segunda-feira, 5 de maio de 2014

DIREITO INTERNACIONAL 1º BIMESTRE - 4. SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL - VARGAS DIGITADOR - JÁ POSTADO NO BLOG


4.                SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL


ü  Características:
·        Personalidade Jurídica Internacional
v  Possibilidade de exercer direitos e deveres internacionais;
·        Finalidade compatível com a sociedade internacional;
v  Se a pessoa não tiver uma finalidade enquadrada naquela que é a do direito internacional, então não poderá se enquadrar na sua estrutura;
·        Estrutura adequada;
v  É preciso ter estrutura física e de pessoal para que ocorram as relações internacionais.
ü  São sujeitos de Direito Internacional Público:
·        Estados:
v  O Estado é a figura principal no direito internacional (isso desde o surgimento da sociedade internacional);
v  Idade Moderna – Sec. XV e XVI e vai até o Sec. XX – Nesse período o Estado nasce e se desenvolve com a estrutura que existe hoje;
v  O direito internacional surge como um ramo autônomo apenas no Sec. XVII.
·        Organizações Internacionais Governamentais:
v  Surgem no cenário político a partir do Sec. XX com a Primeira Guerra Mundial;
v  Tratado de Versales: prevê a criação da OIT (1919) e de uma Sociedade das Nações (Liga ou Pacto das Nações – 1920);
v  A ONU foi criada em 1945 (Corte Internacional de Justiça);
v  Protocolo de Ouro Preto: reestruturou o Mercosul.
·        Confederações de Estados:
v  Pretendem atender uma determinada situação e quando isso acontece elas deixam de existir;
v  Os estados continuam independentes, só deixam de atuar na questão tratada pelas confederações.
·        Indivíduos:
v  Existem certas situações que só podem ser cometidas ou sofridas por homens ex: genocídio, contrabando de armas, tráfico de pessoas etc.)
·        Cruz Vermelha Internacional:
v  Organização de assistência humanitária;
v  A personalidade jurídica da Cruz Vermelha é uma pseudo personalidade, poisa Cruz Vermelha é uma associação de direito privado que não se enquadra na roupagem das organizações intergovernamentais;
v  Opera em todo o mundo de forma neutra e imparcial, protegendo e assistindo as pessoas afetadas por conflitos armados ou perturbações internas.
·        Movimentos de Libertação Nacional:
v  Movimentos destinados à independência ou democratização de um país.
·        Beligerantes:
v  Guerrilhas civis rebeladas contra seu governo,não terroristas;
v  Trata-se de uma luta armada para modificação do sistema político do Estado;
v  O reconhecimento ocorre quando as facções se mostram fortes o bastante para exercer poderes semelhantes ao do estado contra o qual se rebelam;
v  Os Estados conferem aos beligerantes alguns direitos e prerrogativas inerentes à condição de Estado tendo em vista o seu caráter incipiente (principiante).
·        Insurgentes:
v  Normalmente ocorre em casos de guerras internas, contra um regime colonialista ou de libertação nacional, mas sem controle político de determinada área do Estado;
v  O reconhecimento da insurgência não cria automaticamente direitos e deveres em favor dos revoltos, mas sempre depende de uma manifestação formal do Estado.
·        Cidade do Vaticano:

v  Considerado Estado Neutro, cujo chefe de Estado é o Papa.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.PROFESSOR RUI DÉCIO MARTINS 

