quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL- Autor: VARGAS, Paulo S. R.

25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL-1
VARGAS, Paulo S. R.

Então, já temos uma jovem e bela mulher.
Como todo jovem recém-saído de uma universidade, o jovem transparece em seu desespero a agonia de seguir a carreira escolhida, porém, sem suporte para exercê-la.
            A mente transbordante de ideais, mas falta alguma coisa para que sua plataforma faça detonar o gatilho que transporte para seu novo espaço “o mundo jurídico”, de onde produzir o necessário para o próprio sustento. O advento do primeiro cliente, o primeiro caso concreto, a primeira explanação pública.
            A sensação de que “pulamos alguma etapa”, permanece no ar. Tudo deveria estar pronto para a 2ª fase do “acusar”, “defender”, os prolegômenos assimilados parecem não fazer sentido. O acusar do quê, o defender do quê, deixa uma sensação de vazio, de perspectiva não vislumbrada no horizonte cultural assimilado encantado, mas não definido no ego de qualquer jovem bacharel.
            Vinte e cinco anos constitui uma geração. Parece tão pouco tempo! Uma continuidade da adolescência. Mas, onde foram parar aqueles fundamentos, aquelas definições de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e os Estudos de Moral e Cívica (MC), que alertavam o adolescente cidadão, a respeito da importância das Leis, da Ética, da Moral  e do que vinha a ser Civilidade? Onde “Da Terra ao homem?”, O dia da vida... “A inteligência humana?”, convites à reflexão... “Os valores da Liberdade?”... “A arte do Amor?”... As diferenças entre o bem e o mal? Quando voltaremos a exalçar as virtudes separando-as dos vícios, mostrando a experiência dos fracassados, antes que alguns dos muitos nossos jovens naufraguem nela?  E o bem comum do Estado: Família, leite, afeto, filho, profissão?
            Tivemos, formado há pouco, um adolescente 11 anos, o Código Penal (CP) de 2002,  que também já deixou de ser, já que ele próprio consuma a maioridade aos 18 anos, acompanhando, necessariamente à jovem Carta Magna de 1988.
            A ideia que nos é passada é de que a Lei não é punitiva, mas esclarecedora, já que quem erra não está contra a Lei, mas a favor dela, já que vem de encontro a ela, e sofre a punibilidade da qual ela avisou que aconteceria se não fosse obedecida.
            Então surge a pergunta que não quer calar:
Por que essas informações só chegam ao néscio, ao ignorante, após eles caírem em infração? Após delinquirem? Depois que estão enredados na teia da Lei?
            Por que não existe na Educação Formal, uma disciplina informativa, mais rigorosa tanto quanto o conhecimento da Matemática, e o conhecimento do Português, que sugerem um conhecimento qualquer de exatidão?
            Fazem-se as Leis, aumenta-se a quantidade de presídios, encarcera-se o delinquente, mas o governo Republicano, Federativo e Democrático não demonstra saber o que fazer para baixar a criminalidade e, simplesmente, pune. É mais fácil?! Não se torna mais caro para a União reprimir o mau com gastos astronômicos, saídos dos cofres públicos e consequentemente dos nossos bolsos, do que aplicar o valor gasto ad eternum, em uma política educacional correta?
            O criminoso, antes de o ser, terá conhecimento do que seja o crime em si, pelo qual é acusado? Há de se confiar em quais valores morais de quem não os aprendeu?
            Levemos em consideração a condição do “homo Sapiens” e comparemo-lo ao animal irracional. Haveremos, por exemplo, de Legislar contra os instintos animais dos irracionais?

ALERTA! ALERTA MÁXIMO! SOS! Salvem nossas almas, este o significado de SOS

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