ü VARGAS DIGITADOR CONTINUAÇÃO DE 4.AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de t
dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do
inquérito policial, é de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último
caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16). Contar-se-á
o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os
autos.
·
“Receber os autos” é quando o inquérito é
distribuído, e não quando o promotor toma ciência;
·
Prazo é o espaço de tempo dentro do qual pode
ou deve ser realizado determinado ato;
·
Contagem do prazo:
v
Prazo Penal (artigo 10 CP): conta-se o dia do
começo e não se conta o dia do final;
v
Prazo Processual: exclui-se o primeiro dia e
inclui-se o último;
o
Início do prazo ≠ início da contagem do prazo;
o
Prazos terminados no sábado prorrogam-se até o
próximo dia útil;
·
Prazos Especiais:
v
Lei de Drogas: 10 dias (art. 54, lei
11.343/06);
v
Lei de Crimes eleitorais: 10 dias;
v
Lei de Abuso de Autoridade: 48 horas;
v
Lei dos Crimes Contra a Economia Popular: 2
dias;
v
Lei Falimentar: artigo 187, § 1º da Lei
11.101/05 remete ao CPP;
v
Lei de Imprensa: não é mais aplicável desde 30
de abril/2009, pois o STF suspendeu a eficácia da lei.
ü
Consequências da Inércia do Ministério
Público:
·
Relaxamento do flagrante;
·
Cabimento da ação penal privada subsidiária da
pública;
v
Apenas na inércia, se houver arquivamento o
promotor agiu.
·
Sanção Administrativa;
·
Perda de Vencimentos (art. 801, CPP);
·
Processo por Prevaricação (apenas se for por
interesse pessoal);
·
Responsabilidade Civil.
ü
Fundamentação para receber a denúncia:
·
O STF entende que não é necessário fundamentar
o recebimento da denúncia por não ser ato decisório.
ü
Recursos em sede de recebimento e rejeição:
·
Da rejeição da denúncia cabe recurso em sentido
estrito:
ü
Art.
581. Caberá recurso, no sentido
estrito, da decisão, despacho ou sentença:
ü
I – que
não receber a denúncia ou a queixa;
·
Contra o recebimento da denúncia não cabe
recurso, mas é possível utilizar o Habeas
Corpus;
·
Lei 8.038/90, art. 39 – agravo contra denúncia
recebida, apenas se a denúncia tiver ocorrido no STJ (governador,
desembargador) ou STF (Presidente);
·
Na lei de imprensa cabia recurso em sentido
estrito do recebimento e apelação da rejeição, mas essa lei teve a sua eficácia
suspensa.
ü
Questões doutrinárias e jurisprudenciais:
·
Conexão em Crimes de Ação Penal Pública: dois
crimes na mesma denúncia;
·
Conexão em Crismes de ação Penal Pública e
Privada: há um único processo com duas iniciais e uma única sentença;
·
Omissões da denúncia: podem ser complementadas
até a sentença;
·
Denúncia com pedido alternativo: não é
possível, embora o TJ de São Paulo admita quanto às qualificadoras;
·
Denúncia Substitutiva: na ação penal privada
subsidiária da pública, o promotor pode afastar a queixa e oferecer denúncia
substitutiva;
·
Prescrição Virtual ou Antecipada: Quando se
verifica que o agente, se for condenado, será pela pena mínima e o crime estará
prescrito. O STF entende que não é possível, por causa da presunção de
inocência. A doutrina entende que é possível;
·
Rejeição posterior ao recebimento: não é
possível, pois já foi instalado o processo;
·
Denúncia sem inquérito: é possível, pois o
inquérito é dispensável;
·
Crime de Instância: Anormal paralisação do iter
procedimental. Pode ser temporária (incidental) ou definitiva (aborta o
processo, como o Habeas Corpus para
trancar a ação penal).
http://vargasdigitador.blogspot.com.br/
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.
DIREITO - Apostilas períodos de I a 10. Blog em formação. Participe desde o início! Publicações diárias. Não importa o período em que você esteja ou o assunto. A sua solicitação de matéria pode ser feita diretamente, inteira ou fracionada aqui no Face com Vargas Digitador ou no endereço: ee.paulovargas@hotmail.com no seu tempo necessário. Twiter e Skype: paulovargas61 - Telefones para contato: 22 3833-0130 / 22 98829-9130 / 22 3831-1774 / 22 99213-8841 / 22 99946-4209.
NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário