segunda-feira, 5 de maio de 2014

DIREITO INTERNACIONAL 1º BIMESTRE CONTINUAÇÃO: 2.EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL - VARGAS DIGITADOR

2.EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL

ü  O direito internacional existiu de formas diferentes ao longo da história:
ü  Idade Antiga
·        Características:
v  Teocracia: As culturas eram, no geral, politeístas;
v  Havia grande desconfiança entre os povos (havia uma ideia de que quando um representante de um povo se apresentava a outro era para espionar).
·        Esse foi um período de criação de muitos tratados, inclusive sobre arbitragem para resolução sobre fronteiras (ou seja, uma união de diversas características do direito internacional).
ü  Egito: possuíam uma espécie de chancelaria, isto é, uma parte do clero que se especializava nos idiomas e culturas dos outros povos da época que tinha a missão específica de realizar as relações mais variadas em que houvesse relação do Egito com outros povos.
·        Há um tratado assinado por Ramsés II e Katusil III que previa a possibilidade de sempre que um povo fosse atacado por um terceiro império o outro signatário viria ao auxílio do atacado.
ü  Grécia: Havia a polis (cidade com autonomia econômica e sobre o poder e não devia satisfação a ninguém) e não havia intenção de expansionismo.
·        Havia cidades-estados, governadas por si mesmas, que viviam de forma isolada, embora compartilhassem essa vida com outros povos (o idioma e os deuses eram comuns, o esporte também unificava bastante os gregos);
·        Contribuíram muito para a questão dos tratados comerciais, de paz, de alianças de guerra;
·        Como havia um comércio muito grande, surgiram problemas que eram resolvidos normalmente pela arbitragem que foi extremamente utilizada;
·        A diplomacia prosperou ganhando grande importância.
ü  Roma: apesar de ser um grande império os romanos não se interessavam em ocupar todos os territórios, estavam mais interessados na tributação.
·        Celebravam muitos tratados comerciais e de passagem de tropas entre outros;
·        A grande contribuição talvez tenha sido na nomenclatura do “ius gens”.
ü  Idade Média
·        Com a queda do Império Romano do ocidente surge o Feudalismo;
·        Cada Feudo tinha um senhor feudal que fazia sua própria lei, de forma que não havia um poder central, mas um poder descentralizado;
·        O único poder acima de todos é o da igreja católica que se coloca sobre todos os poderes;
·        Esse era o poder permanente, estruturado e que tinha um código escrito (Código de Cânone) que tinha regras processuais, administrativas etc.
·        A Igreja dá duas grandes contribuições:
v  Ano 1.000 – cria a Paz de Deus: os conflitos acabavam ferindo os civis, então a igreja criou uma regra de que a guerra deve ocorrer apenas entre os beligerantes, os civis e suas propriedades deviam ser preservadas;
v  Ano 1.027 – Trégua de Deus: determinada que a guerra só poderia ser feita até a nona hora (das Seis da manhã às Três da tarde).
o   Também era proibida a guerra no domingo e nos dias santos;
o   Isso gera nos tempos de hoje as tréguas, dessa forma as batalhas em curso passam a ter interrupções.
·        Outra contribuição da Idade Média são as leis marítimas, os portos coletavam as leis da época e faziam a codificação da lei marítima.
·        No final da Idade Média, surge a imprensa (os tipos fixos) o que prosperou muito o conhecimento da humanidade.
ü  Idade Moderna
·        Também conhecida como renascimento, volta o antropocentrismo existente na Idade Antiga. Com isso há um grande desenvolvimento da ciência;
·        Com o desenvolvimento das tecnologias, inclusive as grandes navegações, gerando, em última instância, a descoberta de novas terras e novas riquezas;
·        É na Idade Moderna que a diplomacia se torna permanente, pois haviam negociações o tempo todo, deixando de ser conveniente mandar um enviado para resolver cada problema e depois retornar;
·        De 1618 a 1648 há uma guerra que culmina no Tratado de Paz de Westfalia;
·        Em 1625 Hugo Grotius escreve “De iuri beli ac pacis” (Do direito da guerra e da paz), que é praticamente a primeira obra completa de direito internacional. Essa obra é um marco no sentido de ter compilado todas as regras sobre como os Estados se relacionavam em tempos de paz e de guerra.
ü  Idade Contemporânea
·        A Idade Contemporânea apresenta vários episódios importantes para a formação e transformação do direito internacional;
·        1815: Congresso de Viena no qual D. João VI representou o Império Português;
v  Houve uma redefinição dos territórios europeus e coloniais, surgiu a ideia da Santa Aliança, com grandes potências que se uniriam para rechaçar os bentos da Revolução Francesa (se o monarca fosse ameaçado pelo próprio país a tropa estrangeira iria ajudá-los);
·        1823: James Monroe enviou um documento ao Congresso Americano que se tornou a Doutrina Monroe (os EUA não permitiriam que as potências europeias intervissem em qualquer situação na América);
v  Em contrapartida a América não tomaria partido nas desavenças europeias.
·        1863: Cruz Vermelha muda o enfoque da perspectiva internacional (uma instituição para salvar pessoas);
·        1864: Convenção de Genebra sobre feridos de guerra (formação do direito humanitário);
·        1899: Primeira conferência de paz de Haia, convocada pelo Czar Alexandre II da Rússia para discutir regras para uma grande guerra que estava se formando (I Guerra Mundial). Criou-se nesse momento uma corte permanente de arbitragem;
·        1907: Segunda Conferência de Paz de Haia, reafirma o que aconteceu na 1ª Conferência, cria o Tribunal Internacional de presas para discutir o que fazer com as mercadorias tomadas por um navio militar de um navio mercante estrangeiro;
·        1914 a 1918: Primeira Guerra Mundial que culmina com o Tratado de Paz de Versales;
·        1920: Criação da Sociedade de Nações (protótipo da ONU);
v  Corte Permanente de Justiça Internacional (atual Corte Internacional de Justiça: destinado à solução de controvérsias entre Estados);
·        1923: Criada a Academia de Direito Internacional em Haia;
·        1939: Invasão da Polônia – 2ª Guerra Mundial;
·        1945: Criação da ONU;
·        1948: Organização dos Estados Americanos. Direito Internacional dos Direitos Humanos;
·        1949: Bombas Atômicas;
·        1957: Sputnik.


ü  “Pode-se dizer que a afirmação histórica do direito das gentes e, consequentemente, a prova de sua existência, decorreu de convicção e do reconhecimento por parte dos Estados-membros da sociedade internacional de que os preceitos de Direito Internacional obrigam tanto interna como Internacionalmente, devendo os Estados, de boa-fé, respeitar (e exigir que se respeite) aquilo que contratam no cenário exterior.” (Valério O. Mazzuoli).

http://vargasdigitador.blogspot.com.br/

DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209. WHATSAPP: 92138841

NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR RUI DÉCIO MARTINS

Nenhum comentário:

Postar um comentário