoção da diversidade. A homogeneidade é menos criativa, pois conduz à síndrome do pensamento único e toda unanimidade é burra, como dizia Nelson Rodrigues.

As empresas, de modo especial, veem descobrindo que incluir e promover o desenvolvimento de profissionais diferenciados em relação a gênero, etnia, credo e orientação sexual não constitui apenas questão de responsabilidade social e de cidadania, mas também de agregação de valor ao negócio. A diversidade pode representar melhoria na qualidade de trabalho, melhoria na imagem da marca, incremento de competitividade, atendimento mais personalizado, aumento da capacidade de resistência às mudanças de mercado e maior capacidade para reconhecer e valorizar talentos e empregar as ideias de seus empregados (EUROPEAN COMISSION, 2003; MILEM, 2001).

Apesar de o valor da diversidade vir sendo mais reconhecido no âmbito empresarial, onde ala passou a ser entendida até mesmo como vantagem competitiva, seu valor não é menor em outras instituições sociais, já que contribui para diminuir o preconceito, para aprimorar os relacionamentos interpessoais para a prática mais efetiva da cidadania. Diferentes estudos, por sua vez, têm mostrado como as escolas e os estudantes também se beneficiam com a diversidade, ampliando as perspectivas dos estudantes, incrementando seu pensamento crítico e fomentando o seu engajamento intelectual.

Lamentavelmente, uma das características da sociedade brasileira é a acentuada desigualdade socioeconômica, o que se reflete principalmente na relativamente baixa presença de representantes de determinados grupos sociais na universidade.mas graças à efetiva luta de integrantes desses grupos, sua presença vêm se intensificando nos últimos anos. Um exemplo significativo dessa luta é o sistema de cotas para índios e negros, que vem sendo adotado por diversas universidades públicas.

Embora ainda haja muito para ser feito, a presença de negros e de pessoas de outras etnias vem se ampliando nas universidades. Nota-se também a presença cada mais significativa de estudantes com idades superiores à média tradicional. O número de pessoas portadoras de deficiências físicas também vem se ampliando. Verifica-se ainda um número crescente de estudantes com assumida orientação homossexual.

Muitos professores provavelmente não estão preparados para esta diversidade, o que significa que necessitam rever seus quadros de valores e modificar suas atitudes perante os grupos sociais. É importante que todos os estudantes se sintam bem-vindos e que sejam tratados respeitosamente. Daí tornar-se necessário ao professor tratar os estudantes como pessoas e não como integrantes de determinado grupo social, assegurando que os alunos de diferentes grupos tenham a mais ampla possibilidade de participar das atividades discentes.

3.4 /como identificar estudantes “problemáticos”

Em quase todas as classes, os professores identificam um ou mais estudantes cujo comportamento é visto como prejudicial para o desenvolvimento das aulas e que acabam sendo reconhecidos como “problemáticos”.

É natural que os professores tendam a admitir que o problema está nos estudantes e que por essa razão sejam considerados e problemáticos. A atuação desses estudantes costuma ser desgastante para o professor e contribui para que ele não se sinta à vontade em classe, trazendo sérios prejuízos para a aprendizagem dos alunos.

Convém, porém, que os professores, ao procurarem soluções para os problemas decorrentes do comportamento desses alunos, considerem também o que eles próprios vêm fazendo em classe e em que medida isto pode ser de alguma forma contribuir para a ocorrência daqueles comportamentos. Convém, ainda, considerar que os problemas interpessoais envolvem pelo menos duas pessoas e que por isso mesmo, muitos dos problemas, identificados pelos professores, não podem ser debitados unicamente aos estudantes. Designá-los como problemáticos pode ser uma simplificação capaz de prejudicá-los. Se um professor admite que determinado estudante é problemático, é provável que seu relacionamento com ele seja afetado por essa percepção inicial.assim, ainda que seja custoso para o professor, cabe-lhe analisar com cuidado o comportamento desses estudantes para que suas decisões sejam adequadas.

Existem muitas tipologias de alunos problemáticos.apesar de a maioria ter sido elaborada sem fundamentos científicos, algumas delas mostram-se muito atraentes,não apenas porque são simples, mas também porque elaboradas com certa dose de humor. Há, por exemplo, tipologias que classificam esses alunos como: retardatários, apressadinhos, repetitivos,desligados, tagarelas, dominadores, agressivos, intérpretes, críticos, impacientes, “queridinhos do professor” etc. Também há tipologias que identificam o comportamento dos alunos com determinados animais, como, por exemplo: leões (dominadores), macacos (piadistas), papagaios (tagarelas), corujas (mudos), esquilos (tímidos) e pavões (vaidosos).

Essas tipologias até podem ser utilizadas em alguns jogos para favorecer o desenvolvimento de habilidades grupais. Mas não podem ser utilizadas indiscriminadamente para classificar os estudantes de maneira simplista e até mesmo preconceituosa. Há, no entanto, trabalhos desenvolvidos com maior rigor que se propõem não apenas a identificar alunos cujo comportamento é capaz de prejudicar o bom andamento das aulas, mas também a sugerir procedimentos corretivos. McKeachie (2002) dedica várias seções de sua  principal obra a estudantes cujo comportamento contribui para quee sejam considerados problemáticos pelos professores:

Estudantes irritados, agressivos e desafiadores. Estudantes que tanto de forma verbal quanto não verbal manifestam hostilidade ao professor e a outros estudantes.

Estudantes que procuram chamar a atenção e a dominar as discussões, são estudantes que sempre têm alguma coisa a dizer. Brincam, exibem-se, cumprimentam o professor e os colegas e procuram permanentemente colocar-se em evidência.

Estudantes desatentos. São estudantes que geralmente se sentam nas últimas fileiras de carteiras e não se envolvem com as aulas que são ministradas.

Estudantes que não se preparam para as aulas.  São estudantes que não leem o que é solicitado e, consequentemente, não conseguem acompanhar o ritmo da classe.

