segunda-feira, 5 de maio de 2014

DIREITO INTERNACIONAL 1º BIMESTRE - 4. SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL - VARGAS DIGITADOR - JÁ POSTADO NO BLOG


4.                SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL


ü  Características:
·        Personalidade Jurídica Internacional
v  Possibilidade de exercer direitos e deveres internacionais;
·        Finalidade compatível com a sociedade internacional;
v  Se a pessoa não tiver uma finalidade enquadrada naquela que é a do direito internacional, então não poderá se enquadrar na sua estrutura;
·        Estrutura adequada;
v  É preciso ter estrutura física e de pessoal para que ocorram as relações internacionais.
ü  São sujeitos de Direito Internacional Público:
·        Estados:
v  O Estado é a figura principal no direito internacional (isso desde o surgimento da sociedade internacional);
v  Idade Moderna – Sec. XV e XVI e vai até o Sec. XX – Nesse período o Estado nasce e se desenvolve com a estrutura que existe hoje;
v  O direito internacional surge como um ramo autônomo apenas no Sec. XVII.
·        Organizações Internacionais Governamentais:
v  Surgem no cenário político a partir do Sec. XX com a Primeira Guerra Mundial;
v  Tratado de Versales: prevê a criação da OIT (1919) e de uma Sociedade das Nações (Liga ou Pacto das Nações – 1920);
v  A ONU foi criada em 1945 (Corte Internacional de Justiça);
v  Protocolo de Ouro Preto: reestruturou o Mercosul.
·        Confederações de Estados:
v  Pretendem atender uma determinada situação e quando isso acontece elas deixam de existir;
v  Os estados continuam independentes, só deixam de atuar na questão tratada pelas confederações.
·        Indivíduos:
v  Existem certas situações que só podem ser cometidas ou sofridas por homens ex: genocídio, contrabando de armas, tráfico de pessoas etc.)
·        Cruz Vermelha Internacional:
v  Organização de assistência humanitária;
v  A personalidade jurídica da Cruz Vermelha é uma pseudo personalidade, poisa Cruz Vermelha é uma associação de direito privado que não se enquadra na roupagem das organizações intergovernamentais;
v  Opera em todo o mundo de forma neutra e imparcial, protegendo e assistindo as pessoas afetadas por conflitos armados ou perturbações internas.
·        Movimentos de Libertação Nacional:
v  Movimentos destinados à independência ou democratização de um país.
·        Beligerantes:
v  Guerrilhas civis rebeladas contra seu governo,não terroristas;
v  Trata-se de uma luta armada para modificação do sistema político do Estado;
v  O reconhecimento ocorre quando as facções se mostram fortes o bastante para exercer poderes semelhantes ao do estado contra o qual se rebelam;
v  Os Estados conferem aos beligerantes alguns direitos e prerrogativas inerentes à condição de Estado tendo em vista o seu caráter incipiente (principiante).
·        Insurgentes:
v  Normalmente ocorre em casos de guerras internas, contra um regime colonialista ou de libertação nacional, mas sem controle político de determinada área do Estado;
v  O reconhecimento da insurgência não cria automaticamente direitos e deveres em favor dos revoltos, mas sempre depende de uma manifestação formal do Estado.
·        Cidade do Vaticano:

v  Considerado Estado Neutro, cujo chefe de Estado é o Papa.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.PROFESSOR RUI DÉCIO MARTINS 

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