DIREITO INTERNACIONAL - 1º BIMESTRE - CONTINUAÇÃO. 3. DIREITO INTERNACIONAL - VARGAS DIGITADOR

3.                DIREITO INTERNACIONAL

ü  Fundamento X Fonte:
·        Fonte é de onde provem o próprio direito (lei, regulamento, sentença etc.);
·        Fundamento: onde a lei encontra a sua legitimidade e obrigatoriedade:
ü  No Direito Interno, os subordinados à lei não participam do processo de criação da lei;
·        A norma fica distante daquele que a cumpre;
·        O fundamento da lei, nesse caso, é a autoridade, o poder do Estado;
·        A relação é de subordinação, é vertical.
ü  No plano internacional, os destinatários da lei não estão nem acima e nem abaixo da lei:
·        A relação é horizontal, uma relação de coordenação;
·        Não existe poder, não há nada acima dos Estados.
ü  Teorias sobre o Fundamento do Direito Internacional:
·        Voluntarista:
v  A obrigatoriedade reside na vontade dos Estados;
v  Fundamento: vontade coletiva (ou consentimento mútuo) dos Estados;
v  Problema: se o direito fosse calçadona vontade, haveria lacunas, altos e baixos etc.
·        Objetivista:
v  Acima da lei de direito internacional há outro conjunto de normas mais abstratas que seria a super lei (norma fundamental hipotética);
v  Fundamento: direito natural; normativismo jurídico; teoria sociológica;
v  Problema: a teoria ainda fica no plano abstrato.
·        Pacta sunt servanda:
v  Os pactos devem ser cumpridos;
v  A boa-fé e o pacta sunt servanda são os princípios que pautam o direito internacional para suprir essa ausência de um “poder” ou autoridade.
ü  Semelhanças com o direito interno:
·        Enfrentamento Jurídico: Ambos possuem ordenamentos jurídicos;
·        Imposição de Sanções: Ambos possuem sanções em caso de infração das normas;
·        Existência de Atos Ilícitos: que ocorrem com a desobediência às normas;
·        Igualdade Jurídica: os membros da relação jurídica são tratados com igualdade.
ü  Características de Direito Internacional:
·        Não há subordinação dos sujeitos a um Estado;
·        Não há norma constitucional acima das demais;
·        Não há atos jurídicos unilaterais obrigatórios a todos.
ü  Fundamentos:
·        Intercâmbio e solidariedade;
·        Multiplicidade de Estados;
·        Comércio Internacional;
·        Convicções Jurídicas Coincidentes.
ü  Conceito de Direito Internacional:
·        O Direito Internacional é o conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional, visando alcançar as metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e a estabilidade das relações internacionais. (Valério O. Mazzuoli).
·        A dificuldade de conceituar o direito internacional está relacionada á quantidade de países com doutrinas diferentes sobre o assunto e pelo dinamismo da matéria, que faz com que ele esteja em constante mudança.
ü  Critérios para a Conceituação:
·        Ratione Personae:
v  Em razão das pessoas cujas relações são regulamentadas pela norma;
·        Ratione Materiae:
v  Em razão da matéria;
v  O problema desse critério é que além das matérias típicas de direito internacional há uma infinidade de matérias que também podem ser tratadas por normas de DPI.
·        Técnico Formal:
v  Em razão do processo de formação das leis, criadas pela vontade conjugada dos Estados;
v  Este critério é insuficiente, pois além dos estados há outros sujeitos envolvidos no direito internacional.
·        Âmbito Espacial:
v  Em razão da transcendência espacial das normas (que ultrapassam a jurisdição dos Estados);
v  Os atos de direito internacional atuam para além da jurisdição do ente declarante.
ü  Conflitos com o Direito Interno:
·        Teoria Dualista:
v  O Direito Interno de cada Estado e o Direito Internacional são dois sistemas independentes e distintos, ou seja, constituem círculos que não se interceptam (...), embora sejam igualmente válidos.” (Valério O. Mazzuoli).
v  Cada Direito trata de uma relação, não se confundindo o direito interno com o internacional.
o   Dualismo radical: o direito internacional só tem eficácia no ordenamento interno se for recebido como lei nacional, pelo processo legislativo;
o   Dualismo moderado: o direito internacional pode ser aplicado em determinados casos sem a necessidade de processo legislativo.
·        Teoria Monista:
v  Há uma hierarquia entre o direito internacional e o interno, devendo um prevalecer:
o   Monismo Nacionalista: deve prevalecer o direito nacional, o internacional é derivado. O reconhecimento da norma internacional pelo Estado é fundamental;
o   Monismo Internacionalista: prevalece o direito internacional. Se a norma de direito interno for contrária a ela, é nula, pois a norma internacional é fonte e fundamento do direito interno;
o   Monismo Internacionalista Moderado: prevalece o direito internacional, aplicado de acordo com as previsões do ordenamento jurídico interno.
ü  Classificação:
·        Natural ou Teórico: Nasce com o homem, regido pela boa fé e o pacta sunt servanda;
·        Positivo ou Prático: Direito posto, escrito;
·        Geral ou Comum: É um direito que abrange uma enorme porção dos Estados;
·        Particular ou Regional: vale apenas para determinada região;
·        Ius Pacis: vigente durante a paz;
·        Ius ad Bellum: vigente entre a paz e a guerra;
·        Is in Belo: vigente durante a guerra;