Estudantes desanimados. São estudantes que demonstram pouco interesse pelas aulas ministradas. Costumam chegar atrasados, fazem poucas anotações e ficam contando os dias que faltam para terminar o período letivo. Muitos desses alunos não têm maior afinidade com o curso e alguns deles dispõem-se a abandoná-lo desde que surja uma oportunidade.

Estudantes lisonjeadores e trapaceadores. São alunos que procuram o professor e dizem que estão impressionados com sua cultura, que têm especial interesse na disciplina que lecionam e até mesmo que o reconhecem como o melhor professor que já tiveram em toda a vida. Embora haja alunos que agem dessa forma com sinceridade, muitos o fazem de forma estratégica, procurando obter vantagens, como, por exemplo, um prazo maior para concluir os trabalhos.

Estudantes que lutam com muitas dificuldades. São estudantes que se deparam com muitas dificuldades para acompanhar o curso. Muitas dessas dificuldades não são temporárias, requerendo, portanto,atenção especial dos professores.

Estudantes com desculpas. São estudantes que estão constantemente pedindo desculpas pela nãorealização de determinada tarefa. Sua atuação provoca muitos constrangimentos aos professores, já que os argumentos apresentados pelos alunos podem ser fraudulentos.

Estudantes que querem a verdade e estudantes que admitem que tudo é relativo.  Há estudantes que se caracterizam por uma visão dualística do conhecimento. Para estes,as coisas têm que ser verdadeiras ou falsas.certas ou erradas. Acham, portanto, que o professor conhece a verdade e que o estudante deve procurá-la por seu intermédio. Por outro lado, há estudantes para os quais os conceitos de verdade e de justiça são relativos. Esses estudantes geralmente são participativos em sala de aula, contribuindo muitas vezes para a geração de conflitos ideológicos.

Estudantes com problemas psicológicos. A detecção de problemas psicológicos constitui atividade complexa que requer o concurso de profissionais habilitados. Mas há estudantes cujo comportamento conduz facilmente à suspeição de que necessitam de atendimento psicológico. Alguns desses sinais são: agressividade, mau humor, preocupação excessiva, temores infundados, irritabilidade, dificuldade de concentração e apatia. Muitos desses estudantes costumam apresentar também sinais evidentes de abuso de drogas ou de álcool. Há instituições de Ensino Superior que mantêm serviços para atendimento desses estudantes. Mas, infelizmente, são em número reduzido, o que faz com que os professores, na maioria dos casos, pouco tenham a fazer.

3.5 Como diagnosticar características dos estudantes

Reconhecer que os estudantes são diferentes entre si e que estas diferenças podem de certa forma ser previstas representa um pount6o muito importante em favor do professor. Mas o que mais lhe interessa é conhecer cada estudante, suas características sociais, traços de personalidade, interesses, expectativas, aspirações, temores, conhecimentos, habilidades e competências.

Nenhum professor imagina ser possível conhecer tudo o que deseja sobre os estudantes. A identificação de algumas dessas características, como os traços de personalidade envolve a aplicação de técnicas de análise psicológica, que são complexas, demoradas e requerem o concurso de especialistas, o que a torna inviável na prática. Mas, mediante a utilização de alguns instrumentos, torna-se possível identificar algumas de suas características mais relevantes em relação ao ensino. Ele pode verificar, por exemplo: o nível de conhecimentos prévios dos estudantes sobre a disciplina, o nível de interesse, a importância que lhe e atribuída, as dificuldades percebidas, a imagem que os estudantes têm do curso e do professor, o nível de satisfação com as aulas etc.

O conhecimento de algumas dessas características é muito importante para promover a chamada avaliação diagnóstica, que tem por finalidade determinar, descrever, classificar e valorar aspectos do comportamento do estudante que são relevantes para a aprendizagem. Essa avaliação diagnóstica visa primeiramente determinar em que medida os estudantes dominam os objetivos do curso. Visa também classificar os estudantes, de acordo com seus interesses, expectativas, histórico instrucional e outras características, como antecedentes familiares, classe social e experiências que contribuíram para sua formação, moldaram sua personalidade ou influenciaram suas decisões educacionais e profissionais (BLOOM, HASTINGS,MADAUS, 1993).

A determinação do nível de domínio prévio dos objetivos é feita mediante a aplicação de um pré-teste dos estudantes. Trata-se de uma avaliação para antecipar possíveis dificuldades dos estudantes em relação ao alcance dos objetivos. Pode servir, portanto, para orientar os estudantes na obtenção dos conhecimentos necessários no alcance dos objetivos pretendidos. Ou, então, para orientar o curso de forma mais realista, programando estratégias alternativas de ensino capazes de engajar mais facilmente os estudantes nas atividades propostas.

Para alguns professores, a realização deste diagnóstico é desnecessária, pois admitem que os objetivos devem ser alcançados a qualquer custo, cabendo aos estudantes que nãof orem capazes de alcançar este nível simplesmente a desistência ou a reprovação. Concepções desta natureza, no entanto, não se ajustam ao ensino contemporâneo, sendo facilmente contestadas tanto com base em argumentos relacionados ao caráter humanista da educação quanto ao próprio desenvolvimentos socioeconômico do país.

A verificação das expectativas pode ser feita mediante solicitação aos estudantes para que comentem os objetivos, os conteúdos e as estratégias de ensino propostas. Esses comentários podem elaborados livremente como respostas a questões como:

Quão útil você acha que esta disciplina será para você?
Quão agradável você acha que será cursar  esta disciplina?

Questões como estas dão ampla liberdade para a formulação de respostas. Mas alguns estudantes podem encontrar dificuldade para respondê-las. Por essa razão, há professores que preferem elaborar questões mais objetivas que possam ser respondidas mediante completamento, como, por exemplo:

Espero que esta disciplina me ajude a: ­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________
Uma coisa que gostaria que não ocorresse nesta disciplina é: ­­_____________
Uma coisa que me agrada nesta disciplina é: _____________________

Outra forma prática de verificação das expectativas é a construção de questionários com itens escalonados, como, por exemplo:

Quão útil você acredita que esta disciplina será para sua carreira?

