CÓDIGO
PENAL
ANTEPROJETO DO NOVO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – VARGAS DIGITADOR
A reforma no Código
Penal Brasileiro é um projeto de reforma no Código Penal Brasileiro.
O anteprojeto foi trabalhado por uma comissão de juristas durante sete meses,
entregue ao presidente do Senado no dia 27 de junho de 2012 e está tramitando
como PLS236/2012. A Comissão foi presidida por Gilson Dipp, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça e relatada por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
Procurador Regional da República. A proposta de reforma inclui temas
controversos, como o aumento da lista de crimes considerados hediondos,
facilidade em comprovar a embriaguez ao volante, ampliação das possibilidades
de aborto, descriminalização do uso de drogas e questões sobre os crimes
cibernéticos. A ortotanásia é regulamentada e, em alguns casos, haverá perdão
judicial para a eutanásia. O anteprojeto propôs-se a unificar a legislação
penal brasileira, dispersa em mais de cento e trinta leis especiais e reduzir o
número de tipos penais. Sugeriu a consolidação de toda essa legislação no novo
Código, que teria também sua parte geral atualizada. Pretendeu, por igual,
compatibilizar o Direito Penal com a Constituição brasileira de 1988, propondo,
por exemplo, a revogação expressa da Lei de Segurança Nacional, da época do
regime militar. Previu um título dos “crimes contra os direitos humanos”,
incorporando artigos do Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal
Internacional.
Tramitação
No dia 27 de junho de 2012, o anteprojeto foi
apresentado ao presidente do Senado José Sarney, após sete meses de discussões
feitas por uma comissão de juristas comandadas por Gilson Dipp. O projeto de
modificação está no Senado Federal como PLS236/2012. Houve mais de 30 mil
sugestões de setores da sociedade civil e de entidades jurídicas e propostas
mais de 350 emendas ao projeto, incluindo modificações em pontos polêmicos,
como o aborto.
Após a entrega do Relatório da Comissão de
Juristas, o Senado Federal criou comissão especial de Senadores para discuti-lo
e aprimorá-lo. O relator foi o Senador Pedro Taques que, ao final dos
trabalhos, apresentou projeto substitutivo. Muitas das críticas dirigidas ao
anteprojeto foram acatadas, em especial as relativas à desproporcionalidade das
penas previstas. Todavia, o texto perdeu diversas inovações que haviam sido
propostas, como a ampliação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, e
a previsão da barganha entre acusação e defesa. Medidas liberalizadoras
relacionadas ao aborto e uso de drogas também foram descartadas. O crime de “Caixa
2” eleitoral foi previsto. O substitutivo Pedro Taques foi aprovado pela
Comissão de Senadores e, a seguir, enviado à Comissão de Constituição e Justiça
do Senado, onde tramita.
Propostas
Originais
O projeto amplia o rol dos crimes hediondos. Os novos
crimes seriam tortura, trabalho escravo, racismo, crimes contra a humanidade e
terrorismo. A proposta de tornar a corrupção política, crime hediondo não foi
aprovada.
Conforme o advogado Raul Livino, isso demonstra uma
coerência, já que com o Código Penal de 1940, homicídio qualificado é um crime
hediondo, enquanto que terrorismo e crime conta a humanidade não era
considerado crime hediondo.
A comprovação de embriagues ao volante ficaria mais
fácil. Antes, para comprová-la era necessário o teste do bafômetro ou exame de
sangue, obrigando, em certo sentido, alguém a produzir prova contra si mesmo. Com
a proposta, tanto o teste do bafômetro como o exame de sangue continuarão a ser
aceitos como prova, mas para atestar a inocência do motorista. Outros meios de
prova podem servir para comprovar a embriaguez, como por exemplo, depoimentos
de pessoas próximas (podendo até mesmo ser policiais em trabalho), fotos,
vídeos, além de outras provas. O texto atual do Código Brasileiro de Trânsito
adotou versão assemelhada àquela proposição.
O aborto será autorizado até a 12ª semana de
gravidez, caso um médico ou um psicólogo constatar que a mãe não tem condições
psicológicas para arcar com a maternidade. Há críticas quanto ao próprio aborto
e também à limitação do aborto para os casos previstos.