·        Comunitário: Europeu dos 27 países, União Europeia;

DIREITO INTERNACIONAL 1º BIMESTRE CONTINUAÇÃO: 2.EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL - VARGAS DIGITADOR

2.EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL

ü  O direito internacional existiu de formas diferentes ao longo da história:
ü  Idade Antiga
·        Características:
v  Teocracia: As culturas eram, no geral, politeístas;
v  Havia grande desconfiança entre os povos (havia uma ideia de que quando um representante de um povo se apresentava a outro era para espionar).
·        Esse foi um período de criação de muitos tratados, inclusive sobre arbitragem para resolução sobre fronteiras (ou seja, uma união de diversas características do direito internacional).
ü  Egito: possuíam uma espécie de chancelaria, isto é, uma parte do clero que se especializava nos idiomas e culturas dos outros povos da época que tinha a missão específica de realizar as relações mais variadas em que houvesse relação do Egito com outros povos.
·        Há um tratado assinado por Ramsés II e Katusil III que previa a possibilidade de sempre que um povo fosse atacado por um terceiro império o outro signatário viria ao auxílio do atacado.
ü  Grécia: Havia a polis (cidade com autonomia econômica e sobre o poder e não devia satisfação a ninguém) e não havia intenção de expansionismo.
·        Havia cidades-estados, governadas por si mesmas, que viviam de forma isolada, embora compartilhassem essa vida com outros povos (o idioma e os deuses eram comuns, o esporte também unificava bastante os gregos);
·        Contribuíram muito para a questão dos tratados comerciais, de paz, de alianças de guerra;
·        Como havia um comércio muito grande, surgiram problemas que eram resolvidos normalmente pela arbitragem que foi extremamente utilizada;
·        A diplomacia prosperou ganhando grande importância.
ü  Roma: apesar de ser um grande império os romanos não se interessavam em ocupar todos os territórios, estavam mais interessados na tributação.
·        Celebravam muitos tratados comerciais e de passagem de tropas entre outros;
·        A grande contribuição talvez tenha sido na nomenclatura do “ius gens”.
ü  Idade Média
·        Com a queda do Império Romano do ocidente surge o Feudalismo;
·        Cada Feudo tinha um senhor feudal que fazia sua própria lei, de forma que não havia um poder central, mas um poder descentralizado;
·        O único poder acima de todos é o da igreja católica que se coloca sobre todos os poderes;
·        Esse era o poder permanente, estruturado e que tinha um código escrito (Código de Cânone) que tinha regras processuais, administrativas etc.
·        A Igreja dá duas grandes contribuições:
v  Ano 1.000 – cria a Paz de Deus: os conflitos acabavam ferindo os civis, então a igreja criou uma regra de que a guerra deve ocorrer apenas entre os beligerantes, os civis e suas propriedades deviam ser preservadas;
v  Ano 1.027 – Trégua de Deus: determinada que a guerra só poderia ser feita até a nona hora (das Seis da manhã às Três da tarde).
o   Também era proibida a guerra no domingo e nos dias santos;
o   Isso gera nos tempos de hoje as tréguas, dessa forma as batalhas em curso passam a ter interrupções.
·        Outra contribuição da Idade Média são as leis marítimas, os portos coletavam as leis da época e faziam a codificação da lei marítima.
·        No final da Idade Média, surge a imprensa (os tipos fixos) o que prosperou muito o conhecimento da humanidade.
ü  Idade Moderna