Muito útil        (   )
Útil                  (   )
Pouco útil      (   )
Inútil                (   )

Quão agradável você acha que será cursar esta disciplina?

          Muito agradável      (   )
          Agradável                (   )
          Pouco agradável     (   )
          Nada agradável       (   )

Quão difícil você acha que será esta disciplina?

          Muito difícil             (   )
          Difícil                       (   )
          Fácil                        (   )
          Muito fácil               (   )

Há outras características dos estudantes que são importantes para orientar o seu aprendizado, principalmente aquelas que constituem causas não educacionais da capacidade de aprender, que podem ser físicas, psicológicas ou ambientais.sua identificação,no entanto, envolve procedimentos bem  mais complexos. Constituem muito  e assistente sociais que de professores, mas podem ser incluídas no levantamento de expectativas mais atribuições de médicos, psicólogos e assistentes sociais que de professores. Mas podem ser incluídas no levantamento de expectativas  questões relativas a experiências acadêmicas e profissionais, hábitos de estudo e interesses. Convém, no entanto considerar que não devem ser incluídas questões que possam provocar algum constrangimento aos estudantes.

Os procedimentos aqui indicados para identificar as características dos estudantes são de natureza  interrogativa. Mas não se pode desprezar a importância da observação direta das pessoas para conhecê-las melhor. Por isso, recomenda-se que os professores utilizem também a observação para melhor conhecer as características dos estudantes.

Um problema verificado não apenas nas instituições de ensino, mas também nos mais diversos domínios da vida social é a diminuição dos contatos mais íntimos com as pessoas. Hoje, estamos em contato com  muito mais pessoas do que no passado; do outro lado da cidade, do outro lado do país, ou até mesmo do outro lado do mundo. Mas o nosso contato normalmente não é pessoal. Muitas das atividades que exigiam o contato direto com os estudantes, como a orientação de trabalhos, hoje são feitas principalmente por e-mails. Consequentemente, estamos tendo maior dificuldade para observar e, consequentemente, para entender as pessoas.

Os professores não podem descartar a habilidade de decifrar pessoas pela observação. Elas são necessárias não apenas para caracterizar bem os estudantes, mas também para o desenvolvimento das mais diversas atividades que têm lugar ao longo de todo o processo pedagógico. Mas convém que a observação se faça de maneira metódica e sistemática, com fundamento em teorias e práticas consolidadas.
Leituras recomendadas

ASTIN, Alexander W, Na empirical typology of college students . Journal of College Student Development, v. 34, nº 1, p. 36-46,Jan. 1993.

EUROPEAN COMMISSION, Directonarate-General for Employment, Industrial Relations and Social Affairs. The costos and benefitis of diversity: a study oon methods and indicators to mesure the cost-effectiveness of diversity policies in enterprises., Kent (GB): Centre for Strategy and Evaluation Services, 1º nov. 2003. Disponível em:
http:Europa.eu.int/comm/employment_social/fundamental_Rights/prog/studies_fr.htm>. Acesso em: 20 de out. 2004.
DIMITRIUS, Jô-ELlan; MAZZARELLA, Mark, Decifrar pessoas: como entender e prever o comportamento humano. São Paulo, Allegro, 2000.
Este livro mostra com decifrar as pessoas que não estão ao nosso redor por meio de sua linguagem pessoa e aparência. Sua leitura pode favorecer o conhecimento dos alunos em sala de aula. Mas é necessário que o professor esteja consciente da complexidade do comportamento humano e que decifrá-lo não constitui tarefa fácil. Assim, esse livro pode fornecer pistas para compreender melhor o comportamento dos estudantes,mas não pode ser visto como um receituário infalível.

WEIL, Pierre; TOMPAKOW, Roland. O corpo fala: a linguagem silenciosa da comunicação não verbal, 57, ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

O livro tenta desvendar a comunicação não verbal do corpo humano. Analisa primeiramente os princípios subterrâneos que regem e conduzem o corpo. A partir desses princípios, concepções ou posicionamentos internos. Sua leitura é muito agradável, pois o conteúdo é transmitido não apenas por palavras, mas também por interessantes ilustrações.

sábado, 25 de abril de 2015

CÓDIGO PENAL (...) PARTE ESPECIAL - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, CONTRA OS COSTUMES, CONTRA A FAMÍLIA, CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CONTRA A PAZ PÚBLICA E CONTRA A FÉ PÚBLICA. CONCLUSÃO. VARGAS DIGITADOR




CÓDIGO PENAL (...) PARTE ESPECIAL -  DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, CONTRA OS COSTUMES, CONTRA A FAMÍLIA, CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CONTRA A PAZ PÚBLICA E CONTRA A FÉ PÚBLICA. CONCLUSÃO. VARGAS DIGITADOR – DECRETO-LEI N 2.848, DE 07 DE DEZEMBR0 DE 1940 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA NOVA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL - VARGAS DIGITADOR

DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

66. O projeto consagra um título especial aos “crimes contra a organização do trabalho”, que é Código atual do , sob o título de “crimes contra a liberdade do trabalho”, classifica entre os “crimes contra a liberdade do trabalho”, classifica entre os “crimes contra o livre gozo e exercício dos direitos individuais” (isto é, contra a liberdade individual). Este critério de classificação, enjeitado pelo projeto, afeiçoa-se a um postulado da economia liberal, atualmente desacreditado, que Zanardelli, ao tempo da elaboração do Código Penal italiano de 1889, assim fixava: “A lei deve deixar que cada um proveja aos próprios interesses pelo modo que melhor lhe pareça, e não pode intervir senão quando a livre ação de uns seja lesiva do direito de outros. Não pode ela vedar aos operários a combinada abstenção de trabalho para atender a um objetivo econômico, e não ode impedir um industrial que feche, quando lhe aprouver, a sua fábrica ou oficina. O trabalho é uma mercadoria, da qual, como de qualquer outra, se pode dispor à vontade, quando se faça uso do próprio direito sem prejudicar o direito de outrem”. A tutela exclusivista da liberdade individual abstraía, assim, ou deixava em pleno secundário interesse da coletividade, o bem geral. A greve, o lockout, todos os meios incruentos e pacíficos na luta entre o proletariado e o capitalismo eram permitidos e constituíam mesmo o exercício de líquidos direitos individuais. O que cumpria assegurar, antes de tudo, na esfera econômica, era o livre jogo das iniciativas individuais. O que cumpria assegurar, antes de tudo, na esfera econômica, era o livre jogo das iniciativas individuais.ora, semelhante programa, que uma longa experiência demonstrou errôneo e desastroso,já não é mais viável em face da constituição de 37. Proclamou esta a legitimidade da intervenção do Estado no domínio econômico, “para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jogo das competições individuais o pensamento do interesse da Nação”. Para dirimir as contendas entre o trabalho e o capital, foi instituída a Justiça do trabalho, tornando-se incompatível com a nova ordem política o exercício arbitrário das próprias razões por parte de empregados e empregadores.

67. A greve e o lockout (isto é, a paralisação ou suspensão arbitrária do trabalho pelos operários ou patrões) foram declarados “recursos antissociais, nocivos ao trabalho e ao capital, e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”. Já não é admissível uma liberdade do trabalho entendida como liberdade de iniciativa de uns sem outro limite que igual liberdade de iniciativa de outros. A proteção jurídica já não é concedida à liberdade do trabalho, inspirada não somente na defesa e no ajustamento dos direitos e interesses individuais em jogo, mas também, e principalmente, no sentido superior do bem comum de todos. Atentatória, ou não da liberdade individual, toda ação perturbadora da ordem jurídica, no que concerne ao trabalho, é lícita e está sujeita a sanções repressivas, sejam de direito administrativo, sejam de direito penal. Daí, o novo critério adotado pelo projeto, isto é, a transladação dos crimes contra o trabalho, do setor dos crimes contra a liberdade in0dividual para uma classe autônoma, sob a já referida rubrica. Não foram, porém, trazidos para o campo do ilícito penal todos os fatos contrários à organização do trabalho: são incriminados, de regra, somente aqueles que se fazem acompanhar da violência ou da fraude. Se falta qualquer desse elemento, não passará o fato, salvo poucas exceções, de ilícito administrativo. É o ponto de vista já fixado em recente legislação trabalhista. Assim, incidirão em sanção penal o cerceamento do trabalho pela força ou intimidação (artigo 197, I), a coação para o fim de greve ou de lockout (artigo 197, II), a boicotagem violenta (artigo 198), o atentado violento contra a liberdade da associação profissional (artigo 199), a greve seguida de violência contra a pessoa ou contra a coisa (artigo 200), a invasão e arbitrária posse de estabelecimento de trabalho (artigo 202, in fine), a frustração, mediante violência ou fraude, de direitos assegurados por lei trabalhista ou de nacionalização do trabalho (artigos 203 e 204). Os demais crimes contra o trabalho, previstos no projeto, dispensam o elemento violência  ou fraude (artigos 201, 205, 206, 207), mas explica-se a exceção: é que eles, ou atentam imediatamente contra o interesse público, ou imediatamente ocasionam uma grave perturbação da ordem econômica. É de notar-se que a suspensão ou abandono coletivo de obra pública ou serviço de interesse coletivo somente constituirá o crime previsto no artigo 201 quando praticado por “motivos pertinentes às condições do trabalho”, pois, de outro modo, o fato importará o crime definido no artigo 18 da Lei de Segurança, que continua em pleno vigor.

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

68. São classificados como species do mesmo genus os “crimes contra o sentimento religioso” e os “crimes contra o respeito aos mortos”. É incontestável a afinidade entre uns e outros. O sentimento religioso e o respeito aos mortos são valores eticossociais que se assemelham. O tributo que se rende aos mortos tem um fundo religioso, idêntico, em ambos os casos, é a ratio assendi da tutela penal.

O projeto divorcia-se da lei atual,não só quando deixa de considerar os crimes referentes aos cultos religiosos como subclasse dos crimes contra a liberdade individual (pois o que passa a ser, precipuamente, objeto da proteção penal é a religião como um bem em si mesmo), como quando traz para o catálogo dos crimes (lesivos  do respeito aos mortos) certos fatos que o Código vigente considera simples contravenções, como o violatio sepulchri e a profanação de cadáver. Entidades criminais desconhecidas da lei vigente são as previstas nos artigos 209 e 211 do projeto: impedimento ou perturbação de enterro ou cerimônia fúnebre e supressão de cadáver ou de alguma de suas partes.

DOS CRMES CONTRA OS COSTUMES

69. Sob esta epígrafe, cuida o projeto dos crimes que, de modo geral, podem ser também denominados sexuais. São os mesmos crimes que a lei vigente conhece sob a extensa rubrica “Dos crimes contra a segurança, da honra e honestidades das famílias e do ultraje público ao pudor”. Fugiram eles com cinco subclasses, assim intitulados: “Dos crimes contra a liberdade sexual”. “Da sedução e da corrupção de menores”, “Do rapto”, “Do lenocínio e do tráfico de mulheres” e “Do ultraje público ao pudor”.

O crime de adultério, que o Código em vigor contempla entre os crimes sexuais, passa a figurar no setor dos crimes contra a família.

70. Entre os crimes contra a liberdade sexual, de par com as figuras clássicas do estupro e do atentado violento ao pudor, são incluídas a “posse sexual mediante fraude” e o “atentado ao pudor mediante fraude”. Estas duas entidades criminais, na amplitude com que as conceitua o projeto, são estranhas à lei atual. Perante esta, a fraude é um dos meios morais  do crime de defloramento, de que só a mulher menor de 21 (vinte e um) anos e maior de 16 (dezesseis) pode ser sujeito passivo. Segundo o projeto, entretanto, existe crime sempre que, sendo a vítima mulher honesta, haja emprego de meio fraudulento (v.g., simular casamento, substituir-se ao marido na escuridão da alcova). Não importa, para a existência do crime, que a ofendida seja, ou não maior ou virgo intacta. Se da cópula resulta o desvirginamento da ofendida, e esta é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze), a pena é especialmente aumentada.

Na identificação dos crimes contra a liberdade sexual é presumida a violência (artigo 224) quando a vítima: a) não é maior de 14 (quatorze) anos; b) é afenada ou débil mental conhecendo o agente esta circunstância, ou c) acha-se em estado de inconsciência (provocado, ou não, pelo agente), ou, por doença ou outra causa, impossibilitada de oferecer  resistência. Como se vê, o projeto diverge substancialmente da lei atual: reduz, para o efeito de presunção de violência, o limite de idade  da vítima e amplia os casos de tal presunção (a lei vigente presume a violência no caso único de ser a vítima menor de dezesseis anos). Com a redução do limite de idade, o projeto atende à evidência de um fato social contemporâneo dos fatos sexuais. O fundamento da ficção legal de violência, no caso dos adolescentes, é a innocentia consilli do sujeito passivo, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento. Ora, na época atual, seria abstrair hipocritamente a realidade o negar-se que uma pessoa de 14 (quatorze) anos completos já tem uma noção teórica, bastante exata, dos segredos da vida sexual e do risco que corre se prestar-se à lascívia de outrem. Estendendo a presunção da violência aos casos em que o sujeito passivo é alienado ou débil mental, o projeto obedece ao raciocínio de que, também aqui, há ausência de consentimento válido e ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio.

Por outro lado, se a incapacidade de consentimento faz presumir a violência, com maioria de razão dever ter o mesmo efeito e estado de inconsciência da vítima ou sua incapacidade de resistência, seja esta resultante de causas mórbidas (enfermidade, grande debilidade orgânica, paralisia etc.), ou de especiais condições físicas (como quando o sujeito passivo é um indefeso aleijado, ou se encontra acidentalmente tolhido de movimentos).

71. Sedução é o nomen juris que o projeto dá ao crime atualmente denominado defloramento. Foi repudiado este título, porque faz supor como imprescindível condição material do crime a ruptura do hímen (fios virgineum), quando,na realidade, basta que a cópula seja realizada com mulher virgem, ainda que não resulte essa ruptura, como nos casos de complacência himenal.

O sujeito passivo da sedução é a mulher virgem,maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos. No sistema do projeto, a menoridade, do ponto de vista da proteção penal, termina aos 18 (dezoito) anos. Fica, assim, dirimido o ilogismo em que incide a legislação vigente, que, não obstante reconhecer a maioridade política e a capacidade penal aos 18 (dezoito) anos completos (Constituição, artigo 117, e Código Penal, modificado pelo Código de Menores), continua a pressupor a imaturidade psíquica, em matéria de crimes sexuais, até os 21 (vinte e um) anos.

Para que se identifique o crime de sedução é necessário que seja praticado “com abuso da inexperiência ou justificável confiança” da ofendia. O projeto não protege a moça que se convencionou chamar emancipada, nem tampouco aquela que, não sendo de todo ingênua, se deixa iludir por promessas evidentemente insinceras.

Ao ser fixada a fórmula relativa ao crime em questão, partiu-se do pressuposto de que os fatos relativos à vida sexual não constituem na nossa época matéria que esteja subtraída, como no passado,ao conhecimento dos adolescentes de 18 (dezoito) anos completos. A vida, nosso tempo, pelos seus costumes e pelo seu estilo, permite aos indivíduos surpreender, ainda bem não atingida a maturidade, o que antes era o grande e insondável mistério, cujo conhecimento se reservava apenas aos adultos.

Certamente, o direito penal não pode abdicar de sua função ética, para acomodar-se ao afrouxamento dos costumes, mas, no caso de que ora se trata, muito mais eficiente que a ameaça da pena aos sedutores, será retirada da tutela penal à moça maior de 18 (dezoito) anos, que, assim, se fará mais cautelosa ou menos acessível.

Em abono do critério do projeto, acresce que, hoje em dia, dados os nossos costumes e formas de vida, não são raros os casos em que a mulher não é a única vítima da sedução.

Já foi dito, com acerto, que “nos crimes sexuais, nunca o homem é tão algoz que não possa ser, também, um pouco vítima, e a mulher nem sempre é a maior e a única vítima dos seus pretendidos infortúnios sexuais” (Filipo Manci, Dellitti sessuali).

72. Ao configurar o crime de corrupção de menores, o projeto não distingue como faz a lei atual, entre corrupção efetiva e corrupção potencial: engloba as duas species e comina a mesma pena. O meio executivo do crime tanto pode ser a prática do ato libidinoso com a vítima (pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, como o induzimento deste à prática - ainda que com outrem, mas para a satisfação da lascívia do agente), ou a presenciar ato dessa natureza.

73. O rapto para fim libidinoso, é conservado entre os crimes sexuais, rejeitado o critério do projeto Sá Pereira, que o transladava para a classe dos crimes contra a liberdade. Nem sempre o meio executivo do rapto é a violência. Ainda mesmo se tratando de rapto violento, deve-se atender a que, segundo a melhor técnica, o que especializa um crime não é o meio, mas o fim. No rapto, seja violento, fraudulento ou consensual, o fim do agente é a posse da vítima para fim sexual ou libidinoso. Trata-se de um crime dirigido contra o interesse da organização ético-social da família – interesse que sobreleva o da liberdade pessoal seu justo lugar, portanto, é entre os crimes contra os costumes.