A eutanásia seria proibida e é prevista a punição
para que a realiza, mas com hipóteses de perdão judicial, quando, por exemplo,
for realizada honoris causa por um familiar
ou alguém com fortes laços de afeição com a vítima. A ortotanásia,
regulamentada, seria permitida.
A proposta prevê que o usuário de drogas deixe de
responder criminalmente, caso semeie, cultive, colha plantas destinadas à
produção de drogas para uso pessoa ou porte quantidade para uso pessoal. O anteprojeto
traz uma presunção de uso próprio, se alguém for encontrado com quantidade
equivalente a cinco dias de uso normal da substância. Conforme o jurista Técio
Lins e Silva, essa quantidade seria avaliada por órgãos de saúde competentes. O
modelo foi inspirado em Portugal. Em relação ao traficante e à pessoa que
financia o tráfico de drogas, a pena tornou-se mais rígida, chegando até 21
anos de prisão.
Crimes cibernéticos foram previstos em capítulo
específico, inspirados na Convenção de Budapeste. Seriam condutas como o roubo
de senhas, de cartões de crédito, além de subtração de dinheiro. Os crimes
cibernéticos não eram previstos pelo Código Penal de 1940. Além disso, a
proposta irá aumentar o número de crimes para enquadramento do crime de
discriminação. A modificação prevê crime, além dos casos já previstos, a
discriminação por gênero, identidade de gênero, procedência regional e
orientação sexual.
Para maus tratos de animais, a pena seria mais
rigorosa, já que no Código Penal de 1940, é apenas contravenção. As penas
chegariam de 1 a 4 anos de prisão. Abandono de animais domésticos, silvestres
ou que estão em rota migratória seria considerado crime.
Há propostas para tornar atos como bullying e stalking crimes. O bullying é definido no código penal como
“intimidação vexatória” e chegaria a quatro anos de prisão e stalking é definido como “perseguição
obsessiva” e chegaria a quatro anos de prisão. Outros crimes propostos seriam o
crime de milícia, corrupção entre particulares, enriquecimento ilícito, além de
outros.
Críticas
O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale
Júnior participa de audiência pública no Senado sobre a reforma do Código
Penal.
Há diversas críticas ao novo código penal. Uma parte
delas veio de setores conservadores do Senado, como a bancada evangélica e de
quem acha o código penal excessivamente liberal.
Quanto ao aborto, a bancada evangélica foi
totalmente contra o anteprojeto. O grupo de feministas, ao contrário, critica o
novo código penal, pois precisaria da autorização do médico para fazer o
aborto. Há críticas também sobre a forma que o aborto é permitido, dizendo que
oferecia fragilidade para que equívocos pudessem acontecer.
A criminalização da homofobia, ou seja, tornar o
ato igual ao crime de racismo, sofreu críticas por parte de Silas Malafaia,
dizendo que a raça não é um comportamento e homossexualismo é comportamento.
O então presidente da OAB Ophir Cavalcante criticou
a desproporcionalidade das penas. Ele deu o exemplo que destruir ninho de
animais silvestres prevê uma pena de até seis meses de prisão e abandono de
incapaz tem pena de um a quatro anos.
Muitos entendem que não é acertado reunir toda a
legislação penal em um único código, em razão de especificidades que
recomendariam a permanência de algumas leis esparsas. Pensadores afinados com o
abolicionismo penal, ainda que moderado, viram no anteprojeto uma revalorização
do espaço punitivo.
Aspectos técnicos da proposta também foram
criticados por muitos estudiosos.
Referências
1.
Anteprojeto
de reforma do Código Penal Brasileiro é entregue ao Senado. Globo.tv
(28 de junho de 2012).
2.
TV Brasil
disponibiliza série de reportagens sobre reforma do Código Penal. Agência Brasil
(9 de julho de 2012).
3.
Série Código
Penal – Eutanásia e ortotanásia. Agência Brasil.
4.
PLS –
PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 236 de 2012. Site do Senado Federal.
5.
Gorette Brandão.
Texto do novo Código Penal ainda está
aberto a sugestões, diz Pedro Taques Senado.
6.
Wikipedia
– A enciclopédia livre.