quinta-feira, 17 de abril de 2014

DIREITO PROCESSO PENAL I - 2º BIMESTRE – VARGAS DIGITADOR CONTINUAÇÃO DE 4.AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

ü  VARGAS DIGITADOR  CONTINUAÇÃO DE 4.AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

 Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de t dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, é de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16). Contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

·        “Receber os autos” é quando o inquérito é distribuído, e não quando o promotor toma ciência;
·        Prazo é o espaço de tempo dentro do qual pode ou deve ser realizado determinado ato;
·        Contagem do prazo:
v  Prazo Penal (artigo 10 CP): conta-se o dia do começo e não se conta o dia do final;
v  Prazo Processual: exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último;
o   Início do prazo ≠ início da contagem do prazo;
o   Prazos terminados no sábado prorrogam-se até o próximo dia útil;
·        Prazos Especiais:
v  Lei de Drogas: 10 dias (art. 54, lei 11.343/06);
v  Lei de Crimes eleitorais: 10 dias;
v  Lei de Abuso de Autoridade: 48 horas;
v  Lei dos Crimes Contra a Economia Popular: 2 dias;
v  Lei Falimentar: artigo 187, § 1º da Lei 11.101/05 remete ao CPP;
v  Lei de Imprensa: não é mais aplicável desde 30 de abril/2009, pois o STF suspendeu a eficácia da lei.
ü   Consequências da Inércia do Ministério Público:
·        Relaxamento do flagrante;
·        Cabimento da ação penal privada subsidiária da pública;
v  Apenas na inércia, se houver arquivamento o promotor agiu.
·        Sanção Administrativa;
·        Perda de Vencimentos (art. 801, CPP);
·        Processo por Prevaricação (apenas se for por interesse pessoal);
·        Responsabilidade Civil.
ü   Fundamentação para receber a denúncia:
·        O STF entende que não é necessário fundamentar o recebimento da denúncia por não ser ato decisório.
ü   Recursos em sede de recebimento e rejeição:
·        Da rejeição da denúncia cabe recurso em sentido estrito:
ü   Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
ü  I – que não receber a denúncia ou a queixa;

·        Contra o recebimento da denúncia não cabe recurso, mas é possível utilizar o Habeas Corpus;
·        Lei 8.038/90, art. 39 – agravo contra denúncia recebida, apenas se a denúncia tiver ocorrido no STJ (governador, desembargador) ou STF (Presidente);
·        Na lei de imprensa cabia recurso em sentido estrito do recebimento e apelação da rejeição, mas essa lei teve a sua eficácia suspensa.
ü   Questões doutrinárias e jurisprudenciais:
·        Conexão em Crimes de Ação Penal Pública: dois crimes na mesma denúncia;
·        Conexão em Crismes de ação Penal Pública e Privada: há um único processo com duas iniciais e uma única sentença;
·        Omissões da denúncia: podem ser complementadas até a sentença;
·        Denúncia com pedido alternativo: não é possível, embora o TJ de São Paulo admita quanto às qualificadoras;
·        Denúncia Substitutiva: na ação penal privada subsidiária da pública, o promotor pode afastar a queixa e oferecer denúncia substitutiva;
·        Prescrição Virtual ou Antecipada: Quando se verifica que o agente, se for condenado, será pela pena mínima e o crime estará prescrito. O STF entende que não é possível, por causa da presunção de inocência. A doutrina entende que é possível;
·        Rejeição posterior ao recebimento: não é possível, pois já foi instalado o processo;
·        Denúncia sem inquérito: é possível, pois o inquérito é dispensável;

·        Crime de Instância: Anormal paralisação do iter procedimental. Pode ser temporária (incidental) ou definitiva (aborta o processo, como o Habeas Corpus para trancar a ação penal).

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. 

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