O projeto não se distancia muito da lei atual, no tocante aos dispositivos sobre o rapto. Ao rapto violento ou próprio (vi aut minis) é equiparado o rapto per fraudem (compreensivo do rapto per insidias). No rapto consensual (com ou sem sedução), menos severamente punido,a paciente só pode ser a mulher entre os 14 (quatorze) e 21 (vinte e um) anos (se a raptada é menor de quatorze anos, o rapto se presume violento), conservando-se, aqui, o limite da menoridade civil, de vez que essa modalidade do crime é, principalmente, uma ofensa ao pátrio poder ou autoridade tutelar (in parentes vel tutores).

A pena, em qualquer caso, é diminuída de um terço, se o crime é praticado para fim de casamento, e da metade, se dá-se a resolutio in integrum da vítima e sua reposição in loco tuto ac libero.

Se ao rapto se segue outro crime contra a raptada, aplica-se a regra do concurso material. Fica, assim, modificada a lei vigente, segundo a qual, se o crime subsequente é o defloramento ou estupro (omitida referência a qualquer outro crime sexual), a pena do rapto é aumentada da sexta parte.

74. O projeto reserva um capítulo especial às disposições comuns aos crimes sexuais até aqui mencionados. A primeira delas se refere às formas qualificadas  de tais crimes, isto é, aos casos em que, tanto havido emprego de violência, resulta lesão corporal grave ou a morte da vítima: no primeiro caso, a pena será reclusão por 4 (quatro) a 12 (doze) anos; no segundo, a mesma pena, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

A seguir, vêm os preceitos sobre a violência ficta, de que acima já se tratou, sobre a disciplina da ação penal na espécie e sobre agravantes especiais. Cumpre notar que uma disposição comum aos crimes em questão não figura na “parte especial”, pois se achou que ficaria melhor colocada no título sobre a extinção da punibilidade da “parte geral”: é o que diz respeito ao subsequens matrimonium (art. 108, VIII), que, antes ou depois da condenação, exclui a imposição da pena.

75. Ao definir as diversas modalidades do lenocínio, o projeto não faz depender o crime de especial meio executivo, nem da habitualidade nem do fim de lucro. Se há emprego de violência, intimidação ou fraude, ou se o agente procede lucri faciendi causa, a pena é especialmente agravada. Tal como na lei atual, o lenocínio qualificado ou familiar é mais severamente punido que o lenocínio simples. Na prestação de local a encontros para fim libidinoso, é taxativamente declarado que o crime existe independentemente de mediação direta do agente para esses encontros ou de fim de lucro.

São especialmente previsto o rufianismo (alphonsisme, dos franceses, mantenufismo, dos italianos; Zuhalterei, dos alemães) e o tráfico de mulheres.

Na configuração do ultraje público ao pudor, o projeto excede de muito em providência à lei atual.

DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA

76. O título consagrado aos crimes contra a família divide-se em quatro capítulos, que correspondem, respectivamente, aos “crimes contra o casamento”, “crimes contra o estado de filiação”, “crimes contra a assistência familiar” e “crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela”. O primeiro entre os crimes contra o casamento é a bigamia – nomen juris que o projeto substitui ao de poligamia, usado pela lei atual. Seguindo-se o mesmo critério desta, distingue-se, para o efeito de pena, entre aquele que, sendo casado, contrai novo casamento e aquele que, sendo solteiro, se casa com pessoa que sabe casada. Conforme expressamente dispõe o projeto, o crime bigamia existe desde que, ao tempo do segundo casamento, estava vigente o primeiro, mas, se o crime se extingue, pois que a declaração de nulidade retroage ex tunc. Igualmente não subsistirá o crime se vier a ser anulado o segundo casamento, por motivo outro que não o próprio impedimento do matrimônio anterior (pois a bigamia não pode excluir-se a si mesma). Releva advertir que na “parte geral” (artigo 111, e) se determina, com inovação da lei atual, que, no crime de bigamia, o prazo de prescrição da ação penal se conta da data em que o fato se tornou conhecido.

77. O projeto mantém a incriminação do adultério, que passa, porém, a figurar entre os crimes contra a família, na subclasse dos crimes contra o casamento. Nãohá razão convincente para qe se deixe tal fato à margem da lei penal. É incontestável que o adultério ofende um indeclinável interesse de ordem social, qual seja o que diz com a organização ético-jurídica da vida familiar. O exclusivismo da recíproca posse sexual dos cônjuges é condição de disciplina, harmonia e continuidade do núcleo familiar. Se deixasse impune o adultério, o projeto teria mesmo contrariado o preceito constitucional que coloca a família “sob a proteção especial do Estado”. Uma notável inovação contém o projeto: para que se configure o adultério do marido, não é necessário que este tenha e mantenha concubina, bastando, tal como no adultério da mulher, a simples infidelidade conjugal.

Outra inovação apresenta o projeto, no tocante ao crime em questão: a pena é sensivelmente diminuída, passando a ser de detenção por 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses; é de 1 (um) mês, apenas,o prazo de decadência do direito de queixa (e não prescrição da ação penal), e este não pode ser exercido pelo cônjuge desquitado ou que consentiu no adultério ou o perdoou expressa ou tacitamente. Além disso, o juiz pode deixar de aplicar a pena, se havia cessado a vida em comum dos cônjuges ou se o querelante avia praticado qualquer dos atos previstos no artigo 317 do Código Civil. De par com a bigamia e o adultério, são previstas, no mesmo capítulo, entidades criminais que a lei atual ignora. Passam a constituir ilícito penal os seguinte fatos, até agora deixados impunes ou sujeitos a meras sanções civis: contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja o resultante de casamento anterior (pois,neste caso, o crime será o de bigamia); contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que acarrete sua nulidade absoluta, fingir de autoridade para celebração do casamento e simular casamento. Nestas duas últimas hipóteses, trata-se de crimes subsidiários; só serão punidos por si mesmos quando não constituam participação em crime mais grave ou elemento de outro crime.

78. Ao definir os crimes contra o estado de filiação, adota o projeto fórmulas substancialmente idênticas à do Código atual, que os conhece sob a rubrica de “parto suposto e outros fingimentos”.

