segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO – ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – MIGUEL REALE

1.       LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO – ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – MIGUEL REALE

- Reale utiliza a dialética idealista como método;
- Ele fala mais sobre o que ele gostaria que o Direito fosse do que o que o Direito realmente é;
- Ele pertence à corrente culturalista – As culturas criam um modelo / paradigma de Direito;
- Modelo Romano-Germânico de Direito utilizado no Brasil – O Direito deve receber os costumes e a cultura de cada povo. Os germânicos tentam entender o Direito Romano e criar uma ideia de sistema. O Direito Romano interpretado pela Escola Histórica Germânica. Cada tradição cultural cria o seu Direito;

- DIALÉTICA, é um exercício;
- Premissas do método dialético:
- a) As coisas estão em constante transformação;
- b) Só é possível compreender as coisas dentro da história, senão elas não fazem sentido.
- Método dialético:
- Parte de uma hipótese, uma tese;
- Contrapõe-se essa tese a seu oposto para confirmá-la. Daí, temos a síntese;
- No momento em que se chega a uma síntese ela vira novamente uma tese;
- Não existe pensamento fora da linguagem. A comunicação é um pressuposto do pensamento.

- Para Rele os três significados essenciais do Direito são: normal, fato e valor. Sendo o primeiro referente ao ordenamento e ciência do Direito; o segundo, um aspecto fático da efetividade social e histórica do Direito; e o terceiro, refere-se ao aspecto axiológico, o valor de justiça.
- Diferente de Montoro, Reale apresenta três significados da palavra Direito ao invés de cinco, isso se dá em razão de ele ter, em primeiro lugar, suprimido dois dos significados em um só, o direito como ordenamento jurídico e como ciência, que ele caracteriza como aspecto normativo; além disso, Reale exclui de sua teoria um dos aspectos do Direito: O Direito como poder;
- A Tridimensionalidade do Direito, significa que este somente é possível pela interação dos três aspectos, sendo ele constituído dessa relação dialética entre estes aspectos;
- O Autor estabelece essa relação dialética entre fatos, normas e valores. De modo que sempre há um fato relevante subjacente ao fenômeno jurídico; a este fato é atribuído um valor positivo ou negativo e o resultado será uma norma jurídica;
- Assim, a vida dos direitos resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram, pois esses elementos atuam como elos em um processo, e somente por meio da interação continuada dos três elementos e da constante análise dialética deles é possível a vida dos direitos.

- Miguel Reale, em sua teoria tridimensionalista exclui o poder dos aspectos básicos do Direito;
- O poder se legitima através do direito, senão é violência. O Direito transforma a violência em força. Por isso o idealismo de Reale não é aceito;
- Qualquer fato relevante pode ter relação com o Direito;
- Para todo fenômeno jurídico há um ato subjacente;
- Aos fatos são atribuídos valores positivos ou negativos;
- Além disso, há sempre uma norma, que é resultado entre o fato e o valor;
- Direito é a interação entre esses três elementos;
- Direito é um processo dinâmico e dialético de interação.


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