·        Também conhecida como renascimento, volta o antropocentrismo existente na Idade Antiga. Com isso há um grande desenvolvimento da ciência;
·        Com o desenvolvimento das tecnologias, inclusive as grandes navegações, gerando, em última instância, a descoberta de novas terras e novas riquezas;
·        É na Idade Moderna que a diplomacia se torna permanente, pois haviam negociações o tempo todo, deixando de ser conveniente mandar um enviado para resolver cada problema e depois retornar;
·        De 1618 a 1648 há uma guerra que culmina no Tratado de Paz de Westfalia;
·        Em 1625 Hugo Grotius escreve “De iuri beli ac pacis” (Do direito da guerra e da paz), que é praticamente a primeira obra completa de direito internacional. Essa obra é um marco no sentido de ter compilado todas as regras sobre como os Estados se relacionavam em tempos de paz e de guerra.
ü  Idade Contemporânea
·        A Idade Contemporânea apresenta vários episódios importantes para a formação e transformação do direito internacional;
·        1815: Congresso de Viena no qual D. João VI representou o Império Português;
v  Houve uma redefinição dos territórios europeus e coloniais, surgiu a ideia da Santa Aliança, com grandes potências que se uniriam para rechaçar os bentos da Revolução Francesa (se o monarca fosse ameaçado pelo próprio país a tropa estrangeira iria ajudá-los);
·        1823: James Monroe enviou um documento ao Congresso Americano que se tornou a Doutrina Monroe (os EUA não permitiriam que as potências europeias intervissem em qualquer situação na América);
v  Em contrapartida a América não tomaria partido nas desavenças europeias.
·        1863: Cruz Vermelha muda o enfoque da perspectiva internacional (uma instituição para salvar pessoas);
·        1864: Convenção de Genebra sobre feridos de guerra (formação do direito humanitário);
·        1899: Primeira conferência de paz de Haia, convocada pelo Czar Alexandre II da Rússia para discutir regras para uma grande guerra que estava se formando (I Guerra Mundial). Criou-se nesse momento uma corte permanente de arbitragem;
·        1907: Segunda Conferência de Paz de Haia, reafirma o que aconteceu na 1ª Conferência, cria o Tribunal Internacional de presas para discutir o que fazer com as mercadorias tomadas por um navio militar de um navio mercante estrangeiro;
·        1914 a 1918: Primeira Guerra Mundial que culmina com o Tratado de Paz de Versales;
·        1920: Criação da Sociedade de Nações (protótipo da ONU);
v  Corte Permanente de Justiça Internacional (atual Corte Internacional de Justiça: destinado à solução de controvérsias entre Estados);
·        1923: Criada a Academia de Direito Internacional em Haia;
·        1939: Invasão da Polônia – 2ª Guerra Mundial;
·        1945: Criação da ONU;
·        1948: Organização dos Estados Americanos. Direito Internacional dos Direitos Humanos;
·        1949: Bombas Atômicas;
·        1957: Sputnik.


ü  “Pode-se dizer que a afirmação histórica do direito das gentes e, consequentemente, a prova de sua existência, decorreu de convicção e do reconhecimento por parte dos Estados-membros da sociedade internacional de que os preceitos de Direito Internacional obrigam tanto interna como Internacionalmente, devendo os Estados, de boa-fé, respeitar (e exigir que se respeite) aquilo que contratam no cenário exterior.” (Valério O. Mazzuoli).

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DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841

NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR RUI DÉCIO MARTINS