79. É reservado um capítulo especial aos “crimes contra a assistência familiar”, quase totalmente ignorados da legislação vigente. Seguindo o  exemplo dos códigos e projetos de codificação mais recentes, o projeto faz incidir sob a sanção penal o abandono de família. O reconhecimento desta nova specie criminal é, atualmente, ponto incontroverso. Na “Semana Internacional de direito”, realizada em Paris, no ano de 1937, lonesco-Doly, o representante da Romênia, fixou, na espécie, com acerto e precisão, a ratio  da incriminação: “A instituição essencial que é a família atravessa atualmente uma crise bastante grave. Daí, a firme, embora recente, tendência no sentido de uma intervenção do legislador, para substituir as sanções civis, reconhecidamente ineficazes, por sanções penais contra a violação dos deveres jurídicos de assistência que a consciência jurídica universal considera como o assento básico do status famillie. Virá isso contribuir para, em complemento de medidas que se revelaram insuficientes par a proteção da família, conjurar um dos aspectos dolorosos da crise por que passa esse instituição. É, de todo em todo, necessário que desapareçam certos fatos profundamente lamentáveis, e desgraçadamente cada vez mais frequentes, como seja o dos maridos que abandonam suas esposas e  filhos, deixando-os sem meios de subsistência, ou o dos filhos que desamparam na miséria seus velhos pais enfermos ou inválidos”.

É certo que a vida social no Brasil não oferece, tão assustadoramente como em outros países, o fenômeno da desintegração  e desprestígio da família, mas a sanção penal contra o “abandono de família, inscrita no futuro Código, virá contribuir, entre nós, para atalhar ou prevenir o mal incipiente.

Para a conceituação do novo crime, a legislação comparada oferece dois modelos: o francês, demasiadamente restrito, e o italiano, excessivamente amplo. Segundo a lei francesa, o crime de abandono de família é constituído pelo fato de, durante um certo período (três meses consecutivos), deixar o agente de pagar a pensão alimentar decretada por um decisão judicial passada em julgado. é o chamado abandono pecuniário. Muito mais extensa, entretanto,é a fórmula do Código Penal italiano, que foi até a incriminação do abandono moral, sem critérios objetivos na delimitação deste. O projeto preferiu a fórmula transacional do chamado abandono material. Dois são os métodos adotados na incriminação: um direto, isto é, o crime pode ser identificado diretamente pelo juiz penal, que deverá verificar, ele próprio, se o agente deixou de prestar os recursos necessários; outro indireto, ,isto é, o crime existirá automaticamente se, reconhecida pelo juiz do cível a obrigação de alimentos e fixado seu quantum na sentença, deixar o agente de cumpri-la durante 3 (três) meses consecutivos. Não foi, porém, deixado inteiramente à margem o abandono moral. Deste cuida o projeto em casos especiais, precisamente definidos, como aliás, já fez o atual Código de Menores. É até mesmo incriminado o abandono intelectual, embora num caso único e restritíssimo (artigo 246), deixar, sem Just causa, de ministrar ou fazer ministrar instrução primária a filho em idade escolar.

Segundo o projeto, só é punível o abandono intencional ou doloso, embora não se indague do motivo determinante se por egoísmo, cupidez, avareza, ódio etc. foi rejeitado o critério de fazer depender a ação penal de prévia queixa da vítima, pois isso valeria, na prática, por tornar letra morta o preceito penal. Raro seria o caso de queixa de um cônjuge contra o outro, de um filho contra o pai ou de um pai contra o filho. Não se pode deixar de ter em atenção o que Marc Ancel chama pudor familliae, isto é, o sentimento que inibe o membro de uma família de revelar as faltas de outro, que, apesar dos pesares, continua a merecer o seu repeito e talvez o seu afeto. A pena cominada na espécie é alternativa: detenção ou multa. Além disso, ficará o agente sujeito, na conformidade da regra geral sobre as “penas acessórias” (Capítulo V do Título V da Parte Geral), à privação definitiva ou temporária de poderes que, em relação à vítima ou vítimas, lhe sejam atribuídos pela lei civil, em consequência do status familliae.

Cuidando dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela,  o projeto limita-se a reivindicar para o futuro Código Penal certos preceitos do atual Código de Menores, apenas ampliados no sentido de abranger na proteção penal, além dos menores de 18 (dezoito) anos, os interditos.

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

80. Sob este título, são catalogados, no projeto, os crimes que a lei atual determina contra a tranquilidade pública. Estão eles distribuídos em três subclasses: crimes de perigo comum (isto é, aqueles que, mais nítida ou imediatamente que os das outras subclasses, criam uma situação de perigo de dano a um indefinido número de pessoas), crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos e crimes contra a saúde pública. Além de reproduzir, com ligeiras modificações, a lei vigente, o projeto supre omissões desta, configurando novas entidades criminais, tais como “uso perigoso de gases tóxicos”, o “desabamento ou desmoronamento” (isto é, o fato de causar em prédio próprio ou alheio, desabamento total ou parcial de alguma construção, ou qualquer desmoronamento, expondo a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem), , “subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento”, difusão de doença ou praga”, “periclitação de qualquer meio de transporte público” (a lei atual somente cuida da periclitação de transportes ferroviários ou marítimos, não se referindo,sequer, à do transporte aéreo, que o projeto equipara àqueles), “atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública”, “provocações de epidemia”, “violação de medidas preventivas contra doenças contagiosas” etc.

Relativamente às formas qualificadas dos crimes em questão, é adotada a seguinte regra geral (art. 256): no caso de dolo,se resulta a alguém lesão corporal de natureza grave, a pena privativa da liberdade é aumentada de metade,e, se resulta morte, é aplicada em dobro; no caso de culpa, se resulta lesão corporal (leve ou grave), as penas são aumentadas de metade e, se resulta morte, e aplicada de homicídio culposo, aumentada de um tempo.

