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ANTIJURIDICIDADE X CULPABILIDADE
Excludentes
de ilicitude (Antijuridicidade)
LEGAIS:
- 1.
Parte Geral:
a) Estado
de Necessidade;
b) Legítima
defesa;
c) Estrito
Cumprimento do dever legal;
d)
Exercício Regular de um Direito.
- 2. Parte
Especial:
a) aborto
Necessário;
b) Aborto
em gravidez resultante de estupro;
c) Ofensa
em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador. (art. 142, I);
d) Opinião
desfavorável da crítica literária;
e) Conceito
desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação prestada no
cumprimento de dever de ofício;
f)
Ingresso ou permanência em casa alheia durante o dia, observadas as
formalidades, para efetuar prisão ou outra diligência, ou a qualquer hora
quando um crime está sendo praticado.
g)
Subtrair coisa comum fungível, no valor de sua q1uota parte.
- 3. Previstas
em leis não penais:
Vários: Serviço postal abrir carta com
conteúdo suspeito; retomar imóvel esbulhado etc.
SUPRA-LEGAIS:
Consentimento do Ofendido.
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Excludentes
de Culpabilidade
LEGAIS:
- 1.
Inimputabilidade:
a) Doença
mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado;
b) Embriaguez
decorrente de vício; considerado doença mental;
c) Menoridade.
- 2. Erro
de proibição escusável.
- 3. Descriminantes
putativas, quando escusáveis.
- 4. Coação
moral irresistível;
- 5.
Obediência hierárquica;
- 6. Embriaguez
completa decorrente de caso fortuito ou força maior.
SUPRA-LEGAIS:
1. Inexigibilidade
de conduta diversa;
2.
Estado de Necessidade exculpante;
3.
Excesso exculpante;
4. Excesso
acidental.
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