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

81. É esta a denominação que o projeto atribui ao seguinte grupo de crimes: “incitação de crime”, “apologia de crime ou criminoso” e “quadrilha ou bando” (isto é, associação de mais de três pessoas para o fim de prática de crimes comuns). É bem de ver que os dispositivos sobre as duas primeiras entidades criminais citadas não abrangem a provocação ou apologia de crimes político-sociais, que continuarão sendo objeto de legislação especial, segundo dispõe o artigo 360.

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

82. O título reservado aos crimes contra a fé pública, divide-se  em quatro capítulos, com as seguintes epígrafes: “Da moeda falsa”, “Da falsidade de títulos e outros papéis públicos”, “Da falsidade documental” e “De outras falsidades”. Os crimes de testemunho falso e denunciação caluniosa, que no, no Código atual, figuram entre os crimes lesivos da fé pública, passam para o seu verdadeiro lugar, isto é, para o setor dos crimes contra a administração da justiça (subclasse dos crimes contra a administração pública).

83. Ao configurar as modalidades do crimen falsi, o projeto procurou simplificar a lei penal vigente, evitando superfluidades ou redundâncias,, no mesmo passo, suprir lacunas de que se ressente a mesma lei. À casuística do falsum são acrescentados os seguintes fatos: emissão de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei, desvio e antecipada circulação de moeda; reprodução ou adulteração de selos destinados à filatelia; supressão ou ocultação de documentos (que a lei atual prevê como modalidade de dano); falsificação do sinal empregado no contrate de metal precioso ou na fiscalização aduaneira ou sanitária, ou para autenticação ou encerramento de determinados objetos, u comprovação do cumprimento de formalidades legais; substituição de pessoa e falsa identidade (não constituindo tais fatos elemento de crime mais grave).

Para dirimir as incertezas que atualmente oferece a identificação da falsidade ideológica foi adotada uma fórmula suficientemente ampla e explícita: “Omitir, em documento público ou particular, declarações que dele deviam constar, ou inserir ou fazer inserir nele declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, como fim de prejudicar um direito, criar uma obrigação, ou alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes”.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

84. Em último lugar, cuida o projeto dos crimes contra a administração pública repartidos em três subclasses: “crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral”, crimes praticados por particular contra a administração em geral”e “crimes contra a administração da justiça”. Várias são as inovações introduzidas, no sentido de suprir omissões ou retificar fórmulas da legislação vigente. Entre os fatos incriminados como lesivos do interesse da administração pública, figuram os seguintes, até agora, injustificadamente, deixados à margem da nossa lei penal: emprego irregular de verbas e rendas pública; advocacia administrativa (isto é, “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado junto à administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”); violação do sigilo funcional, violação do sigilo de proposta em concorrência pública; exploração de prestígio junto à autoridade administrativa ou judiciária (venditio fumi); obstáculo ou fraude contra concorrência ou hasta pública,inutilização de objetos; motim de presos; falsos avisos de crime ou contravenção; autoacusação  falsa; coação no curso de processo judicial, fraude processual; exercício arbitrário das próprias razões, favorecimento post factum a criminosos (o que a lei atual só parcialmente incrimina como forma de cumplicidade); tergiversação do procurador judicial; reingresso de estrangeiro expulso.

85. O artigo 327 do projeto fixa, para os efeitos penais, a noção de funcionário público: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Ao funcionário público é equiparado o empregado de entidades paraestatais. Os conceitos da concussão, da corrupção (que a lei atual chama peita ou suborno), da resistência e do desacato são ampliados. A concussão não se limita, como na lei vigente, ao crimen superexactinis ( de que o projeto cuida em artigo especial), pos consiste, segundo o prjeto, em “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mesmo fora das funções, ou antes de assumi-las, mas em razão delas, qualquer retribuição indevida”.

A corrupção é reconhecível mesmo quando o funcionário não tenha ainda assumido o cargo. Na resistência, o sujeito passivo não é exclusivamente o funcionário público, mas também qualquer pessoa que lhe esteja, eventualmente, prestando assistência.

O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (seja, ou não, o ultraje infligido propter officium), senão também quando se acha extra officium, desde que a ofensa seja propter officium.

CONCLUSÃO

86. É este o projeto que tenho a satisfação e a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência.

O trabalho de revisão do projeto Alcântara Machado durou justamente 2 (dois) anos. Houve3 tempo suficiente para exame e meditação da matéria em todas as suas minúcias e complexidades. Da revisão resultou um novo projeto. Não foi este o propósito inicial. O novo projeto não resultou de plano preconcebido, nasceu, naturalmente, à medida que foi progredindo o trabalho de revisão. Isto em nada diminuiu o valor do projeto revisto. Esse constituiu uma etapa útil e necessária à construção do projeto definitivo.

A obra legislativa do Governo de Vossa Excelência é, assim, enriquecida com uma nova codificação, que nada fica a dever aos grandes monumentos legislativos promulgados recentemente em outros países. A Nação ficará a dever a Vossa Excelência, dentre tantos que já lhe deve, mais este inestimável serviço à sua cultura.

Acredito que, na perspectiva do tempo, a obra de codificação do Governo de Vossa Excelência há de ser lembrada como um dos mais importantes subsídios trazidos pelo seu Governo, que tem sido um governo de unificação nacional, à obra de unidade política e cultural do Brasil.

Não devo encerrar esta exposição, sem recomendar especialmente a Vossa Excelência todos quantos constituíram para que pudesse realizar-se a nova codificação penal no Brasil. Dr. Alcântara Machado, Ministro A. J. da Costa e Silva, Dr. Vieira Braga, Dr. Nelson Hungria, Dr. Roberto Lira, Dr. Narcélio de Queiroz. Não estaria, porém, completa a lista se não acrescentasse o nome do Dr. Abgar Renault, que me prestou os mais valiosos serviços da redação final do projeto.

Aproveito e ensejo, Senhor Presidente, para renovar a vossa Excelência os protestos do meu mais profundo respeito.


Francisco Campos.